LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Flashcards
O que é improbidade administrativa?
é um termo técnico para designar corrupção administrativa, aquisição de vantagens indevidas, exercício de funções nocivas, utilizando para isso a influência na adm pública, favorecendo poucos em desfavor dos interesses da sociedade, favores e privilégios ilícitos.
Quais as penalidades para a Improbidade Administrativa?
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I_________
S_________
P__________
- Ressarcimento ao erário;
- Indisponibilidade dos bens;
- Suspensão dos direitos políticos;
- Perda da função pública;
Quais as categorias de atos de Improbidade Administrativa?
- enriquecimento ilícito;
- dano ao erário;
- lesão a princípios;
- concessão de benefícios indevidos;
Qual a abrangência da lei de Improbidade Administrativa?
Ela é uma lei de abrangência nacional
- adm direta e indireta;
- todos os entes da federação;
- os três poderes;
O que é considerado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito?
-considera-se ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade públicos;
Quais as condutas que se enquadram no enriquecimento ilícito?
• receber, para si ou para outrem, comissão, percentagem, gratificação ou PRESENTE DE QUEM TENHA INTERESSE NA ATIVIDADE EXERCIDA pelo agente público;
• perceber VANTAGEM ECONÔMICA para facilitar a aquisição ou locação por
preço SUPERIOR ao valor de mercado;
- perceber VANTAGEM ECONÔMICA para facilitar a alienação, o fornecimento ou locação de bem público por preço INFERIOR ao valor de mercado;
- UTILIZAR EM PROVEITO PRÓPRIO, em obra ou serviço particular, maquinário de entidades públicas, bem como O TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS ou terceirizados POR ELA CONTRATADOS;
- RECEBER VANTAGEM ECONÔMICA DE QUALQUER NATUREZA, direta ou indireta, para tolerar prática de qualquer atividade ilícita, como jogos de azar, narcotráfico e contrabando;
• RECEBER VANTAGEM ECONÔMICA PARA FAZER DECLARAÇÃO FALSA sobre
recebimento de Mercadorias, medição em obras públicas ou serviços
contratados pelo poder público;
• ADQUIRIR, para si ou para outrem, BENS CUJO VALOR SEJA DESPROPORCIONAL à
evolução do patrimônio do agente público ou à sua renda;
- ACEITAR emprego ou EXERCER consultoria PARA PESSOA DE QUEM TENHA interesse na atividade exercida pelo agente público;
- perceber VANTAGEM ECONÔMICA PARA INTERMEDIAR a liberação de verba pública;
- RECEBER VANTAGEM econômica para omitir ato de ofício a que esteja obrigado;
- INCORPORAR ao seu patrimônio BENS ou VALORES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO;
- USAR EM PROVEITO PRÓPRIO, bens ou valores do patrimônio público;
Quais as sanções para o Enriquecimento ilícito?
- perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- ressarcimento integral do dano;
- perda da função;
- suspensão de oito a dez anos dos direitos políticos;
- pagamento de multa civil;
- proibição de poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios, pelo prazo de dez anos;
O que é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário?
Considera-se qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas;
Quais as condutas que se enquadram no prejuízo ao erário?
- FACILITAR ou CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular de BENS ou VALORES PÚBLICOS;
- PERMITIR ou concorrer para que pessoa privada utilize bens ou valores públicos SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS aplicáveis;
- DOAR, ainda que de fins educativos ou assistências, BENS ou VALORES PÚBLICOS, SEM observância das FORMALIDADES LEGAIS aplicáveis;
• PERMITIR ou FACILITAR a ALIENAÇÃO, permuta ou locação de BEM PÚBLICO
ou a prestação de serviço por ente público por PREÇO INFERIOR ao de mercado;
• PERMITIR ou facilitar a AQUISIÇÃO, permuta ou locação de bem ou
serviço por PREÇO SUPERIOR ao de mercado;
- REALIZAR operação financeira SEM OBSERVÂNCIA das normas LEGAIS ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
- CONCEDER benefício administrativo ou fiscal SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES aplicáveis;
• FRUSTAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para
celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou DISPENSÁ-LOS indevidamente;
- ORDENAR ou PERMITIR a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS em lei ou regulamento;
- AGIR NEGLIGENTEMENTE na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
- PERMITIR, FACILITAR ou CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
- PERMITIR que se utilize, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR, maquinário de entidades públicas ou o TRABALHO de SERVIDOR PÚBLICO ou terceiros contratados;
• CELEBRAR contrato de rateio de consórcio público SEM SUFICIENTE e
prévia DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ou SEM observar as FORMALIDADES
previstas na lei;
• AGIR NEGLIGENTEMENTE na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias da Administração com entidades
privadas;
• LIBERAR RECURSOS de parcerias com entidades privadas SEM OBSERVÂNCIA
das normas aplicáveis;
• FACILITAR A INCORPORAÇÃO, ao patrimônio particular de valores públicos transferidos a entidades privadas mediante parceria, SEM A OBSERVÂNCIA das formalidades aplicáveis;
Quais as sanções para o Prejuízo ao Erário?
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se ocorrer essa circunstância);
- ressarcimento integral do dano;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
- pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ao erário;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 5 anos;
O que é o ato que atenta contra os princípios da Administração Pública?
é qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições;
Quais condutas que se enquadram no ato que atenta contra os princípios da Administração Pública?
- praticar ATO VISANDO FIM PROIBIDO em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
- RETARDAR ou deixar de praticar, INDEVIDAMENTE, ato de ofício;
- REVELAR fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que DEVA PERMANECER em SEGREDO;
- NEGAR publicidade aos ATOS OFICIAIS;
- FRUSTAR A LICITUDE de concurso público;
- DEIXAR de prestar contas QUANDO esteja OBRIGADO a fazê-lo;
- REVELAR ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, ANTES da respectiva DIVULGAÇÃO OFICIAL, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
• DESCUMPRIR AS NORMAS relativas à celebração, fiscalização e aprovação de
contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
• DEIXAR DE CUMPRIR a exigência de REQUISITOS de ACESSIBILIDADE previstos na legislação;
• TRANSFERIR RECURSO a entidade privada, em razão da prestação de serviços na
área de saúde SEM PRÉVIA celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere;
Quais as sanções previstas para o ato que atenta contra os princípios da Administração Pública?
-ressarcimento integral do dano (quando houver);
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
-pagamento de multa civil de até 100 vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente;
-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos;
O que é o ato Decorrente de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário?
qualquer ação ou omissão que objetive conceder, aplicar ou manter benefício
financeiro ou tributário que contrarie as regras referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
Quais as sanções aplicáveis aos atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário?
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
- multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
Quem são os sujeitos passivos dos atos de improbidade administrativa?
consistem nas vítimas diretas desses atos, ou seja, os sujeitos que podem ser diretamente lesados pelas condutas ilícitas;
Quais os sujeitos PASSIVOS previstos pela LIA?
- Administração Pública: direta ou indireta; qualquer dos Poderes;
- Empresa incorporada ao patrimônio público;
- entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
- entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual;
- entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público;
Quem são os sujeitos ATIVOS dos atos de improbidade administrativa?
são aquelas pessoas que podem praticar atos de improbidade:
- agentes públicos (sentido amplo);
- particular, desde que tenha: induzido, concorrido, se beneficiado do ato;
Quais as três naturezas das sanções de improbidade administrativa?
a) POLÍTICA:
b) ADMINISTRATIVA:
c) CIVIL:
Qual o único crime previsto na LIA?
consiste crime a denúncia caluniosa de ato de improbidade;
“Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o
denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.”
De quem é a competência para aplicar as sanções da LIA?
É competência exclusiva do Poder Judiciário;
As sanções da LIA somente podem ser aplicadas por um magistrado (juiz, desembargador e ministro) no bojo de um processo judicial;
-
A responsabilidade de improbidade administrativa pode passar para os herdeiros?
-De acordo com as atuais regras constitucionais, de modo geral, as sanções não
podem passar da pessoa do condenado;
-No entanto, tratando-se de atos que importe enriquecimento ilícito, e que causem lesão ao erário, as sanções poderão alcançar os herdeiros do agente condenado, porém a responsabilidade fica limitada ao valor da herança recebida;
Há possibilidade de cumulação de sanções para a improbidade administrativa?
-SIM;
-a aplicação das sanções previstas na LIA não impede
que outras sanções sejam aplicadas, sejam elas cíveis, penais ou administrativas;
-dentro da própria LIA, as penalidades sejam
aplicadas de modo ISOLADO ou CUMULATIVAMENTE;
-cada uma das esferas (civil, adm, penal) poderá apurar e aplicar sanções de modo independente: há incomunicabilidade entre as instâncias;
A responsabilidade com base na LIA é de natureza objetiva ou subjetiva?
-é de natureza subjetiva, exigindo-se a presença de dolo ou de culpa. Não se admite, portanto,
responsabilidade objetiva na aplicação da Lei;
Qual a modalidade praticada (dolosa ou culposa) que é adotada pela jurisprudência e doutrina para: enriquecimento ilícito, violação aos princípios, concessão indevida de benefício e tributário e prejuízo ao erário?
- exigem que tenha sido praticada na modalidade dolosa;
- tratando-se de prejuízo ao erário, as sanções podem ser aplicadas, indistintamente, dolo ou culpa;
O que é necessário para que haja perda da função pública e suspensão dos direitos políticos?
é exigido que tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória;
-quanto às demais sanções, a lei não exige expressamente;
Quando o acusado tem a indisponibilidade de bens?
Em atos de:
- enriquecimento ilícito;
- prejuízo ao erário;
Tem que passar pela autoridade administrativa, MP e depois Judiciário;
Recai sobre bens suficientes para assegurar:
- ressarcimento do dano;
- acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito;
Qual a natureza da ação e o seu rito?
É uma Ação Civil Pública, então é uma ação de natureza cível. E a Lei de Improbidade determina que tramite sob o rito ordinário;
O que acontece caso a ação seja ajuizada pelo MP?
a pessoa jurídica interessada (vítima direta do ato de improbidade) poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure ao interesse público;
O que acontece caso a ação seja ajuizada pela pessoa jurídica interessada?
Caso a ação de improbidade não tenha sido proposta pelo MP, ele (MP) deverá atuar obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo;
Desse modo, o MP deverá atuar de modo imparcial na defesa da ordem jurídica;
É admitida a celebração de acordo para atos de improbidade administrativa?
Sim, é admitida;
Isso foi permitido à partir de uma Lei de 2019;
o poder público poderá de deixar de condenar determinado agente por improbidade por força de um acordo. Assim, o infrator se isenta em troca de benefícios que ele “voluntariamente” ofereça ao poder público;
Qual o prazo de prescrição para ações destinadas à sanções da LIA?
Elas têm o prazo prescricional de cinco anos. Tal prazo é contado a partir do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
Se for praticada por cargo efetivo e emprego público, aplica-se o prazo previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público;
Na esfera federal, o prazo é de cinco anos da data em que o fato se tornou conhecido;
Qual ação de ato de improbidade tem o prazo imprescritível?
São imprescritíveis as ações de ressarcimento de dano ao erário fundadas na prática de ato doloso;
O que é a declaração de bens para os agentes públicos?
Para a tomada de posse e exercício, a LIA exige que seja apresentada declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado;
Durante o exercício do cargo, a referida declaração deve ser atualizada anualmente pelo agente público, e também ao deixar o exercício daquela função;
Qual a sanção para a recusa de declaração de bens do agente público?
Caso ele se recuse a prestar sua declaração ou prestar declaração falsa, poderá ser punido com pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;