LDO Flashcards

1
Q

Quando a LDO entra em vigor?

A

Não tem uma data fixa para entrar em vigor. O que existem são prazos para apresentação do projeto de lei ao Legislativo, pelo Executivo, e para devolução desse projeto ao Executivo.
O projeto da LDO pode ser enviado ao Legislativo até 15 de abril e pode ser aprovado e devolvido ao Executivo até 17 de julho. Depois disso, o Poder Executivo tem um prazo de 15 dias para sancionar o projeto de lei e, dessa forma, colocar a LDO em vigor. Como,
na prática, o Executivo e o Legislativo costumam usar os prazos até o limite, a LDO costuma entrar em vigor em meados de agosto de cada ano.
Entrando em vigor, a lei passa a orientar a elaboração do projeto da LOA, que deve ser apresentado ao Poder Legislativo até 31 de agosto. Em seguida, o Legislativo aprecia o projeto (também orientado pela LDO vigente) e deve devolvê-lo ao Executivo até 22 de
dezembro. A LOA entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte e vigora até 31 de dezembro desse ano. Também neste período vigora a LDO aprovada no ano anterior, pois ela também orienta a execução da LOA.
Portanto, a LOA que é elaborada e aprovada em um ano entra em vigor no ano seguinte. A LOA elaborada e aprovada em 2023, por exemplo, vigorará ao longo de 2024.
A LDO aprovada em 2023 vigorará, aproximadamente, durante a segunda metade deste ano (orientando a elaboração e apreciação do projeto da LOA) e o ano de 2024 (orientando a execução da LOA).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quantos anexos há na LDO?

A

A LDO possui 8 anexos, mas em prova cai apenas 4.
1 da pela CF: anexo dos agregados fiscais (*mínimo 3 anos).
Art. 165. § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
3 da LRF: Anexo de Riscos Fiscais; Anexo de Metas Fiscais e Anexo Específico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que é o anexo Específico(LRF, art. 4º, § 4º):

A

contém projeções econômicas, ou seja, projeções sobre indicadores econômicos como inflação (e as metas de inflação), taxa de
câmbio e taxa de juros. É usado para definir políticas monetárias, creditícia e cambial. É possível memorizar qual o conteúdo desse anexo associando o E de “específico” ao E de “econômicas”.
*P/ 1 ANO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O que é o anexo de Riscos Fiscais (LRF, art. 4º, § 3º)?

A

este anexo deve conter:
– Passivos contingentes: são obrigações (passivos) que o governo está na iminência de ter de cumprir, mas ainda não há 100% de certeza de que cumprirá.
Um exemplo desse tipo de obrigação é uma ação judicial perdida pela administração pública e com sentença já proferida, determinando pagamento de valores
a alguém.
– Outros riscos: estes riscos são mais abrangentes e não estão na iminência de se cumprirem. Podem incluir crises econômicas, pandemias, desastres naturais etc.
– Providências: além de mensurar os eventos que representam risco para o equilíbrio das contas públicas, esse anexo deve conter as providências a serem tomadas
caso tais riscos se concretizem.
*P/ 1 ANO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O que é o Anexo de Metas Fiscais (LRF, art. 4º, §§ 1º e 2º)?

A

LC n. 101/2000, art. 4º. (…)
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
*P/ 3 ANOS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A LDO impões limites para suas propostas de orçamento, que são reunidas no PLOA?

A

Sim. Os Poderes detêm autonomia orçamentária, financeira e administrativa, o que significa dizer que eles têm liberdade para definir seus orçamentos. Todos os anos, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública elaboram suas propostas de orçamento, que são reunidas no PLOA. No entanto, cada um desses Poderes (e órgãos independentes) o faz respeitando limites que são impostos pela LDO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Para despesa em pessoal DEVE tá prevista em LDO e LOA?

A

Sim!
LDO: autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
LOA: dotação orçamentária suficiente.

CF/88, art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas (Vide EC n. 106/2020):
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q
A

Há uma exceção à regra descrita no § 1º do art. 169. Ela foi trazida pela Emenda Constitucional 106, de 2020, que determina que, em situações de calamidade pública, a União pode adotar regime extraordinário fiscal, o que autoriza a contratação temporária
de pessoal ou de serviços e a realização de obras, todas voltadas ao enfrentamento da calamidade, sem prévia dotação na LOA e previsão na LDO. Um exemplo é uma situação de pandemia, em que o governo fica autorizado a comprar, emergencialmente, vacinas
para imunização da população.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Caso não seja aprovada a LDO até 17/07 o que acontece?

A

O legislativo não entra em recesso.
1° período 02/02 até 17/07 ———-2° período 1° AGO até 22/12

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly