Lei de Drogas Flashcards

1
Q

Na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por servidores da área de segurança pública, que constatem a existência de motivos que justifiquem a medida.

A

Falso!

Internação dos dependentes de drogas

VOLUNTARIA:
-Com o consentimento do dependente
-Deverá ter declaração do solicitante

INVOLUNTÁRIA:
- Sem o consentimento do dependente
- A pedido da família ou responsável legal

  • Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO
  • Servidor público da saúde
  • Assistência social
  • Órgãos públicos integrantes do SISNAD
  • Prazo máximo de 90 dias
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2
Q

De acordo com o STF, o agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pelo crime previsto no art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso VII, da Lei n. 11.343/2006, afastando-se a conduta autônoma prevista no art. 36.

A

Verdadeiro.

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3
Q

O crime de colaboração com o tráfico, art. 37 da Lei n. 11.343/2006, é um tipo penal subsidiário em relação aos delitos dos arts. 33 e 35 e tem como destinatário o agente que colabora como informante, de forma esporádica, eventual, sem vínculo efetivo.

A

VERDADEIRO

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4
Q

Não é possível ao juiz determinar a destruição das drogas apreendidas antes da confecção do laudo definitivo.

A

Falso

Após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá verificar se o laudo de constatação provisório está formalmente regular e, em caso positivo, determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

Há prazos distintos para a destruição das drogas:

Com flagrante = 15 dias, feita pelo Delegado de Polícia na presença do MP e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei de Drogas).
Sem flagrante = prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apreensão. A destruição será feita mediante incineração (art. 50-A).
Plantações ilícitas = imediatamente destruídas (art. 32 da Lei de Drogas).

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5
Q

Tráfico intermunicipal majora a pena de tráfico de drogas.

A

Falso!

Atenção!

Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora.

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6
Q

O confisco e a posterior reversão a fundo especial de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes exigem prova de habitualidade e reiteração do uso do bem para a referida finalidade.

A

Falso. É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da CF.

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7
Q

Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

A

Verdadeiro.

O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (HC 66.292/MT, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 19/03/2007, p. 374)

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8
Q

Prescrevem em três anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A

Falso.

Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

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9
Q

No tráfico privilegiado a pena poderá ser diminuída de 1/6 a 1/2

A

Falso. A fração é de 1/6 a 2/3.

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10
Q

O juiz, na fixação das penas previstas na Lei n. 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a culpabilidade do agente.

A

Falso. e a CONDUTA SOCIAL do agente.

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11
Q

Aquele que pratica conduta de tráfico de drogas, descrita no caput do artigo 33 da referida Lei, pode ter sua pena reduzida nos mesmos patamares propostos no Código Penal para a minorante da tentativa, desde que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

A

Falso.
Nos termos do disposto no § 4º, do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, quando presentes os requisitos mencionados, ou seja, o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, incide a minorante de um sexto a dois terços. Já o patamar de diminuição de pena nos casos de tentativa fica, de acordo com o parágrafo único do artigo 14, do Código Penal, entre um a dois terços.

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12
Q

Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 48 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.

A

Falso.
Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.

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13
Q

As plantações ilícitas serão destruídas pelo delegado de polícia em até 24 horas, na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

A

Falso
As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

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14
Q

O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

A

Verdadeiro.

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15
Q

§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

A

Verdadeiro.

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16
Q

O delegado de polícia pode decretar, no curso do inquérito, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei

A

Falso.

O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei.

17
Q

A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

A

Verdadeiro.

18
Q

Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.

A

Verdadeiro.

19
Q

Na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por servidores da área de segurança pública, que constatem a existência de motivos que justifiquem a medida.

A

Falso.
Art. 23-A, §3º, II: internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

20
Q

O confisco e a posterior reversão a fundo especial de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes exigem prova de habitualidade e reiteração do uso do bem para a referida finalidade.

A

Falso.
Informativo 856 do STF:

É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal (STF. Plenário.RE 638491/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/5/2017 - repercussão geral).

21
Q

Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

A

Verdadeiro.
O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (HC 66.292/MT, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 19/03/2007, p. 374)

22
Q

somente deverá incidir a causa de aumento do art. 40, III, da Lei n° 11.343/2006 se a venda de drogas nas imediações de um presídio tenha como comprador um dos detentos ou alguém que estava frequentando o presídio.

A

falso.
No que tange à incidência da majorante prevista no artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006, o STJ tem se posicionado que basta que o tráfico tenha sido praticado nas imediações do presídio, sendo prescindível que o comprador seja um dos detentos ou alguém que esteja frequentando o presídio.

23
Q

o grau de pureza da droga é relevante para fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei n° 11.343/2006, tal circunstância, juntamente com a natureza e a quantidade da droga apreendida, prepondera para o cálculo da dosimetria da pena.

A

falso.
Quanto ao tema, a Corte Superior vem entendendo que a análise da pureza da droga é prescindível para a verificação da sua natureza a fim da fixação da pena (artigo 42 da Lei nº 11.343/2006). A esse teor, traz-se à colação trecho de decisão do STJ:
“(…) 4. A aferição do grau de pureza é dispensável para a identificação da natureza da quantidade da substância transportada, sendo notório que a cocaína, pelo seu alto custo, é misturada a outros produtos para aumentar o lucro dos traficantes, vários deles igualmente nocivos para a saúde pública”. (RHC 54.302/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 12/03/2015)”
5. Recurso ordinário desprovido.” (STJ; RHC 53.433/SP; Quinta Turma; Ministro Ribeiro Dantas; DJe 17/03/2017)

24
Q

a participação do menor não pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n° 11.343/2006.

A

falso.
O STJ entende que a participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do artigo 40, VI, da Lei n° 11.343/2006.

25
Para a configuração do crime de oferecimento de droga para consumo conjunto, tipificado no art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/2006, é necessária a prática da conduta mediante o dolo “específico”.
Certo.
26
O art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, que define o crime de tráfico, é um tipo de conteúdo variado porque contém vários verbos (núcleos), e por isso sua aplicação permite interpretação analógica.
Errado.
27
Para a incidência da majorante da interestadualidade, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas.
Verdadeiro.
28
Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.
Falso. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
29
Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.
Falso. § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
30
Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.
Verdadeiro.
31
Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Verdadeiro. Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (Art. 30 da Lei n.º 11.343/06).
32
A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 tem natureza objetiva, devendo haver portanto comprovação de mercancia a menos de duzentos metros da respectiva entidade de ensino.
Falso. O art. 40, inciso lll, deixa claro que a incidência da majorante deve ocorrer não apenas quando a infração tiver sido cometida nas dependências desses locais, mas também quando for praticado em suas imediações. Apesar de não haver conceito legal de imediações, a doutrina sustenta que o termo não pode ser convertido em medida aritmética rígida, mas deve ser entendido dentro de critério razoável, em função do perigo maior que a lei procura coibir; as imediações, portanto, abrangem a área em que poderia facilmente o traficante atingir o ponto protegido em especial, com alguns passos, em alguns segundos, ou em local de passagem obrigatória ou normal das pessoas que saem do estabelecimento ou a ele se dirigem. Ainda: A prática do delito de tráfico de drogas nas proximidades de estabelecimentos de ensino (art. 40, III, da Lei 11.343/06) enseja a aplicação da majorante, sendo desnecessária a prova de que o ilícito visava atingir os frequentadores desse local.
33
Em diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação. Nessa situação hipotética, havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.
Falso. Havendo indícios de haver outros bens adquiridos pelos criminosos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, deverá a autoridade policial representar ao juiz pela apreensão desses bens, nos termos do artigo 60 da Lei nº 11.343/2006. Saliente-se que o referido dispositivo ganhou nova redação com o advento da Lei n º 13.980/2019, mas não houve alteração substancial, pois manteve-se a reserva de jurisdição para medidas que causem constrição patrimonial ao investigado.
34
São 4 requisitos CUMULATIVOS para a aplicação do tráfico privilegiado: 1. ser primário; 2. ter bons antecedentes; 3. Não se dedicar às atividades criminosas; 4. Não integrar organização criminosa
verdadeiro.
35
Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.
falso. "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28".
36
A pena prevista no artigo 33 será aumentada de um sexto a metade se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção do agente de realizar o tráfico interestadual.
Falso. O aumento é de 1/6 a 2/3.
37
O juiz, na fixação das penas previstas na Lei n. 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a culpabilidade do agente.
Falso. Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
38
Adolescente que pratica ato infracional análogo ao do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), pois apreendida consigo substância entorpecente para uso pessoal, não pode ter contra si aplicada medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) que restrinja, ainda que parcialmente, sua liberdade pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Verdadeiro.