Licitações e Contratos Administrativos Flashcards

1
Q

A Lei 14.133/21 não se aplica a quais tipos de contratos?

A

Contratos de operação de crédito, interno ou externo, e
gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a
concessão de garantia relacionadas a esses contratos

Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria

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2
Q

Como se dá a competência legislativa para tratar sobre licitações e contratos administrativos?

A

A União detém competência PRIVATIVA para legislar sobre NORMAIS GERAIS de licitações públicas e contratos administrativos

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência autônoma para estabelecer normas específicas, observadas as normas gerais fixadas pela União

Ressalte-se que, por se tratar de competência privativa, a ausência de norma geral da União NÃO confere aos Estados-membros a competência legislativa plena para dispor sobre a matéria (diferentemente do que ocorre na competência concorrente).

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3
Q

Quem se submete a Lei 14.133/21?

A

Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, o que inclui os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no exercício da função administrativa.

Os fundos especiais e as demais entidades controladas DIRETA OU INDIRETAMENTE pela Administração Pública

Ressalte-se que as empresas públicas e sociedades de economia mista não se sujeitam à Lei 14.133/21, pois existe legislação própria que trata sobre o assunto (Estatuto das Empresas Estatais).

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4
Q

A Lei 14.133/21 se aplica a quais tipos de contratos?

A

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

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5
Q

As disposições da Lei Complementar 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) se aplicam integralmente às licitações públicas da Lei 14.133/21?

A

Não haverá tratamento especial quando o valor estimado da contratação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP (R$ 4.800.000,00).

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6
Q

Quais são as espécies de tratamento especial conferido às ME e EPP no âmbito das licitações e contratações públicas?

A

Possibilidade de saneamento da regularidade fiscal
Empate ficto (até 10%) (será de 5% se for pregão)
Possibilidade de licitações direcionadas

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7
Q

O que são obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (Lei 14.133/21)?

A

São aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

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8
Q

Quais são as peculiaridades das contratações de grande vulto na Lei 14.133/21?

A
  • Matriz de alocação de riscos OBRIGATÓRIA (em geral, é mera faculdade)
  • Programa de integridade, no prazo de 6 meses da celebração do contrato
  • PODERÁ ser exigida garantia (seguro-garantia com cláusula de retomada) de ATÉ 30% do valor inicial do contrato
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9
Q

Diferencie os conceitos de obra, serviço de engenharia, serviço comum de engenharia e serviço especial de engenharia de acordo com a Lei 14.133/21.

A

Obra: serviço privativo de profissionais engenheiros ou arquitetos, cujo objeto consiste em INOVAÇÃO ou MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL do espaço físico.

Serviço de engenharia: serviço privativo de profissionais engenheiros, arquitetos ou TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, cujo objeto consiste em obter UTILIDADE MATERIAL OU INTELECTUAL não abrangida pelo conceito de obra.

Serviço comum de engenharia: OBJETIVAMENTE PADRONIZÁVEL em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens MÓVEIS E IMÓVEIS, com PRESERVAÇÃO DAS CARATERÍSTICAS ORIGINAIS dos bens.

Serviço especial de engenharia: alta HETEROGENEIDADE ou COMPLEXIDADE.

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10
Q

Diferencie os conceitos de empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral e contratação por tarefa.

A

Empreitada por preço unitário: contratação da execução da OBRA ou do SERVIÇO por PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINÁVEIS.

Empreitada por preço global: contratação da execução da OBRA ou do SERVIÇO por PREÇO CERTO E TOTAL.

Empreitada integral: contratação de EMPREENDIMENTO em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO até sua ENTREGA ao contratante EM CONDIÇÕES DE ENTRADA EM OPERAÇÃO.

Contratação por tarefa: contratação de MÃO DE OBRA para PEQUENOS TRABALHOS por PREÇO CERTO, com ou sem fornecimento de materiais.

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11
Q

Diferencie os conceitos de contratação integrada e contração semi-integrada, nos termos da Lei 14.133/21.

