Lei de Drogas Flashcards

1
Q

Qual o número e ano da lei de Drogas?

A

11.343/2006

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2
Q

Qual o Art da Lei 11.343/06 trata sobre o porte de drogas?

A

Art.28

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3
Q

O QUE SIGNIFICA O SISNAD?

A

SISTEMA NACIONAL DE POLITICAS PUBLICAS SOBRE DROGAS

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4
Q

O QUE O SISNAD FAZ?

A

PRESCREVE MEDIDAS DE REINSERÇÃO DE USUARIO DE DROGAS, PRESCREVE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ESTABELECE A NORMAS DE REPRESSÃO DE PRODUÇÃO NAO AUTORIZADA DE DROGAS E TRAFICO DE ILICITO.

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5
Q

QUAL O OBJETO JURIDICO DA LEI 13.343/06?

A

SAUDE PUBLICA

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6
Q

DE ONDE A LEI 13343.06 EXTRAI O CONCEITO DE DROGAS?

A

A 11.343/06 EXTRAI O CONCEITO DA PORTARIA DA ANVISA DE NUMERO 344/98, JA QUE TRATASSE DE UMA NORMA PENAL HETEROGÉNEA / PRÓPRIA/ SENTIDO ESTRITO, EXIGE COMPLEMENTAÇÃO DE OUTRO TIPO NORMATIVO.

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7
Q

O QUE É UMA NORMA PENAL EM BRANO?

A

NORMAL QUE EXIGE O COMPLEMENTO QUE ESTA PREVISTO EM ATO INFRALEGAL “PORTARIA”

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8
Q

QUAIS OS REQUISITOS PARA SE CONSIDERAR DROGA?

A

CAPAZ DE CAUSA DEPENDENCIA E SUBSTANCIA ESTAR PREVISTA NA PORTARIA 344/98 ANVISA

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9
Q

O QUE ACONTECE SE DETERMINADA SUBSTANCIA FOR EXCLUIDA DO ROL DA PORTARIA DA ANVISA?

A

ABOLITIO CRIMINIS

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10
Q

O QUE ACONTECE SE UMA NOVA SUBSTANCIA FOR INSERIDA COMO DROGA NA PORTARIA DA ANVISA?

A

OCORRERÁ ULTRATIVIDADE, APENAS SERÁ APLICADO PENA AS CONDUTAS POSTERIORMENTE A VIGENCIA DA LEI

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11
Q

QUEM É O SUJEITO PASSIVO DA 11.343??

A

CRIME VAGO - SUJEITO INDETERMINADO, DANO A COLETIVIDADE

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12
Q

QUAL O ELEMENTO SUBJETIVO?

A

DOLO

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13
Q

HÁ HIPOTESE DE CONDUTA CULPOSA NA LEI 11,343?

A

SIM, ART 38 “MINISTRAR”, CRIME PROPRIO APENAS MEDICO, DENTISTAS PODEM MINISTRAR MEDICAMENTOS.

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14
Q

A UNIÃO PODE AUTORIZAR O PLANTIO OU CULTURA DE PLANTAS QUE EXTRAIAM SUBSTANCIAS PSICOATIVAS ?

A

SIM, PODE

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15
Q

QUAIS HIPOTESES A LEI AUTORIZA O PLANTIO DE PLAANTAS QUE SE POSSA EXTRAIR SUBSTANCIAS PSICOATIVAS?

A

PLANTAS PARA USO ESTRITAMENTE RITUALISTICO, AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR PARA FINS MEDICINAIS E CIENTIFICOS.

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16
Q

OS CRIMES DA LEI DE DROGA SAO DE PERIGO ABSTRATO OU CONCRETO?

A

TIPO PENAL DE PERIGO ABSTRATO POIS NAO EXIGE-SE UM RESULTADO ESPECIFICO, APENAS A CONDUTA JA TIPIFICA O CRIME

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17
Q

QUAL ART TRATA SOBRE O POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL?

A

ART 28 DA 11.343/06

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18
Q

QUAIS AS PENAS PREVISTAS NO ART 28?

A

I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

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19
Q

QUAIS CONDUTAS SAO INCRIMININADAS NO ART 28?

A

● Adquirir: obter a propriedade, a título oneroso ou gratuito. O mais comum, entretanto, é a compra;
● Trazer consigo: é sinônimo de portar, conduzir pessoalmente a droga;
● Guardar e ter em depósito: é manter a droga em algum local;
● Transportar: conduzir de um local para outro em algum meio de transporte.

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20
Q

QUAL O Elemento normativo do tipo?

A

“sem autorização ou em desacordo com a autorização legal”. Se houver autorização, o fato será atípico.

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21
Q

QUAL O Elemento subjetivo do tipo?

A

tanto no caput como no §1º exige-se o dolo específico, qual seja: PARA CONSUMO PESSOAL (caput) e PARA PREPARAR PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (§1º).

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22
Q

Como determinar que é voltada ao consumo de PEQUENA quantidade (e não grande quantidade apta a ensejar o crime de tráfico)?

