CPC - LIVRO III - TÍTULO I Flashcards

1
Q

Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias de direito dos precedentes que motivaram sua criação.

A

Falso. O art. 926, §2º, do CPC diz: Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação

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2
Q

O TRF3 adotou tese jurídica em julgamento de casos repetitivos envolvendo os requisitos para a concessão de certo benefício previdenciário. Ocorre, no entanto, que, em razão das mudanças sociais e das decisões judiciais em primeiro grau, decidiu por alterar a tese jurídica correlata. Nesse caso, o TRF deverá realizar audiência públicas para realizar tal alteração.

A

Falso. Ele poderá realizar audiências, não deverá.

Art. 927, §2º, CPC.
A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese

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3
Q

O TRF3 adotou tese jurídica em julgamento de casos repetitivos envolvendo os requisitos para a concessão de certo benefício previdenciário. Ocorre, no entanto, que, em razão das mudanças sociais e das decisões judiciais em primeiro grau, decidiu por alterar a tese jurídica correlata. Nesse caso, o TRF deverá preceder a alteração com a participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

A

Falso. Ele poderá realizar permitir a participação de pessoas, órgãos ou entidades. Não há obrigatoriedade.

Art. 927, §2º, CPC.
A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese

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4
Q

Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, não pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

A

Falso. Pode haver modulação. Não há obrigatoriedade.

Art. 927, §3º, CPC.

Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

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5
Q

A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da irretroatividade, proteção do hipossuficiente e vedação da discriminação.

A

Falso. Art. 927, §4º, CPC. Os princípios que devem ser considerados são os da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

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6
Q

Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os na rede mundial de computadores

A

Falso. Faltou dizer que é preferencialmente. A redação pode dar a entender que é obrigatório. Art. 927, §5º, CPC.

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7
Q

Um estudante de direito, na confecção de um trabalho para a faculdade, estava diante de algumas decisões tomadas por tribunais. Eram as seguintes:

a) o órgão especial de um tribunal julgou um recurso que deveria ser submetido a uma de suas turma, em razão da relevante questão de direito envolvida, com grande repercussão social;
b) o órgão especial de um tribunal decidiu a arguição de inconstitucionalidade de ato normativo, por remessa de turma;
c) o órgão especial de um tribunal fixa tese jurídica e julga o recurso em um processo paradigma, em tema repetido em diversos processos que contenham controvérsia unicamente sobre a mesma questão de direito;
d) o STJ, diante da multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, julga um processo representativo da controvérsia e adota tese jurídica a respeito do tema.

Quais dos itens acima o CPC, no art. 928, considera julgamento de casos repetitivos?

A

O STF considera casos repetitivos os julgamentos dos itens “c” e “d” na forma do art. 928 do CPC.

Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I - incidente de resolução de demandas repetitivas;
II - recursos especial e extraordinário repetitivos.
Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual

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8
Q

Os serviços de protocolo não poderão ser descentralizados, não podendo haver a delegação a ofícios de justiça de primeiro grau dessa atribuição.

A

Falso.

A critério do tribunal, os serviços de protocolo poderão ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.

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9
Q

Distribuídos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 15 (quinze) dias, depois de elaborar o voto, restituí-los-á, com relatório, à secretaria.

A

Falso.

O prazo é de 30 dias.

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10
Q

V ou F

É atribuição do relator:

não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida

A

Verdade.

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11
Q

V ou F

É atribuição do relator:

negar provimento a recurso que for contrário a:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

A

Verdade.

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12
Q

Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 10 (dez) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível

A

Falso.

O prazo é de 05 dias.

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13
Q

Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

A

Verdade

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14
Q

Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte

A

Verdade

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15
Q

Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na seguinte ordem:

I - os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento;
II - aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos
III - aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior; e
IV - os demais casos.

A

Falso. A ordem correta é:

I - aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos;
II - os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento;
III - aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior; e
IV - os demais casos.

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16
Q

Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo prorrogável de 10 (dez) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 :

A

O prazo é improrrogável e é de 15 minutos.

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17
Q

Em hipótese de mandado de segurança interposto em face de ato judicial, a ser apreciado pelo Tribunal, o relator promoveu a extinção do processo. A parte interpôs agravo interno para levar a questão à turma. O advogado da parte deseja fazer sustentação oral, mas seu colega de escritório diz que não poderá fazê-lo, pois se trata de recurso de agravo interno. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Nos processos de competência originária previstos no inciso VI (rescisória, mandado de segurança e reclamação), caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.

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18
Q

Cabe sustentação oral no caso de recurso especial.

A

Correto.

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19
Q

Cabe sustentação oral no caso de apelação.

A

Correto.

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20
Q

Como regra, cabe sustentação oral no caso de agravo de instrumento.

A

Falso.

A sustentação oral no AI só cabe como exceção.

VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

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21
Q

Cabe sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.

A

Verdade.

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22
Q

Cabe sustentação oral no caso de agravo em recurso especial ou extraordinário.

A

Nos termos do CPC, não.

Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 :
I - no recurso de apelação;
II - no recurso ordinário;
III - no recurso especial;
IV - no recurso extraordinário;
V - nos embargos de divergência;
VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;
VII - (VETADO);
VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;
IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.

23
Q

A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará a regra geral sobre o tema no CPC.

A

Errado.

§ 1º A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará o disposto no art. 984 , no que couber.

O prazo é maior, de 30 minutos.

24
Q

O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução

A

Verdadeiro.

25
Q

O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução

A

Falso.

O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

26
Q

O pedido de vista tem prazo máximo de 15 dias.

A

Errado.

O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução

27
Q

Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada pelo juiz prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.

A

Verdadeiro.

28
Q

Em sessão de julgamento de turma, um dos juízes solicitou vistas dos autos, em razão de não se considerar habilitado para proferir imediatamente seu voto. O presidente da turma deferiu a solicitação, concedendo o prazo de 10 dias para tanto. Observando que não conseguiria concluir seu voto no prazo mencionado, pediu a sua prorrogação, pelo mesmo período de 10 dias. Nesse caso, o presidente da turma não deverá atender a solicitação, pois o prazo de vistas, na forma do CPC, é improrrogável.

A

Errado. É possível a prorrogação.

§ 1º Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada pelo juiz prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.

29
Q

Quando requisitar os autos na forma do § 1º, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto, na forma estabelecida no regimento interno do tribunal.

A

Verdade.

30
Q

O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.

A

Verdade

31
Q

Em sessão de julgamento, com três desembargadores apreciando uma apelação, o primeiro deles, relator, proferiu voto pelo provimento do apelo. O segundo juiz o acompanhou, mas o terceiro proferiu voto divergente. Proclamado o resultado pelo Presidente, o terceiro juiz quis alterar seu voto para acompanhar os colegas. O Presidente da turma, então, disse que poderia fazê-lo. Verdadeiro ou falso.

A

Falso. O voto não pode ser mais alterado após a proclamação do resultado.

O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.

32
Q

Em sessão de julgamento, com três desembargadores apreciando uma apelação, o primeiro deles, relator, proferiu voto pelo provimento do apelo. O segundo juiz o acompanhou, mas o terceiro proferiu voto divergente. Na pendência de proclamação do resultado, o terceiro juiz quis alterar seu voto para acompanhar os colegas. O Presidente da turma, então, disse que poderia fazê-lo. Verdadeiro ou falso.

A

Verdadeiro.

O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.

33
Q

Apreciando uma apelação, a turma de um tribunal se dividiu no julgamento. Dois votos foram favoráveis ao apelo e um deles não foi. O presidente da turma, então, convocou outros julgadores para prosseguir no julgamento.

A

Verdadeiro. Procedimento correto.

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores

34
Q

O órgão fracionário de um tribunal estava analisando uma ação rescisória. O julgamento não foi unânime, mas a sentença objeto da rescisão foi mantida. Nesse caso, deve ser adotado o procedimento de julgamento ampliado previsto no art. 942, caput, do CPC.

A

Falso. Só se aplica se houver rescisão da sentença.

§ 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:
I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno

35
Q

O órgão fracionário de um tribunal estava analisando uma ação rescisória. O julgamento não foi unânime e se concluiu pela rescisão da sentenca. Nesse caso, deve ser adotado o procedimento de julgamento ampliado previsto no art. 942, caput, do CPC.

A

Verdade.

3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:
I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno

36
Q

O órgão fracionário de um tribunal estava analisando um agravo de instrumento. O julgamento não foi unânime e houve reforma de decisão que julgou parcialmente o mérito. Nesse caso, deve ser adotado o procedimento de julgamento ampliado previsto no art. 942, caput, do CPC.

A

Verdade.
3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito

37
Q

É possível a técnica de julgamento ampliado no caso de IAC e de IRDR.

A

Falso

§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas

38
Q

Não é possível a aplicação da técnica de julgamento ampliado no caso de remessa necessária.

A

Verdade

39
Q

Em se tratando de julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial, caberá a aplicação da técnica de julgamento ampliado.

A

Falso.

§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;
II - da remessa necessária;
III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

40
Q

Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias

A

Verdade.

§ 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

41
Q

§ 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 05 (cinco) dias.

A

Falso.

§ 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

42
Q

Não publicado o acórdão no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão

A

Falso.

Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão

43
Q

É admissível a assunção de competência somente no caso de julgamento de recurso que envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos

A

Falso. É admissível no caso de recurso, processo de competência originária ou mesmo de remessa necessária.

É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos

44
Q

É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato, com grande repercussão social, com repetição em múltiplos processos

A

Falso.

A questão é de direito.
Não tem repetição em múltiplos processos.
Grande repercussão social.

É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos

45
Q

É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, sem grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos

A

Falso.

A questão é de direito.
Não tem repetição em múltiplos processos.
Grande repercussão social.

É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos

46
Q

Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

A

Verdadeiro.

47
Q

Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

A

Falso.

Faltou a Defensoria.

Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

48
Q

Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar

A

Falso.

Faltou MP e Defensoria.

Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar

49
Q

O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse social na assunção de competência

A

Falso.

O órgão colegiado, nos termos estritos da lei, deve reconhecer interesse público na assunção de competência.

50
Q

A decisão no IAC é vinculante em relação aos juízes ou órgão fracionários.

A

Verdade.

O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese

51
Q

Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

A

Verdade.

52
Q

As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado não poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade.

A

Falso.

As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

53
Q

A parte legitimada à propositura das ações previstas no art. 103 da Constituição Federal poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação no incidente, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.

A

Verdade.

54
Q

Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades

A

Verdade.