Legis Aduaneira Flashcards
No Brasil, as operações de CE se submetem a 3 espécies de controle:
Controle Administrativo - SECEX - Sec Comércio Exterior
Controle Aduaneiro - RFB - Receita Federal
Controle Cambial - BACEN - Banco Central
A realização de uma importação ou exportação fica sujeita ao cumprimento de regulamentações
administrativas e exigências legais formuladas pelos diversos órgãos governamentais em suas
áreas de competência.
Assim, a importação de medicamentos ou equipamentos médico-hospitalares fica sujeita à
anuência prévia da ANVISA
. Por sua vez, a importação de bens usados depende da anuência da Subsecretaria de
Operações de Comércio Exterior (SUEXT)
.
Devemos destacar que o controle administrativo, em regra, é prévio ao embarque da mercadoria
no exterior ou para o exterior. Ele representa, assim, uma autorização governamental para
importar ou exportar.
O controle aduaneiro é atividade exercida, no Brasil, pela RFB (Secretaria Especial da Receita
Federal), e compreende a fiscalização da entrada e saída de mercadorias de origem estrangeira
no país, o acompanhamento do despacho aduaneiro, a verificação da correta informação da base
de cálculo de incidência dos tributos devidos na operação e o controle da aplicação de medidas
de defesa comercial
.
O pagamento internacional é viabilizado por meio de uma operação cambial. Um importador
americano, por exemplo, deve comprar reais, com os quais paga o exportador brasileiro. Percebese que, nesse caso, deve ser celebrado um contrato de câmbio, assim chamado o documento que
formaliza a compra e venda de moeda estrangeira.
o SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra
as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior,
mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
O SISCOMEX é um sistema totalmente informatizado que integra a ação de todos os órgãos
intervenientes no comércio exterior brasileiro, por meio de um fluxo único de informações, o que
permite o acompanhamento e o controle das operações de comércio exterior. Sua criação reduziu
drasticamente a burocracia, facilitando as operações de importação e exportação.
A gestão do SISCOMEX
O SISCOMEX possui órgãos gestores e órgãos anuentes.
Desde o início de 2014, os órgãos gestores do SISCOMEX são apenas a Secretaria de Comércio
Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A SECEX é responsável pelo
controle administrativo e a RFB é responsável pelo controle aduaneiro.
Até o início de 2014, o BACEN também era órgão gestor do SISCOMEX, na condição de
responsável pelo controle cambial. O BACEN ainda é responsável pelo controle cambial, mas não
se pode dizer mais que ele seja um órgão gestor do SISCOMEX.
Por sua vez, os órgãos anuentes são aqueles que deliberam sobre as operações de comércio
(importações e exportações) na fase do controle administrativo. São eles: ANVISA, MAPA, DECEX,
MCT, INMETRO, DPF, DFPC, ANP, ANCINE, IBAMA, SUFRAMA, DNPM, ECT, CNEM.
Jurisdição aduaneira é o poder que detém a autoridade aduaneira para submeter à sua fiscalização
e controle todas as operações de comércio exterior, ainda que após a entrada dos bens no país.
Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa
dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.1