Lei Abuso de Autoridade Flashcards

1
Q

O crime de abuso de autoridade só pode ser cometido por servidor público?

A

Não
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

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2
Q

O agente público tem que estar no exercício da função somente para cometer o abuso ou pode estar de folga ou de férias e cometer o abuso?

A

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

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3
Q

O agente público pode por negligência ou imprudÊncia cometer o abuso de autoridade?

A

Nâo
Tem que haver dolo específico
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação
pessoal.

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4
Q

O MP denuncia o acusado afirmando que sua conduta configura o crime “X”.
Ocorre que existe uma segunda corrente que defende que essa conduta é atípica.
A denuncia do MP pode configurar abuso de autoridade?

A

NAO
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

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5
Q

Para a lei de abuso de autoridade quem se reputa agente publico?

A

Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste
artigo

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6
Q

Os agentes honoríficos como mesários, jurados e agentes de menores podem ser agentes do crime de abuso de autoridade?

A

Sim
Agente público:
todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
§ unico do art 2º

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7
Q

Quem é o sujeito passivo do crime de abuso de autoridade?

A

Dupla subjetividade passiva:
Sujeito passivo principal ou imediato: é a pessoa física ou jurídica diretamente
atingida ou prejudicada pela conduta abusiva. Exemplo: o preso, no caso do art. 13.
Sujeito passivo secundário ou mediato: é o Estado (Poder Público) que tem a sua imagem, credibilidade e até patrimônio ofendidos quando um agente seu pratica ato abusivo

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8
Q

Um agente por mero capricho ou satisfação pessoal pode praticar o abuso como causa?

A

Sim
TODOS os delitos previstos na lei são DOLOSOS.
Elemento subjetivo especial - especial fim de agir – DOLO ESPECÍFICO
Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou
beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação
pessoal.
PREJUDICAR OUTREM
BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIRO
MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL

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9
Q

Um particular pode iniciar uma açao penal privada, mediante queixa porque foi vítima de abuso de autoridade?

A

Nâo

Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada:
Art. 3º, penal pública incondicionada

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10
Q

Em que situaçao poderá o particular intentar a açao privada subsidiaria da pública?

A

Ação penal privada subsidiária da pública:
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a
ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

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11
Q

Se o MP pede o arquivamento dos autos de abuso ou requer o seu retorno para novas diligências cabera a queixa subsidiária?

A

A ação privada subsidiária da pública só é possível quando o Órgão Ministerial se mostrar desidioso e não se manifestar no prazo previsto em lei. Se o Ministério Público promove o arquivamento do inquérito ou requer o seu retorno ao delegado de polícia para novas diligências, não cabe queixa subsidiária; se oferecida, a rejeição
se impõe por ilegitimidade de parte, falta de pressuposto processual da ação.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1049105/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em
18/10/2018.
INÉRCIA
OMISSÃO

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12
Q

Em uma ação de abuso de autoridade o agente publico não foi condenado a pagar valor referente ao dano causado pela infração.
O juiz alegou que este não é um efeito imediato da sentença.
Esta correta a decisão do juíz?

A

Nâo
A reparação do dano é um efeito imediato da sentença
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

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13
Q

A inabilitação ao exercício do cargo, mandato ou função público deve se dar pelo prazo de 01 a 06 meses, de forma automática
Esta correta a afirmativa?

A

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
NÃO AUTOMÁTICO

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14
Q

A perda do cargo, do mandato ou função púbica nao depende de reincidencia em crime de abuso de autoridade.]

A

NÃO AUTOMÁTICO

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de
reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

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15
Q

Pode ser convertida uma condenação em crime de abuso de autoridade nas penas restritivas de direito, prestar serviços a comunidade, pagar cesta basica e comparecer um juizo mensalmente?

A

So podem ser convertidas nas seguintes restriçoes
Das Penas Restritivas de Direitos:
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).

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16
Q

As penas restritivas de direito da lei de abuso de autoridade só podem ser aplicadas cumulativamente?

A

NAO

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente

17
Q

Se ja foi identifcada a existência e autoria de um abuso de autoridade na esfera penal, pode ainda ser questionada a responsabilidade no civil e administrativa nas outras esferas?

A

Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal

17
Q

Nâo é cabível a aplicação de sanções civeis e disciplinares após a imposiçao de ressarcimento dos danos no processo penal de abuso de autoridade?

A

Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

18
Q

Uma decisão em processo de abuso de autoridade que reconheça o estrito cumprimento do dever legal do agente público vai fazer coisa julgada na esfera civel e administrativa?

A

Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de
direito.

19
Q

Se o agente público foi absolvido mas nao foi categoricamente reconhecida a inexistência do fato pode ser proposta a açao civil correspondente?

A

SIM
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

20
Q

Se houve decisão de arquivamento dos inquérito de abuso de autoridade ou decisãoo que julgou exitinta a punibilidade, poderá ser proposta açao civll?

