Livros Registro Civil de pessoas naturais Flashcards
Art. 33. Haverá, em cada cartório, os seguintes livros:
I - “A”
De registro de nascimento;
Art. 33. Haverá, em cada cartório, os seguintes livros:
II - “B”.
De registro de casamento;
(B de bride - noiva)
Art. 33. Haverá, em cada cartório, os seguintes livros:
III - “B Auxiliar”
De registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;
(X lembra CRUZ - Religioso)
Art. 33. Haverá, em cada cartório, os seguintes livros:
IV - “C”
De registro de óbitos;
(C lembra caixão)
Art. 33. Haverá, em cada cartório, os seguintes livros:
V - “C Auxiliar”
De registro de natimortos;
Art. 33. Haverá, em cada cartório, os seguintes livros:
VI - “D”
De registro de proclama.
(D boa aberta, PROCLAMA, CLAMA por algo).
Art. 33.
Parágrafo único. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária haverá, em cada comarca, outro livro para que? Qual a letra do livro?
Inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra ‘E’.