Lei 10.826/03 Flashcards
Todos os crimes previstos na Lei no10.826/2003 são apenados com reclusão.
Falso.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Omissão de cautela Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
A subsidiariedade do crime de disparo de arma de fogo é explícita.
Verdadeiro.
O crime de omissão de cautela, sob a perspectiva do sujeito ativo, é considerado crime próprio.
Verdadeiro.
A inafiançabilidade e a insuscetibilidade de concessão de liberdade provisória, prevista para alguns dos tipos penais contidos na Lei no10.826/2003, foram consideradas inconstitucionais.
Verdadeiro.
Suponha que Joana tem a posse e está portando arma de fogo de uso permitido. Acontece que, seu registro está vencido a três meses. Nesta situação, a conduta de Joana é atípica, tratando-se de mera infração administrativa.
Falso. Atípico é a posse e não o porte.
o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é considerado hediondo.
verdadeiro.
sobre o crime de porte de arma de fogo, na modalidade transportar, é correto afirmar que admite coautoria ou participação.
verdadeiro.
Configura o delito de porte de arma, e não de posse de arma de fogo, a conduta do caminhoneiro que seja surpreendido transportando em seu caminhão revólver de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
verdadeiro.
A comprovação da lesividade da conduta é indispensável para a caracterização típica do crime de “disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela”.
falso.
A abolitio criminis temporária, prevista nos artigos 5º, § 3º, e 30, durante a sua vigência temporal, abrangeu todos os crimes previstos na Lei nº 10.826/2003.
falso.
O STJ vem firmando o entendimento de que o comércio ilegal de arma de fogo nunca foi um delito abrangido pela abolitio criminis temporária. Neste sentido veja-se o teor a Tese nº 6, lançada na Edição nº 108 da Jurisprudência em Teses da Corte Superior, que trata do Estatuto do Desarmamento
A comprovação da internacionalidade da ação é dispensável para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, bastando que se comprove a procedência estrangeira do artefato.
falso.
Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação
Se o objeto mediante o qual for praticado o crime de posse de arma de fogo for uma arma de fogo com numeração suprimida pelo sujeito, ocorrerá um concurso formal de delitos entre a posse e a supressão (Lei n. 10.826/2003).
falso.
MESMO SE FOR ARMA DE USO PERMITIDO, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE APRESENTA NUMERAÇÃO DE SÉRIE RASPADA, O FATO PASSA A SE ENQUADRAR NO ART. 16.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de USO PROIBIDO OU RESTRITO, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – RECLUSÃO, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. NAS MESMAS PENAS INCORRE QUEM:
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO, MARCA OU QUALQUER OUTRO SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO;
Situação hipotética: Um policial militar reformado foi preso em flagrante delito por portar arma de fogo de uso permitido, sem autorização legal e sem o devido registro do armamento. Assertiva: Nessa situação, a autoridade policial não poderá conceder fiança, porquanto o Estatuto do Desarmamento prevê que o fato de a arma não estar registrada no nome do agente torna inafiançável o delito.
falso.
Os únicos crimes que são inafiançáveis, no Estatuto do Desarmamento, são aqueles considerados como crimes hediondos. São eles:
Posse OU porte de arma de USO PROIBIDO;
Comércio ilegal de armas;
Tráfico internacional de armas.
O tipo penal do art. 15 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) prevê pena de reclusão e multa para a conduta de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, apresentando, contudo, uma ressalva que caracteriza ser o crime referido de natureza subsidiária, qual seja, desde que as condutas acima referidas não tenham como finalidade a prática de outro crime.
verdadeiro.
o desmuniciamento da arma não afasta os crimes do Estatuto do Desarmamento, no entender hoje pacificado do Supremo Tribunal Federal.
verdadeiro
a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, teve como limite a data de 23 de outubro de 2005, após o que não ampara mais a conduta do possuidor de qualquer arma de fogo.
falso.
Nos termos do artigo 20 da Lei 11922/09 “Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o §3º do artigo t 5º e o art. 30, ambos da lei nº10.826 de 22 de dezembro de 2003.” Com efeito, possuir de arma de fogo sde uso permitido, ainda que não registrada, seria amparado pela abolitio criminis temporária até o ano de 2009
a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, abrangeu as condutas de posse e de porte ilegal de arma de fogo.
falso.
De acordo com seus precedentes, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, de modo reiterado, que a abolitio crimininis temporária, disposta nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10826/03, aplica-se somente ao crime de posse ilegal de arma (artigo 12 da Lei nº 10826/03) e não ao crime de porte ilegal (artigo 14 da Lei nº 10826/03.
a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos ilícitos de posse ilegal de arma de fogo, inclusive de uso restrito, que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2010.
falso.
Firmou-se no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o posicionamento de que a incidência da abolitio criminis temporária constante dos artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003, no que toca à posse de arma de foto de uso restrito ou com a numeração raspada tem como termo final o dia 23 de outubro de 2005, nos termos da Lei nº . 11.706/2008.
O recebimento de denúncia relativa à prática de crime doloso autoriza a cassação de autorização de posse ou de porte de arma de fogo conferida ao denunciado, tornando ilícita a manutenção de armas em seu poder.
verdadeiro.
Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.
verdadeiro.
Servidor público alfandegário que, em serviço de fiscalização fronteiriça, permitir a determinado indivíduo penalmente imputável adentrar o território nacional trazendo consigo, sem autorização do órgão competente e sem o devido desembaraço, pistola de calibre 380 de fabricação estrangeira deverá responder pela prática do crime de facilitação de contrabando, com infração do dever funcional excluída a hipótese de aplicação do Estatuto do Desarmamento.
falso.
Trata-se de verdadeiro conflito aparente de normas entre os delitos defacilitação de contrabando ou descaminhodo art. 318 do CP e o detráfico internacional de armas de fogodo Estatuto do Desarmamento, art. 18. Tal conflito resolve-se aplicando ocritério da especialidade, nos termos do artigo 12 do CP, segundo o qual a norma que rege a conduta de maneira mais específica passa a ser aplicada em detrimento da norma de caráter geral. Sendo assim, o servidor público alfandegário que facilita a entrada de armas no território nacional responderá pelo crime do Estatuto do Desarmamento, previsto no Art. 18 da Lei 10.826/03 – Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.
Suponha que João seja preso por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e que, no relatório apresentado pelo delegado de polícia, conste a informação de João ter sido, ao tempo do crime, empregado de empresa de segurança privada e de transporte de valores. Nessa situação, a pena imposta a João deverá ser aumentada da metade.
verdadeiro.
Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
O agente de segurança cuja arma seja furtada dentro do banco privado onde trabalhe e que não registre ocorrência policial no prazo de vinte quatro horas estará incurso no crime de omissão de cautela, previsto na Lei n. o 10.826/2003.
falso.
a responsabilidade de se fazer o comunicado às autoridades competentes do roubo da arma é da empresa de segurança para a qual o agente trabalha.
constitui causa de aumento de pena, nos crimes de disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, sua prática por parte de integrantes das empresas de segurança privada e de transporte de valores.
verdadeiro
O art. 20 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) prevê causas de aumento de pena para os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo, entre outros. Uma dessas causas de aumento é a prática desses crimes por integrantes de empresas de segurança privada e de transporte de valores.