A

Contratação integrada: regime de contratação de OBRAS e SERVIÇOS de
ENGENHARIA em que o CONTRATADO é RESPONSÁVEL por elaborar e desenvolver os PROJETOS BÁSICO e EXECUTIVO, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias.

Contratação semi-integrada: regime de contratação de OBRAS e SERVIÇOS
de ENGENHARIA em que o CONTRATADO é RESPONSÁVEL por elaborar e desenvolver o PROJETO EXECUTIVO, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias.

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12
Q

Diferencie agente da licitação e agente da contratação, nos termos da Lei 14.133/21.

A

Agente da licitação: agente público designado pela autoridade competente para executar funções (diversas) em determinada licitação, sendo, PREFERENCIALMENTE, efetivo ou empregado público dos quadros permanentes e que tenha formação relacionada a licitações e contratações públicas. É vedada a designação, para participar do procedimento licitatótio, de agente público que seja parente (mesmo por afinidade), até o terceiro grau, de licitante habitual com a Administração.

Agente da contratação: agente público designado pela autoridade competente, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento, etc. DEVE ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.

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13
Q

Em quais hipóteses o agente da contratação será substituído por uma comissão de contratação?

A

O agente da contratação PODERÁ ser substituído pela comissão no caso de contratação de OBRAS e SERVIÇOS ESPECIAIS. Tal comissão será formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente - salvo posição divergente de algum dos membros consignada em ata.

Em se tratando de DIÁLOGOS COMPETITIVOS, a substituição do agente da contração pela referida comissão é OBRIGATÓRIA.

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14
Q

Existe presunção de preço inexequível para obras e serviços de engenharia?

A

Sim! Caso a proposta seja inferior a 75% do valor orçado pela Administração.

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15
Q

Explique quais são os critérios de desempate na Lei 14.133/21.

A

Disputa final (nova proposta em ato contínuo)
Avaliação da execução de contratos anteriores
Ações de equidade entre homem e mulher no ambiente de trabalho
Programa de integridade

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16
Q

Caso os critérios de desempate não sejam suficientes para sanar a disputa, existe algum tipo de preferência na Lei 14.133/21?

A

Sim!
I) Empresa situada com Estado do órgão licitante
II) Empresa brasileira
III) Empresa que invista em tecnologia no País
IV) Empresa que faça prática de mitigação

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17
Q

Diferencie o “modo de disputa aberto” do “modo de disputa fechado” na Lei 14.133/21.

A

Disputa ABERTA: propostas públicas e sucessivas, crescentes ou decrescentes.
- NÃO PODE SER USADA quando o critério for TÉCNICA E PREÇO.

Disputa FECHADA: propostas em sigilo até o momento de abertura.
- NÃO PODE SER USADA quando o critério for MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO

OBS: Os métodos podem ser utilizados ISOLADA OU CONJUNTAMENTE!

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18
Q

Quais são os prazos mínimos para apresentação de propostas na Lei 14.133/21?

A

1) Pregão: 8 dias úteis (BENS) / 10 dias úteis (SERVIÇO).
2) Leilão: 15 dias úteis.
3) Concurso: 35 dias úteis.

4) Concorrência:
a) 8 dias úteis (menor preço BENS);
b) 15 dias úteis (outro critério BENS);
c) 10 dias úteis (menor preço SERVIÇOS COMUNS);
d) 25 dias úteis (menor preço SERVIÇOS ESPECIAIS);
e) 60 dias úteis (CONTRATAÇÃO INTEGRADA);
f) 35 dias úteis (CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA);
c) 35 dias úteis (critério técnica e preço ou melhor técnica).

5) Diálogos Competitivos: 25 dias úteis + 60 dias úteis.

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19
Q

O que é licitação parcelada?

A

O parcelamento da licitação refere-se ao OBJETO a ser licitado e representa a sua DIVISÃO no MAIOR NÚMERO DE PARCELAS POSSÍVEIS que forem viáveis técnica e economicamente, com vistas à AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE.

