Legislação Ribas 2 Flashcards
O concurso público poderá abranger diversos cargos diferentes e
terá a validade
edital estabelecer, dentro do limite constitucional de ATÉ 2
ANOS,PRORROGÁVEL UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO.
Durante o prazo de VALIDADE de um concurso, os candidatos
aprovados serão CONVOCADOS
COM PRIORIDADE sobre novos concursados, para
assumirem o cargo.
Às pessoas portadoras de DEFICIÊNCIA é assegurado o direito de se
inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam
comprovadamente compatíveis com a deficiência de que são portadoras
serão reservadas ATÉ 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.
INVESTIDURA em cargo público
a nacionalidade brasileira, salvo exceção estabelecida em
legislação federal autorizada pela Constituição Federal;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física e mental.
PROVIMENTO de cargo público
nomeação – provimento originário;
promoção – provimento derivado;
readaptação – provimento derivado;
reversão – provimento derivado;
aproveitamento– provimento derivado;
reintegração– provimento derivado;
recondução– provimento derivado.
INVESTIDURA em cargo público
ocorrerá com a POSSE
READAPTAÇÃO como forma de provimento derivado é a:
transformação da investidura do servidor para cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a LIMITAÇÃO que tenha sofrido em sua capacidade, FÍSICA ou MENTAL,verificada em INSPEÇÃO MÉDICA, ou causada por restrição em sua habilitação
profissional
REVERSÃO
RETORNO à atividade de servidor APOSENTADO por INVALIDEZ, quando, por junta médica
oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Não poderá REVERTER o APOSENTADO
Já tiver completado 70
(setenta) anos de idade.
Estágio probatório
TRÊS ANOS de efetivo exercício
não aprovado no estágio probatório não será confirmado no cargo
se estável,RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado,
servidor em estágio probatório poderá exercer cargos de provimento em
COMISSÃO ou funções de DIREÇÃO, CHEFIA ou assessoramento no Poder ou na entidade respectiva,NÃO computando esse período como integrante do prazo do estágio probatório a que se refere o caput, à exceção se exercer cargo ou função com atribuições assemelhadas ao cargo em que foi concursado
Ao servidor em estágio probatório SOMENTE poderão ser concedidas as licenças
tratamento de saúde e capacitação, e o afastamento para desempenho de mandato eletivo, suspendendo-se nesse período a contagem do prazo do estágio probatório
servidor estável só perderá o cargo
em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação de desempenho, na forma da Lei Federal;
IV - por ato motivado de cada Poder ou entidade, mediante comprovação de que o órgão vem excedendo o limite estabelecido por Lei à Constituição Federal para despesa com pessoal ativo e inativo, após ter reduzido 20% (vinte por
cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerado servidores não estáveis.
Reintegração
reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial