Legislação Tributária Flashcards
Onde está previsto o tema de legislação tributária?
CTN - artigos 96 a 112.
De acordo a lei. V ou F: Os tratados e as convenções internacionais não revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Falso.
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
De acordo a lei. V ou F: O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Verdadeiro. Art. 99.
De acordo a lei. Sobre as normas complementares. estabelece o art. 100 que São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos (4)?
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
* Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
De acordo a lei. V ou F: A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
Verdadeiro. Art. 102.
De acordo a lei. Sobre a vigência da legislação tributária. Estabelece o Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor (3):
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100 (I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas), na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do art. 100 (II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa), quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100 ( IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Município), na data nêles prevista.
De acordo a lei. sobre a vigência da legislação tributária. O Art. 104 estabelece que Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda (3):
I - que instituem ou majoram tais impostos;
II - que definem novas hipóteses de incidência;
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
De acordo a lei. Sobre a aplicação da legislação tributária. V ou F: A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
Verdadeiro. Art. 105.
De acordo a lei. sobre a aplicação da legislação tributária. O Art. 106 dita que A lei aplica-se a ato ou fato pretérito (2)?
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
De acordo a lei. Sobre a interpretação e integração da legislação tributária. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre (3):
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
De acordo a lei. V ou F: A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Verdadeiro. Art. 110.