LEI PROC. PENAL - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Flashcards
(PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE OU LEX
FORI) ?
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro.
[“TEMPUS REGIT ACTUM” OU PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE] ?
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. [“TEMPUS REGIT ACTUM” OU PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE]
JDPP 1 A norma puramente processual tem eficácia a partir da data de sua vigência, conservando-se os efeitos dos atos já praticados. Entende-se por norma puramente processual aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado. A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.
Art. 3o A lei processual penal ADMITIRÁ :
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E APLICAÇÃO ANALÓGICA, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Para o direito penal : INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA . ?
Prevalece que não se admite interpretação extensiva
em prejuízo do réu.
Para o direito penal : ADMITE ANALOGIA ?
É possível o emprego da analogia desde que seja in bonnan partem (em favor do réu). O princípio da
legalidade proíbe a analogia in mallan partem (contra o réu).
Para o direito penal : ADMITE ANALOGIA ?
Admite interpretação analógica.
Regras de transição do juiz das garantias ( STF)
O STF fixou a seguinte regra de transição: quanto às ações penais já instauradas no momento da efetiva
implementação do juiz das garantias pelos tribunais, a eficácia da lei não acarretará qualquer modificação do juízo competente. STF, ADI 6298.
Art. 3º-A. O processo penal terá ESTRUTURA ACUSATÓRIA NO BRASIL ?
Adoção do SISTEMA ACUSATÓRIO de forma expressa.
▸ Há separação das funções de acusar, defender e julgar.
▸ Princípio da busca da verdade.
▸ A gestão da prova recai sobre as partes. O juiz, durante a instrução processual, tem certa iniciativa
probatória (subsidiariamente)
SISTEMA INQUISITORIAL ?
▸ Não há separação das funções de acusar, defender e julgar, que estão concentradas em uma única
pessoa.
▸ Juiz inquisidor, com ampla iniciativa acusatória e probatória.
▸ Princípio da verdade real.
NÃO ADOTADO NO BRAASIL
SISTEMA MISTO ou FRANCÊS ?
▸ Há uma fase inquisitorial e uma fase acusatória.
Interpretação conforme do art 3- A cpp? (Art. 3º-A. O processo penal terá ESTRUTURA ACUSATÓRIA, vedadas a iniciativa do juiz na fase de
investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.)
O STF atribui interpretação conforme ao art. 3º-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que o
juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências
suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito. STF, ADI
6298.
Competência do Juiz das garantias no CPP?
A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, EXCETO AS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
A competência do juiz das garantias cessa com o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa
Competência do Juiz das garantias - no STF?
As normas relativas ao juiz das garantias NÃO SE APLICAM ÀS SEGUINTES SITUAÇÕES:
a) processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei nº 8.038/1990;
b) processos de competência do tribunal do júri;
c) casos de violência doméstica e familiar; e
d) infrações penais de menor potencial ofensivo.
A competência do juiz das garantias cessa com o OFERECIMENTO da denúncia.
O STF, na ADI 6298, fixou quais pontos referente ao juiz das garantias ?
1.interpretação conforme à primeira parte do caput do art. 3º-C do CPP,
2.inconstitucionalidade :
a) da expressão “recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código;
b) inconstitucionalidade da expressão “recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código;
c ) inconstitucionalidade do termo “recebimento” contido no § 2º do art. 3º-C do CPP;
d ) inconstitucionalidade, com redução de texto, dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP