Lei 8.080/ 1990 Flashcards
Lei 8.080
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Organiza, prepara e promove, protege e recupera
ARTIGO 1: Território Nacional
Ações e serviços de saúde, isolado ou em conjunto, permanente ou isolada por pessoas naturais ou politicas de direito publico ou privado
ARTIGO 2: Saúde é direito fundamental
Dever do estado prover as condições
Paragrafo 1
ARTIGO 2
Paragrafo 1:
Estado garante a saúde:
Formulação de e execução de politicas econômicas e sociais
Reduz risco de doenças e agravos
Universal e Igualitário
Promoção proteção e recuperação
ARTIGO 2: Saúde é direito fundamental
Dever do estado prover as condições
Paragrafo 2
Paragrafo 2
O dever do estado não exclui o das pessoas da família, empresas e sociedade
ARTIGO 3
Saúde interligada com a organização econômica social do pais.
Saúde como determinante - fator que diz se tem saúde ou não: comida, casa, renda, educação, exercício, transporte , lazer, trabalho, saneamento, meio ambiente, acesso a bens e serviços sociais) -> precisam estar em harmonia.
ARTIGO 3
Saúde interligada com a organização econômica social do pais.
As pessoas e a coletividade
Garantido bem estar físico, mental e social
ARTIGO 4:
Conceito SUS
SUS
Ações e serviços de saúde por órgãos e instituições publicas federais estaduais e municipais , da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder publico constitui o SUS
UNIVERSAL GRATUITO FINANCIADO PELO GOVERNO FEDERAL ESTADUAL E MUNICIPAL, OFERECE VARIAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAUDE
- Atenção primária
- Atenção secundaria - intermediário e especialidade
- Terciaria - especialidade de alta complexidade
- Vigilância e saúde - prevenção de doenças e agravos
- Promoção a saúde - qualidade de vida
ARTIGO 4: Princípios e Diretrizes do SUS
Universal - para todos
Integralidade - ampla gama de serviço da saúde
Equidade - todos tenham acesso ao msm sistema, atendendo a necessidade de cada um
Descentralização - organizado por 3 esferas, município, estado e federação, decisões mais importantes são decididas a nível local, com foco principal no município por ser o mais próximo da população ( ou seja, se um gestor municipal precisar decidir ele não depende da União ou do ministério da saúde)
ARTIGO 4:
Conceito SUS
Paragrafo 1:
Incluídas essas instituições ( estadual, federal e municipal) para
Controle de qualidade,
Pesquisa e produção de insumos medicamentos, medicamentos,
Inclusive sangue hemoderivados (!!)
Equipamentos de saúde
ARTIGO 4:
Conceito SUS
Paragrafo 2:
Iniciativa privada PODERÁ participar do SUS em caráter COMPLEMENTAR
OBS: ARTIGO 199 CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMPLEMENTA ART 4 8080/1990
Tem preferencia (para participar) as instituições filantrópicas ( parte com vinculo ao SUS) SEM fins lucrativos