Lei 10.048 - Prioridade no atendimento Flashcards
Quem tem direito ao atendimento prioritário segundo a Lei nº 10.048/2000?
Pessoas com deficiência,
pessoas com transtorno do espectro autista,
idosos com 60 anos ou mais,
gestantes,
lactantes,
pessoas com crianças de colo,
obesos,
pessoas com mobilidade reduzida e
doadores de sangue (Art. 1º, caput).
Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas com direito ao atendimento prioritário também têm prioridade?
Sim, serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade (Art. 1º, § 1º).
Como é o atendimento prioritário para doadores de sangue?
Eles terão prioridade após todos os demais beneficiados, mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias (Art. 1º, § 2º).
Como pode ser organizado o atendimento prioritário?
Por meio de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim (Art. 1º, § 3º).
O que acontece se não houver postos ou guichês específicos para atendimento prioritário?
As pessoas com direito à prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de outras pessoas (Art. 1º, § 4º).
Quem está obrigado a dispensar atendimento prioritário?
Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.
O que as empresas de transporte público devem fazer?
Reservar assentos identificados para pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida (Art. 3º).
O que deve ser observado na construção de logradouros e sanitários públicos?
Devem seguir normas que facilitem o acesso e uso por pessoas com deficiência (Art. 4º).
Como devem ser planejados os veículos de transporte coletivo após 12 meses da publicação da Lei?
Devem ser planejados para facilitar o acesso de pessoas com deficiência (Art. 5º).
Qual é a multa para empresas concessionárias de serviços públicos que descumprirem a Lei?
Multa de R500,00 a R 2.500,00 por veículo sem as condições previstas (Art. 6º, II).
O que acontece em caso de reincidência nas infrações à Lei?
As penalidades serão elevadas ao dobro (Art. 6º, parágrafo único).
O que garante o Art. 18 da LBI em relação à saúde da pessoa com deficiência?
Atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, por meio do SUS, com acesso universal e igualitário (Art. 18).
Qual é o direito da pessoa com deficiência na elaboração de políticas de saúde?
Participar da elaboração das políticas de saúde a ela destinadas (Art. 18, § 1º).
Como deve ser o atendimento à pessoa com deficiência no SUS?
Deve seguir normas éticas e técnicas, contemplando aspectos como dignidade, autonomia e especificidades da pessoa com deficiência (Art. 18, § 2º).
O que deve ser garantido aos profissionais que atendem pessoas com deficiência?
Capacitação inicial e continuada, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação (Art. 18, § 3º).
Quais são as ações e serviços de saúde que devem ser assegurados à pessoa com deficiência?
Diagnóstico e intervenção precoces;
Serviços de habilitação e reabilitação;
Atendimento domiciliar, ambulatorial e internação;
Campanhas de vacinação;
Atendimento psicológico;
Respeito à identidade de gênero e orientação sexual;
Atenção sexual e reprodutiva;
Informação acessível;
Prevenção de deficiências;
Capacitação das equipes do SUS;
Oferta de órteses, próteses e medicamentos (Art. 18, § 4º).
As diretrizes do Art. 18 se aplicam a instituições privadas?
Sim, aplicam-se a instituições privadas que participem do SUS ou recebam recursos públicos (Art. 18, § 5º).
Quais são as ações do SUS para prevenção de deficiências?
Acompanhamento da gravidez, parto e puerpério;
Promoção de práticas alimentares saudáveis;
Programas de imunização e triagem neonatal;
Identificação e controle de gestantes de alto risco;
Atendimento neonatal com prevenção de danos cerebrais (Art. 19).
O que as operadoras de planos de saúde devem garantir à pessoa com deficiência?
Todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes (Art. 20).
O que acontece quando os meios de atenção à saúde se esgotam no local de residência da pessoa com deficiência?
Será garantido atendimento fora de domicílio, com transporte e acomodação para a pessoa com deficiência e seu acompanhante (Art. 21).
Qual é o direito da pessoa com deficiência internada ou em observação?
Ter acompanhante ou atendente pessoal, com condições adequadas para sua permanência em tempo integral (Art. 22).
O que acontece se o acompanhante não puder permanecer com a pessoa com deficiência?
O profissional de saúde deve justificar por escrito a impossibilidade, e a instituição deve adotar providências para suprir a ausência (Art. 22, §§ 1º e 2º).
Como deve ser o acesso da pessoa com deficiência aos serviços de saúde?
Deve ser garantido por meio de recursos de tecnologia assistiva e todas as formas de comunicação previstas na LBI (Art. 24).
O que deve ser feito em casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa com deficiência?
Notificação compulsória à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Art. 26).