Lei 8.112 ( Regime Juridico Unico ) Flashcards

1
Q

[Art. 1°, Lei n° 8.112/90 CESPE 2011 - Analista de Correios (Correios)

A Lei nº 8.112/1990 instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art. 1° Esta Leiinstitui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

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2
Q

[Art. 2°, Lei n° 8.112/90] AOCP 2010 - Assistente em Administração (Colégio Pedro II)

A respeito da Lei Federal n°8112/90, considere a afirmativa: Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 2° Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

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3
Q

Art. 3°, Lei n° 8.112/90] CESPE 2008 - Exame de Ordem (OAB-SP)

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 3° Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

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4
Q

[Art. 1°, Lei n° 8.112/90 CESPE 2011 - Analista de Correios (Correios)

A Lei nº 8.112/1990 instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art. 1° Esta Leiinstitui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive

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5
Q

[Art. 2°, Lei n° 8.112/90] AOCP 2010 - Assistente em Administração (Colégio Pedro II)

A respeito da Lei Federal n°8112/90, considere a afirmativa: Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art. 2°Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

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6
Q

[Art. 3°, Lei n° 8.112/90] CESPE 2008 - Exame de Ordem (OAB-SP)

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art. 3°Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

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7
Q

Art. 3°, § Único, Lei 8.112/90] CESPE 2009 - Analista Judiciário - Área Judiciária (TRE-MA)

Considerando a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considere a afirmativa: Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, com vistas ao provimento em caráter efetivo ou em comissão.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art. 3°. […]
Parágrafoúnico.Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

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8
Q

Art. 4°, Lei 8.112/90] CONSULPLAN 2014 - Administrador (MAPA)

A Lei nº 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. De acordo com o referido dispositivo legal, é correto afirmar que é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art. 4°É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

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9
Q

[Art. 3º, Lei 8.112/90] CESPE/CEBRASPE 2021 - Delegado de Polícia (Polícia Federal)

Foi realizado concurso para o preenchimento de vagas para determinado cargo público, de natureza civil, da administração direta federal. Após a divulgação dos resultados, os aprovados foram nomeados.
Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsecutivo.
É correto afirmar que o cargo público em questão foi criado por lei.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art.3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafoúnico.Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros,são criados por lei,com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

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10
Q

[Art. 5º, § 2º, Lei 8.112/90] CESPE/CEBRASPE 2023 - Procurador Federal (AGU)

Considerando o que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais acerca dos cargos públicos, julgue o seguinte item.
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 15% das vagas oferecidas no concurso.

A

Art. 5º […]
§2ºÀs pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até20% (vinte por cento)das vagas oferecidas no concurso.

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11
Q

Art. 13, § 3º, Lei 8.112/90] CESPE/CEBRASPE 2023 - Procurador Federal (AGU)

Considerando o que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais acerca dos cargos públicos, julgue o seguinte item.
A posse, ato personalissimo, admite representação por procuração e, no caso de impedimento, há possibilidade de pedido de prorrogação do prazo por 15 dias, contados da publicação do ato de provimento.

A

Gabarito: Falso

Art.13.A possedar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, quenão poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
[…]
§3ºA posse poderá dar-se mediante procuraçãoespecífica.

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12
Q

Art. 8º, Lei 8.112/90] CESPE/CEBRASPE 2023 - Procurador Federal (AGU)

Considerando o que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais acerca dos cargos públicos, julgue o seguinte item.
Nomeação, promoção, permuta, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e a recondução são formas de provimento dos cargos públicos.

A

Gabarito: Falso
Art.8ºSão formas de provimento de cargo público:
I-nomeação;
II-promoção;
III-ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV- transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V-readaptação;
VI-reversão;
VII-aproveitamento;
VIII-reintegração;
IX-recondução.

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13
Q

Art. 33, Lei 8.112/90] CESPE/CEBRASPE 2023 - Procurador Federal (AGU)

Considerando o que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais acerca dos cargos públicos, julgue o seguinte item.
A vacância do cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art.33.Avacânciado cargo público decorrerá de:
I-exoneração;
II-demissão;
III-promoção;
IV-(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V-(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI-readaptação;
VII-aposentadoria;
VIII-posse em outro cargo inacumulável;
IX-falecimento

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14
Q

[Art. 5º, Lei 8.112/90] IDECAN 2019 - Administrador (AGU)

A Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Nesse contexto normativo,é considerado requisito básico para investidura em cargo público a quitação com as obrigações militares, eleitorais e fiscais.

A

Gabarito: Falso
Art.5ºSão requisitos básicos para investidura em cargo público:
I-a nacionalidade brasileira;
II-o gozo dos direitos políticos;
III-a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV-o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V-a idade mínima de dezoito anos;
VI-aptidão física e mental.

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15
Q

Art. 5º, Lei 8.112/90] FCC 2012 - Técnico Judiciário (TST)

É requisito básico para investidura nos cargos públicos em geral:
Nacionalidade brasileira ou estrangeira

A

Gabarito:Falso
Art.5º-São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I-anacionalidadeBRASILEIRA;

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16
Q

Art. 5º, Lei 8.112/90] IESES 2021 - Tabelião / Oficial de Registros - Remoção (TJ-RO)

São requisitos básicos para investidura em cargo público, entre outros:
I. Ser brasileiro nato.
II. O gozo dos direitos políticos.
III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais.
IV. A idade mínima de dezoito anos.

A

Gabarito: Falso
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.

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17
Q

Art. 5º, I e V, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Área Judiciária (TRT - 23ª Região)

Conforme dispõe expressamente a Lei nº 8.112/1990, compõem os requisitos básicos para a investidura em cargo público, dentre outros, a nacionalidade brasileira e a idade mínima de 21 anos.

A

Gabarito: Falso

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

[…]

V - a idade mínima de dezoito anos;

[…]

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18
Q

Art. 5º, V, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Área Judiciária (TRT - 5ª Região)

Ao disciplinar o provimento de cargos públicos, a Lei 8.112/1990 estabelece que a investidura em cargo público exige a idade mínima de 18 (dezoito) anos

A

Gabarito: Falso

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

[…]

V - a idade mínima de dezoito anos;

[…]

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19
Q

Art. 5º, § 2º, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Área Judiciária (TRT - 5ª Região)

Ao disciplinar o provimento de cargos públicos, a Lei 8.112/1990 estabelece que devem ser reservadas às pessoas portadoras de deficiência até 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas no concurso público.

A

Gabarito: Falso

Art. 5º […]

§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

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20
Q

Art. 7º, Lei 8.112/90]FCC 2018 - Analista Judiciário - Área Administrativa(TRT - 6ª Região)

Nos termos da Lei no8.112/1990, a investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

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21
Q

Art. 7º, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Área Judiciária (TRT - 5ª Região)

Ao disciplinar o provimento de cargos públicos, a Lei 8.112/1990 estabelece que a investidura em cargo público se perfaz com o ato de nomeação.

A

Gabarito: Falso

Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

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22
Q

Art. 8º, Lei 8.112/90] TRF - 2ª Região 2014 - Juiz Federal - Adaptada

A Lei nº 8.112/90 disciplina, no seu âmbito, os institutos da NOMEAÇÃO, da REVERSÃO e da REINTEGRAÇÃO. Dessa forma, correto afirmar que as três são formas de provimento de cargo público.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

[…]

VI - reversão;

[…]

VIII - reintegração;

[…]

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23
Q

Art. 8°, Lei 8.112/90] FAPEC 2006 - Delegado de Polícia (PC-MS)

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul e demais alterações, estabelece que são formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

[…]

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução

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24
Q

Art. 8º, IV, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Área Judiciária (TRT - 5ª Região)

Ao disciplinar o provimento de cargos públicos, a Lei 8.112/1990 estabelece que a transferência é uma das formas de provimento do cargo público

A

Gabarito: Falso

Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

[…]

IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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25
Q

Art. 9º, Lei 8.112/90] PONTUA 2011 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRE-SC)

A nomeação far-se-á em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9º A nomeação far-se-á:

I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

[…]

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26
Q

[Art. 9º, Lei 8.112/90] PONTUA 2011 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRE-SC)

A nomeação far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargo de confiança vago.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9º - A nomeação far-se-á:

[…]

II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos

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27
Q

[Art. 9º, Lei 8.112/90] PONTUA 2011 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRE-SC)

A nomeação far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargo de confiança vago.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9º - A nomeação far-se-á:

[…]

II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos

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28
Q

Art. 9º, Lei 8.112/90] CONSULPLAN 2014 - Administrador (MAPA)

A nomeação far-se-á em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9º A nomeação far-se-á:

I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

[…]

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29
Q

Art. 9º, § único, Lei 8.112/90]CESPE 2016 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação(TRT - 8ª Região)

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, acerca da acumulação de cargos, é correto afirmar que o servidor ocupante de cargo em comissão pode exercer interinamente cargo em comissão diverso, sem prejuízo das atribuições do cargo por ele regularmente ocupado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9º […]

Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

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30
Q

Art. 9º, § único, Lei 8.112/90]CESPE 2016 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação(TRT - 8ª Região)

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, acerca da acumulação de cargos, é correto afirmar que o servidor ocupante de cargo em comissão pode exercer interinamente cargo em comissão diverso, sem prejuízo das atribuições do cargo por ele regularmente ocupado.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.9º […]
Parágrafoúnico.O servidor ocupante de cargo em comissãoou de natureza especialpoderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

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31
Q

*Art. 10, Lei 8.112/90] FUNRIO 2014 - Assistente em Administração (IF-BA)

A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificaçaão e o prazo de sua validade.