A

Natureza e à quantidade da substância apreendida
⦁ Ao local e às condições em que se desenvolveu a ação
⦁ Às circunstâncias sociais e pessoais do agente
⦁ Conduta e aos antecedentes do agente

23
Q

O QUE ACONTECE SE NO MOMENTO DO FLAGRANTE DO ART28 NÃO ESTIVER PRESENTE A AUTORIDADE JUSICIAL?

A

decidiu que a autoridade policial pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial

24
Q

O QUE DIZ A SUMULA 693 DO STF?

A

SÚMULA 693, STF - “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”.

24
Q

QUAL O PRAZO MAXIMO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE?

A

prestação de serviços à comunidade e a medida educativa têm o prazo máximo de 5 meses (art. 28, §3º). No caso de reincidência específica, o prazo máximo será de 10 meses (art. 28, §4º)

25
Q

O QUE ACONTECE SE O SUJEITO ATIVO NÃO CUMPRIR COM AS PENAS APLICADAS?

A

1 - Aplica a(s) pena(s) de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. Em havendo o descumprimento de tais medidas, aplica-se:
2 - Admoestação verbal. – Em sendo insuficiente a admoestação verbal:
3 - Multa

26
Q

QUAL O PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PENA?

A

Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos artigos 107 e seguintes do código penal.

27
Q

A CONDENAÇÃO NO ART 28 É APTA PARA APLICAR REINCIDENCIA?

A

Em 2018 houve uma mudança jurisprudencial no sentido de entender que a condenação do agente por crime do artigo 28 NÃO É APTA A GERAR REINCIDÊNCIA.

28
Q

QUAL O ARTIGO TRATA DO TRAFICO DE DROGAS?

A

ART 33

29
Q

QUAL A PENA DO ART 33?

A

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa

29
Q

QUAIS OS ELEMENTOS DO TIPO DO ART 33?

A

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

30
Q

QUAIS HIPOTESES ESTA PRESENTE UM CRIME PERMANENTE NO ART 33?

A

✔ Guardar
✔ Transportar
✔ Ter em depósito
✔ Trazer consigo
✔ Expor à venda

31
Q
  1. O art. 28 da Lei de Drogas é infração de menor potencial ofensivo. Seu processo e julgamento seguem o rito sumaríssimo, por ser de menor potencial ofensivo serguirá o rito de qual lei?
A

arts. 60 e seguintes da Lei 9.099/95

32
Q
  1. quais os requisitos para a suspensao condicional do processo que acarretará na extinção da punbilidade
    ?
A
  1. O réu deve estar sendo acusado por crime cuja pena mínima é igual ou inferior a 1 ano;
  2. O réu não pode estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime;
  3. Devem estar presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena, previstos no art. 77 do Código Penal.
33
Q

DO QUE TRATA O ART 33 DA 11 3434 /06?

A

TRAFICO DE DROGAS

34
Q

QUAL A PENA PARA O CRIME DO ART 33 DA LEI 11 3434/ 06?

A

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

34
Q

SEGUNDO O ART 33 “§ 1º Nas mesmas penas incorre quem”

A

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

35
Q

QUAL O CRIME DO ART 34 DA LEI 11 3434/ 06?

A

Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação,
preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

36
Q

QUAL A PENA DO ART 34 DA LEI 11 343 06?

A

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

37
Q

QUAL O CRIME DO ARRT 35 DA LEI 11 343 06?

A

ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO

38
Q

O QUE DIZ O TEXTO DO ART 35 DA 11 343 06?

A

Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

39
Q

QUANTAS PESSOAS SAO NECESSARIAS PARA QUE SE FORME ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO?

A

duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos

40
Q

QUAL A PENA DO ART 35?

A

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

41
Q

DO QUE TRATA O CRIME DO ART 36 DA 11 343 06?

A

FINANCIAMENTO PARA O TRAFICO

41
Q

QUAL A PENA DO ART 36 DA 11 343/06?

A

FINANCIAMENTO P/ O TRAFICO : Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa

42
Q

DO QUE TRATA O ART 37 DA 11 343/06?

A

INFORMANTE COLABORAR “AVIAOZINHO”

43
Q

QUAL O TIPO PENAL DO ART 37 DA 11 343/06?

A

Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

44
Q

QUAL A PENA DO ART 37 DA 11 343 /06 ?

A

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

45
Q

O QUE ESTA PREVISTO NO ART 38 DA 11 343/06?

A

Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

46
Q

QUAL A PENA DO ART 38 DA 11 343 /06?

A

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa

47
Q

DO QUE TRATA O ART 40 DA 11 343/06 ?

A

CASOS DE AUMENTO DE PENA

48
Q

SEGUNDO O CAPUT DO ART 40 DA 11 343/06, DE QUANTO SERA O AUMENTO DA PENA?

A

As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

49
Q

QUAIS AS HIPOTESES DE AUMENTO TIPIFICADAS NO ART 40 DA 11 343/06?

A

I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

50
Q

OS CRIMES 34 a 37 DA 11 343/06 Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade?

A

Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico