LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2011 Flashcards
Lei Complementar nº 140/11
fixa as normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício dessa competência comum constitucionalmente definida.
são objetivos fundamentais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no exercício dessa competência COMUM.
I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
INSTRUMENTOS de cooperação institucional, ou seja, os instrumentos dos quais os entes federativos podem se utilizar para viabilizar a cooperação no sentido da proteção do meio ambiente
I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;
II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;
III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal;
IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;
V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;
VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.
Em relação às comissões, grave que são formadas para…do seguinte modo:
→ A Comissão Tripartite Nacional é formada por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
→ As Comissões Tripartites Estaduais são formadas por representantes da União, dos
estados, e dos municípios.
→ Note, portanto, que as comissões estaduais não abrangem o Distrito Federal!
→ Por sua vez, a Comissão Bipartite do Distrito Federal é a única que abrange apenas
dois entes: a União e o Distrito Federal
-fomentar a gestão ambiental
compartilhada e descentralizada entre os entes federativos
Cooperacao:
-Ações Administrativas da União:
I…em âmbito nacional, a Política Nacional do Meio
Ambiente;
II - exercer a gestão dos…no âmbito de suas atribuições;
III…ações relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional;
IV - promover a…de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental;
V…a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente;
VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;
VII - promover a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos
Hídricos, Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e outras;
VIII - organizar e manter, com a colaboração dos órgãos e entidades da administração
pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional;
X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na
forma da lei;
XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida à União;
XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação
instituídas pela União, exceto em APAs; e
b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União;
XVI - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de
espécies sobre-explotadas no território nacional, mediante laudos e estudos técnicocientíficos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ;
XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que
possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas;
XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em
ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;
XIX - controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles
derivados;
XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas;
XXI - proteger a fauna migratória e as espécies inseridas na relação prevista no inciso XVI;
XXII - exercer o controle ambiental da pesca em âmbito nacional ou regional;
XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais;
XXIV - exercer o controle ambiental sobre o transporte marítimo de produtos perigosos;
XXV - exercer o controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos.
-FORMULAR, executar e fazer cumprir
-recursos ambientais
-promover
-integração
-articular
Cooperação
-ações Administrativas dos Estados:
I…cumprir, em âmbito estadual, a Política Nacional do Meio Ambiente e demais políticas nacionais relacionadas à proteção ambiental;
II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;
III…executar e fazer cumprir, em âmbito estadual, a Política Estadual de Meio Ambiente;
IV - promover, no âmbito estadual, a integração de programas e ações de órgãos e
entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental;
V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional
e Estadual de Meio Ambiente;
VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;
VII - organizar e manter, com a colaboração dos órgãos municipais competentes, o
Sistema Estadual de Informações sobre Meio Ambiente;
VIII - prestar informações à União para a formação e atualização do Sinima;
IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os
zoneamentos de âmbito nacional e regional;
X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na
forma da lei;
XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida aos Estados;
XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental
XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas
de Proteção Ambiental (APAs);
b) imóveis rurais
c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;
- executar e fazer
-formular
Cooperação
-ações Administrativas dos Municípios:
I…em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de
Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente;
II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;
III…executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;
IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental;
V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional,
Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;
VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente;
VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos
Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;
IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na
forma da lei;
XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme
tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas
de Proteção Ambiental (APAs);
XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar:
a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em
florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município,
exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e
b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em
empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.
-executar e fazer cumprir
- formular
Outras Ações de Cooperação
-o DF…as ações…dos estados e dos municípios!
-acumula
-administrativas
A LC nº 140/11 determina que o decurso dos prazos de licenciamento SEM a emissão da licença ambiental NAO implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra.
Entretanto, em relação à renovação das licenças, é muito importante que se saiba que a antecedência MINIMA para a requerer é de…da expiração de seu prazo de validade, ficando este automaticamente
prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente
120 dias
OBS: a LC nº 140/2011 prevê que o atraso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da
licença, não implica em emissão automática após o limite do prazo, mas pode resultar em competência supletiva (substitutiva)
e qualquer pessoa…ao constatar infração ambiental
decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão licenciado, para efeito do exercício de seu poder de polícia
legalmente identificada
DECRETO Nº 8.437/2015
-Para regulamentar a LC nº 140/2011, o governo federal editou o Decreto nº 8.437/2015, o qual estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União. serão de competência da União, os seguintes empreendimentos:
I - rodovias federais:
a) implantação;
b) pavimentação e ampliação de capacidade com extensão igual ou superior a…
c) regularização ambiental de rodovias pavimentadas, podendo ser contemplada a
autorização para as atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração,
ampliação de capacidade e melhoramento; e
d) atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração e melhoramento em rodovias federais regularizadas;
II - ferrovias federais:
a) implantação;
b) ampliação de capacidade; e
c) regularização ambiental de ferrovias federais;
III - hidrovias federais:
a) implantação; e
b) ampliação de capacidade cujo somatório dos trechos de intervenções seja igual ou
superior a…de extensão;
IV - portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em
volume INFERIOR a…
V - terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em
volume SUPERIOR a…
VI - exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas
seguintes hipóteses:
a) exploração e avaliação de jazidas, compreendendo as atividades de aquisição sísmica,
coleta de dados de fundo (piston core), perfuração de poços e teste de longa duração
quando realizadas no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore);
b) produção, compreendendo as atividades de perfuração de poços, implantação de
sistemas de produção e escoamento, quando realizada no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore); e
c) produção, quando realizada a partir de recurso não convencional de petróleo e gás
natural, em ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore) ou terrestre
(onshore), compreendendo as atividades de perfuração de poços, fraturamento hidráulico
e implantação de sistemas de produção e escoamento; e
VII - sistemas de geração e transmissão de energia elétrica, quais sejam:
a) usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a….
b) usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a….
c) usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição
terra-mar.
-duzentos quilômetros
-duzentos quilômetros
-450.000 TEU /ano ou a 15.000.000 ton/ano;
-450.000 TEU /ano ou a 15.000.000 ton/ano;
-trezentos megawatt;
-trezentos megawatt;
DECRETO Nº 8.437/2015
O licenciamento pela União não será aplicado para:
a. Contornos, acessos rodoviários, anéis viários e travessias urbanas (passarelas)
b. Pátios ferroviários, estruturas de apoio às ferrovias, ramais e contornos ferroviários
O ente federativo poderá delegar, mediante…a execução de ações administrativas a
ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão
ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
convênio
conjunto de procedimentos visando a obter o licenciamento
ambiental de ferrovias e rodovias federais pavimentadas, por meio da obtenção da licença
de operação
Regularização ambiental