Lei de Lavagem de dinheiro Flashcards
Para consumar a lavagem de dinheiro precisa das 03 fases?
Nâo
Quais sao as fases da lavagem de dinheiro?
Fases da lavagem
▪ 1ª fase (introdução / colocação / placement)
Ex.: Smurfing (fracionamento), “contrabando”.
▪ 2ª fase (dissimulação / encobrimento / ocultação / layering)
▪ 3ª fase (integração / integration)
Ha um rol taxativo de crimes na lavagem de dinheiro?
Não
Estamos na 3ª Geraçao, e qualque infraçao penal antecedente configura,até contravençao penal
Qual a natureza do crime de lavagem na modalidade ocultação?
O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº
9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente.
Quais são os nucleos do tipo lavagem de dinheiro?
Ocultar, ( permanente) e dissimular
A pena é de 03 a 10 anos e multa
ação múltipla ou plurinuclear, consumando-se com a
prática de qualquer dos verbos mencionados na descrição típica e relacionando-se com qualquer das fases do branqueamento de capitais (ocultação, dissimulação, reintrodução), não exigindo a demonstração da
ocorrência de todos os três passos do processo de branqueamento
Se o agente aproveitou-se do produto econômico do crime, configura lavagem?
O mero proveito econômico do produto do crime não configura lavagem de dinheiro, que requer a prática das
condutas de ocultar ou dissimular (STJ, AP 458).
Crime de lavagem admite tentativa?
▪ Doutrina (material) / STF (formal)
Art. 1o
[…] § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
O Crime de lavagem admite modalidade culposa?
Nâo admite culpa
Apenas dolo e dolo eventual
▪ Teoria da Cegueira deliberada
Ou sabia ou devia saber
Quais são as causas de aumento de pena?
Art. 1o
[…] § 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem
cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.
Na lavagem admite-se apena a autolavagem?
Admite-se a autolavagem e a heterolavagem
O mesmo agente que cometeu o crime antecedente ou agentes diferentes cometem os crimes
Cabe delação premiada na lavagem de dinheiro?
Delação premiada (traição benéfica)
Art. 1o
[…] § 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto,
facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor,
coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou
valores objeto do crime.
A denuncia do crime de lavagem tem que ter provas da infração anterior? E se tiver havido a extinção da punibilidade da infraçao penal antecedente?
Art. 2º […] § 1o
A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o
autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
Para a denuncia do crime de lavagem basta a justa causa do crime de lavagem sendo dispensável a justa causa do crime antecedente?
Nos crimes de lavagem de dinheiro, a denúncia é apta quando apresentar justa causa duplicada, indicando lastro probatório mínimo em relação ao crime de lavagem de dinheiro e à infração penal antecedente.
Porque o crime de lavagem é parasitário e autonomo?
Crime parasitário (remetido / derivado / acessório / dependente)
Art. 2º […] § 1o
A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penalantecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o
autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
✓ Crime autônomo (possibilidade de concurso de crimes
Caso o acusado nao comparecer, nem constituir advogado mesmo citado por edital o processo será suspenso?
Não
O processo vai ter andamento
Art. 2º […] § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366, do Decreto
Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer
nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de
defensor dativo