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20
Q

Em quais critérios de julgamento será utilizado o parâmetro do menor dispêndio para a Administração?

A

Menor preço
Maior desconto
Técnica e preço (QUANDO COUBER)

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21
Q

Toda modalidade de licitação pressupõe uma fase de habilitação?

A

Não! O edital do leilão não exigirá fase de habilitação, nem registro cadastral prévio.

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22
Q

O que não pode ser contratado por meio de pregão?

A

Serviços técnicos especializados

Obras e serviços especiais de engenharia

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23
Q

Por quais modalidade de licitação serão contratados os serviços comuns de engenharia?

A

PREGÃO ou CONCORRÊNCIA

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24
Q

A quais bens poderá ser estabelecida margem de preferência (Lei 14.133/21)?

A

Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas
Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis

Obs: Não se aplica se a capacidade de produção for inferior à demanda da Adminstração.

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25
Q

O consórcio de empresas, para participar de licitação, deve estar devidamente constituído e registrado?

A

Não. Exige-se apenas que seja celebrado compromisso público ou particular de constituição (não a constituição em si). A constituição do consórcio apenas se torna obrigatória no momento que antecede a celebração do contrato administrativo, caso vença a licitação.

26
Q

Existe alguma hipótese em que é permitido ao autor do projeto básico participar da licitação?

A

Sim! É o caso, por exemplo, da contratação integrada.

27
Q

Diferencie “superfaturamento” de “sobrepreço” (Lei 14.133/21)

A

O superfaturamento se dá na execução do contrato, com medições equivocadas, por exemplo

O sobrepreço se dá na própria fase de estipulação do orçamento.

28
Q

Quando o agente público for investigação por suposta contratação irregular, tendo seguido fielmente parecer do órgão de assessoria jurídica do ente, será sempre representado pela advocacia pública?

A

Não. A representação pela advocacia pública nesses casos é uma FACULDADE conferida ao gestor. Além disso, deve-se destacar que, na hipótese de existir PROVA DE ATO ILÍCITO DOLOSO nos autos do processo administrativo ou judicial, não haverá representação da advocacia pública.

29
Q

Pode a autoridade competente para homologar o processo licitatório, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, revoga-lo, por motivos de conveniência e oportunidade?

A

Sim, desde que seja em razão de FATOS SUPERVENIENTES devidamente comprovados.

30
Q

Em caso de contratação direta irregular, poderá o contratado ser responsabilizado?

A

Caso tenha ocorrido com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão SOLIDARIAMENTE pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

31
Q

Quais são os valores que admitem contratação direta na Lei 14.133/21?

A

Para obras, serviços de engenharia e de manutenção de veículos automotores: inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Para outros serviços e compras: inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

32
Q

É possível a contratação direta de profissional técnico de notória especialização, para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica? Qual seria a modalidade?

A

Sim. Licitação dispensável (XIII).

33
Q

Como se dá a alienação de bens públicos?

A

Bens IMÓVEIS:
* Interesse Público
* Avaliação Prévia
* AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, salvo se decorrente de procedimento judicial ou dação em pagamento
* Desafetação
* Licitação na modalidade LEILÃO, salvo nos casos em que é dispensada
OBS: Cabe ao Congresso Nacional (sem sanção do PR) aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

Bens MÓVEIS:

  • Interesse Público
  • Avaliação Prévia
  • Desafetação
  • Licitação na modalidade LEILÃO, salvo nos casos em que é dispensada
34
Q

Pode haver registro de preços em contratação direta?

A

SIM. O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser
utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação

35
Q

O registro de preços vincula a Administração?

A

NÃO. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas NÃO obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada

36
Q

Qual é o prazo de vigência da ata de registro de preços?

A

Prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

37
Q

Qual é o prazo de validade do registro cadastral?

A

Validade de 1 ano e ficará disponível para consulta por qualquer interessado.

38
Q

Qual é o prazo de validade da pré-qualificação?

A

O prazo não será superior a 1 ano, nem ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos participantes.

39
Q

O sistema de registro de preços pode ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia?

A

SIM, desde que exista: 1) PROJETO PADRONIZADO, sem complexidade técnica e operacional; e 2) NECESSIDADE PERMANENTE ou FREQUENTE da obra ou serviço a ser contratado.

40
Q

Para a realização do procedimento de registro de preços, é indispensável à administração indicar no processo a dotação orçamentária?

A

NÃO, pois tal exigência somente se justifica nas hipóteses em que a
Administração seleciona a melhor proposta para celebração do respectivo
contrato, garantindo a existência de recursos orçamentários para pagamento do
contratado. A disponibilidade orçamentária será necessária apenas no
momento da assinatura do respectivo contrato.

41
Q

A carona na ata de registro de preços depende de prévia autorização do órgão gerenciador?

A

SIM

42
Q

Quais são os limites de aquisições nas caronas às atas de registro de preços?

A

LIMITE INDIVIDUAL: 50% dos itens

LIMITE TOTAL: dobro dos itens previstos

43
Q

A aplicação dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado são aplicadas aos contratos administrativos regidos pela Lei 14.133/21 de forma subsidiária ou supletiva?

A

SUPLETIVA (art. 89 da Lei 14.133/21).

44
Q

É possível estabelecer contrato administrativo verbal?

A

Em regra, não. Mas existe exceção: contratos verbais de PEQUENAS COMPRAS e PRONTO PAGAMENTO - aqueles que não ultrapassam R$10.000,00 (dez mil reais).

45
Q

Caso o vencedor da licitação, uma vez convocado, não formalizar o contrato administrativo, o que pode ser feito pela Administração?

A

Além de aplicar as sanções cabíveis:

1) Convocar licitantes remanescentes para contratar no PREÇO DA PROSPOSTA INICIALMENTE VENCEDORA;
2) Caso não logre êxito, poderá NEGOCIAR com os licitantes remanescentes, ocasião em que será possível acordar PREÇO MAIOR do que a proposta inicialmente vencedora OU, até mesmo, contratar pelo preço da PROPOSTA DE CADA LICITANTE REMANESCENTE, na ordem de classificação.

46
Q

A partir de que momento passam a ter eficácia os contratos administrativos?

A

A partir da DIVULGAÇÃO no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ocorrer no prazo, contato da assinatura, de: a) 20 dias úteis (licitações) ou b) 10 dias úteis (contratação direta).

Ressalte-se que, no caso de CONTRATAÇÃO URGENTE, o contrato terá EFICÁCIA desde a ASSINATURA, devendo, sob pena de nulidade, ser publicado de acordo com os prazos acima.

47
Q

Em quais hipóteses poderá o instrumento de contrato ser substituído por outro documento?

A

1) Dispensa de licitação em razão do valor;
2) Compras com ENTREGA IMEDIATA e INTEGRAL dos bens adquiridos e dos quais
NÃO RESULTEM OBRIGAÇÕES FUTURAS, inclusive quanto a assistência técnica, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR

48
Q

Qual é o prazo máximo de duração de um contrato celebrado de forma emergencial, com dispensa de licitação, nos termos da Lei 14.133/21?

A

Prazo máximo de 1 ano, vedada qualquer prorrogação.

49
Q

Qual é o valor máximo que pode ser exigido pela Administração Pública como garantia do contrato administrativo?

A

1) Em regra, até 5% do valor inicial do contrato
2) Poderá ser majorado para até 10%, desde que justificado (análise complexidade)
3) Em caso de contratação de GRANDE VULTO, pode ser de até 30% (sendo necessariamente na modalidade seguro-garantia)

50
Q

Qual é o valor máximo que pode ser exigido pela Administração Pública como garantia da proposta na licitação?

A

Até 1% do valor da proposta.

51
Q

Até quanto pode a Administração alterar o objeto do contrato?