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32
Q

[Art. 10, Lei 8.112/90] FUNRIO 2014 - Assistente em Administração (IF-BA)

A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.10.A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos,obedecidos a ordem de classificaçaão e o prazo de sua validade.

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33
Q

[Art. 11, Lei 8.112/90] Colégio Pedro II 2017 - Assistente em Administração

A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.No que se refere aos seus dispositivos,o concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art.11.O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira,condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, eressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

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34
Q

Art. 13, Lei 8.112/90] CEPS-UFPA 2013 - Administrador (UFPA)

A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes.

A

Gabarito:Falso
Art.13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado,QUE NÃO PODERÃOser alterados unilateralmente,por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

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35
Q

Art. 13, Lei 8.112/90]FCC 2016 - Analista Judiciário - Área Administrativa (TRF - 3ª Região)

Sobre o provimento de cargos públicos com base na Lei n° 8.112/1990 considere:
Os cargos de provimento por nomeação ensejam posse por parte do servidor público, que se exerce mediante subscrição do respectivo termo, do qual constam os direitos e as responsabilidades inerentes ao cargo, bem como eventuais alterações nos deveres que sejam unilateralmente impostas pela Administração pública.

A

Gabarito:Falso
Art.13.A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constaras atribuições, os deveres,as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado,queNÃO PODERÃO ser alterados unilateralmente,por qualquer das partes,ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

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36
Q

Art. 13, § 1º, Lei 8.112/90] TRT - 14ª Região 2014 - Juiz do Trabalho

A posse dos servidores públicos dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei, devendo ocorrer no prazo de quinze dias contados da publicação do ato de provimento.

A

Gabarito:Falso
Art.13.Aposse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar asatribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargoocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer daspartes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§1ºA posse ocorreráno prazo deTRINTA DIAScontados da publicação do ato de provimento.

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37
Q

Art. 29, II, Lei 8.112/90] FGV 2012 - Técnico Legislativo - Policial Legislativo (Senado Federal)

Cássio Cassiano, servidor público federal estável, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Desde então, o servidor público federal, também estável, Jonathan Jonas passou a ocupar o referido cargo vago. Ocorre que, inconformado com sua demissão, Cássio Cassiano ajuizou demanda anulatória do ato demissional que, recentemente, foi julgada procedente. De acordo com as formas de provimento dos cargos públicos previstas na Lei 8.112/90, é correto afirmar que Jonathan Jonas deverá ser reconduzido.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art.29.Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I-inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II-reintegração do anterior ocupante.
[…]

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38
Q

Art. 13, § 1º, Lei 8.112/90] FCC 2017 - Analista Judiciário -Contabilidade (TST)

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o ingresso no serviço público dá-se mediante concurso público e a investidura no cargo público ocorre com a posse. Dessa forma, considerando as formas de provimento de cargo público, a posse deve ocorrer no prazo de 5 dias úteis contados da publicação do ato de provimento, sob pena de revogação do ato de provimento no cargo público.

A

Gabarito:Falso
Art. 13 […]
§1ºA posse ocorrerá no prazo detrinta diascontados da publicação do ato de provimento.

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Art. 13 § 3º, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRT - 23ª Região)

De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, acerca da posse e do exercício em cargo público,a posse em cargo público poderá dar-se mediante procuração específica.

A

Gabarito: Verdadeiro
Art. 13 […]
§3ºA posse poderá dar-se mediante procuração específica.

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Art. 28, Lei 8.112/90] FGV 2022 - Técnico Judiciário - Área Judiciária (TJ-DFT)

João, após regular processo administrativo disciplinar, foi demitido do serviço público. Irresignado com o teor dessa decisão, ajuizou ação, perante o Poder Judiciário, requerendo o reconhecimento de vício no processo administrativo, com a consequente declaração da nulidade da decisão que culminou com a referida sanção.
À luz dessa narrativa, João deve ser reconduzido.

A

Gabarito: Falso
Art.28.A reintegraçãoé a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
[…]

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Art. 13, § 4º, Lei 8.112/90] FCC 2017 - Analista Judiciário - Contabilidade (TST)

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o ingresso no serviço público dá-se mediante concurso público e a investidura no cargo público ocorre com a posse. Dessa forma, considerando as formas de provimento de cargo público, a posse só tem lugar quando o provimento se dá por meio de nomeação.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art. 13 [..]
§4ºSó haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

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Art. 13, § 5º, Lei 8.112/90] CEPS-UFPA 2013 - Administrador (UFPA)

No ato da posse, o servidor apresentará apenas, quando necessário, a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

A

Gabarito:Falso
Art. 13.[…]
§5ºNo ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valoresque constituem seu patrimônioe declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

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Art. 13, § 5º, Lei 8.112/90] CESPE 2015 - Agente Penitenciário (Médio) - DEPEN

Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e naLei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.
Para que possa tomar posse em cargo público e exercer asfunções a ele referentes, o agente público deve declarar seupatrimônio privado.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.13[…]
§5ºNo ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores queconstituem seu patrimônioe declaração quanto ao exercício ou não de outrocargo, emprego ou função pública.

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Art. 13, § 6º, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRT - 23ª Região)

De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, acerca da posse e do exercício em cargo público,será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 15 dias contados da publicação do ato.

A

Gabarito: Falso
Art. 13 […]
§1ºA posse ocorrerá noprazo de trinta diascontados da publicação do ato de provimento.
[…]
§6ºSerá tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrerno prazo previsto no §1ºdeste artigo.

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Art. 14, Lei 8.112/90] FCC 2017 - Analista Judiciário -Contabilidade (TST)

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o ingresso no serviço público dá-se mediante concurso público e a investidura no cargo público ocorre com a posse. Dessa forma, considerando as formas de provimento de cargo público, a posse será sucedida de inspeção médica que, se não for favorável, ocasionará a anulação do ato de provimento.

A

Gabarito:Falso
Art.14.A posse em cargo público dependerá depréviainspeção médica oficial.

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Art. 14, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRT - 23ª Região)

De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, acerca da posse e do exercício em cargo público,a posse em cargo público, em virtude de decorrer da aprovação em concurso público, independerá de prévia inspeção médica oficial.

A

Gabarito: Falso
Art.14.A posse em cargo públicodependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafoúnico.Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

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Art. 15, Lei 8.112/90] CESPE 2009 - Juiz Federal (TRF - 1ª Região)

Posse é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

A

Gabarito: Falso

Art. 15 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

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Art. 15, Lei 8.112/90] CEPS-UFPA 2013 - Administrador (UFPA)

É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

A

Gabarito: Falso

Art. 15 […]

§ 1º É de QUINZE DIAS o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

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Art. 15, § 1º, Lei 8.112/90]COMVEST 2016 - Técnico em Tecnologia da Informação (UFAM)

A respeito do previsto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que é de trinta dias o prazo para o servidor público empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

A

Gabarito: Falso

Art. 15 […]

§ 1º É de QUINZE DIAS o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

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Art. 15, § 1º, Lei 8.112/90] CESPE 2009 - Juiz Federal (TRF - 1ª Região)

O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de trinta dias, contados da data da posse.

A

Gabarito: Falso

Art. 15 […]

§ 1º É de QUINZE DIAS o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

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Art. 17, Lei 8.112/90]FCC 2017 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRT - 11ª Região)

Flora é servidora pública federal e, por preencher os requisitos legais, foi recentemente, promovida. Sua promoção foi concedida em 10 de outubro de 2016 e, um mês depois, ou seja, em 10 de novembro de 2016, ocorreu a publicação do ato de promoção. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, a promoção interrompe o tempo de exercício, sendo contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de outubro de 2016.

A

Gabarito: Falso

Art. 17. A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor

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[Art. 17, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRT - 23ª Região)

De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, acerca da posse e do exercício em cargo público,a promoção interrompe o tempo de exercício, que passa a ser contado do novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor

A

Gabarito: Falso

Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

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[Art.18, Lei 8.112/90]VUNESP 2015 - Delegado de Polícia Civil (PC-CE)

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos civis, a que alude a Lei no8.112/1990, é correto afirmar que o servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 15 e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede

A

Gabarito: Falso

Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

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Art.18, Lei 8.112/90]VUNESP 2015 - Delegado de Polícia Civil (PC-CE)

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos civis, a que alude a Lei no8.112/1990, é correto afirmar que o servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 15 e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.

