Licitações e Contratos - Lei 14.133/2021 Flashcards

1
Q

Qual o conceito de Licitação segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro?

A

[…] pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.

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2
Q

Qual a previsão constitucional acerca da realização de licitações?

A

CF, art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

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3
Q

Qual é o âmbito de aplicação da Lei 14.133? Os estados podem legislar sobre licitações? Até onde?

A

A Lei 14.133/2021 é de âmbito nacional e obriga todas as esferas de governo (União, Estados/DF e Municípios).

No entanto, não impede Estados, Municípios e o Distrito Federal de legislarem sobre questões específicas do tema licitações – mesmo sem autorização expressa da União.

A única limitação é que as regras específicas editadas pelos entes subnacionais não devem contrariar as regras gerais emanadas da União.

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3
Q

A Lei 14.133/2021 revogou quais normas anteriores?

A
  • Lei 8.666/1993 - Antiga Lei de Licitações e Contratos
  • Lei 10.520/2002 - Lei do Pregão
  • Lei 12.462/2011 - Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC)
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3
Q

Quais entes estão obrigados a seguir a nova lei de licitações (NLL?)

A
  • Autarquias
  • Fundações públicas
  • Fundos Especiais (ex.: Fundeb)
  • Demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos.

Não alcança estatais nem suas subsidiárias (são regidas pela Lei 13.303/2016 - Lei das Estatais)

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4
Q

Em quais casos a lei de licitações não é utilizada?

A
  • Contratações por empresas Estatais (13.303/2016)
  • Repartições no exterior (possuem regulamento próprio, mas devem seguir os princípios básicos da NLL)
  • Contratações que envolvam recursos estrangeiros (podem ter regras próprias)
  • Reservas internacionais (atos normativos do BACEN)
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5
Q

A lei pode ser utilizada para contratação de quais objetos?

A
  1. Compra (inclusive por encomenda)
  2. Prestação de serviços (inclusive os técnicos-profissionais especializados)
  3. Obras e serviços de arquitetura e engenharia
  4. Alienação de bens
  5. Locação
  6. Concessão e permissão de uso de bens públicos
  7. Concessão de direito real de uso de bens
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6
Q

De quais objetos a lei veda expressamente a contratação?

A
  1. Contratações que tenham por objeto operações de crédito (interno ou externo)
  2. Gestão da dívida pública (como a venda de títulos financeiros pelo Tesouro
    Nacional) incluídas contratações de agente financeiro e a concessão de garantias relacionadas a estes contratos
  3. Contratações sujeitas à legislação própria
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7
Q

Em quais casos a lei de licitações terá aplicação apenas subsidiária?

A
  1. Serviços de publicidade (12.232/2010)
  2. Contratos de Concessão e permissão de serviços públicos (PPPs)
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8
Q

Quais são os objetivos (“finalidades”) da licitação?

A
  1. Seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso;
  2. Assegurar o tratamento isonômico;
  3. Incentivar o Desenvolvimento Nacional Sustentável;
  4. Assegurar a justa competição;
  5. Evitar sobrepreço, inexequibilidade ou superfaturamento;
  6. Incentivar a Inovação.
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9
Q

Quais são os princípios aplicáveis às licitações expressos na lei?

A
  1. Legalidade
  2. Impessoalidade
  3. Moralidade
  4. Publicidade
  5. Eficiência
  6. Eficácia
  7. Economicidade
  8. Competitividade
  9. Celeridade
  10. Desenvolvimento Nacional Sustentável
  11. Igualdade
  12. Interesse público
  13. Probidade Administrativa
  14. Planejamento
  15. Transparência
  16. Razoabilidade e Proporcionalidade
  17. Segurança Jurídica
  18. Segregação de Funções
  19. Motivação
  20. Vinculação ao Edital
  21. Julgamento Objetivo
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10
Q

Como são aplicados os princípios da Transparência e da Publicidade nas licitações?

A

Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Art. 13, parágrafo único. A publicidade será diferida:

I – quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II – quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei [orçamento sigiloso da licitação].

Os órgãos de controle (como tribunais de contas, controladorias, Ministério Público etc), sejam interno ou externo, têm total acesso ao orçamento, mesmo antes do encerramento da licitação (art. 24, I).

Além disso, a lei deixa claro que o sigilo não é compatível com o critério de julgamento de “maior desconto” (detalhado mais à frente). Isto porque, no “maior desconto”, o preço de referência, logicamente, deverá constar do edital (já que os licitantes irão ofertar descontos sobre um valor de referência calculado pela Administração) – art. 24, parágrafo único.

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11
Q

Quem não poder disputar a licitação?

A
  1. Agente público do órgão licitante
  2. Autor do anteprojeto (pessoa ou empresa), do projeto básico ou do projeto executivo
  3. Empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital votante, responsável técnico ou subcontratado
  4. Pessoa física ou jurídica que esteja impossibilitada de participar em virtude de sanção que lhe foi imposta;
  5. Aquele que mantenha vínculo com dirigente do órgão contratante;
  6. Aquele que mantenha vínculo com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização do contrato, ou que seja cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau
  7. Empresas coligadas concorrendo entre si
  8. PF ou PJ que nos 5 anos anteriores ao edital tenha sido condenada judicialmente com trânsito em julgado por exploração de trabalho infantil ou más condições de trabalho.
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12
Q

Em relação ao princípio da Igualdade, o que a lei diz sobre o estabelecimento de preferências em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes? Quais as exceções ao princípio?

A

É proibido estabelecer preferências em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes (é vedado qualquer diferença de tratamento para empresas estrangeiras e brasileiras).

Exceção: para fins de desempate, pode se priorizar empresa com sede no local.