A

OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS: até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

REFORMA DE EDIFÍCIO OU EQUIPAMENTO:

a) até 25% do valor inicial atualizado do contrato (DIMINUIÇÕES);
b) até 50% do valor inicial atualizado do contrato (ACRESCIMOS).

52
Q

Quando o contratado terá direito de extinguir o contrato administrativo?

A

1) modificação do valor inicial, pela Administração, acima do limite legal;
2) SUSPENSÃO de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por PRAZO SUPERIOR A 3 (três) MESES (Exceção: calamidade pública);

3) repetidas SUSPENSÕES que totalizem 90 (noventa) DIAS ÚTEIS,
independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas (Exceção: calamidade pública);

4) ATRASO SUPERIOR A 2 (dois) MESES dos PAGAMENTOS (Exceção: calamidade pública);

5) não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou
objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento

Obs: o contratado, ao invés de extinguir o contrato, pode optar por suspender a sua execução, com posterior readequação do equilíbrio econômico-financeiro.

53
Q

Qual prazo máximo dos contratos administrativos de prestação de serviço ou fornecimento contínuos?

A

Prazo de 5 anos, admitida sucessivas prorrogações, respeitado o prazo máximo de 10 anos. Ressalte-se que, a cada exercício financeiro, deve ser aferida a compatibilidade com os créditos orçamentários, sendo possível à Administração extinguir o contrato, SEM ÔNUS, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

54
Q

Quais são as exceções ao prazo máximo de 1 ano dos contratos administrativos?

A

1) Previstos no PPA;
2) Serviços e fornecimentos contínuos: 5 anos, prorrogável até 10 anos;
3) Contratos específicos com dispensa de licitação (Forças Armadas e SUS): até 10 anos;
4) Contratos de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da
informação: até 15 anos;
5) Contratos em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio: PRAZO INDETERMINADO;
6) Contratos de eficiência ou que gere receita (até 10 anos, SEM investimentos) (até 35 anos, COM investimentos);
7) Contratos de fornecimento e prestação de serviço associado: até 15 anos
8) Contratos que não geram despesa (exemplo: concessão de serviços públicos).

55
Q

A extinção do contrato configura óbice para o reconhecimento do desiquilíbrio
econômico-financeiro?

A

NÃO. Se o pedido de reequilíbrio financeiro do contrato fora feito durante a
vigência contratual a extinção do contrato não é óbice, hipótese em que será
concedida indenização por meio de termo indenizatório

56
Q

Diferencie REAJUSTE, REVISÃO e REPACTUAÇÃO.

A

Reajuste: FATOS PREVISÍVEIS, depende de previsão contratual, índice previamente definido, periodicidade mínima de 12 meses, atinge apenas cláusulas econômicas.

Revisão: FATOS SUPERVENIENTES e IMPREVISÍVEIS ou PREVISÍVEIS DE CONQUENCIAS INCALCULAVEIS, independe de previsão contratual, pode atingir cláusulas regulamentares (além de cláusulas econômicas).

Repactuação: para SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA ou PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA, depende de previsão contratual, prazo mínimo de 1 ano da proposta (aumento do preço de insumos) ou da convenção coletiva (aumento do preço da mão de obra), AUMENTO DO PREÇO DOS INSUMOS ou da MÃO DE OBRA, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

57
Q

A sanção de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público gera efeitos ex-tunc ou ex-nunc?

A

Efeitos EX-NUNC, não retroagindo automaticamente para prejudicar os contratos administrativos já assinados. Todavia, a Administração pode promover medidas administrativas específicas tendentes a rescindir os contratos nos casos autorizados.

58
Q

Qual é o prazo para a apresentação de impugnação administrativa ao edital de licitação?

A

Até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.

59
Q

Os recursos e os pedidos de reconsideração na Lei 14.133/21 tem efeito suspensivo?

A

SIM, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

60
Q

A impugnação ao edital de licitação na Lei 14.133/21 tem efeito suspensivo?

A

NÃO, pois não se trata de recurso.