A
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Art. 18, Lei 8.112/90]FCC 2017 - Analista Judiciário - Área Judiciária (TRT - 24ª Região)

Adriana, servidora pública federal, deverá ter exercício em outro Município em razão de ter sido removida. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, o prazo para Adriana retomar efetivamente o desempenho das atribuições de seu cargo, considerando que não pretende declinar de tal prazo, e que não está de licença ou gozando de afastamento será, contado da publicação do ato, de, no mínimo, cinco e, no máximo, sessenta dias, excluído desse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

A

Gabarito: Falso

Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

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Art. 20, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRT - 23ª Região)

Consoante disposto na Lei nº 8.112/1990, consta do rol de fatores objeto de avaliação durante o estágio probatório os seguintes itens: assiduidade; disciplina; capacidade organizacional; produtividade; e trabalho em equipe.

A

Gabarito: Falso

Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.

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[Art. 20, § 3º, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Técnico Judiciário (TRT - 4ª Região)

Segundo a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao servidor em estágio probatório évedado o exercício de cargo de provimento em comissão

A

Gabarito: Falso

Art. 20, § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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Art. 20, § 3º, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Técnico Judiciário (TRT - 4ª Região)

Segundo a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao servidor em estágio probatório épermitido o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 20, § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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[Art. 20, § 4º, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Técnico Judiciário (TRT - 4ª Região)

Segundo a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao servidor em estágio probatório é permitida a concessão de licenças de qualquer natureza

A

Gabarito: Falso

Art. 20, § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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[Art. 22, Lei 8.112/90] UNIRIO 2008 - Analista de Tecnologia da Informação

O servidor público estável, segundo a Lei 8.112/90, poderáperder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtudede sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

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[Art. 22, Lei 8.112/90] CESPE 2016 - Agente de Polícia Substituto (PC-GO)

O servidor público estável perderá o cargoem virtude de sentença judicial transitada em julgado

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 22 O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

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[Art. 22, Lei 8.112/90] UFSC 2019 - Administrador

O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 22 O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

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[Art. 24, Lei 8.112/90] CESPE 2009 - Juiz Federal (TRF - 1ª REGIÃO)

Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 24 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

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[Art. 24, Lei 8.112/90] FCC 2015 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRT - 9ª Região)

Entende-se como forma de provimento em cargos públicos por servidores públicos, na forma da Lei nº 8.112/90:
Readaptação, que consiste na investidura em cargo público de provimento efetivo, por servidor público concursado, quando não tiver obtido aprovação integral no estágio probatório, mas tiver recebido recomendação de ocupação de cargo com atribuições e exigências de nível imediatamente inferior

A

Gabarito: Falso

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

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[Art. 24, Lei 8.112/90] FCC 2018 - Defensor Público (DPE-RS)

Readaptação é o retorno do servidor inativo à atividade quando for constatada por perícia médica a insubsistência dos motivos da aposentadoria

A

Gabarito: Falso

Art. 24 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

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[Art. 24, § 2º, Lei 8.112/90] CESPE 2009 - Juiz Federal (TRF - 1ª Região)

Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor sujeito à readaptação será aposentado

A

Gabarito: Falso

Art. 24 […]

§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

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[Art. 24, § 2º, Lei 8.112/90] CESPE 2016 - Analista Judiciário - Serviço Social(TRT - 8ª Região)

Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 24 […]

§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

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Art. 25, Lei 8.112/90] FGV 2014 - XIV Exame da OAB

Manolo, servidor público federal, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez após ter sido atestado, por junta médica oficial, o surgimento de doença que o impossibilitava de desenvolver atividades laborativas. Passados dois anos, entretanto, Manolo voltou a ter boas condições de saúde, podendo voltar a trabalhar, o que foi comprovado por junta médica oficial.
Nesse caso, o retorno do servidor às atividades laborativas na Administração, no mesmo cargo anteriormente ocupado, configura exemplo de reversão

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

[…]

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[Art. 25, I, Lei 8.112/90] CESPE 2009 - Juiz Federal (TRF - 1ª Região)

Recondução é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

A

Gabarito: Falso

Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

[…]

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[Art. 25, § 1º, Lei 8.112/90] Quadrix 2017 - Agente Fiscal (CRBio - 7ª Região)

A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 25 […]

§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

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[Art. 28, Lei 8.112/90]VUNESP 2015 - Delegado de Polícia Civil (PC-CE)

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos civis, a que alude a Lei no8.112/1990, é correto afirmar que a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

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Art. 28, Lei 8.112/90]FUNIVERSA 2015 - Delegado de Polícia (PC-DF)

Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e da sua interpretação judicial, é correto afirmar que a reintegração é a reinvestidura do servidor público, ainda que não estável, no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

A

Gabarito: Falso

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

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Art. 28, Lei 8.112/90] FAPEC 2006 - Delegado de Polícia (PC-MS)

O retorno do servidor público ao cargo de que se vira demitido, com a plena restauração dos direitos violados, inclusive o pagamento integral dos vencimentos e vantagens correspondentes ao tempo em que esteve afastado, por força de decisão judicial que reconhece a ilegalidade da demissão, recebe o nome de reintegração

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

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[Art. 28, Lei 8.112/90] FGV 2013 - XII Exame da OAB

Cláudio, servidor público federal estável, foi demitido por suposta prática de ato de insubordinação grave em serviço. Diante da inexistência de regular processo administrativo disciplinar, Cláudio conseguiu judicialmente a anulação da demissão e a reinvestidura no cargo anteriormente ocupado. Ocorre que tal cargo já estava ocupado por João, que também é servidor público estável.
Considerando o caso concreto, julgue o item a seguir.
Cláudio obteve em juízo sua reintegração. João será reconduzido ao cargo de origem, sem indenização, ou será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

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75
Q

[Art. 28, Lei 8.112/90] FGV 2011 - VI Exame da OAB

Luiz Fernando, servidor público estável pertencente aos quadros de uma fundação pública federal, inconformado com a pena de demissão que lhe foi aplicada, ajuizou ação judicial visando à invalidação da decisão administrativa que determinou a perda do seu cargo público. A decisão judicial acolheu a pretensão de Luiz Fernando e invalidou a penalidade disciplinar de demissão. Diante da situação hipotética narrada, Luiz Fernando deverá serreintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

[…]

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76
Q

Art. 28, Lei 8.112/90] FCC 2018 - Defensor Público (DPE-RS)

Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava e do qual foi ilegalmente desligado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 28 A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

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77
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[Art. 28, Lei 8.112/90] FGV 2018 - XXVI Exame da OAB

Maria foi aprovada em concurso para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas, após ter adquirido a estabilidade, foi demitida sem a observância das normas relativas ao processo administrativo disciplinar. Em razão disso, Maria ajuizou ação anulatória do ato demissional, na qual obteve êxito por meio de decisão jurisdicional transitada em julgado. Nesse interregno, contudo, Alfredo, também regularmente aprovado em concurso e estável, foi promovido e passou a ocupar o cargo que era de Maria.
Sobre a hipótese apresentada, julgue o item a seguir.
Em decorrência da invalidade do ato demissional, Maria deve ser reintegrada ao cargo que ocupava e Alfredo deverá ser reconduzido para o cargo de origem

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

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78
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Art. 28, Lei 8.112/90]COMVEST 2016 - Técnico em Tecnologia da Informação (UFAM)

A respeito do previsto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

A

Gabarito: Falso

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

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79
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[Art. 28, § 1º, Lei 8.112/90]CESPE 2016 - Técnico Judiciário - Administrativa (TRE-PI)

Após regular processo administrativo disciplinar, servidor público estável, ocupante do cargo de técnico judiciário, regido pela Lei n.º 8.112/1990, foi demitido, tendo sua demissão sido posteriormente invalidada por meio de decisão judicial. A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que, na hipótese de o cargo de técnico judiciário ter sido extinto, esse servidor terá de ser removido para cargo com atribuições semelhantes

A

Gabarito: Falso

Art. 28 […]

§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

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80
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[Art. 28, § 2º, Lei 8.112/90]CESPE 2016 - Técnico Judiciário - Administrativa (TRE-PI)

Após regular processo administrativo disciplinar, servidor público estável, ocupante do cargo de técnico judiciário, regido pela Lei n.º 8.112/1990, foi demitido, tendo sua demissão sido posteriormente invalidada por meio de decisão judicial. A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que, na hipótese de o cargo de técnico judiciário em questão estar ocupado, o seu eventual ocupante poderá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização

A

Gabarito oficial da banca: Verdadeiro

Art. 28 […]

§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

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81
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[Art. 29, Lei 8.112/90] FCC 2018 - Defensor Público (DPE-RS)

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 29 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

[…]

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82
Q

[Art. 30, Lei 8.112/90] FCC 2018 - Defensor Público (DPE-RS)

Aproveitamento é o retorno de servidor estável, que se encontrava em disponibilidade, ao mesmo cargo que ocupava ou equivalente em atribuições e vencimentos

A

Gabarito oficial da banca: Verdadeiro

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

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83
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[Art. 33, Lei 8.112/90] CESPE 2010 - Analista Administrativo (MPU)

A vacância do cargo público decorre de: exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento

A

Gabarito: Falso

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção;

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

IX - falecimento.

