Lei 10.048 - Prioridade no atendimento Flashcards

1
Q

Quem tem direito ao atendimento prioritário segundo a Lei nº 10.048/2000?

A

Pessoas com deficiência,
pessoas com transtorno do espectro autista,
idosos com 60 anos ou mais,
gestantes,
lactantes,
pessoas com crianças de colo,
obesos,
pessoas com mobilidade reduzida e
doadores de sangue (Art. 1º, caput).

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2
Q

Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas com direito ao atendimento prioritário também têm prioridade?

A

Sim, serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade (Art. 1º, § 1º).

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3
Q

Como é o atendimento prioritário para doadores de sangue?

A

Eles terão prioridade após todos os demais beneficiados, mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias (Art. 1º, § 2º).

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4
Q

Como pode ser organizado o atendimento prioritário?

A

Por meio de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim (Art. 1º, § 3º).

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5
Q

O que acontece se não houver postos ou guichês específicos para atendimento prioritário?

A

As pessoas com direito à prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de outras pessoas (Art. 1º, § 4º).

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6
Q

Quem está obrigado a dispensar atendimento prioritário?

A

Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

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7
Q

O que as empresas de transporte público devem fazer?

A

Reservar assentos identificados para pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida (Art. 3º).

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8
Q

O que deve ser observado na construção de logradouros e sanitários públicos?

A

Devem seguir normas que facilitem o acesso e uso por pessoas com deficiência (Art. 4º).

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9
Q

Como devem ser planejados os veículos de transporte coletivo após 12 meses da publicação da Lei?

A

Devem ser planejados para facilitar o acesso de pessoas com deficiência (Art. 5º).

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10
Q

Qual é a multa para empresas concessionárias de serviços públicos que descumprirem a Lei?

A

Multa de R500,00 a R 2.500,00 por veículo sem as condições previstas (Art. 6º, II).

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11
Q

O que acontece em caso de reincidência nas infrações à Lei?

A

As penalidades serão elevadas ao dobro (Art. 6º, parágrafo único).

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12
Q

O que garante o Art. 18 da LBI em relação à saúde da pessoa com deficiência?

A

Atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, por meio do SUS, com acesso universal e igualitário (Art. 18).

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13
Q

Qual é o direito da pessoa com deficiência na elaboração de políticas de saúde?

A

Participar da elaboração das políticas de saúde a ela destinadas (Art. 18, § 1º).

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14
Q

Como deve ser o atendimento à pessoa com deficiência no SUS?

A

Deve seguir normas éticas e técnicas, contemplando aspectos como dignidade, autonomia e especificidades da pessoa com deficiência (Art. 18, § 2º).

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15
Q

O que deve ser garantido aos profissionais que atendem pessoas com deficiência?

A

Capacitação inicial e continuada, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação (Art. 18, § 3º).

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16
Q

Quais são as ações e serviços de saúde que devem ser assegurados à pessoa com deficiência?

A

Diagnóstico e intervenção precoces;

Serviços de habilitação e reabilitação;

Atendimento domiciliar, ambulatorial e internação;

Campanhas de vacinação;

Atendimento psicológico;

Respeito à identidade de gênero e orientação sexual;

Atenção sexual e reprodutiva;

Informação acessível;

Prevenção de deficiências;

Capacitação das equipes do SUS;

Oferta de órteses, próteses e medicamentos (Art. 18, § 4º).

17
Q

As diretrizes do Art. 18 se aplicam a instituições privadas?

A

Sim, aplicam-se a instituições privadas que participem do SUS ou recebam recursos públicos (Art. 18, § 5º).

18
Q

Quais são as ações do SUS para prevenção de deficiências?

A

Acompanhamento da gravidez, parto e puerpério;

Promoção de práticas alimentares saudáveis;

Programas de imunização e triagem neonatal;

Identificação e controle de gestantes de alto risco;

Atendimento neonatal com prevenção de danos cerebrais (Art. 19).

