Lei 8072 Crimes Hediondos Flashcards
Prisão temporária —> 30+30
Progressão de regime —> primário
Cumprimento de 40% da pena
Cumprimento 50% vedado livramento condicional
Com resultado morte
Progressão de regime —-> reincidente
Cumprimento de 60% da pena
Cumprimento de 70% da pena vedado o livramento condicional
Com resultado morte
Cumprimento de 50% da pena comando de organização criminosa para a prática de crime hediondo ou equiparado
Regime inicial fechado - stf entendeu como inconstitucional
Lado direito
Equiparados —> tráfico de drogas, terrorismo, tortura
Rol de crimes é taxativo
Insuscetível —> anistia, graça, indulto
Não admite fiança —> admite liberdade provisória se fiança
Redução de 1/3 a 2/3
Traição benéfica
Delação da existência do grupo de um de seus integrantes
Possibilidade de desmantelamento da associação
Existência de uma associação criminosa
Delação eficaz
Que um dos concorrentes denuncie à autoridade competente
Que essa denúncia facilite a liberação do sequestro
Se determinado estado da Federação editar lei que disponha sobre direito penitenciário, ela será inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre esse tema. ERRADO
Serão constitucionais leis estaduais que disponham sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, matérias que se inserem no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do DF
Serão constitucionais leis estaduais que disponham sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, matérias que se inserem no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do DF
Crimes hediondos não tem previsão para imprescritibilidade
No rol dos crimes hediondos estão o homicídio
quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio
homicídio qualificado,
latrocínio,
extorsão qualificada por morte,
extorsão mediante sequestro e na forma qualificada,
estupro,
estupro de vulnerável
epidemia com resultado morte e falsificação de medicamentos
Crimes equiparados a hediondos TTT
Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; Homicídio qualificado; Latrocínio; Extorsão qualificada pela morte; Extorsão mediante Furto mediante emprego de explosivos Estupro; Estupro de vulnerável; Epidemia com resultado morte; Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; Genocídio.
Crimes hediondos veda a aplicação de
Anistia graça de indulto
Latrocínio e o crime de roubo com resultado
Morte e tem aumento de pena
Homicídio simples só será hediondo quando
Praticado em atividade típica de grupo de extermínio
“[a] leitura do dispositivo legal leva à conclusão de que, por ter sido condenado pela prática dos crimes de roubo e estupro, o apenado deverá cumprir 40% ou 2/5 da pena imposta, para obter a progressão de regime, nos termos do inciso V do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, embora seja reincidente em crime comum. Isso porque, a fração de 3/5 ou 60% passou a ser aplicada tão somente a sentenciados reincidentes na prática de crime hediondo ou equiparado, consoante o inciso VII, do artigo 112 do citado dispositivo legal”
40% ou 2/5 se primário
60% ou 3/5 se reincidente
Para progressão no crime de estupro como Cobra a questão
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.
Agora temos que ver se esse delito é previsto como hediondo ou equiparado. Obs.: Lembre-se que o rol dos crimes hediondos é taxativo.
Art. 1o, VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1o e 2o). (Lei n. 8.072, 1990)
Opa! Então temos que o delito praticado por Paula é hediondo, certo? Agora vamos verificar a afirmação trazida pelo examinador, em que o crime será insuscetível de graça, anistia e indulto.
Art. 2o Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I – anistia, graça e indulto; …
JURISPRUDÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o HC n. 97.256/RS, reconhecendo a inconstitu- cionalidade da parte final do art. 33, § 4o, da Lei de Drogas, passou a admitir a substi- tuição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. (STJ, HC 374.865, j. 20/4/17).
JURISPRUDÊNCIA
Com as inovações trazidas pela Lei n. 10.792/03, alterando a redação do art. 112 da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), afastou-se a exigência do exame criminológico para fins de progressão de regime. Por outro lado, este eg. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o magistrado de primeiro grau, ou mesmo o Tribunal a quo, diante das circunstâncias do caso concreto, podem determinar a realização da referida prova técnica para a formação de seu convencimento, desde que essa decisão seja adequada- mente motivada. (STJ, HC 372.600, j. 6/4/17).
JURISPRUDÊNCIA
O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o inadimple- mento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Precedente: EP 12-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso. Tal regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade eco- nômica do apenado em pagar a multa, ainda que parceladamente.