Lei Orgânica da Saude 8.080/90 Flashcards
Artigo 2:
- Saúde como direito de todos e dever do estado.
- Acesso universal e igualitário para promoção, proteção e recuperação da saúde (integralidade).
- Dever do estado não exclui o das pessoas.
Artigo 3 (determinantes e condicionantes da saúde):
Alimentação🍎, moradia 🏠, saneamento básico, meio ambiente 🌳, renda 💸, educação, atividade física 🏃🏽♀️, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais.
O que é “Conceito ampliado de saúde”?
São ações e serviços que visem garantir bem estar físico, mental e social.
Artigo 4:
Iniciativa privada pode participar do SUS de forma COMPLEMENTAR.
Artigo 5 (objetivos do SUS):
- identificação e divulgação dos condicionantes e determinantes de saude.
- formulação de políticas de saúde.
- assistência às pessoas através de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Artigo 6 (atuação do SUS):
Execução de ações → vigilância sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador, assistência terapêutica integral.
Formulação de políticas e execução de ações de saneamento básico.
Formação de recursos humanos na área da saúde (residência)
Vigilância nutricional e orientação alimentar.
Colaboração na proteção do meio ambiente + trabalho.
Formulação da política e participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos (ANVISA).
Controle e fiscalização de produtos de interesse p a saúde.
Fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.
Controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas.
Desenvolvimento científico e tecnológico.
Formulação e execução da política de sangue e hemoderivados
Artigo 7 - PRINCÍPIOS do SUS:
1 - Universalidade
2- Integralidade
3 - Preservação da autonomia das pessoas
4 - Igualdade da assistência, sem preconceitos
5 - Direito à informação sobre sua saúde
6 - Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços
7 - Utilização da epidemiologia para estabelecer prioridades quanto à alocação de recursos
8 - Participação da comunidade
9 - Descentralização político-administrativa (descentralização e hierarquização)
10 - Integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico
11 - Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos
12 - Resolutividade
13 - Organização dos serviços para evitar duplicidade
14 - Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica, que garanta atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias reparadoras (LEI 13.427/2017)
Artigo 8:
Ações e serviços do SUS serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada.
Artigo 9:
Direção do SUS é única
União - Ministério da Saúde
Estados e Distrito Federal - Secretaria de saúde ou órgãos equivalentes
Municípios - Secretaria de saúde ou órgão equivalente
Artigo 10
Municípios poderão fazer consórcios (parcerias) entre outros municípios
Artigo 12 (comissões):
Serão criadas Comissões Intersetoriais → nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde
Compreende Ministérios + órgãos que representam a sociedade civil
Qual o objetivo das Comissões Intersetoriais?
Articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução não envolva atrás não compreendidas pelo SUS.
Artigo 14 (permanentes):
Deverão ser criadas Comissões Permanentes.
Qual o objetivo das Comissões Permanentes?
Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS
Conhecidos como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS. A que se refere essa frase?
Comissões Intergestores BIPARTITE e TRIPARTITE.