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84
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Art. 33, Lei 8.112/90] FGV 2013 - X Exame da OAB

A licença para trato de interesse particular.é uma dascondições que geramvacância de cargo público

A

Gabarito: Falso

Tal hipótese não está prevista no art. 33, da Lei 8.112/90:

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção;

IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

IX - falecimento.

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85
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[Art. 34, Lei 8.112/90] FCC 2010 - Analista Judiciário - Taquigrafia (TRF - 4ª Região)

Quanto à vacância de cargo público, julgue o item a seguir.
A exoneração de ofício dar-se-á, além de outras hipóteses, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 34. […]

Parágrafo único A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

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86
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Art. 34, Lei 8.112/90] FCC 2010 - Analista Judiciário - Taquigrafia (TRF - 4ª Região)

Quanto à vacância de cargo público, julgue o item a seguir.
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

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87
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Art. 34, § único, I, Lei 8.112/90] FGV 2018 - XXV Exame da OAB

João foi aprovado em concurso público para ocupar um cargo federal. Depois de nomeado, tomou posse e entrou em exercício imediatamente. Porém, em razão da sua baixa produtividade, o órgão ao qual João estava vinculado entendeu que o servidor não satisfez as condições do estágio probatório.
Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, à luz do caso narrado, julgue o item a seguir.
A Administração Pública deve demitir João, solução prevista em lei para os casos de inaptidão no estágio probatório

A

Gabarito: Falso

Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

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88
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[Art. 36, Lei 8.112/90] CESPE 2015 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRE-GO)

Acerca de ato administrativo e agentes públicos, julgue o item subsecutivo.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede

A

Gabarito: Falso

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro,com ou sem mudança de sede.

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89
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[Art. 36, § único, III, “a”, Lei 8.112/90] CESPE 2016 - Técnico do Seguro Social (INSS)

Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão

A

Gabarito: Falso

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

[…]

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

[…]

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90
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[Art. 36, § único, III, “a”, Lei 8.112/90] CESPE 2016 - Técnico do Seguro Social (INSS)

Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

[…]

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

[…]

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91
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Art. 37, Lei 8.112/90] FCC 2018 - Defensor Público (DPE-RS)

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, vago ou ocupado, para outro órgão ou ente vinculado a um mesmo Poder

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 37 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: […]

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92
Q

[Art. 37, Lei 8.112/90] CONSULPLAN 2012 - Técnico Judiciário (TSE)

A respeito da redistribuição, com base na Lei nº 8.112/90 e suas alterações, julgue o item a seguir.
O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ter exercício provisório em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 37 […]

§ 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

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93
Q

[Art. 37, Lei 8.112/90] Instituto AOCP 2016 - Secretário Executivo (UFFS)

O deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, denomina-seredistribuição

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 37 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos […]

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94
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[Art. 37, Lei 8.112/90] CESPE 2016 - Técnico do Seguro Social (INSS)

Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
A referida remoção pressupõe o deslocamento do cargo ocupado pelo servidor para outro órgão ou entidade do mesmo poder

A

Gabarito: Falso

A banca trouxe o conceito de redistribuição, e não remoção.

Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

[…]

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95
Q

[Art. 38, Lei 8.112/90] CONSULTEC 2014 - Técnico Judiciário (TRE-SC)

Os servidores ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 38 Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

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96
Q

[Art. 40, Lei 8.112/90] FUNDEP 2014 - Administrador (IF-SP)

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público conforme valor fixado em lei.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 40 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

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97
Q

[Art. 41, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)

Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescida das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, fixadas em lei

A

Gabarito: Falso

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

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98
Q

[Art. 41, § 4º, Lei 8.112/90] PONTUA 2011 - Técnico Judiciário (TRE-SC)

É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 41 […]

§ 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

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99
Q

[Art. 41, Lei 8.112/90] COPEVE 2016 - Mestre de Edificações e Infraestrutura (UFMG)

Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 41 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

100
Q

[Art. 41, § 3º, Lei 8.112/90] COPESE 2016 - Arquiteto (UFPI) - Adaptada

O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 41, § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

101
Q

[Art. 44, Lei 8.112/90] PONTUA 2011 - Técnico Judiciário (TRE-SC)

O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 44 O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

[…]

102
Q

[Art. 44, I, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)

O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, com ou sem motivo justificado

A

Gabarito: Falso

Art. 44. O servidor perderá:

[…]

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

[…]

103
Q

[Art. 44, § único, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)

As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 44, Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

104
Q

[Art. 47, Lei 8.112/90]VUNESP 2015 - Delegado de Polícia Civil (PC-CE)

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos civis, a que alude a Lei no8.112/1990, é correto afirmar que o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 90 dias para quitar o débito

A

Gabarito: Falso

Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

105
Q

[Art. 47, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)

Segundo o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990), o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de noventa dias para quitar o débito

A

Gabarito: Falso

Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

106
Q

[Art. 59, Lei 8.112/90] FCC 2011 - Analista Judiciário - Análise de Sistemas (TRE-PE)

O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.59O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco)dias.

107
Q

[Art. 63, Lei 8.112/90] FCC 2014 - Analista Judiciário (TRT - 19ª Região)

A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.63.A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos)da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafoúnico.A fração igual ou superior a 15 (quinze)dias será considerada como mês integral.

108
Q

[Art. 64, Lei 8.112/90] FCC 2014 - Analista Judiciário (TRT - 14ª Região)

Lara, servidora pública federal do Tribunal Regional do Trabalho da 19aRegião, está ansiosa para receber sua gratificação natalina, a fim de comprar presentes para seus familiares e quitar alguns débitos que ainda possui. A propósito da gratificação narrada e nos termos da Lei no8.112/90, julgue o item a seguir.
A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.64A gratificação será paga até o dia 20 (vinte)do mês de dezembro de cada ano.

109
Q

[Art. 65, Lei 8.112/90] FCC 2008 - Técnico Judiciário (TRF - 5ª Região)

No que se refere à gratificação natalina, é certo queserá atribuída integralmente ao servidor exonerado, calculada sobre o vencimento do mês da exoneração

A

Gabarito:Falso
Art.65O servidor exoneradoperceberá sua gratificação natalina,proporcionalmente aos meses de exercício,calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

110
Q

[Art. 66, Lei 8.112/90] UFSC 2019 - Assistente em Administração

Sobre a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que trata do Regime Jurídico Único, é correto afirmar que a gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.66.A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

111
Q

[Art. 68, § 1º, Lei 8.112/90] FCM 2019 - Assistente em Administração (IFN-MG)

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles

A

Gabarito:Verdadeiro
Art. 68 […]
§1ºO servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

112
Q

[Art. 68, § 2º, Lei 8.112/90] FCM 2019 - Assistente em Administração (IFN-MG)

O direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão

A

Gabarito:Verdadeiro
Art. 68 […]
§2ºO direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão

113
Q

[Art. 71, Lei 8.112/90] FCM 2019 - Assistente em Administração (IFN-MG)

O adicional de insalubridade será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem

A

Gabarito:Falso
Art.71O adicional deatividade penosaserá devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem,nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

114
Q

[Art. 100, Lei 8.112/90]CETRO 2013 - Técnico Administrativo (ANVISA) - Prova Anulada

Sobre o tempo de serviço, nos termos da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.100.É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

115
Q

[Art. 101, Lei 8.112/90]CETRO 2013 - Técnico Administrativo (ANVISA) - Prova Anulada

Sobre o tempo de serviço, nos termos da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, e 366 (trezentos e sessenta e seis) dias depois de 4 (quatro) anos

A

Gabarito:Falso
Art.101.A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como detrezentos e sessenta ecincodias.

