LEI ORGÂNICA MUN DE UBERABA Flashcards

1
Q

Art 1 - O município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, é unidade territorial que integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados pela constituição da República, pela Constituição dos Estados e por esta Lei Orgânica

  • Pegadinhas ?
A
  • direito publico “externo”
  • tipos de autonomias (Politica, Administrativa e Financeira)
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2
Q

O que é uma lei orgânica ?

A

é a norma fundamental que rege o funcionamento e organização de entidades federativas no Brasil, como municípios e o Distrito Federal. Ela estabelece os princípios e as diretrizes básicas para a atuação dos poderes públicos locais, garantindo autonomia dentro dos limites da Constituição.

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3
Q

Art 2 - Todo o poder do Município emana do Povo, que o exerce de forma direta; e, de forma indireta, por meio de representantes eleitos, nos termos desta lei Orgânica.

§1º

A

§1º - O exercício direto do poder pelo povo, no Município, se dá na forma desta Lei Orgânica, mediante:
I - Plebiscito (questionamento aos cidadãos - algo que não existe ainda em lei);
II - Referendo (questionamento aos cidadãos - algo que já existe em lei);
III - Iniciativa popular no processo legislativo;
IV - Ação fiscalizadora sobre a Administração Pública (NÃO ESTÁ NA CF)

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4
Q

Qual a diferença entre Plebiscito e Referendo ?

A

Os dois se baseiam em um questionamento ao cidadão. O plebiscito questiona algo que ainda não existe em lei, enquanto que o Referendo questiona algo que já existe.

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5
Q

No Art 2 da Lei Orgânica, o que trás de diferente da constituição federal ?

A

§ 1º - IV - Ação fiscalizadora sobre a Administração Pública (Olhar os atos do poder público)

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6
Q

Art 2 - Todo o poder do Município emana do Povo, que o exerce de forma direta; e, de forma indireta, por meio de representantes eleitos, nos termos desta lei Orgânica.

§2º

A

§ 2º - O exercício indireto do poder pelo Povo, no Município, se dá por representantes eleitos pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, na forma da legislação federal.

Prefeito e Vereadores

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7
Q

De acordo com a Lei Orgânica do município de Uberaba, o voto é direto, secreto e obrigatório. Verdadeiro ou falso ?

A

Falso - O voto é direto e secreto mas não é obrigatório

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8
Q

Objetivos do Município

A

I - a permanência da cidade, enquanto espaço viável e de assegurar vocação histórica, que possibilite o efetivo exercício da cidadania;
II - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridade;
III - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatível com a DIGNIDADE HUMANA, a JUSTIÇA SOCIAL e o BEM COMUM;
IV - priorizar o atendimento das demandas sociais de SAÚDE, EDUCAÇÃO, LAZER, MORADIA, ABASTECIMENTO, TRANSPORTE e ASSISTÊNCIA (SEL MATA)
V - aprofundar sua vocação de centro aglutinador (agregar) e irradiador da cultura regional e nacional

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9
Q

Símbolos oficiais do Município de Uberaba

A
  • Bandeira do Município
  • Bandeira do poder legislativo
  • Brasão
  • Hino
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10
Q
A

Bandeira do Município

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11
Q

Art 5º da lei orgânica de Uberaba

A

O poder Executivo adotará as cores da Bandeira de Uberaba como logomarca da Administração Pública em todo o planejamento urbano como identidade visual do Município

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12
Q

De acordo com o parágrafo único do Art 5º da lei orgânica de Uberaba, quais são as cores predominantes na Bandeira do município ?

A

As cores predominantes na Bandeira formadas pelo vermelho, amarelo e azul serão os elementos de imagem a serem utilizados em conjunto na programação visual da gestão pública para identificação singular do Município

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13
Q

Art 6º da lei orgânica do município

A

O município assegurará, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que as Constituições da República e do Estado conferem aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

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14
Q

§1º do Art 6º da lei orgânica do município

A

Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato de litigar com órgão ou entidade da Administração Municipal, no âmbito administrativo ou judiciário.

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15
Q

Na lei orgânica do município de Uberaba temos em sei art 6º os direitos assegurados aos estrangeiros em turismo no pais (Verdadeiro ou Falso)

A

Falso

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16
Q

§2º do Art 6º da lei orgânica do município

A

Incide na penalidade da destituição de mandato administrativo, ou de cargo, ou de função de direção em órgão ou entidade de administração pública municipal direta ou indireta, o agente público que deixar INJUSTIFICADAMENTE de sanar dentro de noventa dias, a contar da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional (90 DIAS)

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17
Q

§3º do Art 6º da lei orgânica do município

A

Nos processos administrativos, qualquer que seja o objeto e o procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o contraditório, a ampla defesa, o despacho ou a decisão motivado.

Resumindo: A pessoa processada deve ter direito de defesa com todas as especificidades relacionadas.

18
Q

§4º do Art 6º da lei orgânica do município

A

Todos têm o direito de requerer e obter informações sobre projeto do Poder Público, ressalvada aquela cujo sigilo seja temporariamente IMPRESCINDÍVEL à segurança da sociedade e do Município, nos termos da lei que fixar também o prazo em que deva ser prestada a informação

19
Q

§6º do Art 6º da lei orgânica do município

A

É direito de qualquer cidadão e entidade legalmente constituída denunciar às autoridades competentes a prática, por órgão, pessoa ou entidade da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, ou por empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos municipais, de atos lesivos ao direito dos usuários, cabendo o Poder Público, obrigatoriamente, apurar sua veracidade ou não, e aplicar as sanções cabíveis, independentemente de outros procedimentos administrativos ou judiciais, sob pena de responsabilidade.

