CPP - LEG OPERACIONAL Flashcards
QUAL O ARTIGO DO CPP DISCIPLINA A BUSCA PESSOAL E RESIDENCIA?
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
QUANDO SERÁ AUTORIZADO A BUSCA DOMICILIAR?
ART 240 § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
O QUE SIGNIFICA FUNDADAS RAZOES?
Fundadas razões compreende-se o conjunto de elementos objetivos que permitem ao juiz formar sua convicção quanto a possuir, efetivamente, o indivíduo em seu domicílio, o material objeto da diligência. NUCI
ONDE ESTA PRESENTE A AUTORIZAÇÃO PARA A BUSCA PESSOAL?
§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
O QUE SIGNIFICA FUNDADA SUSPEITA?
exige a legislação processual penal pátria a existência de fundada suspeita de que o sujeito oculte consigo arma proibida ou os objetos mencionados nas letras b a f e letra h do § 1º do artigo 240 do CPP