A

Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

21
Q

Segundo a lei de abuso de autoridade, as vitimas de infração penal ou civel e quaisquer testemunhas nao poderão ser submetidas a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que as levem a reviver a situçao de violência ou as situaçoes de sofrimento vividas.

A

As situçaoes de Violência Institucional somente se aplicam as vitimas de infraçao penal e testemunhas de crimes violentos.

(Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)  Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:       I - a situação de violência; ou      (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)  II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:        ( Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
22
Q

Na hipótese de violencia institucional, caso o agente público permita que algum terceiro intimide a vitima da ação penal, em audiência, gerando revitimização, aplica-se a pena aumentada de 1/3 ( um terço)

A

Falso
§ 1º
O aumento da pena será de 2/3
se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização,

23
Q

Se o agente publico intimidar a vitima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, a causa de aumento de pena será maior do que se ele permitir que terceiro intimide a vitima?

A

Falso
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima aplica-se a pena em dobro e se permitir que terceiro intimide será a causa de aumento será de 2/3

24
Q

A violência institucional se restringe às vítimas de infração penal.

A

Falso
A Violencia institucional incide sobre as vitimas e testemunhas de infraçao penal

25
Q
A

Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao
preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

26
Q

Foi decretada a prisão de Tercio, por ter extraviado um bem que estava sob sua guarda, como depositário infiel.
Tercio impetrou um Habeas corpus pedindo o relaxamento da prisão por ser manifestamente ilegal, já que há entendimento pacifico acerca da ilegalidade de prisao de depositário infiel, mas foi indeferido

A

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade
com as hipóteses legais:
Pena -detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder
liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

27
Q

Foi decretada a condução coercitiva de uma testemunha sem a sua previa intimação de comparecimento a juízo. Tal conduta configura o abuso de autoridade?

A

Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado
manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

28
Q

Um investigado foi conduzido coercitivamente para ser ouvido em interrogatório, ja que foi previamente intimado a comparecer em juízo e não o fez.
Esta correta a condução?

A

Nâo
ADPF’s 395 e 444: o Plenário do STF declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante no art. 260 do CPP, não foi
recepcionada pela Constituição Federal. O emprego da medida representa
restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de inocência de não
culpabilidade.

29
Q

Tiberio foi preso em flagrante, mas apesar de tentar por varias vezes o agente policial não conseguiu comunicar a prisão a familia.
Quais as consequencias da açao do agente público?

A

Mesmo estando previsto no art. 12 da lei de abuso de autoridade que a prisão e o local onde esta a pessoa a familia ou pessoa que ele indicar, no caso em questão o policial nao agiu de forma injustificada, e portanto nao vai responder por crime de abuso de autoridade

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

30
Q

João foi preso em flagrante e a prisão não foi comunicada no prazo legal de forma injustificada a autoridade policial.

A

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

31
Q

Tiberio foi preso e sem saber o motivo da prisão, irresignado, conversou com seu advogado uma semana após, que lher orientou que deveria ajuizar uma açao de abuso de autoridade ja que o mesmo deveria ter recebido a nota de culpa no prazo de 24 horas da prisão.

A

Correto
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das
testemunhas;

32
Q

Josue cumpriu sua pena, mas para sua surpresa não foi libertado, sem qualquer motivaçao ou alegaçao de excepcionalidade.

A

IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal

33
Q

Paulo, preso em uma penitenciaria, sofreu constrangimentos sem violência ou grave ameaça ou reduçao a sua capacidade de resistencia.
Houve crime de abuso de autoridade?

A

Nâo
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena
cominada à violência.

34
Q

Tiberio foi obrigado a fornercer ao policial uma prova que o autoincriminava.
Houve crime de abuso de autoridade?
A prova tera valor?

A

Sim
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Direto fundamental ao nemo tenetur se detegere: garante ao cidadão, além de não poder ser obrigado(a) a prestar qualquer tipo de informação, também coíbe a possibilidade de fornecer, direta ou indiretamente, qualquer tipo de prova que possa ensejar autoincriminação;- A prova obtida a partir desse cenário deve ser considerada ilícita (art. 156 do CPP);

35
Q

Um preso que sofreu constrangimento na cadeia, mediante violencia ou grave ameaça, submetendo-o a situação vexatoria ou constrangimento não autorizado.
Qual crime vai ser imputado?

A

Cúmulo material: haverá o concurso material (art. 69 do CP) do tipo penal
Abuso de autoridade com o da lesão corporal ou das vias de fato no emprego da violência;

36
Q

Um padre foi constrangido a depor, mas nao houve ameaça de prisao. O agente pode responder por abuso de autoridade?

A

Não
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor
público, sem a presença de seu patrono.

37
Q

Um interrogado valeu-se do direito de ficar calado em um interrogatório, mas foi constrangido a responder as perguntas.

A

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

38
Q

O interrogado optou por ser assistido por seu advogado ou defensor e o interrogatório foi realizado sem a sua presença

A

II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor
público, sem a presença de seu patrono.