Contratos Flashcards

1
Q

Quais sao as 4 principais caracteristicas do contrato administrativo?

A
  • formais,
  • consensuais,
  • intuito personae e
  • oneroso.
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2
Q

O que mais diferencia o contrato adm dos demais?

A
  • interesse público

- cláusulas exorbitantes.

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3
Q

Há duas hipóteses de alteraçao unilateral do contrato. Quais sao?

A

1) modificaçao do PROJETO

2) modificacao do VALOR contratual, nos limites estabelecidos em lei.

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4
Q

As cláusulas economico-financeiras e monetárias podem ser alteradas unilateralmente?

A

Não, deve haver ACORDO entre as partes.

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5
Q

Nos contratos, qual a diferença de reversão para alteraçao?

A

Reversao - é para MANTER o EQUILÍBRIO

Alteracao - muda a ESSÊNCIA

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6
Q

Quanto a fiscalizacao da execucao, é permitida a contrataçao de terceiros?

A

É permitida a terceirizacao para ASSISTIR ou SUBSIDIAR a fiscalização.

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7
Q

A administraçao deve aprovar o preposto indicado pelo contratado.

A

Correto

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8
Q

Como funciona os limites de 25% e 50% estabelecidos em lei?

A

25% de acrescimo ou supressao nos serviços e compras. 50% nos casos de reforma de edificio e equipamento.

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9
Q

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

A

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;

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10
Q

Quais sao as sançoes que podem ser acumuladas?

A

Advertencia, Multa, suspensao e declaraçao de inidoneidade.

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11
Q

Em quais casos o contrato é obrigatório? A minuta do contrato (rascunho, documento provisório com valor de testamento) é parte integrante do edital?

A

Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos:

  • de CONCORRÊNCIA e
  • de TOMADA DE PREÇOS,
  • dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam nos limites destas duas modalidades de licitação

Obs: será facultativo nos demais casos, em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

§ 1º - A MINUTA do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

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12
Q

A penalidade de multa por inexecução total ou parcial tem que estar prevista no ato convocatório (edital) ou no contrato?

A

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

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13
Q

A penalidade de suspensao de participar de licitação ou o impedimento de contratar por inexecução total ou parcial pode ser ad eternum?

A

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;

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14
Q

A fiscalizacao da administraçao é um meio de excluir ou reduzir a responsabilidade do contratado pelos danos causados diretamente à Adm. ou a terceiros?

A

Falso. Nao exclui e nem reduz a responsabilidade do contratado.

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15
Q

Em quais serviços pode a Adm ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, para acautelar apuraçao administrativa de faltas contratuais pelo contratado e de rescisao do contrato adm.?

A

Em caso de serviços ESSENCIAIS.

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16
Q

Pode haver contrato verbal com a Administracao?

A

Sim, para pequenas compras e pronto pagamento (até R$4.000,00)

17
Q

Todos os contratos sao lavrados na propria administracao.

A

Falso. A regra é essa, mas aqueles q tratem de direitos reais sobre imóveis serao lavrados em cartorio de notas.

18
Q

Sempre que os valores do contratos estiverem nos limites da TP ou Concorrencia, será necessário um instrumento de contrato?

A

Falso, a obrigatoriedade só se aplica às compras que restem obrigações futuras (nesse caso, TCU exige para todos valores).

Art 62, § 4º - É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição, independente de seu valor, nos casos de COMPRA com entrega imediata e integral dos bens, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive (por ex) assistência técnica.

19
Q

A rescisão por parte do contratado nos casos de exceptio será sempre ________.

A

judicial.

20
Q

A escolha do tipo de garantia cabe ao contratado ou ao contratante?

A

Contratado.

21
Q

Quais sao os tipos de garantia?

A
  • Cauçao em $
  • titulos da divida pública,
  • seguro-garantia
  • fiança bancária.
22
Q

Dos motivos para a rescisão do contrato, quais sao os dois exemplos clássicos do “exeptio non adimplenti contractus”?

A

Art. 78, XIV e XV - a suspensao da execucao por ordem escrita da Adm. por prazo superior a 120 dias e atraso superior de 90 dias dos pagtos ja recebidos ou executados.

23
Q

É obrigatória a cobrança de garantia nos contratos?

A

Nao, é discricionária.

24
Q

Qual o valor maximo da garantia?

A

Nao excederá a 5% do valor do contrato.

25
Q

Dentre os encargos (trabalhistas, comerciais, previdenciários e fiscais) qual a Adm responde solidariamente?

A

Previdenciário!

26
Q

A teoria da imprevisao leva em consideracao somente fatos novos e imprevisiveis?

A

Nao, tb os fatos previsiveis mas de consequencias incalculaveis que onerando desproporcionalmente uma das partes leva a necessidade da alteracao do contrato para restabelecer o equilibrio inicial ou em ultimo caso a sua rescisao.

27
Q

Qual a diferenca do fato da administracao para fato do principe?

A

Fato da administracao é uma ordem ou omissao estatal que atinge diretamente o contrato, inviabilizando a continuaçao ou tornando-o extremamente oneroso.

28
Q

Quais são os outros instrumentos hábeis de contrato?

A

Nota de empenho, carta contrato e ordem de compra.

29
Q

Quais os tipos de responsabilidades nos contratos administrativos?

A

Responsabilidade exclusiva do contratado e responsabilidade solidária.

30
Q

O que seria o Fato do Príncipe?

A

Qlq decisao de governo q incide indiretamente sobre o contrato, causando um desequilibrio economico-financeiro.

31
Q

Quando pode ocorrer a anulação do contrato?

A

Por ilegalidade na licitação ou formalização do contrato.

32
Q

Há 3 hipóteses de rescisão do contrato. Quais seriam elas?

A

Rescisão (unilateral, judicial e consensual), anulação e advento do termo contratual.

33
Q

A lei admite prorrogação em 3 hipóteses:
1) o objeto contempla as metas do PPA;
2) serviços continuados e
3) informática.
Como funciona a prorrogação em cada caso citado.

A

1) prorrogação a critério da adm. desde q previsto no ato convocatório;
2) a regra é q seja prorrogado até 60 meses (5 anos), mas admiti-se a prorrogação p mais 12 meses se for pela autoridade superior do órgão.
3) locação de equipamentos e utilização de programas, por até 48 meses.

34
Q

Por que nao há contrato por prazo indeterminado?

A

Porque os contratos estão adstritos à vigência dos respectivos CRÉDITOS orçamentarios.

35
Q

A característica de “intuito personae” ou o contrato ser personalíssimo é absoluto?

A

intuitu personae - Uma das características dos contratos administrativos. Significa que o contrato é celebrado em função de características pessoais e relevantes do contratado. É conhecida como a pessoalidade dos contratos administrativos, devendo ser executado pessoalmente pelo contratado.

O contratado foi selecionado no processo licitatório e foi escolhido aquele que melhor se encaixava na necessidade da Administração Pública. Sua morte ou, no caso de empresas, extinção, é motivo para rescisão do contrato, conforme previsão do artigo 78 da Lei 8.666/93. Em regra, não é permitida a subcontratação pelo contratado, sendo esta também motivo para rescisão contratual.

______________________
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
______________________

Há, porém, casos em que a Lei autoriza a subcontratação, porém sem que o contratado se exime de sua responsabilidade e dentro dos limites impostos pela Lei e pela Administração. Vejam o artigo 72 da Lei 8.666/93:

______________________
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
______________________

Há, ainda, casos em que a Lei expressamente permite à Administração Pública obrigar a subcontratação para favorecimento das micro e pequenas empresas, conforme artigo 48 da Lei Complementar 123/2006.

______________________
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório:

II - em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado;
______________________

Para finalizar, a Lei 8.666/93 ainda apresenta, no parágrafo 3º do artigo 13, caso específico em está absolutamente proibida a subcontratação:

______________________
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

§ 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

36
Q

É vedada a previsão de entrega FRACIONADA do objeto licitado no certame em contratos celebrados por repartição pública?

A

Art. 23, veda fracionar a despesa, mas não veda fracionar a entrega: § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas (ENTREGUES) em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

§ 5o É vedada (FRACIONAR A DESPESA) a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.