Exceção: margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais, e bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.

Exceção: margem de preferência para micro e pequenas empresas em detrimento das grandes.

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13
Q

O que diz o princípio da segregação de funções?

A

O legislador vedou a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação (art. 7º, §1º).

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14
Q

Que tipo de compras podem ser feitas por meio das licitações?

A

Apenas compras de bens “especiais”. Bens comuns devem ser feitos por meio do pregão.

Bens comuns são aqueles bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 6º, XIII).

Para os bens comuns, passa a ser obrigatória a adoção do pregão como modalidade licitatória, qualquer que seja o ente federativo.

Em contraponto aos comuns, temos os bens especiais, como sendo aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos objetivamente no edital como os comuns (art. 6º, XIII).

Reparem que o conceito de “especial” tem um caráter residual, inserindo-se
aqui as situações que não puderem ser enquadradas como comum. Neste caso, a modalidade licitatória será a concorrência.

Compra consiste na aquisição remunerada de bens para
fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 dias da data ordem de fornecimento.

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15
Q

Que tipos de serviços podem ser contratados via licitação?

A
  • Serviços especiais.
  • Serviços de engenharia (comuns ou especiais)

Serviços comuns => pregão

“serviço especial” é o contrário de “serviço comum”.
Assim, igualmente a legislação define que são comuns aqueles serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 6º, XIII).

Serviço de engenharia, segundo a definição legal, consiste em toda atividade ou conjunto de atividades não enquadradas no conceito de obra e que, por força de lei, são privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração (art. 6º, XXI).

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16
Q

É possível fazer locação de bem imóvel sem licitação?

A

Sim, mediante inexigibilidade de licitação, e não mais por meio de dispensa de licitação (8.666)

Não sendo o caso da inexigibilidade de licitação, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários (art. 51).

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17
Q

Quais são os pressupostos para que se possa alienar (vender) um bem IMÓVEL via licitação?

A
  • Interesse público justificado;
  • Avaliação prévia;
  • Autorização legislativa (também para autarquias e fundações);
  • Licitação na modalidade de leilão.

A autorização legislativa é dispensada se o imóvel for oriundo de procedimentos judiciais ou daçao em pagamento.

A dispensa de licitação na modalidade Leilão é dispensada nos casos do art. 76 da nova Lei.

Qualquer que tenha sido a forma de aquisição do bem, deve ser adotado o Leilão.

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18
Q

Quais são os pressupostos para que se possa alienar (vender) um bem MÓVEL via licitação?

A
  • Interesse público justificado;
  • Avaliação prévia;
  • Licitação na modalidade de leilão.

Observe que não precisa de autorização legislativa, diferentemente dos bens imóveis.

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19
Q

Quais documentos podem ser elaborados durante a fase preparatória da licitação?

A
  • Estudo Técnico Preliminar (ETP)
  • Anteprojeto
  • Projeto Básico
  • Projeto Executivo
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20
Q

Qual a definição de Projeto Básico?

A

art. 6º, XXV conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação.

  • Em regra, o Projeto Básico é elaborado pela Administração, constando no anexo do edital.
  • Por meio dele os licitantes conseguirão estimar o custo da obra, conhecer suas etapas, prazos e, assim, poderão formular suas propostas de preços.

É elaborado com base nos estudos técnicos preliminares (ETP).

Exceção: no regime de contratação integrada, o projeto básico é elaborado pela própria empresa encarregadas de executar a obra.

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21
Q

Qual a importância dos Estudos Técnicos Preliminares?

A

Os ETPs asseguram a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e possibilita a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

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22
Q

O que é o Projeto Executivo?

A

**Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, consistindo em um detalhamento das soluções previstas no projeto básico (art. 6º, XXVI).

Em síntese, o Projeto Executivo detalha o Projeto Básico a um nível de pormenores suficientes para a completa execução da obra.

Apesar de o projeto executivo ser, em regra, exigido para a realização de obras e serviços de engenharia (art. 46, §1º), nem sempre será elaborado pela própria Administração.

Isto porque, excepcionalmente, nos regimes de contratação semi-integrada e contratação integrada, a elaboração do projeto executivo fica sob responsabilidade da própria empresa contratada para execução das obras.

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23
Q

O que é o Anteprojeto?

A

Consiste na peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico.

O anteprojeto tem lugar no regime de contratação integrada, porquanto naquele regime o projeto básico será elaborado pela própria empresa contratada (art. 46, §2º), a partir do esboço criado pela Administração.

O anteprojeto será elaborado a partir dos “estudos
técnicos preliminares da contratação” e conterá informações como prazo de entrega da obra, estética do projeto arquitetônico, levantamento topográfico e cadastral, entre outros.

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24
Q

Quais características os agentes públicos envolvidos nas licitações devem observar?

A
  • Devem ser designados pela autoridade máxima (promover gestão por competências)
  • Preferencialmente servidores efetivos permanentes
  • formação compátivel atestada por escola de governo
  • Não ser cônjuge, parente, ou ter vínculo técnico etc.
  • Não pode assumir mais de uma função.
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25
Q

Quais são os atores de uma licitação?

A
  1. Agente de Contratação
  2. Comissão de Contratação
  3. Pregoeiro/Leiloeiro
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26
Q

O que é o Agente de Contratação?

A

É aquele agente público que, em regra, conduz uma licitação

  • Devem ser concursados (efetivo do quadro permanente)
  • Pode ser auxiliado por equipe de apoio
  • Responderá individualmente pelos seus atos, salvo quando induzido a erro pela equipe.
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27
Q

O que é a Comissão de Contratação?

A

A comissão consiste no conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares (art. 6º, L).

