Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Flashcards
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Em matéria tributária, de acordo com a Constituição Federal, compete à lei complementar instituir as limitações constitucionais ao poder de tributar?
Não. De acordo com o artigo 146, II da Constituição Federal de 88, cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. No entanto a instituição de novas limitações é tarefa exclusiva do legislador constituinte.
Consoante a jurisprudência firmada pelo STF, o poder que tem o estado de tributar sofre limitações que são tratadas como cláusulas pétreas?
Sim. Muitas das limitações constitucionais ao poder de tributar já foram consideradas pelo STF como cláusulas pétreas.
O poder de tributar decorre de uma relação de poder e não de uma relação jurídica, de modo que o seu exercício não depende de previsão expressa no texto constitucional?
Não. A relação entre o contribuinte e o fisco é dotada de juricidade, Pois existe uma lei que instituiu o tributo. Como a lei é criada pelos representantes do povo, não podemos afirmar que há uma relação de poder, mas sim uma relação jurídica a que se sujeitam os próprios contribuintes.
Lei ordinária pode estabelecer normas gerais em legislação tributária, mas somente lei complementar pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar?
Não. O art.146 da CF, III, estabelece que apenas lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. No entanto, somente lei complementar também pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
O que dispõe a seção denominada das “limitações constitucionais ao poder de tributar”?
Nesta seção são dispostos os princípios e regras que disciplinam o exercício da competência para instituir e modificar os tributos.
É defeso, ao município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial da correção monetária de acordo com a súmula do STJ 160?
Sim. É proibido em percentual SUPERIOR.
A vedação que impede a união, os estados, DF e os municípios de instituir ou aumentar tributo sem lei que o Estabeleça consagra o princípio da legalidade tributária?
SIM. Este é o princípio da legalidade, portanto a questão está correta.
As alíquotas dos II, IE , podem ser alteradas por decreto, de acordo com os limites previstos em lei , o que constitui atenuação ao princípio da legalidade?
SIM. Conforme preceitua o artigo 153 parágrafo 1º da Constituição Federal, as alíquotas do II, IE, IPI IOF podem ser alteradas por Decreto que é um ato infralegal.
O município Pode atualizar o IPTU mediante decreto em percentual não superior ao índice oficial de correção monetária?
SIM. Pois trata-se de interpretação a contrario Sensu da súmula 160 do STJ que afirma que é proibido ao município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual SUPERIOR ao índice oficial de correção monetária.
Apenas a lei em sentido formal, configura o veículo apto para instituir tributo, razão pelo qual é vedada a instituição de tributo por intermédio de medida provisória?
NÃO. Os instrumentos normativos de igual força, podem instituir tributo. O entendimento do STF é no sentido da possibilidade de as MPs instituírem ou modificarem tributos, ressalvados os que tiverem sujeitos a reserva de lei complementar.
Viola o princípio da isonomia a instituição por parte de lei estadual de incentivos fiscais a empresas que contratam empregados com mais de 40 anos?
NÃO. O STF já decidiu que não há violação do princípio da isonomia se a lei institui incentivos fiscais a empresas que contratam empregados com mais de 40 anos.
Fere o princípio da isonomia o tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte cujos sócios têm condições de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado?
Não. Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei por motivos extrafiscais imprimir tratamento desigual conforme jurisprudência do STF.
Não se permite a distinção para fins tributários entre empresas comerciais e prestadoras de serviços bem como entre diferentes Ramos da economia?
Errado, pois o STF já permitiu o tratamento desigual a micro empresas de pequeno porte dependendo de condições a ela peculiares também a Constituição Federal prevê que as contribuições a cargo do empregador poderiam ter suas alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas dependendo entre outras características de porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e as entidades financeiras no tocante a contribuição previdenciária sobre a folha de Salários fere o princípio da isonomia tributária?
Não. De acordo com a própria Constituição Federal em seu Artigo 195 parágrafo nono a possibilidade de diferenciar as alíquotas ou bases de cálculo das contribuições sociais a cargo do empregador dependendo entre outras características do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
A cobrança de qualquer tributo só poderá ser realizada um ano após a sua Criação em decorrência da previsão constitucional do princípio da anterioridade?
Não. Embora A Regra geral seja a aplicação do princípio da anterioridade a questão conceitua erroneamente ao referido princípio a exigência constitucional é que não se cobre tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que instituiu ou majorou não existe previsão para se aguardar um ano corrido.