Lei de Introdução Flashcards
Em quanto tempo após a publicação oficial em nosso país, a obrigatoriedade da norma brasileira passa a vigorar nos Estados estrangeiros? (Art. 1º, §1º, LINDB)
Após três meses.
Segundo a LINDB, a lei passa a vigorar em todo país quantos dias após ser publicada? (Art. 1º, LINDB)
Em 45 dias, salvo disposição em contrário, incluindo o dia da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
O que é norma corretiva e como é contado o prazo para entrar em vigor? (Art. 1º, §3º, LINDB)
É aquela que existe para afastar equívocos importantes cometidos pelo texto legal, sendo que para todos os efeitos, deve ser considerada como lei nova mesmo fazendo parte de lei já em vigor.
Os prazos para entrar em vigência devem ser contados a partir da publicação da norma corretiva, pois é considerada como lei nova.
No que consiste o princípio da continuidade no contexto da LINDB? (Art. 2º, LINDB)
É o princípio pelo qual a norma, a partir de sua entrada em vigor, tem eficácia continua até que outra a modifique ou revogue.
Qual o meio mais comum para se retirar a eficácia de uma norma jurídica e quais são suas formas? (Art. 2º, §1º, LINDB)
O meio mais comum é a revogação, que pode ser classificada quanto à sua extensão:
- Revogação total ou ab-rogação - ocorre quando se torna sem efeito uma norma de forma integral, com a supressão total de seu texto por uma norma nova;
- Revogação parcial ou derrogação - ocorre quando uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior.
Quanto ao modo, pode ser classificada:
- Revogação expressa (por via indireta) - ocorre quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende retirar;
- Revogação tácita (por via oblíqua) - ocorre quando a lei posterior é incompatível com a anterior, inexistindo previsão expressa no texto a respeito da sua revogação.
O que é efeito repristinatório? É aceito em nosso ordenamento jurídico? (Art. 2º, §3º, LINDB)
Ocorre quando uma norma revogada volta a viger caso a norma que a revogou seja também revogada.
Em regra não é possível sua ocorrência em nosso ordenamento jurídico, salvo disposição expressa em sentido contrário ou no caso de de declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora, passando anterior a viger novamente automaticamente.
Qual é a fonte primária do Direito brasileiro e quais são as suas características?
A fonte primária é a Lei. Suas características são:
- Generalidade - a norma jurídica se dirige a todos os cidadãos, sem qualquer distinção, tendo eficácia erga omnes;
- Imperatividade - a norma jurídica é um imperativo, impondo deveres e condutas para os membros da coletividade;
- Permanência - a lei perdura até que seja revogada por outra ou perca a eficácia;
- Competência - a norma, deve emanar de autoridade competente, respeitando-se o seu processo de elaboração;
- Autorizante - a norma autoriza ou não autoriza determinada conduta.
No que consiste o princípio da obrigatoriedade da norma e quais as teorias que o justificam? (Art. 3º, LINDB)
É o princípio pelo qual ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando seu desconhecimento. As correntes que o justificam são:
- Teoria da Ficção Legal - prega que a obrigatoriedade foi instituída pelo ordenamento para a segurança jurídica;
- Teoria da Presunção Absoluta - há uma dedução iure et de iure de que todos conhecem as leis;
- Teoria da Necessidade Social - amparado na premissa de que as normas devem ser conhecidas para que melhor sejam observadas.
Como podem ser classificadas as lacunas presentes no ordenamento jurídico?
- Lacuna Normativa - quando há ausência total de norma para um determinado caso concreto;
- Lacuna Ontológica - quando há norma para o caso concreto, mas está não possui eficácia social;
- Lacuna Axiológica - existe norma para o caso concreto, mas sua aplicação é insatisfatória ou injusta;
- Lacuna de Conflito ou Antinomia - choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto.
O que são e quais são as formas de integração da norma jurídica? (Arts. 4º e 5º, LINDB)
São ferramentas de correção do sistema, usadas quando existem lacunas na lei, com o objetivo de preenchê-las. São formas de integração:
- Analogia - é a aplicação de norma existente a uma situação concreta análoga quando inexiste lei tratando sobre esta. Pode ser:
a) Analogia Legal (Legis) - é a aplicação de somente uma norma a uma situação análoga;
b) Analogia Jurídica (Iuris) - aplicação de um conjunto de normas, extraindo elementos que possibilitem a analogia.
- Costumes - são as práticas e usos reiterados com conteúdo lícito e relevância jurídica. Podem ser classificados:
a) Costumes segundo a lei (secundum legem) - ocorrem quando há referência expressa aos costumes no texto legal. Neste caso não há integração, mas subsunção (aplicação direta da norma jurídica a um determinado tipo), pois a própria norma jurídica é que é aplicada;
b) Costumes na falta da lei (praeter legem) - aplica-se quando a lei for omissa;
c) Costumes contra a lei (contra legem) - incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Aqui também não há integração.
3. Princípios gerais de Direito - são regras de conduta que norteiam o juiz na interpretação da norma, do ato ou negócio jurídico, não se encontrando positivados no sistema normativo;
OBS: as três formas de integração acima são consideradas fontes formais secundárias, aplicadas inicialmente na falta da lei.
- Equidade - é o uso do bom-senso pelo magistrado, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto.