Lei de Execução Penal Flashcards

1
Q

Julgue o item subsequente com base na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) e suas alterações.

Aos detentos que — tendo estado dentro de uma viatura que, durante o transporte, teve seu interior danificado — permanecerem silentes quando questionados sobre o responsável pelo dano, será possível a aplicação de punição coletiva, desde que a punição não coloque em perigo a integridade física e moral dos detentos.

A

Item Errado.

Essa era uma questão que cobrava conhecimento da letra da lei de execução penal. Se você conhecesse jurisprudência, ficava mais facilitada a compreensão de sua aplicação. Com base no art. 45, § 3º, da LEP, que determina: “são vedadas as sanções coletivas”, você conseguia concluir que a questão estava errada. Isso porque não houve individualização da pessoa responsável pelo dano, não sendo possível a aplicação da falta grave de forma indiscriminada a todos os detentos, em razão de a LEP vedar as sanções coletivas.

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2
Q

Julgue o item subsequente com base na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) e suas alterações.

São considerados egressos o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento, bem como o liberado condicional, durante o período de prova.

A

CERTO.

Essa questão cobrava conhecimento acerca dos egressos. Egresso significa que saiu, que se afastou ou que se retirou de algum lugar. É um adjetivo que qualifica aquele indivíduo que deixou de pertencer a uma comunidade. No que tange aos egressos do sistema prisional, o art. 25 da Lei nº 7.210/84 garante a assistência ao egresso, o que se dá na forma de orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e pela concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses. A fim de que se possibilite esta assistência, o art. 26 define o egresso como o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova. O conceito de egresso trazido nessa questão é exatamente esse previsto no art. 26 da LEP. A assertiva, portanto, está correta. Veja a letra de lei:

Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

II - o liberado condicional, durante o período de prova.

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3
Q

Com base na Lei de Execução Penal (LEP), julgue o item a seguir.
A remição por estudo é admissível no direito brasileiro, sendo feita a contagem de tempo de um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em três dias.

A

CERTO
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
(…)”.
Assim sendo, a proposição ora examinada está correta.

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4
Q

Com base na Lei de Execução Penal (LEP), julgue o item a seguir.
O juiz pode determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento do condenado, podendo, na hipótese de trabalho interno, ser a remuneração do preso mensalmente utilizada de forma integral para esse pagamento.

A

ERRADO
Art. 168. O Juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses do , observando-se o seguinte:

I - o limite máximo do desconto mensal será o da quarta parte da remuneração e o mínimo o de um décimo;

II - o desconto será feito mediante ordem do Juiz a quem de direito;

III - o responsável pelo desconto será intimado a recolher mensalmente, até o dia fixado pelo Juiz, a importância determinada.

Gabarito da Banca: ERRADO

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5
Q

Com relação à disciplina do preso, julgue o próximo item.
A caracterização de falta grave exige que haja previsão legal ou regulamentar anterior expressa.

A

CERTO
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão LEGAL ou REGULAMENTAR.

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6
Q

Julgue o item que se segue, referente ao trabalho na execução penal.
O condenado que possui deficiência física está impossibilitado de exercer trabalho, nos moldes da legislação brasileira.

A

ERRADO
LEP. Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

§ 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.

§ 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.

§ 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

Gabarito da Banca: ERRADO

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7
Q

Julgue o item que se segue, referente ao trabalho na execução penal.

O trabalho realizado pelo preso será remunerado e o valor pago não poderá ser inferior a um salário mínimo, conforme previsão constitucional.

A

O STF decidiu que o patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal (STF. Plenário. ADPF 336/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2021 - Info 1007).

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8
Q

No regime aberto, o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

A

CERTO
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

§ 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

§ 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

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9
Q

Com relação às penas privativas de liberdade no Código Penal, julgue o próximo item.

No regime aberto, o condenado poderá trabalhar fora do estabelecimento prisional, desde que esteja sob vigilância.

A

ERRADO
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

§ 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

§ 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

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10
Q

No que se refere à execução penal, julgue o item seguinte.

Não se admite a sanção coletiva de todos os participantes de evento que caracterize falta grave dentro de estabelecimento prisional, sendo necessária a individualização da conduta para o reconhecimento da falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva.

A

CERTO
“Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º É vedado o emprego de cela escura.
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.”
Com efeito, não é possível aplicar a sanção por falta grave se não ficar demonstrada a efetiva participação do detento no fato considerado falta grave praticado por um grupo de detentos.

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11
Q

Julgue o item subsequente, acerca da execução penal.

No caso de execução de pena em regime aberto condicionada ao comparecimento mensal do apenado em juízo, o período de suspensão de tal obrigação em decorrência da pandemia de covid-19 não pode ser computado como pena cumprida, ante a vedação da chamada “detração ficta”.

A

ERRADO
A remição ficta da pena é admitida por lei quando o preso, por motivo de acidente, tornar-se impossibilitado de prosseguir no trabalho e nos estudos por ele exercidos a fim de se beneficiar da remição da pena. Nesse sentido, leia-se o disposto no § 4º do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), senão vejamos: “o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição”.
O STJ, no entanto, ampliou a possibilidade de remição-ficta ao caso descrito no enunciado da questão, qual seja, acerca a impossibilidade de comparecimento do condenado em juízo em razão da pandemia do Covid-19, no Tema 1.120 em sede de Recurso Repetitivo. Neste sentido o Tribunal firmou a seguinte tese:
“Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.”

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12
Q

O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

A

CERTO
art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

§ 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

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13
Q

A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

A

CERTO

Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

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14
Q

Julgue o item subsequente, acerca da execução penal.

O período em que o réu permanece em livramento condicional deve ser considerado para o cálculo do tempo máximo de cumprimento de pena previsto no CP.

A

A assertiva está CORRETA, pois apesar de não ter previsão legal específica, a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, no REsp 1.922.012-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 05/10/2021 (Info 712), é no sentido de que o período em que o réu permanece em livramento condicional deve ser considerado para o cálculo do tempo máximo de cumprimento de pena previsto no art. 75 do CP. O livramento condicional é um instituto jurídico positivado, tanto no CP (arts. 83 a 90) quanto na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) (arts. 131 a 146), a ser aplicado ao apenado para que ele fique solto, mediante condições, por um tempo determinado e denominado de “período de prova” (art. 26, II, da LEP), com a finalidade de extinguir a pena privativa de liberdade. Ultrapassado o período de prova, ou seja, não revogado o livramento condicional, encerra-se seu período declarando-se extinta a pena privativa de liberdade.

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15
Q

A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico, sendo que, quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização do MP.

A

LEP. Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

§ 1º (Vetado).

§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

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16
Q

Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

A

Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

17
Q

Os estabelecimentos prisionais destinados a mulheres terão exclusivamente agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas e externas.

A

Artigo 82

§ 3 Os estabelecimentos de que trata o § 2deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.

O artigo não faz menção às dependências externas, e por isso torna a afirmativa errada.

18
Q

Por ocasião do ingresso em um estabelecimento prisional, somente é autorizada revista pessoal naqueles que terão contato direto com o preso.

A

ERRADO
Resolução n.º 5, de 28 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Art. 1º - A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

19
Q

Na hipótese de doença grave de seu irmão, por exemplo, o condenado poderá obter, diretamente do diretor do estabelecimento prisional, permissão de saída mediante escolta, para visitar o familiar enfermo.

A

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

20
Q

Considera-se egresso o preso liberado definitivamente, pelo prazo de um ano, a contar da sua saída do estabelecimento prisional.

A

Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

II - o liberado condicional, durante o período de prova.