Adimplemento e extinção das obrigações Flashcards
Requisitos do adimplemento:
- Requisitos subjetivos:
1. quem paga;
2. para quem se paga; - Requisitos objetivos:
3. o que se paga;
4. onde se paga;
5. quando se paga;
Quem paga e consequências:
- devedor: adimplemento;
- terceiro interessado: sub-rogação;
- terceiro não interessado:
a. em seu nome: direito de regresso;
b. em nome do devedor: doação.
Inclusive, qualquer terceiro pode pagar, podendo ajuizar ação de consignação em pagamento caso credor se oponha.
Pagamento ao credor putativo e ao incapaz:
putativo: válido se feito de boa-fé;
incapaz: valido se provar benefício do incapaz.
Presunção de pagamento (4 — bom pro devedor) e acerca do pagamento (1 - ruim pro devedor):
São presunções relativas.
1. quitação da última das quotas periódicas;
2. quitação sem reserva de juros;
3. uma vez pago o principal, presumem-se pagos os acessórios (ex. juros);
4. entrega do título ao devedor (prazo de 60 dias para credor dar prova contrária);
5. as depesas com pagamento ficam a cargo do devedor (salvo estipulação em contrário ou se ocorrer por fato do credor).
Consignação em pagamento:
depósito de uma coisa devida para que se libere da obrigação.
Deverá ser requerida no lugar do pagamento.
imputação ao pagamento:
devedor com pluralidade de dívidas com o credor, pode optar por indicar qual quer pagar.
condições:
- líquidas e vencidas;
- débitos de mesma natureza;
Dação em pagamento:
Credor consente em receber objeto diverso do convencionado.
Novação:
extinção da obrigação anterior e criação de uma nova.
sub-rogação:
substituição de uma pessoa por outra realizada através do pagamento
Compensação:
mesmo credor e devedor com reciprocidade de dívidas líquidas e
vencidas.
Confusão:
credor e devedor confundem-se numa mesma pessoa
Consequências da mora do devedor:
Responde aos prejuízos de que a mora der causa;
Devedor responde pela impossibilidade da prestação, mesmo que decorrente de caso fortuito ou força maior (exceto comprovando que o dano sobreviria ainda que cumprida a obrigação).
Consequências da mora do credor:
isenta devedor de responsabilidade pela conservação da coisa e obriga o ressarcimento das despesas nela empregadas
Consequências do inadimplemento absoluto da obrigação:
Inadimplente responde pelo valor do objeto, perdas e danos, juros e, possível, cláusula penal, custas e honorários advocatícios.
dano hipotético ou eventual:
ainda que diante de dolo do devedor, perdas e danos só incluem prejuízos efetivos e lucros cessantes;