lei das eleições Flashcards
poderá participar das eleições o partido que…
registrar seu estatuto até 6 meses antes do pleito e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituída na circunscrição, de acordo com o estatuto.
órgão partidário sem anotação no TRE, mas regularmente constituído, pode participar da eleição?
Sim
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos?
dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
É obrigatório aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária?
Não. É facultativo
a coligação existe a partir do acordo de vontades dos partidos políticos ou da homologação pela Justiça Eleitoral?
Do acordo de vontades dos partidos políticos
Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação que legendas?
as legendas de todos os partidos que a integram; já na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:
a) três delegados perante o juízo eleitoral;
b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando:
quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é ( …..) entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação
Solidária
É permitida a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias?
Não. É vedada
a suspensão dos direitos políticos de um único filiado, ainda que presidente, não contamina a validade da convenção partidária
Certo
Onde serão estabelecidas as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações?
No estatuto do partido, mas em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Se a convenção partidária de nível superior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, não poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
Errado. é a convenção partidária de nível inferior e o órgão de direção poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
Quando As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral ?
no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.
Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral quantos dias seguintes à deliberação?
10 dias
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de?
20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
Certo
Para concorrer às eleições, o candidato deverá :
possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária:
a data de filiação do candidato ao partido de origem.