116
Q

[Art. 102, Lei 8.112/90]IF-CE 2016 - Tecnólogo - Gestão de RH

Sobre a apuração do tempo no serviço público federal, são considerados de efetivo exercício: férias, júri e licença à gestante, à adotante e à paternidade

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.102.Além das ausências ao serviço previstas no art. 97,são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I-férias;
[…]
VI-júrie outros serviços obrigatórios por lei;
[…]
VIII-licença:
a)à gestante, à adotante e à paternidade;

117
Q

[Art. 102, Lei 8.112/90] COPEVE-UFAL 2016 - Administrador (IF-AL)

Conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de férias

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.102.Além das ausências ao serviço previstas no art. 97,são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I-férias;
[…]
VI-júrie outros serviços obrigatórios por lei;
[…]
VIII-licença:
a)à gestante, à adotante e à paternidade;

118
Q

[Art. 102, Lei 8.112/90] CESPE 2016 - Técnico do Seguro Social (INSS)

Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
O período de afastamento do servidor para o deslocamento e para a retomada do exercício do cargo no novo município, observados os limites legais, é considerado como de efetivo exercício

A

Gabarito: Verdadeiro
Art.18.O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sidoremovido,redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
[…]
Art.102.Além das ausências ao serviço previstas no art. 97,são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:(Vide Decreto nº 5.707, de 2006)
[…]
IX-deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
[…]

119
Q

[Art. 102, Lei 8.112/90] COPEVE-UFAL 2016 - Administrador (IF-AL)

Conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipalou do Distrito Federal, exceto para promoção pormerecimento

A

Gabarito:Verdadeiro
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97,são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
[…]
V -desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federa`l, exceto para promoção por merecimento;

120
Q

[Art. 103, Lei 8.112/90] FCC 2011 - Analista Judiciário - Área Administrativa (TRE-PE)

Acerca da Lei 8.112/90, julgue o item a seguir.
Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, dentre outros, o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.103.Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
[…]
V-o tempo de serviço em atividade privada,vinculada à Previdência Social;

121
Q

[Art. 103, Lei 8.112/90] CESPE 2016 - Agente Administrativo (DPU)

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.
O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal

A

Gabarito:Falso
Art.103.Contar-se-áapenaspara efeito deaposentadoria e disponibilidade:
I-o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
[…]

122
Q

[Art. 103, Lei 8.112/90]IF-CE 2017 - Assistente em Administração

De acordo com o art. 103 da Lei n. 8112/90, que trata do tempo de serviço público, conta-se para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família do servidor que exceder a 30 dias, num período de 12 meses

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.103.Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
[…]
II -a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração,que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

123
Q

101
[Art. 126, Lei 8.112/90] SUGEP 2019 - Administrador (UFRPE)
A absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria não afasta a responsabilidade administrativa do servidor, visto que as sanções são independentes.

A

Gabarito: Falso

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor SERÁ AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

124
Q

102
[Art. 126-A, Lei 8.112/90] COPESE 2016 - Engenheiro Civil (UFPI)
Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

125
Q

103
[Art. 132, VI, c/c 142, I, Lei 8.112/90] FGV 2022 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TJ-DFT)
José, servidor público, praticou insubordinação grave em serviço. De acordo com o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990 que lhe é aplicável, após regular processo administrativo disciplinar, José está sujeito à penalidade administrativa da demissão, e a ação disciplinar prescreve em cinco anos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

[…]

VI - insubordinação grave em serviço;

[…]

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

[…]

126
Q

104
[Art. 117, XVI c/c Art. 132, XIII, Lei 8.112/90] FGV 2015 - XVI Exame da OAB
Carlos, servidor público federal, utilizou dois servidores do departamento que chefia para o pagamento de contas em agência bancária e para outras atividades particulares. Por essa razão, foi aberto processo administrativo disciplinar, que culminou na aplicação de penalidade de suspensão de 5 (cinco) dias. Sobre o caso apresentado, julgue o item a seguir.

A infração praticada por Carlos dá ensejo à penalidade de demissão, razão pela qual se torna insubsistente a penalidade aplicada.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 117. Ao servidor é proibido:

[…]

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

[…]

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

[…]

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

127
Q

105
[Art. 127, Lei 8.112/90] CESPE 2013 - Auxiliar de Administração (FUB)
São consideradas penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a demissão.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 127. São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

[…]

128
Q

106
[Art. 127, Lei 8.112/90] CCV-UFC 2014 - Assistente em Administração (UFCA)
De acordo com o Regime Jurídico Único é considerada penalidade disciplinar: recusar fé à documentos públicos.

A

Gabarito: Falso

Art. 127. São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

129
Q

107
[Art. 127, Lei 8.112/90] UFES 2016 - Técnico de Tecnologia da Informação
De acordo com o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), é penalidade disciplinar: Cassação de aposentadoria.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 127. São penalidades disciplinares:

[…]

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

[…]

130
Q
A
131
Q

108
[Art. 132, Lei 8.112/90] CESPE/CEBRASPE 2021 - Agente (Polícia Federal)
Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O servidor, em razão do seu ato, está sujeito à pena de demissão.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

[…]

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

[…[

132
Q

109
[Arts. 132 e 139, Lei 8.112/90] FGV 2015 - XVIII Exame da OAB
Marcos Paulo é servidor público federal há mais de 5 (cinco) anos e, durante todo esse tempo, nunca sofreu qualquer sanção administrativa, apesar de serem frequentes suas faltas e seus atrasos ao serviço. No último mês, entretanto, as constantes ausências chamaram a atenção de seu chefe, que, ao buscar a ficha de frequência do servidor, descobriu que Marcos Paulo faltara mais de 90 (noventa) dias no último ano.

A respeito do caso apresentado, julgue o item a seguir.

Marcos Paulo, servidor público estável, pode ser demitido pela sua inassiduidade após decisão em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

[…]

III - inassiduidade habitual;

[…]

Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

[…]

CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

133
Q

110
[Arts. 132, 133, 139 e 140, Lei 8.112/90] FGV 2019 - XXVIII Exame da OAB
Sávio, servidor público federal, frustrado com a ineficiência da repartição em que trabalha, passou a faltar ao serviço. A Administração Pública, após constatar que Sávio acumulou sessenta dias de ausência nos últimos doze meses, instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do referido servidor.
Tendo como premissa esse caso concreto, julgue o item a seguir.

O processo administrativo disciplinar será submetido a um procedimento sumário, mais simples e célere, composto pelas fases da instauração, da instrução sumária - que compreende a indiciação, a defesa e o relatório - e do julgamento.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

[…]

III - inassiduidade habitual;

[…]

Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração

II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

III - julgamento.

[…]

Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

[…]

134
Q

111
[Art. 134, Lei 8.112/90] FUNIVERSA 2016 - Administrador (IF-AP)
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com advertência.

A

Gabarito: Falso

Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

135
Q

112
[Art. 135, Lei 8.112/90] FUNIVERSA 2016 - Administrador (IF-AP)
A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada somente nos casos de infrações sujeitas à penalidade de demissão.

A

Gabarito: Falso

Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

136
Q

113
[Art. 138, Lei 8.112/90] FUNIVERSA 2016 - Administrador (IF-AP)
Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

A

Gabarito: Falso

Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

137
Q

114
[Art. 139, Lei 8.112/90] FUNIVERSA 2016 - Administrador (IF-AP)
Se entende por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias consecutivos.

A

Gabarito: Falso

Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

138
Q

115
[Art. 142, Lei 8.112/90] COPESE 2016 - Engenheiro Civil (UFPI)
A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 142 A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

[…]

139
Q

116
[Art. 142, II, Lei 8.112/90] COPESE 2016 - Engenheiro Civil (UFPI)
A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos quanto à suspensão e, em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

[…]

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

140
Q

117
[Art. 142, § 1º, Lei 8.112/90] COPESE 2016 - Engenheiro Civil (UFPI)
O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 142 […]

§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

141
Q

118
[Art. 142, § 2º, Lei 8.112/90] COPESE 2016 - Engenheiro Civil (UFPI)
Os prazos de prescrição previstos na lei penal não se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime.

A

Gabarito: Falso

Art. 142 […]

§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

142
Q

119
[Art. 142, § 2º, Lei 8.112/90] FGV 2021 - XXXII Exame da OAB
O Ministério Público Federal denunciou Marcos, fiscal da Receita Federal, pelo crime de peculato doloso, em decorrência da existência de provas contundentes de que tal servidor apropriou-se de dinheiro público de que tinha guarda. Ao tomar conhecimento de tais fatos, durante o trâmite do processo penal, a autoridade administrativa competente determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, que, após o devido processo legal, levou à demissão de Marcos antes do julgamento da ação penal. Sobre a questão apresentada, julgue o item a seguir.

Deve ser aplicado ao processo administrativo disciplinar o prazo prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato cometido por Marcos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 142 […]

§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

143
Q

120
[Art. 142, § 3º, Lei 8.112/90] COPESE 2016 - Engenheiro Civil (UFPI)
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final proferida por autoridade competente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 142 […]

§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

144
Q

121
[Art. 132, VI, Lei 8.112/90] FGV 2022 - Técnico Judiciário - Área Judiciária (TJ-DFT)
José, servidor público, praticou insubordinação grave em serviço. De acordo com o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990 que lhe é aplicável, após regular processo administrativo disciplinar, José está sujeito à penalidade administrativa da demissão, e a ação disciplinar prescreve em cinco anos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

[…]

VI - insubordinação grave em serviço;

[…]

145
Q

122
[Art. 143, Lei 8.112/90] COPESE 2019 – Assistente em Administração (UFPI)
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

146
Q

123
[Art. 144, Lei 8.112/90] CONSULPLAN 2014 - Analista de Gestão - Advogado (CBTU)
Em relação ao processo administrativo e com base na Lei nº 8.112/90, julgue o item a seguir.