  • Mínimo de 3 membros
  • É obrigatória na modalidade de diálogo competitivo.
  • É facultativa na contratação de bens ou serviços especiais (modalidade concorrência)
  • Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão (art. 8º, §2º).
  • Diante de licitação para bens e serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação (art. 8º, §4º).
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28
Q

O que é o Leiloeiro?

A

Tratando-se de licitação na modalidade leilão, sua condução ficará a cargo de leiloeiro ou de
servidor designado pela autoridade competente (art. 31, caput).

Caso a Administração opte por um leiloeiro, sua seleção deverá se dar mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas (art. 31, §1º).

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29
Q

Caso o agente público que atuou na licitação esteja sendo investigado ou acusado de praticar alguma irregularidade, e por isso precisar se defender judicialmente ou administrativamente, a Administração pode ajudá-lo?

A

Caso a investigação se dê por ato praticado conforme orientação constante de parecer jurídico da Administração, em regra os advogados públicos poderão promover sua defesa, sem ônus para o servidor investigado.

Isso se aplica, mesmo que ele não ocupe mais o cargo da época.
Não se aplica quando houver provas de prática de atos ilícitos dolosos nos autos.

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30
Q

O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)?

A

É um grande repositório de dados de licitações e contratos na internet.

Ele destina-se à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei e,
facultativamente, permitirá a realização das próprias contratações pelos órgãos e entidades de todos os poderes e todas as esferas (art. 174, caput)

O Portal será gerido por um comitê de 7 membros, presidido por um representante indicado pelo Presidente da República e composto por representantes da União (ao todo 3 membros), de Estados/DF (ao todo 2 membros) e de municípios (2 membros - art. 174, §1º).

Contém informações como: editais de licitação e anexos, contratos e termos aditivos, avisos de contratação direta, planos de contratação anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais de credenciamento de pré-qualificação, atas de registro de preços, notas fiscais eletrônicas.

Os entes federativos, facultativamente, poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações (art. 175).

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31
Q

O que são contratações de “Grande Vulto”?

A

O legislador definiu expressamente que serviços, obras e fornecimentos de grande vulto são aqueles cujo valor estimado supera R$ 200 milhões (art. 6º, XXII)17, sendo que posteriormente tal valor foi atualizado para R$ 239.624.058,14 pelo Decreto 11.871/2023.

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32
Q

Quais são as modalidades licitatórias?

A
  1. Pregão
  2. Concorrência
  3. Concurso
  4. Leilão
  5. Diálogo Competitivo

O valor da licitação não mais importa para a adoção das modalidades.

Não existem mais as modalidades Convite, Tomada de Preços, nem RDC.

Apenas a natureza do objeto licitado será suficiente para determinar a modalidade, sendo irrelevante o valor.

Podem ser adotados “procedimentos auxiliares” (credenciamento, pré-qualificação, registro cadastral, registro de preços e proc. de manifestação de interesse)

33
Q

Quando pode ser utilizado o Pregão?

A

O pregão é “modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto” (art. 6º, XLI)

Serão considerados comuns aqueles objetos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (NLL, art. 29, parte final; art. 6º, XIII).

A única exceção à obrigatoriedade diz respeito aos serviços de engenharia comuns, cuja adoção é facultativa (é possível a adoção da modalidade pregão ou concorrência)

34
Q

Quando é inviável adotar a modalidade Pregão?

A

Além dos bens e serviços especiais, o Pregão não pode ser adotado quando o objeto for:

  • Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
  • Obras
  • Serviços de engenharia, exceto se forem comuns
  • Alienações
35
Q

Quando pode ser utilizada a modalidade Concorrência?

A

Quando os objetos forem:

  • bens e serviços especiais,
  • obras
  • serviços de engenharia, sejam comuns ou especiais – art. 6º, XXXVIII.

Critério de Julgamento: Todos os critérios, exceto “maior lance”.

  • Independe do valor da contratação!
  • Em relação aos serviços de engenharia, os especiais obrigatoriamente devem ser via concorrência, enquanto os comuns podem ser via concorrência ou pregão.
  • É conduzido pelo agente de contratação, auxiliado, geralmente por equipe de apoio.
36
Q

O que é o Diálogo Competitivo?

A

Art. 6º, XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

37
Q

Quais são as fases e etapas do Diálogo Competitivo?

A

Fase de diálogo:
* Instauração da com. de contratação;
* Edital de pré-seleção;
* Diálogos com os interessados;
* Indicação da solução a ser contratada.

Fase Competitiva:
* Edital da fase competitiva;
* Propostas dos licitantes;
* Seleção da proposta mais vantajosa.

Obrigatoriamente prevê Comissão de Contratação.

Existem 2 editais no diálogo competitivo, um para cada fase.
O edital de pré-seleção deve estabelecer prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse. O edital da fase competitiva deve prever prazo mínimo de 60 dias úteis para apresentação das propostas.
Somente participam da segunda fase os licitantes pré-selecionados pela primeira fase.
Qualquer critério de julgamento pode ser utilizado.

38
Q

Em quais hipóteses pode ser utilizado o Diálogo Competitivo?

A

Quando a contratação é de objetos que envolvam:
* Inovação tecnológica ou técnica
* Impossibilidade de satisfação das necessidades do órgão com soluções disponíveis no mercado
* Impossibilidade de se definir especificações precisar.

pode ser utilizada p/ contratação de concessionárias de serviço público

Também vale ressaltar a necessidade de se definir:
- Solução técnica mais adequada
- estrutura jurídica ou financeira do contrato

39
Q

Quais as características da modalidade licitatória Concurso?

A

Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico e para a concessão de prêmios ou remuneração aos vencedores, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 6º, XXXIX).

