LEI ORGÂNICA Flashcards
PODERES DO MUNICÍPIO
LEGISLATIVO E EXECUTIVO
FUNDAMENTOS DA LEI ORGÂNICA
- autonomia
- cidadania
- dignidade da pessoa humana
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- pluralismo político
- transparencia
- participação popular
- igualdade étnico-racial
- inclusão social
PODER DIRETO
SUFRÁGIO UNIVERSAL
PODER INDIRETO
- PLEBISCITO
- REFERENDO
- INICIATIVA POPULAR NO PROCESSO LEGISLATIVO
- PARTICIPAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- AÇÃO FISCALIZADORA SOBRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVOS PRIORITÁRIOS
- assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária
- garantir o desenvolvimento local e regional
- contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional
- erradicar a pobreza e a marginalização, bem como reduzir as desigualdades sociais nas áreas urbanas e rurais
- promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo cor, idades, religião e quaisquer formas de descriminação
- proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum
SÃO SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO
BRASÃO, BANDEIRA E HINO
IDENTIDADE VISUAL DE CABO FRIO
COR (predominantemente) BRANCA E AZUL
COMPETENCIA PRIVADA
- organizar o quadro e regime de seus servidores
- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
- adquirir bens, inclusive mediante a desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, nos casos previstos em lei
- elaborar a lei de diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, plano diretor, parcelamento e uso do solo e código de obras
- dispor limpeza das vias, logradouros públicos, remoção do lixo domiciliar e outros resíduos
- ordenar atividades urbanas, horários de funcionamento de estabelecimentos
- conceder, fiscalizar, licenciar serviços funerários, e os de cemitério. as associações religiosas e os particulares poderão manter o cemitérios próprios
- organizar e prestar serviços públicos locais como de transporte coletivo público, iluminação publica, mercado, construção e conservação de estradas e caminhos MUNICIPAIS
- fiscalizar locais de venda, peso e medidas de condições sanitárias de gênero alimentício. observada a legislação federal e estadual pertinentes
- regulamentar afixação de cartazes públicos e outros meios de publicidade e propaganda
- ELABORAR PLANO PLURIANAL E ANUAL
- manter guarda municipal
- controlar concessionarias e permissionárias
CABO FRIO POSSUI 2 DISTRITOS
1° CABO FRIO, SEDE
2° TAMAIOS
REQUISITOS PARA CRIAR UM DISTRITO
POPULAÇÃO, ELEITORADO E ARRECADAÇÃO NÃO INFERIOR A QUINTA PARTE DO MUNICÍPIO
TER PELO MENOS 100 MORADIAS
1 ESCOLA
1 POSTO DE SAÚDE
1 POSTO DE POLICIAL
só pode ser feito com espaçamento de no minimo 4 anos, nunca em nao de eleição e com um juiz de direitos da comarca’
O PODER LEGISLATIVO EXERCIDO PELA CAMARA MUNICIPAL POSSUI
17 VEREADORES
CABE A CÂMARA COM SANÇÃO DO PREFEITO
- legislar sobre assuntos de interesse local
- votar o plano plurianual, diretrizes orçamentarias e orçamentos anuais, bem como autorizar créditos suplementares especiais
- autorizar a aquisição de bens IMOVEIS salvo quando se tratar de doação de encargo
- votar sobre criação e extinção de cargo, funções e empregos públicos executivos
- autorizar a alienação de bens IMOVEIS, vedada a doação sem encargo de natureza social
- votar sobre criação e a estruturação de secretarias municipais e demais órgãos da administração pública,
- atribuir nomes a vias e logradouros (não podendo nome de gente viva)
COMPETENCIA EXCLUSIVA DA CAMARA
- dar posse ao prefeito e ao vice prefeito, conhecer de suas renuncias e afasta-los definitivamente do exercicio
- conceder licença ao prefeito, ao vice prefeito e aos vereadores para afastamento do cargo
- fixar a legislatura subsequente a remuneração dos vereadores do prefeito e do vice prefeito
- criar comissões parlamentares de inquerito CPI, sobre fato determinado (1/3 dos membros)
- solicitar informações do prefeito sobre assuntos referentes a administração
- convocar scretarios, diretores de órgaos de adm publica direta ou indireta do municipio, de permissionaria e concessionaria
- proceder a tomada de contas do prefeito, quando não apresentada no prazo legal
- conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagens que seja relevante ao municipio, estado etc etc maioria absoluta dos seus membros
- fiscalizar e controlar atos de poder executivo, incluidos os de adm indireta
- CONHECER OS VETOS E SOBRE ELES DELIBERAR PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS VEREADORES
