LEI DE ZONEAMENTO CABO FRIO Flashcards

1
Q

FAIXA MARGINAL MÍNIMA AO LONGO DE RIOS OU QUALQUER CURSO DAGUA

A

5 a 10m —— 10m
10 a 20 ——- metade da largura
200 ou mais——- 10 m

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2
Q

FAIXAS DE DOMÍNIO

A

contadas sempre à partir do eixo da via considerada:

    • faixa de domínio nas rodovias estaduais e municipais : mín 20m para cada
  1. faixa de domínio de linhas de transporte de energia elétrica : mínimo de 11m de cada lado
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3
Q

A Zona de Proteção 1 (ZPR-1) formada 3 áreas tombadas pelo- IPHAN

A
  • Morro do telégrafo
  • Morro da Guia
  • Faixa litoral da praia do Forte com 150m de largura (entre o forte são mateus e rodovia rj-140)
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4
Q

A Zona de Proteção 2 (ZPR-2) é constituída pelas ilhas

A

Ilha do Japones e Draga

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5
Q

ZONA DE EXPANSÃO URBANA 1

A

Permitido lotes mínimos de 200m² se for de interesse social após aprovaçao da comissão municipal de desenvolvimento urbano (CMU)

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6
Q

UTILIZAÇÃO PERMISSÍVEL DA ÁREA URBANA

A

RESIDENCIAL E INDUSTRIAS DO TIPO B E C

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7
Q

RESIDENCIAL AREA URBANA

A
  • Unifamiliar
  • Multifamiliar
  • Condomínio Horizontal
  • Agrupamentos de residências unifamiliares com acesso a ruas privadas
  • Serviços e Hospedagem
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8
Q

INDUSTRIAS DO TIPO B E C ÁREA URBANA

A

expansão urbana dependerá de consulta prévia

  • As indústrias que quiserem instalar-se no Município submeterão à Prefeitura Municipal
     o projeto de construção,
     o projeto de produção industrial
     Planta de situação,
     os quais serão previamente submetidos à aprovação da FEEMA e do CECA
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9
Q

ÁREA DE EXPANSÃO URBANA (AEU)

A
  • construída área não parcelada e possível de parcelamento urbano
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10
Q

ÁREA DE EXPANSÃO URBANA (AEU)

A
  • área não parcelada e possível de parcelamento urbano
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11
Q

ÁREA RURAL (AR)

A
  • área não parcelada e não possível de parcelamento para fins urbanos
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12
Q

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)

A
  • constituída pelas ilhas, dunas, costões, ilhas oceânicas, sambaquis e manchas florestais
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13
Q

ZONEAMENTO

A
ZONA RESIDENCIAL (ZR) - 10
ZONA COMERCIAL (ZC) - 6
ZONA INDUSTRIAL (ZI) - 3
ZONA ESPECIAL (ZES) - 2
ZONAS DE PROTEÇÃO (ZPR) - 2
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14
Q

CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DE ZONAS ESPECIAIS (ZES)

A

A Zona Especial 1 (ZES-1)
1. área do entorno do Forte São Mateus e do Largo de São Benedito
2. entre o Canal Itajuru, a Av. do Contorno e Rua Major Belegard.
Zona Especial 2 (ZES-2)
1. margens do Canal Itajuru e da lagoa de Araruama na área urbana de Cabo Frio,
2. Ilhas da Conceição e do Anjo e das Marinas do Canal.

Para a ocupação do solo nesta zona especial será exigida a apresentação do projeto especial, que será submetido à Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano

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15
Q

CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ZONA INDUSTRIAL (ZI)

A
  • Salinas
  • Conceição,
  • Estacada,
  • Ipiranga,
  • Ogiva,
  • Vista Alegre e outras localizadas na área urbana.

§ 1º Nesta zona deve ser estimulada a manutenção das atividades atuais, de forma a conservar os
espaços abertos e a caracterização visual da
paisagem urbana.

§ 2º Caso seja alterado o uso desta zona, ela passará
a ter as características da ZR-3.

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16
Q

ZONA DE EXPANSÃO URBANA 1

A
  • permitido lote de no mínimo 200m² caso seja de interesse social após aprovação pela comissão municipal de desenvolvimento urbano
17
Q

A Zona de Expansão Urbana 4 (ZE-4) é constituída das

área ainda não comprometidas com o uso urbano

A

MORRO DO FORNO
MORRO DO MIRANDA
MORRO DO ANTIGO FAROL DA LAGINHA

18
Q

ÁREA RURAL

A

ÁREA NÃO PARCELADA DO SEGUNDO DISTRITO TAMOIOS

19
Q

É vedada qualquer obra de construção civil nas Zonas de Preservação.

A

.

20
Q

PARÂMETRO DE LOTE AU PARA CONDOMÍNIO HORIZONTAL

A

ÁREA _| LOTE MÍNIMO m² | TESTADA MÍNIMA
_________________________________________

AU | 600 | 15
_________________________________________

AEU | 3000 | 40

21
Q

A ocupação dos lotes na área urbana e área de expansão urbana só poderá ser efetivada em

A

arruamentos já implantados.

22
Q

NAS LADEIRAS ENCOSTAS E MORROS

condomínios horizontais

A

acima de 100% ———– app
até 15%——————— 50%
acima de 15% ate 25%———————25%
acima de 25% a 100%———————-12,5%

23
Q

LOTES EM FORMA DE VILA

A

lote mínimo————— 1000 M2
testada mínima———- 20 m

passeios públicos, com mínimo de 3 (três) metros de larguras

24
Q

TO MÁXIMA PARA LOTES OU GLEBASDES CONDOMÍNIO HORIZONTAL

A
  • será de 50% (cinqüenta por cento)
  • até 360m2 de área, no máximo, 2 unidades residências
  • até 450m² da área, no máximo, 3 unidades residenciais
25
Q

ÁREA MINIMA CONDOMINIO HORIZONTAL

A
  • de cada unidade autônoma será de 45m²;
  • somente será permitida a geminação de no máximo duas unidades autônoma;
  • Altura máx :8,50
26
Q

VAGAS DE CARRO CONDOMINIO HORIZONTAL

A

Vagas de carro

- 2,50m x 4,50m, marcadas e numeradas

27
Q

PARA USO DO SOLO NA ZES 1

A

será exigida a apresentação de projeto especial que será submetido à Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano após Parecer favorável do INEPAC.

28
Q

A área para estacionamento de um veículo não poderá ser inferior

A

a 20m2

29
Q

Somente poderá ser utilizada para estacionamento de veículos em edificações sobre pilotis.

A

40% (quarenta por cento) da projeção da área

30
Q

AFASTAMENTO FRONTAL

A

3M

31
Q

ZTDI

A

ZONA TURISTICA DE DESENVOLVIMENTO

INTEGRADO

32
Q

SUB ZONA RESIDENCIAL ZTDI

A

ultrapassar 1% da totalidade da rea dessa
sub-zona.
TO 40% E ÁREA MINIMA DE 1000m²