Seu edital deve indicar:
I – a qualificação exigida dos participantes;
II – as diretrizes e formas de apresentação do trabalho; e
III – as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Antecedência mínima de 35 dias úteis entre divulg edital e apr proposta

O vencedor deverá ceder à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução. O uso futuro do projeto pela Administração é livre e não depende de nova autorização. Autor não terá mais direito à royalties.

40
Q

Quais são as características do Leilão?

A

Consiste na modalidade de licitação para a alienação (venda) de bens, sejam eles imóveis ou móveis, a quem oferecer o maior lance.

  • não possui fase de habilitação
  • não exige registro cadastral prévio
  • deve ser homologado assim que concluída a fase de lances

Antecedência mínima entre edital e apresentação proposta: 15 dias úteis.

A definição legal de leilão (que consta do art. 6º, inciso XL, da Lei 14.133) menciona sua utilização apenas para venda de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, dando uma falsa impressão de que não seria utilizado em outras situações.

Porém, os leilões podem ser utilizados para quaisquer alienações, sem restrições.

A condução do leilão é confiada a (i) leiloeiro oficial ou (ii) a servidor designado pela Administração (art. 31, caput).

No caso de leiloeiro, a Administração deverá selecioná-lo por meio de credenciamento ou licitação na modalidade pregão, adotando o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas (art. 31, §1º).

41
Q

Quais são os critérios de julgamento para seleção do fornecedor?

A
  1. Menor Preço
  2. Maior Desconto (novo)
  3. Melhor técnica ou conteúdo artístico
  4. Técnica e preço
  5. Maior Lance
  6. Maior retorno econômico (novo)
42
Q

Explique os critérios de Menor preço e Maior desconto

A

São variantes do
chamado “menor dispêndio” para a Administração.

Trata-se do menor dispêndio entre aqueles produtos que atendam à necessidade da Administração (e não o menor de todo o mercado).

Únicos que podem ser adotados no Pregão

Os custos indiretos de um produto, como despesas de manutenção, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que for possível sua mensuração objetiva (art. 34, §1º).

Tratando-se do maior desconto, lembro que o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação, não sendo compatível com o sigilo do orçamento (art. 24, parágrafo único).

Além disso, o desconto ofertado por ocasião da licitação deverá ser aplicado sobre futuros aditivos contratuais (art. 34, §2º, parte final). Além disso, o desconto será aplicado sobre o preço global fixado no edital de licitação (art. 34, §2º, parte inicial).

43
Q

Explique os critérios de Melhor técnica ou Conteúdo Artístico

A

Ao ser utilizado, deve-se já inserir no edital o valor do prêmio ou remuneração.

Portanto, como o preço já está predefinido, as propostas limitam-se a conter informações de ordem técnica ou artística (sem preços).

Este critério poderá ser utilizado em concursos ou concorrências para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística (art. 35).

Por meio de uma “banca” composta por no mínimo 3 membros, a Administração irá avaliar a qualidade técnica da proposta, por meio do cálculo de uma nota ou “índice técnico”.

44
Q

Explique o critério de Técnica e preço

A

São calculados dois índices, um técnico e outro de preço, fazendo uma média ponderada entre eles, para se definir a licitante que apresentou a maior pontuação.

Será considerado vencedor do certame aquele que apresentar a melhor média.

Usado apenas na Concorrência.

I – serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado;
II – serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
III – bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
IV – obras e serviços especiais de engenharia;
V – objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.

Outra novidade da Lei 14.133 é que o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica (art. 36, § 3º), tanto na “melhor técnica” como na “técnica e preço” (art. 37, III).

45
Q

Explique o critério de Maior Lance

A

O maior lance é exclusivo do leilão e, portanto, destina-se às alienações de bens.

Assim, será vencedor da licitação aquele que ofertar o maior valor para arrematar determinado bem público.

46
Q

Explique o critério de Maior Retorno Econômico

A

Este critério deve ser utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, sendo que as propostas serão aferidas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública (art. 39).

No maior retorno, o licitante entrega duas propostas à Administração (art. 39, §1º):

a) proposta de trabalho: em que consta as obras, serviços e bens a serem fornecidos e a
economia estimada
b) proposta de preços: que corresponde ao percentual sobre a economia gerada.

Assim, para se apurar quem venceu a licitação, a Administração basta fazermos a diferença entre o valor da economia estimada (da proposta de trabalho) e da proposta de preços, de modo a obter a “economia líquida” - art. 39, §2º.

Se, por outro lado, não for gerada a economia prevista, há duas alternativas (art. 39, §4º):

I - a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado;
II - se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.

47
Q

Quais são os procedimentos auxiliares constantes na NLL?

A

Resultam em Contratação:
* Credenciamento
* SRP – sistema de registro de preços

Antecedem a Licitação:
* Pré-qualificação
* PMI – Procedimento de manifestação de interesse
* Registro cadastral

48
Q

Explique o procedimento auxiliar chamado “Credenciamento”

A

É a contratação paralela e não excludente, com seleção a critério de terceiros, em mercados fluidos.

No credenciamento tradicional, a Administração divulga uma lista de requisitos para a contratação, por meio de um edital (“chamamento público”), sendo que todos os particulares que preencherem os requisitos seriam credenciados para, futuramente, prestarem serviços à Administração sob um valor fixado por ela, não havendo possibilidade de competição entre eles.

Em relação aos preços, a NLL estabelece que, nas duas primeiras hipóteses acima, o edital do credenciamento irá fixar o valor da contratação. Tratando-se, no entanto, do credenciamento em razão de mercados fluidos, o valor não é fixado previamente, mas fruto da oscilação do momento.

