Lei Complementar 101/2000 Flashcards
1
[Art. 1º, LC 101/2000] CESPE 2020 - Analista Judiciário (TJ-PA)
A Lei Complementar n.º 101/2000 tem por objetivo estabelecer normas de contabilidade pública.
Gabarito: Falso
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
2
[Art. 1º, § 1º, LC 101/2000] MPE-SC 2013 - Promotor de Justiça
A Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) visa proporcionar equilíbrio nas contas públicas pelo cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, impondo limites e condições para a renúncia de receita e geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 1º […]
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
3
[Art. 1º, § 1º, LC 101/2000] UNIFIL 2019 - Técnico em Contabilidade (Prefeitura de Jardim Alegre - PR)
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 1o,§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
4
[Art 1º, § 2º, LC 101/2000] IBADE 2020 - Analista Público de Gestão (Prefeitura de Vila Velha - ES)
A Lei complementar Nº101, de 4 maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 1º § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
5
[Art. 2º, II, LC 101/2000] MPE-MS 2011 - Promotor de Justiça
Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Gabarito: Falso
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
[…]
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
6
[Art. 2º, II, LC 101/2000] VUNESP 2019 - Contador (Prefeitura de Valinhos - SP)
Segundo a Lei Complementar nº 101/00, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, o conceito de empresa controlada é: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, às empresas de capital público e privado e que receba do ente controlador recursos financeiros abrangentes.
Gabarito: Falso
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
7
[Art. 2º, II, LC 101/2000] IBADE 2020 - Analista Público de Gestão (Prefeitura de Vila Velha - ES)
Para os efeitos da Lei Complementar Nº101, de 4 maio de 2000, entende-se como empresa controlada a sociedade cuja minoria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à Federação.
Gabarito: Falso
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
[…]
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
8
Art. 2º, III, LC 101/2000] VUNESP 2019 - Contador (Câmara de Orlândia - SP)
Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, empresa estatal dependente é definida como sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Gabarito: Falso
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
9
[Art. 2º, III, LC 101/2000] ADM&TEC 2019 - Contador (Prefeitura de Major Isidoro - AL)
À luz da LC nº 101/2000, uma empresa estatal dependente pode receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal.
Gabarito: Verdadeiro
Art 2°, III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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10
[Art. 2º, IV, LC 101/2000] VUNESP 2014 - Juiz de Direito (TJ-RJ)
Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes denomina-se receita fiscal global.
Gabarito: Falso
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
[…]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
11
[Art. 2º, IV, LC 101/2000] VUNESP 2019 - Contador (Prefeitura de Orlândia - SP)
Para os efeitos da Lei Complementar 101/00, entende -se como receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas, no caso dos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
[…]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
12
[Art. 2º, IV, LC 101/2000] CESPE 2020 - Auditor Fiscal do Distrito Federal (SEFAZ-DF)
Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No conceito de receita corrente líquida dos estados, são deduzidos os valores das transferências que eles fizerem aos municípios por determinação constitucional
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
[…]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
[…]
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
13
[Art. 2º, § 3º, LC 101/2000] VUNESP 2019 - Contador (Prefeitura de Itapevi - SP)
Em conformidade com o art. 2º da LC nº 101/00, a receita corrente líquida, excluídas as duplicidades, será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2º § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
14
[Art. 2º, § 3º, LC 101/2000] VUNESP 2020 - Analista Administrativo (EBSERH)
Para fins de cômputo da Receita Corrente Líquida (RCL), o prazo abrangerá doze meses.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 2o,§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
15
[Art. 1º, § 1º, LC 101/2000] CESPE/CEBRASPE 2023 - Promotor de Justiça Substituto (MPE-SC)
Julgue o próximo item à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000.
A LRF exige responsabilidade na gestão fiscal e pressupõe a ação planejada e transparente em que sejam prevenidos riscos e corrigidos desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange, por exemplo, a renúncia de receita, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 1o […]
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
[…]