Contratos Administrativos Flashcards
Qual a competência da União para elaborar normas de contratações?
É privativa da União a competência para legislar a respeito de normas gerais sobre contratações (CF, art. 22, XXVII).
Normas gerais de aplicação nacional.
Qual o conceito de Contrato Administrativo?
Ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público.
Quais são as características dos Contratos Administrativos?
- Consensual
- Formal
- Oneroso
- Comutativo
- Intuitu personae
Em regra, precedidos de licitação.
São contratos de adesão.
Como regra geral, o instrumento de contrato (escrito!) é obrigatório.
Todavia, o instrumento de contrato passa a ser facultativo em quais casos?
I - dispensa de licitação por baixo valor (art. 75, I e II)
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
Não se trata de contrato verbal.
A Administração deverá substituí-lo por outros documentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Em regra, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração. Qual a exceção a isso?
A exceção fica por conta das pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, limitadas a até R$ 11.981,20 (Lei 14.133/2021, 95, §2º; Decreto 11.871/2023), casos em que se admite o contrato verbal.
É possível subcontrate outra para executar um contrato administrativo?
Sim.
Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
Mesmo quando a empresa contratada subcontratar parte do objeto, ela continuará responsável pelas obrigações legais ou contratuais inicialmente assumidas (art. 122, caput, parte inicial c/c art. 115, caput).
Qual a importância da divulgação dos contratos administrativos?
A “divulgação (..) é condição indispensável à eficácia do contrato” (art. 94). Caso o contrato assinado não seja divulgado, ainda que seja válido, ele não poderia produzir efeitos, como regra.
Prazos para divulgação:
* Contrato via licitação: 20d úteis
* Contratação direto: 10d úteis
Quais são as cláusulas essenciais dos contratos administrativos?
- Objeto (e seus elementos)
- Vinculação (edital, ato de CD)
- Legislação aplicável
- Regime de execução (ou forma de fornecimento)
- Preço e condições de pagamento
- Mecanismos de reajustamento de preços e de atualização monetária
- Critérios e periodicidade da medição (quando for o caso)
- Prazos para pagamento
- Prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo
- Crédito pelo qual correrá a despesa (classificação)
- Matriz de risco (quando for o caso)
- Prazo para responder pedido de repactuação (quando for o caso)
- Prazo para responder pedido de reequilíbrio econômico-financeiro (quando for o caso)
- Garantias contratuais
- Condições de importação e taxa de câmbio (quando for o caso)
- Obrigação de o contratado manter todas as condições de habilitação durante todo o contrato
- Obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos para PcD, reabilitado INSS, aprendiz etc.
- Modelo de gestão do contrato
- Casos de extinção
Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
Quais são as cláusulas exorbitantes a que tem direito a Administração?
- Modificação unilateral do contrato (para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado)
- Extinção unilateral nos casos especificados na NLLC.
- Fiscalizar a execução do contrato
- Aplicar sanções pela inexecução total ou partcial do ajuste, sempre motivadas
- Ocupação provisória nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais e acautelar apuração administrativa de faltas contratuais
Além disso, poderíamos considerar também como cláusulas exorbitantes:
1. Exigência de garantias pela Administração
2. Restrições à exceção do contrato não cumprido.
Quais cláusulas do contrato podem ser alteradas unilateralmente pela Administração?
Apenas as cláusulas regulamentares (que disciplinam sobre o objeto do contrato e a forma de execução).
Art. 104, § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Cite as cláusulas que admitem alteração unilateral.
Qualitativas: isto é, modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Quantitativas: isto é, modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei)
- limite de 25% para acréscimo ou supressão unilaterais
- limite de 50% só para acréscimo unilateral no caso de reforma
A alteração unilateral do contrato não poderá transfigurar o objeto da contratação (art. 126).
Tratando-se de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, a Administração deverá pagá-lo pelos custos de aquisição, regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, cabendo também indenização por danos sofridos pela empresa contratada (art. 129).
Cite as cláusulas que, para serem alteradas, exigem acordo entre as partes.
- Substituição da garantia de execução
- Modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
- Modificação da forma de pagamento,
mantido o valor inicial atualizado. - Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado.
Quais os requisitos e as características da figura do Fiscal de Contrato?
Requisitos:
1. Preferencialmente, servidor efetivo ou empregado do quadro permanente
2. Atribuições relacionadas ou formação compatível ou qualificação atestada por escola de governo
3. Não ser cônjuge, não ter parentesco de até 3ºgrau, não possuir vínculo comercial… com licitante ou contratado habitual
É permitida a contratação de terceiros para auxiliar o fiscal:
1. Mas não exime a sua responsabilidade
2. Contratado não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato
3. Responsabilidade civil OBJETIVA do contratado pelas informações prestadas
4. Termo de confidencialidade
Pode contar com orientação do departamento jurídico ou de controle interno.
A atuação do Fiscal de contrato não exclui ou reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos que causar.
Quais são as sanções administrativas que a Administração pode aplicar diretamente ao contratado?
- Advertência (inexecução parcial do contrato)
- Multa (por atraso: mora, infração administrativa: compensatória, entre 0,5% e 30% do valor do contrato)
- Impedimento de licitar e contratar com a administração - aquele ente federativo (por até 3 anos)
- Declaração de inidoneidade - toda a adm pública (de 3 a 6 anos)
Estas penalidades são impostas diretamente pela Administração Pública, ou seja, sua aplicação não depende de manifestação prévia do Poder Judiciário.
São penalidades que decorrem do poder disciplinar da Administração Pública. Não decorrem, portanto, do poder de polícia, na medida em que existe vínculo específico que liga o poder público àquele particular: o vínculo contratual.
Todas as sanções podem ser cumuladas com a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (art. 156, §9º).
A multa por inexecução contratual somente pode ser aplicada se houver previsão no edital da licitação ou no contrato.
O que a Lei diz acerca da exigência de garantias pela Administração?
O gestor possui discricionariedade para exigir garantias, desde que seja previsto no edital.
A garantia pode estar relacionada à proposta (todos os licitantes, até 1%) ou relacionada à execução contratual (após o fim do processo licitatório, exigida à empresa contratada).
A garantia, em regra, deve se limitar até 5% do valor inicial do contrato.
As exceções:
- Até 10% do valor inicial de contratos que envolvem complexidade técnica e riscos envolvidos
- Até 30% quando obras e serviços de engenharia de grande vulto (>239M)
Além disso, nos contratos que importem na entrega de bens pela administração, dos quais o contratado ficará depositário, deve-se somar o valor desses bens ao valor da garantia (art. 101).