As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 144 As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

147
Q

124
[Art. 144, Lei 8.112/90] UFMG 2019 – Engenheiro de Segurança no Trabalho
Com relação às disposições gerais sobre o Processo Administrativo Disciplinar é correto afirmar que desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, as denúncias sobre irregularidades, confirmada a autenticidade, serão objeto de apuração.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

148
Q

125
[Art. 144, § único, Lei 8.112/90] UFMG 2019 – Engenheiro de Segurança no Trabalho
Com relação às disposições gerais sobre o Processo Administrativo Disciplinar é correto afirmar que quando o fato narrado configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal e administrativo, a denúncia será arquivada por três meses, podendo ser reavaliada, por falta de forma.

A

Gabarito: Falso

Art. 144. […]

Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

149
Q

126
[Art. 145, Lei 8.112/90] FCC 2012 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRF - 5ª Região)
Nos termos da Lei no 8.112/1990, quanto ao processo administrativo disciplinar, julgue o item a seguir.

Da sindicância pode resultar na aplicação da penalidade da suspensão de até trinta dias.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar.

150
Q

127
[Art. 145, Lei 8.112/90] FGV 2018 - XXV Exame da OAB
Ricardo, servidor público federal, especializou-se no mercado imobiliário, tornando-se corretor de imóveis. Em razão do aumento da demanda, passou a atender seus clientes durante o horário de expediente, ausentando-se da repartição pública sem prévia autorização do chefe imediato. Instaurada sindicância, Ricardo foi punido com uma advertência. A despeito disso, ele passou a reincidir na mesma falta que ensejou sua punição. Nova sindicância foi aberta.

Com base na situação narrada, julgue o item a seguir.

A sindicância pode dar ensejo à aplicação da pena de suspensão, desde que a sanção seja de até 30 (trinta) dias.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar.

Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

151
Q

128
[Art. 146, Lei 8.112/90] IF-PI 2012 - Técnico de Laboratório
Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

152
Q

129
[Art. 146, Lei 8.112/90] UFMG 2019 – Engenheiro de Segurança no Trabalho
Com relação às disposições gerais sobre o Processo Administrativo Disciplinar é correto afirmar que sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 10 (dez) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, é sugerida a instauração de processo disciplinar.

A

Gabarito: Falso

Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

153
Q

130
[Art. 147, § único, Lei 8.112/90] FCC 2012 - Técnico Judiciário (TRE-CE)
De acordo com a Lei nº 8.112/90, no tocante ao processo administrativo disciplinar, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até trinta dias, sem prejuízo da remuneração, improrrogáveis, independentemente da conclusão do processo.

A

Gabarito: Falso

Art. 147 Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

154
Q

131
[Art. 147, Lei 8.112/90] COPESE 2019 – Engenheiro Civil (UFPI)
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 147 Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

155
Q

132
[Art. 147, Lei 8.112/90] FADESP 2019 – Engenheiro Civil (PGM-PA)
Durante o procedimento administrativo disciplinar no âmbito da administração pública direta ou indireta do município de Marabá, poderá ser determinado o afastamento preventivo do servidor. Sobre essa possibilidade, é correto afirmar que a autoridade que instaurar o processo administrativo disciplinar, para evitar que o servidor venha a influir na apuração da irregularidade, poderá ordenar, sempre que julgar necessário, o afastamento do servidor do cargo pelo prazo de até sessenta dias, sem a perda da sua remuneração.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 147 Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

156
Q

133
[Art. 182, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Área Judiciária (TRT - 22ª Região)
A propósito do processo administrativo disciplinar, a Lei nº 8.112/1990 estatui que a revisão do processo disciplinar não gera direito à reintegração em favor de ocupante de cargo em comissão que dele tenha sido destituído.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

157
Q

134
[Art. 149, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Área Judiciária (TRT - 22ª Região)
A propósito do processo administrativo disciplinar, a Lei nº 8.112/1990 estatui que a comissão que atuar na sindicância deve conduzir o processo administrativo disciplinar dela resultante.

A

Gabarito: Falso

Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

[…]

§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.

158
Q

135
[Art. 148, Lei 8.112/90] CONSULPLAN 2014 - Advogado (CBTU)
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 148 O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

159
Q

136
[Art. 149, Lei 8.112/90] CESPE 2013 - Técnico Judiciário (TRT - 8ª Região)
O processo disciplinar deve ser conduzido por comissão composta de três servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo de mesmo nível ou de nível superior ao do indiciado.

A

Gabarito: Falso

Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

160
Q

137
[Art. 152, Lei 8.112/90] CESPE 2015 - Agente Penitenciário (Médio) - (DEPEN)
Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.

O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a partir da constituição da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

A

Gabarito: Falso

Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

161
Q

138
[Art. 152, Lei 8.112/90] COPESE 2019 - Assistente em Administração (UFPI)
O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

A

Gabarito: Falso

Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

162
Q

139
[Art. 152, Lei 8.112/90] COPESE 2019 – Engenheiro Civil (UFPI)
O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente que irá conduzir o processo disciplinar, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

163
Q

140
[Art. 155, Lei 8.112/90] FGV 2016 - Analista - Processos Administrativos e Disciplinares (IBGE)
O inquérito administrativo, fase do processo disciplinar, obedece ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Nesse contexto, a Lei nº 8.112/90 dispõe que na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

164
Q

141
[Art. 156, Lei 8.112/90] FGV 2016 - Analista - Processos Administrativos e Disciplinares (IBGE)
O inquérito administrativo, fase do processo disciplinar, obedece ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Nesse contexto, a Lei nº 8.112/90 dispõe que ao servidor é vedado o direito de acompanhar o processo pessoalmente, mas poderá fazê-lo por intermédio de seu advogado, que pode arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

A

Gabarito: Falso

Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

165
Q

142
[Art. 159, Lei 8.112/90] CESPE 2013 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRT - 8ª Região )
Acerca das disposições da Lei n.º 8.112/1990 relacionadas ao processo administrativo disciplinar, analise a assertiva que segue.

Concluído o interrogatório do acusado, a comissão deverá promover a inquirição das testemunhas.

A

Gabarito: Falso

Art. 159 Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

166
Q

143
[Art. 171, Lei 8.112/90] COPESE 2019 - Engenheiro Civil (UFPI)
Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição

167
Q

144
[Art. 172, Lei 8.112/90] COPESE 2019 - Engenheiro Civil (UFPI)
O servidor que responder a processo disciplinar poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente antes da conclusão do processo e do cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

A

Gabarito: Falso

Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

168
Q

145
[Art. 172, Lei 8.112/90] COPESE 2019 - Assistente em Administração (UFPI)
O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada

169
Q

146
[Art. 174, Lei 8.112/90] COPESE 2019 - Assistente em Administração (UFPI)
O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

170
Q

147
[Art. 183, § 1º, Lei 8.112/90] PR-4 2016 - Administrador - Geral (UFRJ)
Silvio, ocupante de cargo em comissão, nunca assumiu cargo efetivo na administração pública direta, autárquica ou fundacional. Logo, de acordo com a Lei nº 8.112/90, Silvio não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 183 […]

§ 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

171
Q

148
[Art. 185, Lei 8.112/90] IF-RJ 2012 - Assistente em Administração
Não constitui benefício do plano de seguridade social do servidor e, sim, direito ou vantagem do servidor, a seguinte licença: por motivo de doença em pessoa da família.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

[…]

Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I - quanto ao servidor:

a) aposentadoria;

b) auxílio-natalidade;

c) salário-família;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

f) licença por acidente em serviço;

g) assistência à saúde;

h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

[…]

172
Q

149
[Art. 185, Lei 8.112/90] FAPEC 2018 - Auxiliar em Administração (UFMS)
Sobre os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, com fundamento na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que compreendem benefícios concedidos ao dependente do servidor: salário-família, auxílio-natalidade, pensão vitalícia e temporária, assistência à saúde, auxílio-reclusão e auxílio-funeral.

A

Gabarito: Falso

Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I - quanto ao servidor:

[…]

b) auxílio-natalidade;

c) salário-família;

[…]

II - quanto ao dependente:

a) pensão vitalícia e temporária;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) assistência à saúde.

173
Q

150
[Art. 185, Lei 8.112/90] FASTEF 2019 - Assistente em Administração (UFCA)
Dentre os benefícios que o Plano de Seguridade Social do servidor compreendem ao próprio servidor, pode-se citar o auxílio-funeral.

