Lei Complementar nº 182/2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador Flashcards

1
Q

O que a LC 182/2021 estabelece, apresenta e disciplina?

A

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

Parágrafo único. Esta Lei Complementar:

I – estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e

III - disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

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2
Q

Para efeitos da LC 182/2021, o que é investidor-anjo?

A

investidor que:
* não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa
* não responde por qualquer obrigação da empresa
* e é remunerado por seus aportes;

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3
Q

Para efeitos da LC 182/2021, o que é sandbox regulatório?

A

O ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) é o conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.

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4
Q

Acerca dos princípios e diretrizes que pautam a LC 182/2021 (art. 3º), há o reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento em que áreas?

A

I - reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental;

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5
Q

Acerca dos princípios e diretrizes que pautam a LC 182/2021 (art. 3º):

“incentivo à constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da ____ e da ____ como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras;”

A
  • segurança jurídica
  • liberdade contratual
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6
Q

Acerca dos princípios e diretrizes que pautam a LC 182/2021 (art. 3º):

importância das empresas como agentes ____;

A

agentes centrais do impulso inovador em contexto de livre mercado.

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7
Q

Acerca dos princípios e diretrizes que pautam a LC 182/2021 (art. 3º), é correto dizer que se busca a promoção da competitividade das empresas brasileiras e da nacionalização de investimentos estrangeiros?

A

Errado.

Art. 3º, IX - promoção da competitividade das empresas brasileiras e da internacionalização e da atração de investimentos estrangeiros.

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8
Q

Em geral, segundo o art. 4, caput, da LC 182/21, o que define uma startup?

A

Art. 4º São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

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9
Q

Qual a receita bruta máxima de uma startup?

A
  • R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior;
  • ou R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;
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10
Q

Quão recente deve ser uma startup?

A

Deve ter até 10 (dez) anos de inscrição no CNPJ.

OBS:

I - para as empresas decorrentes de incorporação, será considerado o tempo de inscrição da empresa incorporadora;

II - para as empresas decorrentes de fusão, será considerado o maior tempo de inscrição entre as empresas fundidas; e

III - para as empresas decorrentes de cisão, será considerado o tempo de inscrição da empresa cindida, na hipótese de criação de nova sociedade, ou da empresa que a absorver, na hipótese de transferência de patrimônio para a empresa existente.

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11
Q

As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que deverá resultar em participação no capital social da startup?

A

Art. 5º As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

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12
Q

Não será considerado como integrante do capital social da empresa o aporte realizado na startup por meio de quais instrumentos?

A

I - contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa;

II - contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa;

III - debênture conversível emitida pela empresa nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

IV - contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa;

V - estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa;

VI - contrato de investimento-anjo na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;

VII - outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre formalmente o quadro de sócios da startup e/ou não tenha subscrito qualquer participação representativa do capital social da empresa.

OU SEJA, trata-se de rol exemplificativo (VII).

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13
Q

Quem a administração pública poderá contratar, mediante licitação prevista na LC 182/21? Para qual finalidade?

A

Art. 13. A administração pública poderá contratar:
* pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio,

para o

  • teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico

por meio de licitação na modalidade especial regida por esta Lei Complementar.

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14
Q

Em se tratando da LC 182/21, a delimitação do escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, exigida a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas?

A

Errado.

Art. 13, § 1º A delimitação do escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.

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15
Q

O edital de licitação de que trata a LC 182/21 será divulgado com qual antecedência mínima até a data de recebimento das propostas?

A

30 (trinta) dias corridos.

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16
Q

Em se tratando da licitação da LC 182/21, qual a composição da comissão especial que avaliará e julgará as propostas?

A

Mínimo de 3 (três) pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais:

  • 1 (uma) deverá ser servidor público integrante do órgão para o qual o serviço está sendo contratado; e
  • 1 (uma) deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
17
Q

Na licitação da LC 182/21, a análise da documentação relativa aos requisitos de habilitação será posterior ou anterior à fase de julgamento das propostas?

A

Será posterior à fase de julgamento das propostas e contemplará somente os proponentes selecionados.

18
Q

Na licitação de que trata a LC 182/21, na fase de análise da documentação relativa aos requisitos de habilitação, o que a Administração Pública poderá dispensar, no todo ou em parte, mediante justificativa expressa?

A

I - a documentação de habilitação de que tratam os incisos I, II e III, bem como a regularidade fiscal prevista no inciso IV do caput do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

II - a prestação de garantia para a contratação.

19
Q

Após homologação do resultado da licitação a que alude a LC 182/21, a administração pública celebrará qual contrato com a(s) proponente(s) selecionada(s)? Qual o prazo máximo de vigência? Qual o valor máximo a ser pago à contratada?

A

Celebrará Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as proponentes selecionadas, com vigência limitada a 12 (doze) meses, prorrogável por mais um período de até 12 (doze) meses.

O valor máximo a ser pago à contratada será de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) por CPSI, sem prejuízo da possibilidade de o edital estabelecer limites inferiores.

20
Q

O Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), previsto na LC 182/21, deve conter matriz de riscos entre as partes?

A

Sim. É o que prevê o art. 14, § 1º, inciso III:

*§ 1º O CPSI deverá conter, entre outras cláusulas:

I - as metas a serem atingidas para que seja possível a validação do êxito da solução inovadora e a metodologia para a sua aferição;

II - a forma e a periodicidade da entrega à administração pública de relatórios de andamento da execução contratual, que servirão de instrumento de monitoramento, e do relatório final a ser entregue pela contratada após a conclusão da última etapa ou meta do projeto;

III - a matriz de riscos entre as partes, incluídos os riscos referentes a caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

IV - a definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes do CPSI; e

V - a participação nos resultados de sua exploração, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares.*

21
Q

Encerrado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) da LC 182/21, a administração pública poderá celebrar qual contrato com a mesma contratada, sem nova licitação? Qual a sua vigência máxima? E o valor máximo?

A

Contrato de fornecimento.

Art. 15. Encerrado o contrato de que trata o art. 14 desta Lei Complementar, a administração pública poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da administração pública.

  • A vigência do contrato de fornecimento será limitada a 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais um período de até 24 (vinte e quatro) meses
  • Os contratos de fornecimento serão limitados a 5 (cinco) vezes o valor máximo definido no § 2º do art. 14 desta Lei Complementar para o CPSI (ou seja, 5x R$1.600.000,00), incluídas as eventuais prorrogações, hipótese em que o limite poderá ser ultrapassado nos casos de reajuste de preços e dos acréscimos.