19
Q

O que as operadoras de planos de saúde devem garantir à pessoa com deficiência?

A

Todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes (Art. 20).

20
Q

O que acontece quando os meios de atenção à saúde se esgotam no local de residência da pessoa com deficiência?

A

Será garantido atendimento fora de domicílio, com transporte e acomodação para a pessoa com deficiência e seu acompanhante (Art. 21).

21
Q

Qual é o direito da pessoa com deficiência internada ou em observação?

A

Ter acompanhante ou atendente pessoal, com condições adequadas para sua permanência em tempo integral (Art. 22).

22
Q

O que acontece se o acompanhante não puder permanecer com a pessoa com deficiência?

A

O profissional de saúde deve justificar por escrito a impossibilidade, e a instituição deve adotar providências para suprir a ausência (Art. 22, §§ 1º e 2º).

23
Q

Como deve ser o acesso da pessoa com deficiência aos serviços de saúde?

A

Deve ser garantido por meio de recursos de tecnologia assistiva e todas as formas de comunicação previstas na LBI (Art. 24).

24
Q

O que deve ser feito em casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa com deficiência?

A

Notificação compulsória à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Art. 26).

25
O que é considerado violência contra a pessoa com deficiência?
Qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, em local público ou privado (Art. 26, parágrafo único).
26
O que inclui a atenção sexual e reprodutiva garantida à pessoa com deficiência?
O direito à fertilização assistida e outros serviços relacionados à saúde sexual e reprodutiva (Art. 18, § 4º, VII).
27
O que deve ser feito para prevenir deficiências em recém-nascidos?
Aprimorar o atendimento neonatal, com ações para prevenir danos cerebrais e sequelas neurológicas, inclusive por telessaúde (Art. 19, V).
28
O que o Art. 63 da LBI determina sobre acessibilidade na internet?
É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet de empresas com sede no País e órgãos de governo, garantindo acesso às informações para pessoas com deficiência, conforme práticas internacionais (Art. 63).
29
O que deve constar nos sítios da internet para indicar acessibilidade?
Um símbolo de acessibilidade em destaque (Art. 63, § 1º).
30
O que é exigido de telecentros e lan houses que recebem recursos públicos?
Devem ter equipamentos e instalações acessíveis, com pelo menos 10% dos computadores adaptados para pessoas com deficiência visual (Art. 63, §§ 2º e 3º).
31
O que as empresas de telecomunicações devem garantir?
Pleno acesso às pessoas com deficiência, conforme regulamentação específica (Art. 65).
32
Qual é o papel do poder público em relação a aparelhos de telefonia?
Incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel com acessibilidade, incluindo indicação e ampliação sonora (Art. 66).
33
Quais recursos de acessibilidade devem ser oferecidos pelos serviços de radiodifusão?
Subtitulação por legenda oculta; Janela com intérprete de Libras; Audiodescrição (Art. 67).
34
O que o poder público deve fazer em relação a livros acessíveis?
Incentivar a produção, edição, difusão e comercialização de livros em formatos acessíveis, como arquivos digitais reconhecidos por softwares leitores de telas (Art. 68).
35
O que deve constar nos editais de compras de livros pelo poder público?
Cláusulas de impedimento para editoras que não ofertem livros em formatos acessíveis (Art. 68, § 1º).
36
O que são considerados formatos acessíveis para livros?
Arquivos digitais reconhecidos por softwares leitores de telas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, contrastes e impressão em Braille (Art. 68, § 2º).
37
O que os fornecedores devem disponibilizar em formato acessível?
Bulas, prospectos, textos e materiais de divulgação, mediante solicitação (Art. 69, § 2º).
38
O que os eventos científico-culturais devem oferecer às pessoas com deficiência?
Recursos de tecnologia assistiva, como subtitulação, intérprete de Libras e audiodescrição (Art. 70).
39
O que o poder público deve promover em relação a profissionais de acessibilidade?
A capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, guias intérpretes, e profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem (Art. 73).