lgpd Flashcards
Artigo 5º - O que é dado pessoal?
informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
Artigo 5º - O que é dado pessoal sensível?
dado pessoal sobre:
1 origem racial ou étnica
2 convicção religiosa
3 opinião política
4 filiação a sindicato
5 filiação a organização de caráter religioso, filosófico ou político
6 dado referente à saúde ou à vida sexual
7 dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
Artigo 5º - O que é dado anonimizado?
dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando autilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
Artigo 5º - O que é banco de dados?
conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico
Artigo 5º - Quem é o titular?
pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
Artigo 5º - O que é controlador?
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
Artigo 5º - Quem é o operador?
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
Artigo 5º - Quem é o encarregado?
pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicaçãoentre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Artigo 5º - O que são agentes de tratamento?
o controlador e o operador
Artigo 5º - O que é tratamento?
toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a qualquer operação CRUD que possa ser feita em dados digitais e físicos
Artigo 5º - O que é anonimização?
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo
Artigo 5º - O que é consentimento?
manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada
Artigo 5º - O que é bloqueio?
suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados
Artigo 5º - O que é eliminação?
exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado
Artigo 5º - O que é transferência internacional de dados?
transferência de dados pessoais para país estrangeiro ouorganismo internacional do qual o país seja membro
Artigo 5º - O que é uso compartilhado de dados?
comunicação, difusão, transferência internacional, interconexãode dados pessoais.
tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais,
ou entre entes públicos e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos.
ou entre entes privados.
Artigo 5º - O que é relatório de impacto à proteção de dados pessoais (pouco cobrado)?
documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco
Artigo 5º - O que é órgão de pesquisa?
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta
ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico
Artigo 5º - O que é transferência internacional de dados?
transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro
O que diz o princípio da finalidade?
realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular,
sem possibilidade de tratamento posterior de forma
incompatível com essas finalidades;
O que diz o princípio da adequação?
compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o
contexto do tratamento;
O que diz o princípio da necessidade?
limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com
abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não
excessivos em relação às finalidades do tratamento de
dados;
O que diz o princípio do livre acesso?
garantia, aos titulares, de consulta facilitada
e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem
como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
O que diz o princípio da qualidade dos dados?
garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento
O que diz o princípio da transparência?
garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização
do tratamento e os respectivos agentes de tratamento,
observados os segredos comercial e industrial;
O que diz o princípio da segurança?
utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de
acessos não autorizados e de situações acidentais ou
ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
difusão;
O que diz o princípio da prevenção?
adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
O que diz o princípio da não discriminação?
impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
O que diz o princípio da responsabilização e prestação de contas?
demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de
comprovar a observância e o cumprimento das normas
de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia
dessas medidas
Quais são os fundamentos da LGPD?
respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado;
e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.