Assim, neste último caso, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação, para viabilizar controle futuro a respeito dos preços contratados.

49
Q

Explique o procedimento auxiliar chamado “Pré-qualificação”

A

É um procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto (art. 6º, XLIV).

Para facilitar a realização de licitações futuras, a Administração pode realizar, previamente, a pré-qualificação, destinada a promover uma “pré-seleção” de licitantes e produtos capazes de atender a requisitos esperados.

O procedimento de pré-qualificação, que é divulgado por meio de um edital, ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados (art. 80, § 2)

O órgão ou a comissão indicada pela Administração terão o prazo máximo de 10 dias úteis para examinar e, se for o caso, determinar correção ou reapresentação de documentos, com vistas à ampliação da competição (art. 80, § 4º).

Apesar de ser permanentemente aberta, a Lei estabelece o prazo de validade máximo de 1 ano para a pré-qualificação, podendo ser atualizada a qualquer tempo, apesar de este prazo também estar condicionado ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados (art. 80, § 8º).

A relação de licitantes e bens préqualificados deverá ser divulgada e mantida à disposição do público (art. 80, § 9º).

A Administração pode realizar uma licitação restrita a licitantes ou bens pré-qualificados (art. 80, §10).

50
Q

Explique o procedimento auxiliar chamado “Registro Cadastral”

A

O registro cadastral será utilizado para cadastro unificado de licitantes e constará do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) – art. 87.

O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados. Além disso, será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados (art. 87, § 1º).

Assim como na pré-qualificação, aqui a Administração também poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados (art. 87, §3º), sendo admitido ao fornecedor que não estava cadastrado que o realize dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas (art. 87, §4º).

51
Q

Explique o procedimento auxiliar chamado “Procedimento de manifestação de Interesse (PMI)”

A

É um mecanismo capaz de viabilizar acooperação entre a Administração Pública e particulares, de modo que a iniciativa privada irá contribuir com sua expertise na concepção de soluções para problemas enfrentados pela
Administração.

Nestes casos, a Administração realiza um chamamento público (por meio de um edital) e, assim, solicita à iniciativa privada a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública (art. 81).

Agora notem que não há garantia de que que os estudos serão aproveitados. É possível que um particular gaste recursos próprios elaborando estes estudos e estes sejam, ao final, descartados pela Administração.

E, mesmo se forem aproveitados, a Administração não irá pagar pelos estudos. Isto porque, no caso de aproveitamento, quem remunera o autor dos estudos é o vencedor da futura licitação para execução daquele projeto.

52
Q

Explique o procedimento auxiliar chamado “Sistema de Registro de Preços (SRP)”

A

Consiste em um conjunto de procedimentos para realização de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras (art. 6º, XLV).

Esse tipo de aquisição baseia-se na execução de um procedimento de seleção do fornecedor para objetos que possam demandar aquisições frequentes ou com previsão de entregas parceladas.

Isso possibilita que os itens que houverem sido registrados possam ser adquiridos por outros órgãos no futuro, por meio de adesão à ata de registro de preços, sem que seja necessário executar todo o processo de seleção do fornecedor novamente.

Tal mecanismo, caso bem utilizado, apresenta inúmeras vantagens, como a padronização dos bens e serviços contratados, o ganho de escala (já que quanto maior a quantidade de produtos a serem fornecidos, maiores os descontos concedidos), a racionalização administrativa e a redução de custos administrativos (em vez de vários entes públicos realizarem várias licitações, apenas uma licitação é realizada).

53
Q

Quais as características do Sistema de Registro de Preços?

A
  • Poderá se dar mediante licitação prévia nas modalidades pregão ou concorrência ou, ainda, mediante contratação direta (art. 6º, XLV). Ou seja, admite dispensa ou inexigibilidade.
  • Critério de julgamento: menor preço ou maior desconto.
  • Validade da ata de preços (ARP): 1 ano. É vinculativa e obrigacional.
  • O fornecedor é obrigado a honrar sua proposta, sujeito à penalidades legais.
  • A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Durante o período de validade da ata, será possível a alteração dos preços (nas condições previstas em edital - art. 82, VI) e a atualização periódica dos preços registrados (art. 82, §5º, IV).

O prazo de validade da ata, no entanto, não se confunde com a duração do contrato decorrente de um registro de preços, o qual terá sua vigência estabelecida em conformidade com as regras constantes da ata.

54
Q

Quais são os atores envolvidos em um Registro de Preços?

A
  • Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela
    condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. Ele divulga a IRP e responde pela realização da licitação para registro de preços.
  • Órgão participante: participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços. Ele fica sabendo da intenção de se fazer o registro de preços divulgado pelo órgão gerenciador, manifesta seu interesse e participa do planejamento da licitação, informando, entre outras coisas, a quantidade da qual necessita.
  • Órgão não participante: não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

Quanto a este último órgão, vale fazer uma ressalva especial. Ele é o chamado “carona”.

55
Q

Quais são as regras em relação aos órgãos não participantes (caronas) de uma Ata de Registro de Preços?

A

Ele não está mencionado na ata, mas mediante concordância (i) do fornecedor e (ii) do órgão gerenciador, poderá celebrar contratos a partir da ata.

Neste caso, o “carona” terá que demonstrar, ainda, que a adesão é vantajosa e que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado (art. 86, §2º, I e II).

A quantidade máxima que um órgão não participante (carona) pode contratar por meio do registro de preços é a metade da quantidade registrada em ata (50%)

O segundo limite consiste em uma quantidade máxima global de adesão ao registro de reços. Nesse caso, se somarmos todas as adesões ao registro de preços, a quantidade total não poderá exceder duas vezes (200%) a quantidade registrada.

Exceções: execução descentralizada de programa ou projeto federal e aquisição emergencial de produtos da área de saúde.

Em suma, os órgãos federais estão proibidos de aderir a atas de registro de preços que tenham sido registrados por órgãos ou entidades estaduais, municipais ou distritais.

Contrario sensu, as instituições não federais (isto é, no âmbito de municípios, estados e DF) podem, caso desejem, aderir a atas de registro de preços administradas por órgãos ou entidades federais.

56
Q

Quais são as fases/etapas de uma licitação?

Considerando o rito comum para pregão e concorrência.

A
  1. Fase preparatória
  2. Divulgação do Edital
  3. Apresentação das propostas e lances
  4. Julgamento
  5. Habilitação
  6. Recursos
  7. Homologação

A licitação ocorre, em regra, na forma eletrônica.

Em regra, a habilitação será depois do julgamento das propostas (inversão). Porém, em caráter excepcional, é possível que o edital da licitação preveja realização antecipada da habilitação, desde que o ato seja motivado.

57
Q

Quais são as etapas da Fase Preparatória da licitação?

A
  1. Estudo Técnico Preliminar (ETP)
  2. Projeto Básico, Executivo, Termo de Referência (ou anteprojeto)
  3. Orçamento Estimado
  4. Análise de Riscos
  5. Análise Jurídica
58
Q

Explique o que ocorre na Fase Preparatória da licitação.

A

Primeiro é elaborado o ETP, o qual constitui a primeira etapa do planejamento da contratação e irá servir de insumo para as atividades de definição e especificação do objeto a ser contratado.

Em síntese, o ETP inicia-se com a descrição das necessidades da contratação, considerando o problema a ser resolvido. A partir daí, são elaborados os requisitos da contratação, estimadas as quantidades necessárias e é feito um levantamento de mercado, buscando identificar as soluções existentes no mercado que poderiam solucionar o problema descrito.

De posse de tudo isso, a Administração irá escolher a solução a ser licitada, dentre aquelas que atendem sua necessidade.

A partir do ETP, é elaborado o edital da licitação, o projeto básico/termo de referência, a minuta do futuro contrato, bem como será selecionada a modalidade da licitação e demais parâmetros da licitação (critério de julgamento, modo de disputa etc).

É, também dentro desta fase, que a Administração irá elaborar o orçamento estimado da licitação (art. 18, IV) e decidirá se será sigiloso ou não, justificando o motivo do sigilo.

Deve ser realizada a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual (art. 18, X), de modo a indicar providências que a Administração deveria adotar para reduzir a exposição a tais riscos.

Ao final da fase preparatória, o processo é encaminhado ao departamento jurídico, para controle da legalidade dos documentos que o compõem (art. 53).

Apesar de o “crivo” jurídico ser a regra geral, o legislador previu, em atenção aos princípios expressos da celeridade e da eficiência, casos em que a análise jurídica é dispensável, que deverão ser reguladas por ato da autoridade jurídica máxima competente (art. 53, § 5º).

59
Q

Explique o que ocorre na fase de Elaboração do Edital.

A

O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento (art. 25, caput).

Sempre que possível, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes (art. 25, § 1º).

Todos os elementos do edital, incluídos seus anexos (minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros documentos), deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial, na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de identificação para acesso (art. 25)

As licitações presenciais se tornaram exceção, somente podendo ocorrer mediante justificativa e desde que a sessão registrada em ata e gravada.

60
Q

O que deve constar em um edital de contratações de “grande vulto”?

Grande vulto = acima de R$200M, na lei. (R$239M atualmente)

A
  1. A obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses, contado da celebração do contrato (art. 25, §4º).
  2. Relativas a obras ou serviços, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado (art. 22, §3º), de modo a indicar quais riscos são assumidos pelo setor público, quais são da empresa contratada e, ainda, aqueles que seriam compartilhados (art. 103).

Para licitações de menor vulto, a matriz de alocação de riscos é facultativa (art. 22) e permite que o cálculo do valor estimado da contratação considere taxa de risco compatível com o objeto da licitação.

61
Q

Como deve acontecer a Divulgação do Edital?

A

A publicidade do Edital se dará de 3 forma, obrigatoriamente:
1. Portal Nacional de Contratações Públicos (PNCP): seu inteiro teor
2. Diário oficial: seu extrato
3. Jornal diário de grande circulação: seu extrato.

É facultada a divulgação adicional do inteiro teor do edital:

(i) em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão responsável pela licitação e
(ii) diretamente aos interessados cadastrados (art. 54, §2º).

Por fim, após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.

Facultativamente, estes documentos também poderão ser disponibilizados no sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão responsável pela licitação.

62
Q

Quais os prazos mínimos entre a Divulgação do Edital e a Apresentação das Propostas?

A

Aquisição de bens:
1. Menor preço (MP) ou maior desconto (MD): 8 dias (d) úteis
2. Demais casos: 15d úteis.

Serviços e Obras:
1. MP ou MD para objetos comuns: 10d úteis
2. MP ou MD para objetos especiais: 25 d úteis
3. Contratação Integrada: 60d úteis
4. Semi-integrada e demais casos: 35d úteis

Alienações (maior lance): 15 dias úteis

Quaisquer licitações com critérios de Técnica e Preço, Melhor técnica ou conteúdo artístico: 35d úteis.

Contratos da área de saúde: os prazos poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – art. 55, §2º.

Eventuais modificações no edital exigem divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e o cumprimento dos mesmos prazos, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, §1º).

63
Q

Até quantos dias após a publicação do edital é possível apresentar uma impugnação?