CABE A CAMARA
Julgar anualmente as contas prestadas pelo prefeito e pela mesa diretora em 90 dias, após a apresentação do parecer prévio pelo corte de contas
as contas do município ficarão disponíveis para exame e apreciação pelo prazo de
60 dias após leitura do plenário
COMPETENCIAS DO PRESIDENTE DA CAMARA
- representar a camara
- interpretar e fazer cumprir o regime interno
- declarar extinto o mandato dos vereadores, do prefeito e do vice prefeito
- solicitar por decisão de 2/3 no minimo da camara a intervenção no municipio nos casos admitidos pela constituiçao federal e estudal
NOS SEUS IMPEDIMENTOS O PRESIDENTE DA CAMARA SERÁ SUBSTITUIDOS SUCESSIVAMENTE PELO
1- vice presidente
2- o primeiro secretário
3- segundo secretário
MESA DIRETORA
mandato de dois anos, a camara se reune após a posse no primerio ano, sob a presença do vereador mais votado pelo povo para eleição de seu presidente e de sua mesa diretora
CUMPRE A MESA DIRETORA
- realizar as funções admnistrativas
- designar vereadores para missão de representação da camara municipal
- decretar/promulgar a lei organica e suas emendas
SESSÕES LEGISLATIVAS
PERÍODO
1 de julho a 15 de julho
1 de agosto a 30 de agosto
NO PRIMEIRO ANO DE CADA LEGISLATURA A SESSÃO SERA
1 de janeiro a 30 de junho
1 de agosto a 30 de dezembro
SESSÃO EXTRAORDINARIA SERÁ CONVOCADA PELO
presidente da camara municipal
requerimento da maioria de deus membros
pelo prefeito, em caso de urgencia ou de interesse publico relevante
por iniciativa popular
A CAMARA TERÁ COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
CADA COMISSÃO TERA QUANDO POSSIVEL REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL DOS PARTIDOS
SEM PREJUIZO DE OUTRAS COMISSÕES PERMANENTES SERÃO OBRIGATORIAS
comissão de justiça e constituição comissão de finanças, orçamentos e alienção comissão de redação final comissão de politicas publicas comissao de tutela coletiva comissao de direitos humanos
LEI ORGANICA DE CABO FRIO PODERA PROPOR EMENDA MEDIANTE DE
1/3 no mínimo dos membros da camara
do prefeito municipal
da população subscrita por 5% do eleitorado registrado na ultima eleição
PROPOSTA DE EMENDA APENAS APROVADA
depois de 2 turnos com intervalo de 10 dias
e 2/3 da aprovação da camara
VOTO PARA LEIS COMPLEMENTARES
aprovado pela maioria absoluta
LEIS ORDINÁRIAS
maioria simples
PLEBISCITO
proposição fundamentada de 2/5 dos vereadores ou
5% dos eleitores
- prazo de 3 meses após aprovação da proposta realizar o plebiscito
- vedada realizaçao nos 4 meses q antecederem a eleição nacional, do estado ou municipio
- proposição ja tenha sido objeto de plebscito só pode ser apresentada com intervalo de 2 anos
- resultado proclamado pela camara municipal, vinculada ao poder público
COMPROMISSO DO PREFEITO E VICE PREFEITO
MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSITUIÇÕA, OBSERVAR AS LEIS E ADMINISTRAR O MUNICIPIO VISANDO BEM GERAL DOS MUNICÍPIOS
SE DECORRIDOS 10 DIAS DA DATA FIXADA, O PREFEITO OU VICE PREFEITO NÃO TOMAR POSSE, SALVO COMPROVADO MOTIVO DE FORÇA MAIOR
O CARGO É DECLARADO VAGO
EM CASO DE IMPEDIMENTO DO PREFEITO OU VICE PREFEITO
SERAO SUCESSIVAMENTE CHAMADOS AOS EXERCICIOS DE CHEFIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL O PRESIDENTE, O VICE PRESIDENTE E O PRIMEIRO SECRETARIO DA CAMARA
VAGANDO OS CARGOS DE PREFEITO E VICE PREFEITO FARÁ ELEIÇÕA
30 DIAS APÓS ABERTA A ULTIMA VAGA DIRETA
EM CASO DE VACANCIA DO PREFEITO E VICE PREFEITO NOS ULTIMOS 6 MESES DE MANDATO
SERAO REALIZADAS ELEIÇÕES INDIRETAS
NECESSITA SER COMUNICADO AUSENCIA DE PREFEITO E VICE PREFEITO SE O PERIODO FOR SUPERIOR A
5 DIAS
NECESSITA AUTORIZAÇÃO DA CAMARA SE O PREFITO OU VICE PREFEITO SE AUSENTAR NUM PERIODO DE
15 DIAS E QUALQUER PRAZO SE SAIR DE TERRITORIO NACIONAL
VIAGENS DE PREFEITO E VICE PREFEITOS PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO E COMUNICADO PRÉDIO DE NO MÍNIMO
10 DIAS
COMPETE AO PREFEITO
- representar ao município em juízo ou fora dele, por procuradores habilitados
- iniciar processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução nos limites da sua competência
- vetar projetos de lei total ou parcialmente
- declarar o estado de calamidade pública
- autorizar alienação de bens MOVEIS, respeitada as regras da lei de licitação
CABE AO PREFEITO DISPOR MEDIANTE A DECRETO SOBRE
- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPSA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
- EXTINSÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS QUANDO VAGOS