LEI DE ZONEAMENTO CABO FRIO Flashcards
FAIXA MARGINAL MÍNIMA AO LONGO DE RIOS OU QUALQUER CURSO DAGUA
5 a 10m —— 10m
10 a 20 ——- metade da largura
200 ou mais——- 10 m
FAIXAS DE DOMÍNIO
contadas sempre à partir do eixo da via considerada:
- faixa de domínio nas rodovias estaduais e municipais : mín 20m para cada
- faixa de domínio de linhas de transporte de energia elétrica : mínimo de 11m de cada lado
A Zona de Proteção 1 (ZPR-1) formada 3 áreas tombadas pelo- IPHAN
- Morro do telégrafo
- Morro da Guia
- Faixa litoral da praia do Forte com 150m de largura (entre o forte são mateus e rodovia rj-140)
A Zona de Proteção 2 (ZPR-2) é constituída pelas ilhas
Ilha do Japones e Draga
ZONA DE EXPANSÃO URBANA 1
Permitido lotes mínimos de 200m² se for de interesse social após aprovaçao da comissão municipal de desenvolvimento urbano (CMU)
UTILIZAÇÃO PERMISSÍVEL DA ÁREA URBANA
RESIDENCIAL E INDUSTRIAS DO TIPO B E C
RESIDENCIAL AREA URBANA
- Unifamiliar
- Multifamiliar
- Condomínio Horizontal
- Agrupamentos de residências unifamiliares com acesso a ruas privadas
- Serviços e Hospedagem
INDUSTRIAS DO TIPO B E C ÁREA URBANA
expansão urbana dependerá de consulta prévia
- As indústrias que quiserem instalar-se no Município submeterão à Prefeitura Municipal
o projeto de construção,
o projeto de produção industrial
Planta de situação,
os quais serão previamente submetidos à aprovação da FEEMA e do CECA
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA (AEU)
- construída área não parcelada e possível de parcelamento urbano
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA (AEU)
- área não parcelada e possível de parcelamento urbano
ÁREA RURAL (AR)
- área não parcelada e não possível de parcelamento para fins urbanos
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
- constituída pelas ilhas, dunas, costões, ilhas oceânicas, sambaquis e manchas florestais
ZONEAMENTO
ZONA RESIDENCIAL (ZR) - 10 ZONA COMERCIAL (ZC) - 6 ZONA INDUSTRIAL (ZI) - 3 ZONA ESPECIAL (ZES) - 2 ZONAS DE PROTEÇÃO (ZPR) - 2
CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DE ZONAS ESPECIAIS (ZES)
A Zona Especial 1 (ZES-1)
1. área do entorno do Forte São Mateus e do Largo de São Benedito
2. entre o Canal Itajuru, a Av. do Contorno e Rua Major Belegard.
Zona Especial 2 (ZES-2)
1. margens do Canal Itajuru e da lagoa de Araruama na área urbana de Cabo Frio,
2. Ilhas da Conceição e do Anjo e das Marinas do Canal.
Para a ocupação do solo nesta zona especial será exigida a apresentação do projeto especial, que será submetido à Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano
CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ZONA INDUSTRIAL (ZI)
- Salinas
- Conceição,
- Estacada,
- Ipiranga,
- Ogiva,
- Vista Alegre e outras localizadas na área urbana.
§ 1º Nesta zona deve ser estimulada a manutenção das atividades atuais, de forma a conservar os
espaços abertos e a caracterização visual da
paisagem urbana.
§ 2º Caso seja alterado o uso desta zona, ela passará
a ter as características da ZR-3.
ZONA DE EXPANSÃO URBANA 1
- permitido lote de no mínimo 200m² caso seja de interesse social após aprovação pela comissão municipal de desenvolvimento urbano
A Zona de Expansão Urbana 4 (ZE-4) é constituída das
área ainda não comprometidas com o uso urbano
MORRO DO FORNO
MORRO DO MIRANDA
MORRO DO ANTIGO FAROL DA LAGINHA
ÁREA RURAL
ÁREA NÃO PARCELADA DO SEGUNDO DISTRITO TAMOIOS
É vedada qualquer obra de construção civil nas Zonas de Preservação.
.
PARÂMETRO DE LOTE AU PARA CONDOMÍNIO HORIZONTAL
ÁREA _| LOTE MÍNIMO m² | TESTADA MÍNIMA
_________________________________________
AU | 600 | 15
_________________________________________
AEU | 3000 | 40
A ocupação dos lotes na área urbana e área de expansão urbana só poderá ser efetivada em
arruamentos já implantados.
NAS LADEIRAS ENCOSTAS E MORROS
condomínios horizontais
acima de 100% ———– app
até 15%——————— 50%
acima de 15% ate 25%———————25%
acima de 25% a 100%———————-12,5%
LOTES EM FORMA DE VILA
lote mínimo————— 1000 M2
testada mínima———- 20 m
passeios públicos, com mínimo de 3 (três) metros de larguras
TO MÁXIMA PARA LOTES OU GLEBASDES CONDOMÍNIO HORIZONTAL
- será de 50% (cinqüenta por cento)
- até 360m2 de área, no máximo, 2 unidades residências
- até 450m² da área, no máximo, 3 unidades residenciais
ÁREA MINIMA CONDOMINIO HORIZONTAL
- de cada unidade autônoma será de 45m²;
- somente será permitida a geminação de no máximo duas unidades autônoma;
- Altura máx :8,50
VAGAS DE CARRO CONDOMINIO HORIZONTAL
Vagas de carro
- 2,50m x 4,50m, marcadas e numeradas
PARA USO DO SOLO NA ZES 1
será exigida a apresentação de projeto especial que será submetido à Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano após Parecer favorável do INEPAC.
A área para estacionamento de um veículo não poderá ser inferior
a 20m2
Somente poderá ser utilizada para estacionamento de veículos em edificações sobre pilotis.
40% (quarenta por cento) da projeção da área
AFASTAMENTO FRONTAL
3M
ZTDI
ZONA TURISTICA DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO
SUB ZONA RESIDENCIAL ZTDI
ultrapassar 1% da totalidade da rea dessa
sub-zona.
TO 40% E ÁREA MINIMA DE 1000m²