  • O FILTRO DESSA LEI FOI SALVO NO DECORANDO A LEI. CONTINUAR BAIXANDO OS EXERCICIOS NO PORTAL. USAR A CONTA laueasyy@gmail.com
    Malik1286
A

Gabarito: Falso

Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I - quanto ao servidor:

a) aposentadoria;

b) auxílio-natalidade;

c) salário-família;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

f) licença por acidente em serviço;

g) assistência à saúde;

h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatória

174
Q

92
[Art. 41, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)
Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescida das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, fixadas em lei.

A

Gabarito: Falso

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

175
Q

93
[Art. 41, § 4º, Lei 8.112/90] PONTUA 2011 - Técnico Judiciário (TRE-SC)
É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 41 […]

§ 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

176
Q

94
[Art. 41, Lei 8.112/90] COPEVE 2016 - Mestre de Edificações e Infraestrutura (UFMG)
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 41 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

177
Q

95
[Art. 41, § 3º, Lei 8.112/90] COPESE 2016 - Arquiteto (UFPI) - Adaptada
O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 41, § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

178
Q

96
[Art. 44, Lei 8.112/90] PONTUA 2011 - Técnico Judiciário (TRE-SC)
O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 44 O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

[…]

179
Q

97
[Art. 44, I, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)
O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, com ou sem motivo justificado.

A

Gabarito: Falso

Art. 44. O servidor perderá:

[…]

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

[…]

180
Q

98
[Art. 44, § único, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)
As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 44, Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

181
Q

99
[Art. 47, Lei 8.112/90] VUNESP 2015 - Delegado de Polícia Civil (PC-CE)
Considerando o regime jurídico dos servidores públicos civis, a que alude a Lei no 8.112/1990, é correto afirmar que o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 90 dias para quitar o débito.

A

Gabarito: Falso

Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

182
Q

100
[Art. 47, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)
Segundo o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990), o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de noventa dias para quitar o débito.

A

Gabarito: Falso

Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

183
Q

101
[Art. 48, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)
Segundo o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990), o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, ainda que na hipótese de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

A

Gabarito: Falso

Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

184
Q

102
[Art. 49, Lei 8.112/90] CESPE 2013 - Analista Técnico (MJ)
Se um servidor público federal tiver realizado despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo, ele terá direito ao recebimento de indenização de transporte, que se incorporará ao seu vencimento.

A

Gabarito: Falso
Art 49 […]

§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

185
Q

103
[Art. 50, Lei 8.112/90] CESPE 2011 - Assistente (CNPq)
A respeito dos direitos e deveres do servidor público, bem como do seu regime disciplinar, julgue o item a seguir.

As vantagens pecuniárias pagas ao servidor não serão computadas nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 50 As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

186
Q

104
[Art. 51, Lei 8.112/90] UFSC 2019 - Assistente em Administração
Sobre a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que trata do Regime Jurídico Único, é correto afirmar que ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia constituem indenizações ao servidor.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;

II - diárias;

III - transporte.

IV - auxílio-moradia.

187
Q

105
[Art. 51, Lei 8.112/90] CESPE 2013 - Técnico Judiciário (TRT - 17 Região)
Constituem indenizações ao servidor público ajuda de custo, diárias, alimentação, transporte e auxílio-moradia.

A

Gabarito: Falso

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

[…]

II - diárias;

III - transporte.

IV - auxílio-moradia.

  • Pela leitura do artigo supracitado, percebe-se que a alimentação não está prevista.
188
Q
A
189
Q

106
[Art. 53, Lei 8.112/90] UFSC 2019 - Assistente em Administração
Sobre a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que trata do Regime Jurídico Único, é correto afirmar que a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio mesmo em caráter provisório.

A

Gabarito: Falso

Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

190
Q

107
[Art. 53, Lei 8.112/90] CAIP-IMES 2013 - Assistente em Administração (UNIFESP)
À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 53 […]

§ 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

191
Q

108
[Art. 53, Lei 8.112/90] Instituto AOCP - 2013 - Programador Visual (Colégio Pedro II)
De acordo com a Lei 8.112/90, a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vir a ter exercício na mesma sede.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 53 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

192
Q
A
193
Q

109
[Art. 54, Lei 8.112/90] FCC 2011 - Analista Judiciário - Análise de Sistemas (TRE-PE)
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a seis meses.

A

Gabarito: Falso

Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

194
Q

110
[Art. 55, Lei 8.112/90] UFSC 2019 - Assistente em Administração
Sobre a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que trata do Regime Jurídico Único, é correto afirmar que será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

A

Gabarito: Falso

Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

195
Q
A
195
Q

111
[Art. 55, Lei 8.112/90] CESPE 2009 - Técnico Administrativo (ANAC)
Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 55 Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

196
Q
A
196
Q

112
[Art. 57, Lei 8.112/90] CESPE 2013 - Juiz do Trabalho (TRT - 5ª Região)
O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias.

A

Gabarito: Falso

Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

197
Q

113
[Art. 58, § 2º, Lei 8.112/90] FCC 2011 - Analista Judiciário - Análise de Sistemas (TRE-PE)
Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 58 […]

§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

198
Q
A
199
Q

114
[Art. 59, Lei 8.112/90] FCC 2011 - Analista Judiciário - Análise de Sistemas (TRE-PE)
O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 59 O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

200
Q

115
[Art. 63, Lei 8.112/90] FCC 2014 - Analista Judiciário (TRT - 19ª Região)
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

201
Q

116
[Art. 64, Lei 8.112/90] FCC 2014 - Analista Judiciário (TRT - 14ª Região)
Lara, servidora pública federal do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, está ansiosa para receber sua gratificação natalina, a fim de comprar presentes para seus familiares e quitar alguns débitos que ainda possui. A propósito da gratificação narrada e nos termos da Lei no 8.112/90, julgue o item a seguir.

A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 64 A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

202
Q

117
[Art. 65, Lei 8.112/90] FCC 2008 - Técnico Judiciário (TRF - 5ª Região)
No que se refere à gratificação natalina, é certo que será atribuída integralmente ao servidor exonerado, calculada sobre o vencimento do mês da exoneração.

A

Gabarito: Falso

Art. 65 O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

203
Q

118
[Art. 66, Lei 8.112/90] UFSC 2019 - Assistente em Administração
Sobre a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que trata do Regime Jurídico Único, é correto afirmar que a gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

204
Q

119
[Art. 68, § 1º, Lei 8.112/90] FCM 2019 - Assistente em Administração (IFN-MG)
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 68 […]

§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

205
Q

120
[Art. 68, § 2º, Lei 8.112/90] FCM 2019 - Assistente em Administração (IFN-MG)
O direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 68 […]

§ 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

206
Q

121
[Art. 71, Lei 8.112/90] FCM 2019 - Assistente em Administração (IFN-MG)
O adicional de insalubridade será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem.

A

Gabarito: Falso

Art. 71 O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

207
Q

122
[Art. 72, Lei 8.112/90] FCM 2019 - Assistente em Administração (IFN-MG)
Os locais de trabalho e os servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

208
Q

123
[Art. 77, Lei 8.112/90] UFES 2019 - Assistente em Administração
Sobre as férias do servidor, de acordo com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é correto afirmar que o servidor poderá acumular férias até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 77 O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

209
Q

124
[Art. 77, § 2º, Lei 8.112/90] UFES 2019 - Assistente em Administração
Sobre as férias do servidor, de acordo com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é correto afirmar que a falta do servidor ao serviço não poderá ser levada à conta de férias.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 77 […]

§ 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

210
Q
A
210
Q

125
[Art. 77, § 3º, Lei 8.112/90] UFES 2019 - Assistente em Administração
Sobre as férias do servidor, de acordo com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é correto afirmar que as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 77 […]

§ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

211
Q

126
[Art. 78, § 3º, Lei 8.112/90] UFES 2019 - Assistente em Administração
Sobre as férias do servidor, de acordo com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é correto afirmar que o servidor que for exonerado do cargo efetivo ou em comissão optará por gozar das férias a que tiver direito ou por receber indenização proporcional.

A

Gabarito: Falso

Art. 78 […]

§ 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

212
Q
A
212
Q

127
[Art. 80, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

213
Q

128
[Art. 80, Lei 8.112/90] UFES 2019 - Assistente em Administração
Sobre as férias do servidor, de acordo com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é correto afirmar que as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 80 As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

214
Q

129
[Art. 83, § 1º, Lei 8.112/90] FCC 2019 - Técnico Judiciário - Administrativa (TRF - 3ª Região)
No tocante às licenças e afastamentos dos servidores públicos, a Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, dispõe que a licença por motivo de doença em pessoa da família somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

214
Q
A
215
Q

130
[Art. 84, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)
À luz do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990), acerca dos direitos e vantagens ali estabelecidos, poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, mas não para o exterior.

A

Gabarito: Falso

Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

216
Q

131
[Art. 84, § 1º, Lei 8.112/90] FCC 2019 - Técnico Judiciário - Administrativa (TRF - 3ª Região)
No tocante às licenças e afastamentos dos servidores públicos, a Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, dispõe que a licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, será por prazo indeterminado e com proventos proporcionais.

  • CONTINUAR COPIANDO E COLANDO AS QUESTOES DO DECORANDO A LEI SECA. CONTINUE NA QUESTAO 131, ART. 84 e RECORTE ATE AQUELAS AUE JA ESTAO MARCADAS COMO RESPONDIDAS. FAZER ISSO O MAIS RAPIDO POSSIVEL!
A

Gabarito: Falso

Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

217
Q

132
[Art. 86, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)
O servidor terá direito a licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

A

Gabarito: Falso

Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

218
Q

133
[Art. 86, § 1º, Lei 8.112/90] FCC 2019 - Técnico Judiciário - Administrativa (TRF - 3ª Região)
No tocante às licenças e afastamentos dos servidores públicos, a Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, dispõe que o servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, somente a ele retornando no ano seguinte ao pleito.

A

Gabarito: Falso

Art. 86 […]

§ 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito

219
Q

134
[Art. 87, § único, Lei 8.112/90] CESPE 2016 - Técnico do Seguro Social (INSS)
Julgue o item subsecutivo conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990.

Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público, é-lhe facultado optar pela acumulação de períodos de licença-capacitação, caso não seja possível usufruí-los após cada período aquisitivo

A

Gabarito: Falso

Seção VI - Da Licença para Capacitação

Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

220
Q

135
[Art. 87, Lei 8.112/90] UFSC 2019 - Assistente em Administração
Sobre a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que trata do Regime Jurídico Único, é correto afirmar que, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 120 dias, para participar de curso de capacitação profissional.

A

Gabarito: Falso

Art. 87 Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

221
Q

136
[Art. 87, Lei 8.112/90] FCC 2019 - Técnico Judiciário - Administrativa (TRF - 3ª Região)
No tocante às licenças e afastamentos dos servidores públicos, a Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, dispõe que após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, a seu exclusivo critério, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para tratar de interesses particulares.

A

Gabarito: Falso

Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

222
Q

137
[Art. 91, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, ainda que esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

A

Gabarito: Falso

Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

223
Q

138
[Arts. 56, § único, e 93, § 1º, Lei 8.112/90] FCC 2016 - Analista Judiciário - Comunicação Social (TRT - 20ª Região)
João é servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e foi cedido para o Estado de Sergipe, a fim de exercer cargo em comissão no Tribunal de Justiça do Estado. Magda é servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e foi cedida para autarquia federal, também para exercer cargo em comissão. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o ônus da remuneração será do Tribunal de Justiça no caso de João e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no caso de Magda.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 56. […]

Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

[…]

Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

[…]

§ 1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

224
Q

139
[Art. 93, § 2º, Lei 8.112/90] CESPE 2017 - Analista Judiciário - Área Administrativa (TRT - 7ª Região)
Hermes, servidor público efetivo de determinado tribunal, foi cedido à Caixa Econômica Federal.

Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que, caso Hermes opte pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 93 […]

§ 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

225
Q

140
[Art. 94, II, Lei 8.112/90] FCC 2022 - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (TRT - 19ª Região)
À luz do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990), acerca dos direitos e vantagens ali estabelecidos, o servidor investido em mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

A

Gabarito: Falso

Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

[…]

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

[…]

226
Q

141
[Art. 94, III, Lei 8.112/90] VUNESP 2016 - Tabelião / Oficial de Registros - Provimento (TJ-SP)
O servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional investido no mandato de Vereador acumulará as vantagens do cargo, emprego ou função e as remunerações do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de vereador:

a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

227
Q

142
[Art. 94, § 1º, Lei 8.112/90] FCC 2016 - Oficial de Justiça Avaliador Federal - Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade (TRT - 20ª REGIÃO)
Alberto, servidor público federal, foi eleito vereador do Município de Lagarto/SE. O citado vereador pretendia conciliar seu cargo com o cargo eletivo, no entanto, inexiste compatibilidade de horário para tanto, razão pela qual ficará afastado do cargo efetivo. Nos termos da Lei no 8.112/1990, Alberto não deverá contribuir para a seguridade social no período do afastamento.

A

Gabarito: Falso

Art. 94 […]

§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

228
Q

143
[Art. 94, § 2º, Lei 8.112/90] FCC 2019 - Técnico Judiciário - Administrativa (TRF - 3ª Região)
No tocante às licenças e afastamentos dos servidores públicos, a Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, dispõe que o servidor investido em mandato eletivo ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato, desde que justificadamente.

A

Gabarito: Falso

Art. 94 […]

§ 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista NÃO poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

229
Q

144
[Art. 95, Lei 8.112/90] COMVEST 2016 - Técnico em Tecnologia da Informação (UFAM)
A respeito do previsto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que o servidor não poderá ausentar-se do País, para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, do Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal

230
Q

145
[Art. 95, § 1º, Lei 8.112/90] FCC 2016 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (TRT - 14ª Região)
Claudio, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ausentou-se do País para missão oficial no exterior. O mencionado afastamento observou todos os trâmites legais e perdurou por quatro anos, tendo Claudio regressado ao Brasil em 2012, assumindo suas atividades. Em 2014, Claudio pleiteou novo afastamento para estudo no exterior. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, o afastamento pleiteado não será possível, pois somente decorrido o período de quatro anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

Gabarito:Verdadeiro
Art.95.O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§1ºA ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo,somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

231
Q

146

[Art. 97, I, Lei 8.112/90]COMPEC 2016 - Auxiliar de Administração (UFAM) - Adaptada

No que concerne ao regime das concessões, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que o período pelo qual o servidor poderá se ausentar do serviço sem qualquer prejuízo é de 2 (dois) dias para doação de sangue.

A

Gabarito:Falso
Art.97.Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I-por1 (um) dia, para doação de sangue;

232
Q

147

[Art. 97, III, Lei 8.112/90]COMPEC 2016 - Auxiliar de Administração (UFAM) - Adaptada

No que concerne ao regime das concessões, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que o período pelo qual o servidor poderá se ausentar do serviço sem qualquer prejuízo é de 10 (dez) dias consecutivos, em razão de casamento.

A

Gabarito:Falso
Art.97.Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
[…]
III-por8 (oito) diasconsecutivos em razão de :
a)casamento;

233
Q

148

[Art. 97, III, Lei 8.112/90]COMPEC 2016 - Auxiliar de Administração (UFAM) - Adaptada

No que concerne ao regime das concessões, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que o período pelo qual o servidor poderá se ausentar do serviço sem qualquer prejuízo é de 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento do enteado.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.97.Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
[…]
III-por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
[…]
b)falecimentodocônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

234
Q

149

[Art. 98, Lei 8.112/90] COPEVE 2016 - Farmacêutico - Análises Clínicas e Toxicológicas (UFMG)

De acordo com a Lei 8.112/90, é correto afirmar que será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.98.Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

235
Q

150

[Art. 98, §2º, Lei 8.112/90]COMVEST 2016 - Técnico de Tecnologia da Informação (UFAM)

A respeito do previsto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, mediante compensação semanal do horário de trabalho.

A

Gabarito:Falso
Art. 98 […]
§2ºTambém será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,independentementede compensação de horário.

236
Q

151

[Art. 100, Lei 8.112/90]CETRO 2013 - Técnico Administrativo (ANVISA) - Prova Anulada

Sobre o tempo de serviço, nos termos da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.100.É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

237
Q

152

[Art. 101, Lei 8.112/90]CETRO 2013 - Técnico Administrativo (ANVISA) - Prova Anulada

Sobre o tempo de serviço, nos termos da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, e 366 (trezentos e sessenta e seis) dias depois de 4 (quatro) anos.

A

Gabarito:Falso
Art.101.A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como detrezentos e sessenta ecincodias.

238
Q

153

[Art. 102, Lei 8.112/90]IF-CE 2016 - Tecnólogo - Gestão de RH

Sobre a apuração do tempo no serviço público federal, são considerados de efetivo exercício: férias, júri e licença à gestante, à adotante e à paternidade.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art.102.Além das ausências ao serviço previstas no art. 97,são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I-férias;
[…]
VI-júrie outros serviços obrigatórios por lei;
[…]
VIII-licença:
a)à gestante, à adotante e à paternidade;

239
Q

154

[Art. 102, Lei 8.112/90] COPEVE-UFAL 2016 - Administrador (IF-AL)

Conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de férias.

A

Gabarito:Verdadeiro
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97,são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I -férias;

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Q

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[Art. 102, Lei 8.112/90] CESPE 2016 - Técnico do Seguro Social (INSS)

Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
O período de afastamento do servidor para o deslocamento e para a retomada do exercício do cargo no novo município, observados os limites legais, é considerado como de efetivo exercício.

  • CONTINUAR QUESTAO 156 DO DECORANDO
A

Gabarito: Verdadeiro
Art.18.O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sidoremovido,redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Art.102.Além das ausências ao serviço previstas no art. 97,são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:(Vide Decreto nº 5.707, de 2006)
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IX-deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
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