A

O cidadão deverá protocolar seu pedido de impugnação até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, devendo a Administração julgar e responder o pedido em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164).

64
Q

Quais são os Modos de disputa de uma licitação?

A

O edital da licitação irá definir o modo de disputa:

(i) aberto: um licitante consegue visualizar o lance oferecido pelo outro.
(ii) fechado: as propostas permanecem em sigilo até o momento designado para sua divulgação
(iii) misto aberto/fechado: a disputa é marcada por dois momentos distintos.

É vedada a utilização isolada do modo de disputa fechado quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto (art. 56, §1º).

Por outro lado, utilização da disputa aberta é vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço (art. 56, § 2º).

65
Q

A Administração pode exigir Garantia da Proposta? Como funciona?

A

Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação (Art. 58).

Quando exigida, esta garantia de proposta será imposta a todos os licitantes e não poderá ser superior a 1% do valor estimado para a contratação.

Esta garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

No entanto, se o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato ou a não apresentar os documentos para a contratação, a garantia de proposta será integralmente executada (art. 58, § 3º; art. 90, §5º).

A garantia poderá ser prestada na forma de
(i) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública,
(ii) seguro-garantia ou
(iii) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

66
Q

Na etapa de Julgamento das Propostas, serão desclassificadas as que:

A
  1. Contiverem vícios insanáveis
  2. Não obedecerem às especificações técnicas do edital
  3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação
  4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada (quando exigido)
  5. Apresentarem desconformidade com edital, desde que insanável.
67
Q

Quais são os critérios de Desempate nas licitações?

A
  1. Apresentação de nova proposta pelos licitantes empatados (disputa final)
  2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes
  3. Licitante com ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho
  4. Licitante com ações e programas de integridade.
68
Q

Quais são os critérios de Preferência na licitação (desempate)?

A
  1. Empresa localizada no Estado onde ocorre a licitação
  2. Empresas brasileiras
  3. Empresas que invistam em P&D de tecnologia no País
  4. Empresas que comprovem a prática de uso de tecnologia para redução de emissões de gases do efeito estufa (‘‘Mitigação’’)
69
Q

Quais os critérios para Margem de Preferência na Licitação?

Situação em que a Adm pode até pagar mais pelo bem.

A

Preferências:

Art. 26,

I – bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

II – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

Limite máximo agora é de 20% de margem de preferência.

Admite-se pagar, no máximo, em regra 10% a mais aos bens nesta situação (art. 26, §1º, II), sendo que, no caso de tecnologia brasileira, a margem pode ser ampliada para até 20% (art. 26, §2º).

De toda forma, a margem de preferência não se aplica aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção desses bens ou de prestação desses serviços no País inferior à demanda (art. 26, §5º).

O Executivo federal poderá permitir licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País produzidos de acordo com o processo produtivo básico (PPB) de que trata a Lei da Informática.

Além disso, tal preferência pode ser estendida até mesmo aos países do Mercosul, desde que haja reciprocidade (art. 26, §1º,III).

70
Q

O que a Lei prevê acerca da etapa de Habilitação?

A
  1. Poderá ser exigida, de todos os licitantes, uma simples declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, sendo que aquele que expediu a declaração responderá pela veracidade das informações prestadas.
  2. Do licitante vencedor, ao contrário, será exigida a efetiva apresentação dos documentos de habilitação, como regra geral.
  3. No entanto, se o edital previr que a fase de habilitação irá anteceder o julgamento, aí sim os documentos serão exigidos de todos os licitantes.

Administração não pode exigir documentos não previstos na NLLC.

  • Habilitação Jurídica
  • Habilitação fiscal, social e trabalhista
  • Qualificação técnica
  • Qualificação econômico-financeira

Para que o licitante tenha tempo para regularizar o pagamento de seus tributos junto ao “fisco”, a comprovação da regularidade fiscal será condição para assinatura do contrato, isto é, em momento posterior ao julgamento das propostas.)

O cumprimento das exigências de reserva de cargos
para pessoa com deficiência (PcD) e para reabilitado da Previdência Social – que era critério de preferência pela Lei 8.666 – passa a ser requisito de habilitação na nova lei de licitações (art. 63, IV).

71
Q

Explique como acontece a Etapa Recursal.

A

A lei prevê que cabe recurso sobre o julgamento das propostas ou da habilitação/inabilitação

O licitante deverá manifestar, imediatamente, uma intenção de recorrer e, em um segundo momento, apresentaria o porquê de seu inconformismo (as chamadas “razões recursais”).

Uma vez manifestada a intenção, o licitante terá o prazo de 3 dias úteis para apresentação das razões do recurso.

Este recurso será apreciado em fase única, concentrando a análise de todos os recursos daquela licitação.

Em igual prazo, os licitantes afetados poderão apresentar contrarrazões, prazo este que começará a correr com a intimação pessoal ou divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º).

O recurso será dirigido à autoridade que havia proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.

A autoridade superior terá prazo máximo de 10 dias úteis para proferir sua decisão, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º).

A lei prevê que o acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º), e não de todo o processo licitatório.

72
Q

Como se dá a última fase da licitação: a Adjudicação e Homologação?

A

A Adjudicação consiste no ato que atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação, ato este que será praticado não mais pelo agente de contratação, mas pela “autoridade superior”.

A Homologação, a cargo da autoridade superior, é o procedimento final de controle de legalidade/conveniência.

A autoridade pode:
* Devolver licitação para saneamento de irregularidades (vícios sanáveis)
* Determinar anulação
* Revogar licitação (com prévia manifestação dos interessados)
* Não havendo problemas, adjudicar o objeto e homologar a licitação.

73
Q

A Contratação Direta (sem licitação) pode ser feita de duas formas, quais são elas?

A

Inexigibilidade: inviabilidade de competição. Rol exemplificativo.

Dispensa: competição é viável, mas o legislador entendeu por bem dispensar a realização do procedimento. É uma decisão. Em alguns casos, é autorizada (discricionária); em outros, é determinada (vinculada).

Discricionária -> Licitações dispensáveis
Vinculada -> Licitações dispensadas.

Rol taxativo.

Dada a excepcionalidade da “não-licitação”, a NLL exige um processo administrativo para justificar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, chamado de “processo de contratação direta”, contendo uma série de elementos (art. 72) que buscam deixar “rastros” da decisão tomada pelos agentes públicos.

A realização de contratação direta fora das hipóteses previstas em lei constitui crime previsto no Código Penal, art. 337-E.

O legislador presume que a ocorrência de irregularidades nas contratações diretas decorre de conluio entre o agente público e a empresa contratada, atribuindo responsabilidade solidária entre a empresa e os agentes públicos pelos danos decorrentes do contrato (art. 73)

74
Q

Quais são os casos de Inexigibilidade de Licitação?

A

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos (vedada preferência de marca, proibido parcelamento);

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (deve divulgar o cachê);

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (..)

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Para aquisição de imóvel deve se observar:
- Avaliação prévia do bem
- Inexistência de imóveis públicos vagos
- Demonstração da singularidade do imóvel.

75
Q

Cite a lista de serviços técnicos, de natureza predominantemente intelectual, com profissionais/empresas de notória especialização que inexigem licitação.

A

a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente.

Vedada a subcontratação de serviços contratados nessa hipótese.

Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

76
Q

Quais as hipóteses de Licitação Dispensável?

Dispensável = discricionariedade

A
  1. Baixo Valor
  2. Guerra, grave perturbação da ordem.
  3. Emergência ou calamidade pública
  4. Em licitação desertas (há no máximo 1 ano)
  5. Possibilidade de Comprometimento da segurança nacional
  6. Hortifrutigranjeitos, pão e outros gêneros perecíveis
  7. Aquisição nos termos de acordo internacional específico
  8. Material de uso pelas Forças Armadas
  9. Aquisição de peças para manutenção de equipamentos durante período de garantia
  10. Produto para pesquisa e desenvolvimento
  11. Contratação por Inst. Científica e Tecnológica ou por agência de fomento
  12. Bens e serviços produzidos nos país de alta complexidade tecnológica + defesa nacional
  13. Bens para atender forças militares em operações de paz no exterior
  14. Resíduos sólidos urbanos
  15. Obras de arte e objetos históricos
  16. Equipamentos de rastreamento e obtenção de provas em inquérito e processo criminal.
  17. Medicamentos para doenças raras
  18. Construção de ambientes cooperativos de inovação
  19. Aquisição de bens ou serviços prestados por ente da Administração (P2P)
  20. União intervir no domínio econômico
  21. Contrato de programa com ente público
  22. Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS
  23. Contratação de profissionais para compor Banca de avaliação de critérios técnicos
  24. Contratação de associação de portadores de deficiência física
  25. Contratação de Inst. brasileira imcumbida de pesquisa, ensino, ou desenv. institucional ou dedicada à recuperação do preso
  26. Para PJ de direito público adquirir insumos estratégicos para a saúde
  27. Cisternas ou outras tecnologias de acesso à água
  28. Programa Cozinha Solidária
77
Q

Quais são as hipóteses de Licitação Dispensada?

Dispensada = Vinculada

A

Diz respeito à alienação de bens.

Admita a dispensa bens imóveis:

  1. Dação em pagamento
  2. Doação ou venda entre órgãos da Administração.
  3. Permuta por outros imóveis.

Bens móveis:
1. Doação
2. Permuta
3. Venda de ações
4. Venda de títulos
5. Venda de bens
6. Venda de materiais sem utilização prevista.

Mesmo sem licitação, a alienação exige:

  • Autorização legislativa (para bens imóveis apenas)
  • Avaliação Prévia
  • Interesse público Justificado
78
Q

É possível que a licitação indique marca específica?

A

Sim, em caráter excepcional, desde que haja:

  • Necessidade de padronização
  • Necessidade de manter compatibilização entre plataformas
  • Marca é a única capaz de atender às necessidades da Administração (mas diversas empresas vendem o produto dessa marca)
  • Facilitar a descrição do objeto, servindo apenas como referência.

Administração poderá também praticar o caminho inverso, ou seja: vedar a contratação de determinada marca ou produto.

Isto ocorrerá, mediante processo administrativo, quando restar comprovado que produtos adquiridos anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.

79
Q

A administração pode adquirir artigos de luxo?

A

Não, é vedada.

Os itens de consumo adquiridos deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam (art. 20).

Como “luxo” é um conceito muito relativo, o legislador previu que será editado um regulamento, dentro do prazo de 180 dias, para viabilizar o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo (art. 20, §§1º e 2º).

80
Q

Quais são os regimes previstos para execução de obra pública?

A
  1. Empreitada por preço global (preço certo e total)
  2. Empreitada por preço unitário (preço certo de unidades determinadas)
  3. Empreitada integral (empresa executa todas as etapas até a entrega)
  4. Tarefa (mão de obra para pequenos trabalhos, com ou sem fornecimento de materiais)
  5. Contratação integrada (empresa elabora e executa projeto básico e executivo)
  6. Contratação semi-integrada (empresa elabora e executa proj. executivo)
  7. Fornecimento e prestação de serviço associado (empresa fornece objeto e se responsabiliza pela operação, manutenção etc.)
81
Q
A