Locação de coisas e comodato Flashcards
obrigações do locatário:
- usos convencionais;
- pagamento pontual;
- informar incomodação em relação a terceiro;
- restituir coisa, salvo deterioração.
locatários e benfeitorias:
- retenção das benfeitorias necessárias e úteis diante de expresso consentimento
comodato:
- limitações (comodatário):
empréstimo gratuito de bens não fungíveis.
- comodatário está limitado aos usos estabelecidos;
- não devolução pode implicar em aluguel-pena;
- não pode cobrar despesas de uso e gozo.
mútuo:
- prazo:
empréstimo gratuito de bens fungíveis, transfere o domínio da coisa (corre todos os riscos desde a entrega).
- se dinheiro, somente após 30 dias se não convencionado;
- produtos agrícolas, até próxima colheita se não convencionado.
Empreitada:
- espécies e consequências;
- garantia legal.
- de lavor: somente mão de obra -> obrigação de meio, riscos que não tiver culpa correm pro dono;
- completa: obrigação de resultado, riscos correm pro empreiteiro até o momento da entrega.
- suporta a solidez da construção pelo prazo de 5 anos da entrega, dono ajuizar ação em até 180 dias do aparecimento.
obrigações do locador:
- entregar ao locatário coisa alugada;
- manter a coisa no mesmo estado em que foi encontrada;
garantir o uso pacífico da coisa durante o tempo do contrato;
responde ainda, o locador, por vício ou defeitos da coisa, que sejam anteriores a locação.
Alienação da coisa durante a locação
o contrato só continua a existir após a venda se:
- existir cláusula contratual a este respeito;
- se o contrato estiver registrado.