Lei E Aplicacao Flashcards

1
Q

A lei penal é fonte formal imediata do direito penal, ela é formada por duas partes, quais sejam ?

A

-Preceito primário: descrição da conduta típica
-Preceito secundário: cominação da pena em abstrato

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2
Q

O Brasil adotou no sistema do direito penal , a PROIBIÇÃO INDIRETA, segundo o qual a lei penal é descritiva e não proibitiva.

A

Verdade.

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3
Q

Quais são os tipos de leis penais não incriminadoras?

A

A) justificante: autorizam a prática de condutas típica em determinadas hipóteses, excluindo a ilicitude. Ex: legítima defesa.
B) exculpante: afastam a culpabilidade. Ex: doença mental, menoridade.
C) interpretativas: normas que esclarecem o conteúdo de outra norma. Ex: conceito de funcionário público
D) finais( complementares): delimitam o campo de validade das leis.
E) integrativas(extensão): complementam a tipicidade no tocante ao nexo causal em crimes omissivos improprios, a tentativa e a participação.

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4
Q

Quais as características da lei penal ?

A

A) Exclusividade: somente a lei pode criar delitos
B) Imperatividade: Caso seja descumprida haverá punição
C) Impessoalidade: incide sobre qualquer pessoa que venha a praticar uma ação criminosa
D) Anterioridade: Somente pode ser aplicada se estava em vigor no momento , ressalvado caso da retroatividade benéfica

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5
Q

Em decorrência do princípio da legalidade, aplica-se em regra, a lei penal vigente ao TEMPO da realização do fato criminoso ( tempus regit actum), porém excepcionalmente, será permitida a RETROATIVIDADE DA LEI, desde que benéfica ao réu.

A

Verdadeira

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6
Q

No direito penal, a lei benéfica NÃO poderá retroagir , quando já tenha havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

A

Falso. A Retroatividade benéfica se aplica nos casos que a norma tenha caráter material (direito penal) ou mista ( direito penal e processual penal.
Apenas as normas PROCESSUAIS PURAS NÃO se submetem a retroatividade benéfica .

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7
Q

A IRRETROATIVIDADE MALÉFICA da norma não se aplica aos entendimentos JURISPRUDENCIAIS.

A

Verdadeiro. Não há de se falar em irretroatividade jurisprudencial, vez que é proibido apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa.
Não se aplica nos precedentes jurisprudenciais a aplicação retroativa da lei mais benéfica , bem como a irretroatividade a norma mais grave ao acusado.

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8
Q

Sobre a eficácia da lei penal do tempo, o código penal brasileiro adotou a teoria da ATIVIDADE.

A

Verdadeiro. Art 4CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, anda que outro seja o momento do resultado .

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9
Q

Quanto ao LUGAR do crime, o código penal adotou a teoria da UBIQUIDADE.

A

Verdadeiro. Art 6cp: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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10
Q

Quanto ao termo inicial da prescrição da pretensão punitiva, qual teoria adotada pelo CP?

A

Teoria do resultado : a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I- do dia em que o crime se consumou

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11
Q

O que se entende por Abolitio Criminis?

A

E a supressão da figura criminosa, abolir do ordenamento jurídico a figura de um tipo penal incriminador, aplicando a retroatividade benéfica.
A corrente majoritária entende que nesses caso a exclusão da PUNIBILIDADE.
Ex: adultério

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12
Q

O que se entende pelo princípio da continuidade normativo-típica? ( transmudação geográfica do tipo penal)

A

Diferente do abolitio criminis( onde a intenção do legislador é não mais considerar o fato criminoso), na continuidade normativo-típica há migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal incriminador, pois a intenção é manter a natureza criminosa do fato.
Ex: atentado violento ao pudor, que agora é estupro.

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13
Q

O que determina se a lei é mais favorável ao réu e com isso pode retroagir é SUA APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO.

A

Verdade. E NÃO a análise da norma em ABSTRATO.

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14
Q

A lei penal benéfica possui ultratividade?

A

Sim, pode ser aplicada mesmo após sua REVOGAÇÃO, caso o fato tenha sido praticado durante a sua vigência.

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15
Q

Como é aplicada a pena no crime permanente?

A

É aquele cuja consumação se prolonga no tempo. Ex: extorsão mediante sequestro. Aplica-se a última pena enquanto continuar a execução do crime, mesmo que seja mais gravosa

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16
Q

Como é aplicada a pena no crime continuado?

A

É aquele que o agente pratica mediante mais de uma ação ou omissão , dois ou mais delitos da mesma espécie.
Aplica-se a última lei vigente, ainda que mais grave.

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17
Q

Qual a diferença de lei temporária e lei excepcional ?

A

A) lei temporária : tem prefixado no seu texto o tempo de vigência, possui prazo determinado na lei.
B) lei excepcional: atende transitórias necessidades estatais ( guerra, epidemias). Perdura por todo tempo excepcional que NÃO é preestabelecido na lei.
São :
-autorrevogáveis: consideram revogadas quando cessarem o prazo ou a cessada a situação de anormalidade
- ultratividade: os fatos praticados durante suas vigências continuam sendo punidos ainda que revogadas.
NÃO se sujeitam aos efeitos da ABOLITIO CRIMINIS.

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18
Q

O que se entende por lei penal em branco em sentido LATO/ HOMOGÊNEA/ IMPROPRIA?

A

É aquela que o complemento tem a MESMA natureza jurídica e deriva do mesmo órgão que elaborou a lei incriminadora, ou seja, é outra lei.
Segundo o STF, tratando dessa norma , deve retroagir para beneficiar o réu.
Pode ser dividida em:
-hoMovitelina: a lei é o complemento estão no Mesmo diploma legislativo.
-heterovitelina: a lei e o complemento estão em diplomas normativos Diversos.

19
Q

O que se entende por lei penal em sentido ESTRITO/ HETEROGÊNEA/ PRÓPRIA?

A

O complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto que elaborou a norma. ( geralmente ato administrativo)
Só retroagirá caso não atenda situação de excepcionalidade, ou seja, proferida em situação de normalidade.

20
Q

No ordenamento jurídico brasileiro aplica-se no direito penal a regra da TERRITORIALIDADE MITIGADA.
( Obs: No CPP é adotado o princípio da territorialidade ABSOLUTA)

A

Verdadeiro.

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

21
Q

Quais são os princípios da lei penal no espaço ?

A

A) princípio da nacionalidade ativa: lei brasileira é aplicada em razão da nacionalidade do sujeito ativo.
B) princípio da nacionalidade passiva: aplica-se em razão do sujeito passivo, ou seja, lei brasileira é aplicada ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro.
C) princípio defesa real/ proteção /real: aplica-se a lei da NACIONALIDADE DO BEM JURÍDICO VIOLADO, não importando local ou nacionalidade do agente.
D) princípio da justiça universal/ cosmopolita: o agente fica sujeito a lei do país em que for capturado , não importando o local do crime, nem a nacionalidade do agente ou da vítima .
Está normalmente presente nos tratados internacionais.
Ex: ficam sujeitos a lei brasileira , embora cometido no estrangeiro, os crimes de genocidio QUANDO, o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
E) princípios da representação/ da bandeira: a lei brasileira será aplicada aos crimes cometidos no ESTRANGEIRO, em aeronaves e embarcações PRIVADA BRASILEIRA, desde que NÃO sejam julgados no local do crime.

22
Q

Extra territorialidade é a aplicação da lei penal brasileira a determinados fatos cometidos fora do território nacional .

A

Verdadeiro.
Lembrando que não se aplica a lei brasileira as CONTRAVENÇÕES PENAIS praticadas no exterior.

23
Q

O que se entende por extraterritorialidade INCONDICIONADA?

A

A simples prática do crime no exterior autoriza a aplicação da lei brasileira , independente de qualquer requisito .
O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; ( Não é honra ou patrimônio, apenas vida ou liberdade)- Princípio da defesa real ou proteção.
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; ( Princípio da defesa real ou proteção)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; ( Princípio da defesa real ou proteção)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; ( princípio cosmopolita ou universalidade)
- LEI DE TORTURA: Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

24
Q

O que se entende por extraterritorialidade CONDICIONADA?

A

É preciso respeitar as condições cumulativas prevista no CP:

os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

Condições CUMULATIVAS:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

25
Q

O que se entende por extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA?

A

A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.

Condições cumulativas:

a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

26
Q

A competência para o julgar o indivíduo que praticou crime fora do território nacional , mas que está sujeito aplicação da lei brasileira, em regra, será da JUSTIÇA ESTADUAL.

A

Verdadeiro.

27
Q

A pena cumprida no estrangeiro….

A

ATENUA a pena imposta no Brasil, pelo MESMO crime, quando DIVERSAS; ou
COMPUTADA, quando IDÊNTICAS.

  • O agente não pode responder a ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.
28
Q

Segundo o STJ:
A pendência de julgamento de litígio no exterior NÃO impede, por SI SÓ, o processamento da ação penal no Brasil, não configura bis in idem.

A

Verdadeiro.

29
Q

De acordo com o CP crime cometido dentro do território nacional a bordo de navio que apenas passava pelo território brasileiro, aplica-se a lei nacional , porque o crime tocou o nosso território.
Mas atualmente tem prevalecendo a teoria da PASSAGEM INOCENTE, que seria…..

A

Quando um navio passa no território nacional , somente como passagem NECESSÁRIA, para chegar ao seu destino , não há necessidade do governo brasileiro autorizar para tanto , hipótese que NÃO SE APLICA A LEI BRASILEIRA.
( serve só para navio , não para aviões)

30
Q

Sobre imunidades DIPLOMÁTICAS , os agentes consulares desfrutam ?

A

Possui imunidade somente nos delitos praticados em razão da função, não nos crimes comuns.

31
Q

Sobre imunidades DIPLOMÁTICAS, os EMBAIXADORES possuem?

A

Sim, nos crimes comuns e nos crimes praticados em razão da função.
A imunidade estende a sua família , sendo que o crime cometido , escapa das consequências jurídicas, ficando sujeito as consequências do país de origem.

A imunidade é irrenunciável .
Não impedem investigação policial.
Corrente majoritária entende ser caso de Isenção da PENA.

32
Q

Sobre imunidades DIPLOMÁTICAS no direito penal, quem as possuem ?

A
33
Q

Sobre a imunidade DIPLOMÁTICA , o diplomata deve obediência a nossa lei?

A

Os agentes diplomáticos devem obediência ao preceito primário do país onde se encontram, escapam no entanto, da sua competência jurídica, ou seja, da punição ( preceito secundário), permanecendo sob a eficácia da lei penal do ESTADO A QUE PERTENCEM.
O agente diplomático não poderá ser objeto de nenhuma forma de prisão ou detenção.

34
Q

Sobre imunidade PARLAMENTAR, o que se entende por imunidade RELATIVA/FORMAL?

A

Art 53 CF 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

STF: a imunidade parlamentar NÃO SE ESTENDE ao co-reu sem essa prerrogativa. ( Só aplica essa súmula na imunidade relativa)

35
Q

Sobre imunidades PARLAMENTAR, o que se entende por imunidade ABSOLUTA/ MATERIAL/REAL

A

Art.53 CF: os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões , palavras e votos.

A imunidade só se aplica quando verificado o nexo causal com o exercício da função parlamentar.

36
Q

Os DEPUTADOS e SENADORES não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em RAZÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO.

A

Verdadeiro. Em razão da imunidade relativa a condição de testemunha.
Quando arrolados , são obrigados a servir como testemunhas, só não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas EM RAZÃO DO MANDATO.
O parlamentar indiciado não tem direito a essa prerrogativa , apenas para testemunha.

37
Q

Qual a imunidade PARLAMENTAR no caso de VEREADORES?

A

Possuem apenas IMUNIDADE MATERIAL, limitada aos atos praticados no exercício do mandato DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO.
Não possuem imunidade de FORMAL ou RELATIVA.

38
Q

A sentença estrangeira , quando aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado a reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e ainda sujeita-lo a medida de segurança .

A

Verdadeiro. Em regra sentença estrangeira NÃO precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existência da condenação, no entanto, precisa ser homologadas pelo STJ: para produzir efeitos civis; sujeição de medida de segurança.

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
(Se existir tratado de extradição : Procurador Geral da República; se inexistir: Ministro da Justiça)

39
Q

Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado .

A

Falso, essa súmula foi superada.
Agora basta apenas que ela seja EFICAZ EM SEU PAÍS DE ORIGEM,

40
Q

Sobre interpretação da lei penal , quanto ao sujeito podem ser AUTÊNTICA/LEGISLATIVA; DOUTRINARIA/CIENTIFICA; JUDIACIAL.
O que se refere o modo AUTÊNTICA?

A
41
Q

Sobre as interpretações da lei penal /

A

A) evolutiva: é a forma de interpretação que ao longo do tempo vai se adaptando as mudanças políticas-sociais e as necessidades do momento.
B) Paralela: aquela que surge simultaneamente com um texto penal. Legislador edita uma norma e com ela trás ensinamentos doutrinários.
C) Teológica objetiva: busca a vontade da lei em si.
D) lógico - sistemática: conjunto de legislação e dos princípios gerais do direito , sistema em que a norma está inserida como um todo .

42
Q

Qual diferença de interpretação EXTENSIVA, ANALÓGICA e ANALOGIA?

A

-extensiva: existe norma para o caso concreto, mas amplia o ao alcance da norma. Podendo até ser in malam partem ( prejudicial ao réu)
- analógica: existe norma para o caso , mas o legislador previu uma formula casuística seguida de uma genérica , permitindo o juiz encontrar outros casos similares. Pode ser um malam partem.
- analogia: não existe norma para o caso concreto , e o juiz aplica lei prevista para outro caso quando verificado lacuna existente . Só possível em benefício do réu

43
Q

ANALOGIA não é uma forma de interpretação e sim de INTEGRAÇÃO.

A

Verdadeiro, é uma forma de suprir lacunas.