Lei 9099/95 Flashcards
Com que tipo de processo o juizado lida?
Processo de conhecimento de causas de valor inferior a 40 salários, ação de despejo para uso próprio, ações possessórias de valor menor ao teto e aquelas do art. 275 do CPC. Também executam seus julgadas e títulos executivos com valor menor à 40 salários
Que tipo de causas o juizado não lida?
Causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal, de interesse da Fazenda, de acidente de trabalho, de resíduos e relativas ao estado e capacidade das pessoas.
Quem pode propor ação no juizado?
Pessoas físicas - que não cessionárias de PJ
Microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte
Organizações de sociedade civil de interesse público (OSCIP)
Sociedades de crédito ao microempreendedor
Quem não pode ser parte no juizado especial?
O incapaz O preso As pessoas jurídicas de direito público As empresas públicas da união A massa falida O insolvente civil e o cessionário de PJ
Foro?
Em regra o domicílio do réu, mas pode ser o lugar onde o réu exerce atividades profissionais, o lugar onde deve ser cumprida a obrigação, ou ainda, se for reparação de danos, o domicílio do autor ou o lugar do ato/fato ocorrido
Quais são os princípios norteadores do juizado?
CEIOS Celeridade Economia processual Informalidade Oralidade Simplicidade
É necessário advogado?
Até 20 salários, o uso do advogado é facultativo na fase inicial. Acima de 20 salários a assistência é obrigatória.
É permitida a intervenção de terceiros?
Não. Mas é admitido o litisconsórcio
É o ministério público?
Pode intervir nos casos previstos em lei
Há custados no juizado?
Apenas na fase recursal
Como deve ser feito o pedido?
De maneira simples, oral ou por escrito, contendo nome, endereço, qualificação das partes, os fatos e fundamentos de maneira sucinta, o objeto e o valor da causa
O pedido pode ser genérico?
Sim, mas na sentença o juíza deve determinar um valor
Quando é marcada a primeira conciliação?
15 dias após o pedido
Como é feita a citação?
Em regra por carta. Não pode ser feita por edital
Quais os efeitos do não comparecimento do réu?
Revelia
Quais os efeitos do não comparecimento do autor?
Extinção do processo
Quais as possíveis respostas do réu?
Contestação ou pedido contraposto, exceção de suspeição ou impedimento, impugnação ao valor da causa. Não é admitida a reconvenção
Pode haver perícia?
Não, mas o juiz pode ouvir técnicos de sua confiança
E quanto às testemunhas?
São permitidas 3 para cada parte. Elas não precisam ser apresentadas antes, a não ser que a parte deseja que sejam intimadas
Como é feita a sentença?
Dispensa-se o relatório, a fundamentação pode ser oral devendo conter apenas o dispositivo por escrito. Ela não pode ser ilíquida e é ineficaz no que ultrapassar 40 salários mínimos, exceto se ouvir reconciliação
Quando a sentença pode ser executada?
Após ser proferida, uma vez que a parte já fica intimada da execução na própria audiência e o recurso tem efeito devolutivo
Qual recurso cabível contra a sentença?
Recurso inominável. Recurso apresentado por advogado, escrito, e julgado pela turma recursal (3 juízes de 1 instância), com efeito devolutivo (salvo dano irreversível) com prazo de 10 dias (mesmo se houver litisconsórcio com procuradores diferentes)
Quais os casos de embargos de declaração?
Possivel nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Pode ser escrito ou oral, no prazo de 5 dias. Quando interposto contra a sentença não interrompe o prazo do recurso inominado, apenas o suspende.
É possível a tutela cautelar e antecipatória no juizado?
Sim. Mas das decisões interlocutorias não cabe agravo