Lei Penal no Tempo Flashcards

1
Q

ATIVIDADE

A
Considera-se praticado
0 crime no momento da
CONDUTA.
• Art. 42. Considerase
praticado o crime
no momento da ação
ou omissão, ainda que
outro seja o momento do
resultado.
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2
Q

RESULTADO

A
Considera-se praticado
0 crime no momento do
resultado.
Aplica-se à prescrição
(data da consumação
- art. 111, 1).
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3
Q

UBIQÜIDADE

A

Considera-se praticado
0 crime no momento da
conduta ou do resultado

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4
Q

LEI PENAL NO TEMPO

A

Para memorizar as teorias aplicadas na lei penal no tempo e no espaço:
LUTA (Lugar = Ubiqüidade; Tempo = Atividade).

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5
Q

ABOLITIO CRIMINIS E LEX MITIOR

A

Por serem benéficas ao agente, são

dotadas de retroatividade e ultraatividade.

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6
Q

NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA E

LEX GRAVIOR

A

Por serem maléficas ao agente, aplicam se
apenas a fatos posteriores à sua
entrada em vigor.

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7
Q

LEI AO TEMPO DA CONDUTA VERSUS LEI POSTERIOR

A
  1. A lei ao tempo da conduta tipifica o fato e a lei posterior torna
    o fato atípico Abolitío criminis.
    A lei posterior retroage para alcançar os fatos praticados na vigência da lei anterior.
  2. A lei ao tempo da conduta não tipifica o fato e a lei posterior torna
    o fato típico ^ Novatio legis incriminadora.
    A lei ao tempo da conduta é ultra-ativa e continua a regular os fatos praticados
    durante a sua vigência.
  3. O fato já era típico ao tempo da conduta e lei posterior confere tratamento mais
    benéfico ao agente
    ^ Lex mitíor ou novatío legis in melllus.
    A lei posterior retroage para alcançar os fatos praticados na vigência da lei anterior.
  4. O fato já era típico ao tempo da conduta e lei posterior confere um
    tratamento mais rigoroso ao agente.
    Lex gravior ou novatío legis in pejus.
    A lei ao tempo da conduta é ultra-ativa e contínua a regular os fatos
    praticados durante sua vigência.
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8
Q

LEX MITIOR E TRÂNSITO EM JULGADO

A

• Súmula 611 do STF; transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juiz
da execução a aplicação de lei mais benigna.
A sumula aplica-se apenas aos casos em que a aplicação da lei nova depende de mero
cálculo matemático. Contudo, se for necessário juízo de mérito para a aplicação da lei
penal mais favorável, o interessado deverá ajuizar revisão criminal para desconstituir o
trânsito em julgado e aplicar a lei nova^®

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9
Q

COMBINAÇÃO DE LEIS E LEX TERTIA

A
A antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/76)
previa a pena de 3 a 15 anos de prisão
para o crime de tráfico de drogas. A
pena era mais branda, mas não havia
possibilidade de diminuição de pena.

A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) comina a
pena de 5 a 15 anos para o crime de tráfico.
A pena é mais severa, mas há possibilidade
de diminuição de 1/6 a 2/3 nos casos do
§ 4S do art. 33 (“tráfico privilegiado”).

Havendo conflito de leis no tempo, é possível a combinação de leis
(3 a 15 anos + diminuição de 1/6 a 2/3)?
Não, aplica-se a teoria da ponderação unitária.

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10
Q

ABOLITIO CRIMINIS

A

0 crime é revogado formal e
materialmente.
0 fato não é mais punível (ocorre
extinção da punibiiidade —art. 107, 111).
Exemplo: houve abolitío críminis do crime
de adultério (era punido no art. 240 do CP
e não é mais proibido pelo ordenamento).

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11
Q

CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA

A
0 crime é revogado formalmente, mas
não materialmente.
0 fato continua sendo punível
(a conduta criminosa é deslocada para
outro tipo penal).
Exemplo; o crime de atentado violento ao
pudor passou a ser tipificado no art. 213,
em conjunto com o crime de estupro (Lei
12.015/2009)".
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