Lei 4.717, 29 De Junho De 1965 -Ação Popular Flashcards
Artigo primeiro. Quem é legitimado para propor a ação popular?
É legitimado qualquer cidadão.
Artigo primeiro. Qual a finalidade da ação popular como exposta no artigo?
A finalidade da ação popular é pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da união, do distrito federal, dos Estados, dos municípios, e de entidades da administração indireta entre outros entes que enumera.
Artigo primeiro. Nesse dispositivo, além das entidades da administração direta e das pessoas da administração indireta há indicação de outras pessoas de atos lesivos ao patrimônio que podem ser objeto da ação popular. Quem são essas pessoas?
Essas pessoas são a sociedades mútuas de seguro nas quais a união represente o segurados ausentes os serviços sociais autônomos, instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, empresas incorporadas ao patrimônio da União do DF dos estados e dos municípios e quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Artigo primeiro, parágrafo primeiro. O que se considera patrimônio público para os fins da lei de ação popular?
Considera-se patrimônio público para os fins referidos na lei, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
Artigo primeiro, parágrafo segundo.
Quando se tratar de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas qual o limite estabelecido pela lei em relação à invalidez dos atos lesivos objeto da lei?
As consequência da declaração de nulidade, neste caso, limita-se a repercussão dos atos lesivos sobre a contribuição dos cofres públicos.
Artigo primeiro parágrafo terceiro. Como deve ser feita a prova da cidadania para fins de propositura de uma ação popular?
A prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Artigo primeiro parágrafo 4º. O que a lei faculta ao cidadão pedir as entidades previstas no artigo primeiro para fins de instrução da inicial? Qual o requisito previsto para este pedido?
A lei permite que o cidadão requeira as entidades mencionadas no artigo primeiro certidões e informações que julgar necessárias para propositura da ação popular exigindo como único requisito a indicação da finalidade das informações e certidões.
Primeiro parágrafo 5º. Ido que é feito pelo cidadão as entidades previstas no artigo primeiro para fins de instrução da inicial deve ser respondido em quanto tempo pelo ente? Quando começa a contagem do prazo para o ente? Qual a limitação feita pela lei em relação ao uso dos documentos?
As informações e certidões requeridas pelo cidadão deverão ser fornecidas dentro do prazo de 15 dias da entrega, sob recibo, do requerimento.
Além disso, a lei limita o uso das informações e certidões prestadas a instrução da ação popular.
Artigo primeiro parágrafo sexto. Quando o pedido do cidadão ao ente previsto no artigo primeiro poderá ser negado?
Apenas na hipótese de interesse público devidamente justificado que exige o sigilo daquela informação poderá a entidade requerida negar a solicitação.
Artigo primeiro parágrafo 7º. Na hipótese em que negada a informação ao cidadão para fins de interposição da ação popular, em razão de sigilo imposto pelo interesse público, o que poderá fazer o cidadão? O que deverá fazer o juiz nessa hipótese? Quando o juiz não poderá requisitar a informação? Requisitada a informação e juntada ao processo O que acontecerá a este, em relação à sua publicidade?
O cidadão poderá propor a ação popular desacompanhada das certidões ou informações negadas. Nesse caso, caberá ao juiz apreciar os motivos do indeferimento e, se for o caso, requisitar a certidões ou informações.
O juiz não poderá faze-lo, no entanto se na hipótese de sigilo por razão de segurança nacional.
O processo passará a correr em segredo de justiça após a juntada dos documentos sigilosos. O sigilo cessará após o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Artigo segundo, cabeça. Quando a lei considera nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo primeiro?
A lei considera nulos os atos lesivos nos casos de: incompetência vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos, desvio de finalidade.
Artigo segundo parágrafo único. O que se considera incompetência nos termos da lei para verificação da nulidade do ato administrativo praticado em detrimento do patrimônio público?
Considera se incompetência quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente que praticou.
Artigo segundo parágrafo único. O que se considera vício de forma para lei?
O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
Artigo segundo parágrafo único. O que se considera ilegalidade do objeto para a lei?
A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei regulamento ou outro ato normativo.
Artigo segundo parágrafo único. O que se considera inexistência dos motivos para a lei?
Se considera a inexistência do motivo quando se verifica que a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.