Licitações Flashcards
Em 2010 foram criadas 4 novas hipóteses de prorrogação de contrato por até 120 meses.
São hipóteses de licitação DISPENSÁVEL.
IX, XIX, XXVIII e XXXI do art 24:
IX - comprometimento da segurança nacional (ouvido o conselho de defesa nacional).
XIX - compra de material de uso das forças armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, para padronização.
XVIII - fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no Pais, q envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
XXXI - promoção de desenvolvimento tecnológico no pais.
Quando se pensa no conceito de licitação deve- se focar em três características. Quais seriam elas?
Isonomia, proposta mais vantajosa e promoção do desenvolvimento nacional.
Quais os princípios q devem ser seguidos na licitação?
LIMPE (sendo este ultimo previsto somente na CF), igualdade, probidade adm. , da vinculaçao Ao instrumento convocatório , do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
Quem tem legitimidade o impugnar o edital de licitação?
Cidadão até 5 dias úteis e licitante até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes.
A Administração Publica deve responder em até 3 dias úteis.
Há exceção para a publicação dos atos da licitação?
Sim, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Quais as consequências de cometer crime contra a licitação? E contra quem tem cargo em comissão ou função comissionada?
Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente TENTADOS, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à PERDA do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
§ 2o A pena será +1/3, quando os autores forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança.
São crimes contra a 8666, que ensejam pena de detenção + multa+perda do cago ou função:
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, 3-5anos
Art. 90. Frustrar ou fraudar o caráter competitivo, para obter vantagem para si ou outrem 2-4anos
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração 6m-2a
Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos 2-4a
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:6 -2 a
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta, ou deixar terceiro devassá-la: 2-3a
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: 2-4a
etc.
Quais as 2 faltas que ensejam sanções?
O resto, mais grave, é crime!
Art. 86. O ATRASO INJUSTIFICADO na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora
Art. 87. Pela INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
O que os membros das comissões de licitação devem fazer para NÃO responder solidariamente pelos atos da comissão?
Se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.