Lei complementar nº 392/2008 Flashcards
Art 1. da Lei complementar nº 392/2008
Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Uberaba, de suas Autarquias e Fundações Públicas e da Câmara Municipal, respeitada, neste caso, a sua competência privativa (atribui apenas a determinado ente, mas cabe delegação)
Quem é o servidor ?
Art 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público
Obs: Não é somente quem passou em concurso público. É qualquer pessoa que esteja exercendo a função pública mesmo que temporariamente.
O que são os cargos públicos ?
§ 1º do Art 2. da Lei complementar nº 392/2008 - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, e aos estrangeiros, na forma da lei, são criados por lei, com denominação própria, número certo, jornada de trabalho específica e remuneração paga pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
V ou F - Os cargos em comissão são os que envolvem atividades de direção, chefia e assessoramento, bem como de assistência direta e imediata e são de livre nomeação e exoneração.
Verdadeiro
Verdadeiro ou falso - Salvo em casos previstos em lei (ex. mesário), é proibida a prestação de serviço público gratuito.
Verdadeiro
Art 5º. da Lei complementar nº 392/2008
São requisitos básicos para investidura em cargo público municipal:
I- a nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, na forma estabelecida em lei;
II- o gozo dos direitos políticos;
III- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV- o nível da escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V- a idade mínima de 18 anos;
VI- aptidão física e mental para o exercício do cargo, declarada por médico oficial;
COTAS PARA NEGROS: 20%