Lei Penal no Tempo Flashcards
ATIVIDADE
Considera-se praticado 0 crime no momento da CONDUTA. • Art. 42. Considerase praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
RESULTADO
Considera-se praticado 0 crime no momento do resultado. Aplica-se à prescrição (data da consumação - art. 111, 1).
UBIQÜIDADE
Considera-se praticado
0 crime no momento da
conduta ou do resultado
LEI PENAL NO TEMPO
Para memorizar as teorias aplicadas na lei penal no tempo e no espaço:
LUTA (Lugar = Ubiqüidade; Tempo = Atividade).
ABOLITIO CRIMINIS E LEX MITIOR
Por serem benéficas ao agente, são
dotadas de retroatividade e ultraatividade.
NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA E
LEX GRAVIOR
Por serem maléficas ao agente, aplicam se
apenas a fatos posteriores à sua
entrada em vigor.
LEI AO TEMPO DA CONDUTA VERSUS LEI POSTERIOR
- A lei ao tempo da conduta tipifica o fato e a lei posterior torna
o fato atípico Abolitío criminis.
A lei posterior retroage para alcançar os fatos praticados na vigência da lei anterior. - A lei ao tempo da conduta não tipifica o fato e a lei posterior torna
o fato típico ^ Novatio legis incriminadora.
A lei ao tempo da conduta é ultra-ativa e continua a regular os fatos praticados
durante a sua vigência. - O fato já era típico ao tempo da conduta e lei posterior confere tratamento mais
benéfico ao agente
^ Lex mitíor ou novatío legis in melllus.
A lei posterior retroage para alcançar os fatos praticados na vigência da lei anterior. - O fato já era típico ao tempo da conduta e lei posterior confere um
tratamento mais rigoroso ao agente.
Lex gravior ou novatío legis in pejus.
A lei ao tempo da conduta é ultra-ativa e contínua a regular os fatos
praticados durante sua vigência.
LEX MITIOR E TRÂNSITO EM JULGADO
• Súmula 611 do STF; transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juiz
da execução a aplicação de lei mais benigna.
A sumula aplica-se apenas aos casos em que a aplicação da lei nova depende de mero
cálculo matemático. Contudo, se for necessário juízo de mérito para a aplicação da lei
penal mais favorável, o interessado deverá ajuizar revisão criminal para desconstituir o
trânsito em julgado e aplicar a lei nova^®
COMBINAÇÃO DE LEIS E LEX TERTIA
A antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/76) previa a pena de 3 a 15 anos de prisão para o crime de tráfico de drogas. A pena era mais branda, mas não havia possibilidade de diminuição de pena.
A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) comina a
pena de 5 a 15 anos para o crime de tráfico.
A pena é mais severa, mas há possibilidade
de diminuição de 1/6 a 2/3 nos casos do
§ 4S do art. 33 (“tráfico privilegiado”).
Havendo conflito de leis no tempo, é possível a combinação de leis
(3 a 15 anos + diminuição de 1/6 a 2/3)?
Não, aplica-se a teoria da ponderação unitária.
ABOLITIO CRIMINIS
0 crime é revogado formal e
materialmente.
0 fato não é mais punível (ocorre
extinção da punibiiidade —art. 107, 111).
Exemplo: houve abolitío críminis do crime
de adultério (era punido no art. 240 do CP
e não é mais proibido pelo ordenamento).
CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA
0 crime é revogado formalmente, mas não materialmente. 0 fato continua sendo punível (a conduta criminosa é deslocada para outro tipo penal). Exemplo; o crime de atentado violento ao pudor passou a ser tipificado no art. 213, em conjunto com o crime de estupro (Lei 12.015/2009)".