Resumindo: Todo cidadão de Uberaba tem direito de denunciar qualquer merda… e a denúncia precisa ser averiguada

20
Q

§7º do Art 6º da lei orgânica do município

A

Será punido, nos termos da lei, o agente público que, no exercício de suas atribuições, independentemente da função que exerça, violar direito constitucional do cidadão.

21
Q

§8º do Art 6º da lei orgânica do município

A

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde de que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o aviso prévio à autoridade competente.

22
Q

V ou F - É vedado ao Município de Uberaba estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-lo, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou com seus representantes, relações de dependência ou de aliança, ressalvada, na forma da lei, colaboração de interesse público;

A

Verdadeiro

23
Q

V ou F - É vedado ao Município de Uberaba recusar fé a documento público

A

Verdadeiro

24
Q

V ou F - É vedado ao Município de Uberaba criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si

A

Verdadeiro

25
Q

V ou F - É vedado ao Município de Uberaba manter arquivos ou fichas funcionais de caráter sigiloso sobre servidores da administração direta ou indireta do Município, excetuando-se os livros de assentamento e os fichários com dados pessoais, aos quais terão os servidores livre acesso;

A

Verdadeiro

26
Q

V ou F - É vedado ao Município de Uberaba modificar a denominação de logradouro e estabelecimentos públicos, exceto os identificados por letras do alfabeto, numerais e/ou no caso de duplicidade de nomes de logradouros, no qual prevalecerá a denominação mais antiga

A

Verdadeiro

27
Q

Art 7º da Lei orgânica do Município de Uberaba

A

São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

§ único - É vedado, a qualquer dos Poderes, delegar atribuições, e a quem for investido na função de um deles, exercer a do outro.

NÃO TEM JUDICIÁRIO

28
Q

Art 8º da Lei orgânica do Município de Uberaba

A

A autonomia do Município se configura, especialmente, pela:
I - Elaboração e promulgação de sua Lei Orgânica;
II - Eleição do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;
III - Organização de seu governo e administração;
IV - Legislação sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual no que couber.

29
Q

Art 20º da Lei orgânica do Município de Uberaba

A

São inalienáveis os bens municipais de uso comum, exceto quando for de interesse do município, e para assegurar garantias sociais-constitucionais.

30
Q

Art 25º da Lei orgânica do Município de Uberaba

A

A atividade de administração pública dos poderes do município e a entidade descentralizada obedecerá os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E DA GOVERNANÇA.

31
Q

Princípios Básicos de Governança Para a Administração Pública

A

I - Legitimidade
II - Equidade
III - Responsabilidade
IV - Eficiência
V - Probidade
VI - Transparência

32
Q

Art 30º da Lei orgânica do Município de Uberaba

A

As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo obrigatória a regressão no prazo estabelecido em lei, contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

33
Q

Dos Servidores Públicos

Art 36 - A atividade administrativa permanente é exercida:

A

I - em qualquer dos poderes do Município, incluindo a administração indireta, por servidor público, ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, de emprego público ou de função pública;

II - nas demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Município, por empregado público ou função de confiança.

34
Q

Dos Servidores Públicos

Art 37º da Lei orgânica do Município de Uberaba

A

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

§1º - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei, livre de nomeação e exoneração.

§2º - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

35
Q

Art 40º da Lei orgânica do Município de Uberaba

A

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida se houver compatibilidade de horários, observando o §1º do art 39:
I- a de dois cargos de professor;
II- a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
III- a de dois cargos privativos de médico

36
Q

Art 51º da Lei orgânica do Município de Uberaba

A

São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

37
Q

Art 55º da Lei orgânica do Município de Uberaba

A

O Poder Legislativo é exercido pela câmara municipal, composta de 21 (vinte e um) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional para uma legislatura com duração de quatro anos

Obs: O sistema proporcional tem um cálculo envolvendo legenda dos partidos. Nem sempre o mais votado consegue entrar

38
Q

Art 57º da Lei orgânica do Município de Uberaba

A

No início de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos Vereadores, haverá uma reunião preparatória, sob a Presidência do Vereador mais votado entre os presentes, no dia 1º de janeiro, com a finalidade de:
I - dar posse aos vereadores diplomados e declaração dos suplentes;
II - eleger a Mesa Diretora para o mandato de 02 (dois) anos, por eleição direta e aberta, vedada a recondução para o mesmo cargo na elição imediatamente subsequente.
III - dar posse ao Prefeito e Vice Prefeito

39
Q

V ou F - De acordo com o Art 82º da Lei orgânica do Município de Uberaba, O Poder Executivo é exercído pelo Prefeito do Município, auxiliado pelos Secretários Municipais.

A

Verdadeiro

40
Q

Art 83º da Lei orgânica do Município de Uberaba

A

Eleição do Prefeito e do Vice-prefeito para mandato de quatro anos, realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 da Constituição Federal no caso do Município possuir mais de duzentos mil eleitores.

41
Q

Art 87º da Lei orgânica do Município de Uberaba

A

O Prefeito e o Vice prefeito residirão no Município
§ único - O Prefeito não poderá ausentar-se do Município e o Vice-prefeito do Estado, sem autorização da câmara, por mais de dez dias consecutivos, sob pena de perda de cargo.