LDE Cards - CLT - Questões arts. 1 - 6 Flashcards

1
Q

Considera-se tempo à disposição do empregador o período em que o empregado adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para se alimentar, bem como para trocar de uniforme.

A

ERRADO

Art. 4º - Considera-se como deSERVIÇO EFETIVO o período em que o empregadoesteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens,salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 2° Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR,não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal,ainda queultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, porescolha própria, buscarproteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares,entre outras: (LEI 13467/17)

I - práticasreligiosas;(LEI 13467/17)

II -descanso;(LEI 13467/17)

III -lazer;(LEI 13467/17)

IV -estudo;(LEI 13467/17)

V -alimentação;(LEI 13467/17)

VI - atividades derelacionamento social; (LEI 13467/17)

VII -higiene pessoal; (LEI 13467/17)

VIII -troca de roupa ou uniforme,quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.(LEI 13467/17)

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2
Q

Empregado é toda pessoa física ou jurídica que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

A

ERRADO

Art. 3º - Considera-seEMPREGADO todapessoa física queprestar serviços de natureza não eventual a empregador,sob a dependência destee mediante sa

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3
Q

Considera-se empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

A

ERRADO

Art. 2º - Considera-seempregador aempresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica,admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§1º -Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, osprofissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

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4
Q

Maria é enfermeira em escala de revezamento 12 × 36, das 19h00 às 07h00. Em razão do uso obrigatório de vestimenta privativa, deve realizar a troca de roupa nas dependências do hospital e, apenas então, registrar o início da jornada de trabalho, no relógio de ponto localizado dentro do centro cirúrgico. A enfermeira leva cerca de 22 minutos diários para a troca de uniforme, no início e no final da jornada de trabalho.

Diante dos fatos apresentados, o tempo gasto pela empregada não é considerado tempo à disposição, já que não houve efetivo trabalho durante o período.

A

ERRADO

Art. 4º.

§ 2º Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR,não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal,ainda queultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, porescolha própria, buscarproteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares,entre outras: (LEI 13467/17)

VIII -troca de roupa ou uniforme,quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.(LEI 13467/17)

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5
Q

Sabrina sempre chegava ao local de trabalho com 5 minutos de antecedência em relação ao horário contratual para trocar a roupa e colocar o uniforme da sociedade empresária. O empregador permitia que o empregado chegasse uniformizado, mas Sabrina achava melhor trocar a roupa na empresa por questão de segurança. Da mesma forma, após terminar o horário contratual, Sabrina permanecia mais 5 minutos no emprego para tirar o uniforme e colocar a sua roupa pessoal. Sabrina foi dispensada em fevereiro de 2023 e ajuizou reclamação trabalhista postulando 10 minutos diários de horas extras relativas às trocas de roupa. Sobre a hipótese apresentada, diante do que dispõe a CLT, julgue se a afirmativa está correta:

Sabrina está errada, pois esse período não será descontado nem computado como jornada extraordinária.

A

CERTO

Art. 4º.

§ 2º Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR,não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal,ainda queultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, porescolha própria, buscarproteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares,entre outras: (LEI 13467/17)

VIII -troca de roupa ou uniforme,quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.(LEI 13467/17)

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6
Q

Regina é uma teletrabalhadora e recebeu do empregador todo o equipamento de informática, devidamente instalado num quarto de sua residência que é utilizado como escritório. Em determinado dia de 2022, durante a realização de suas atividades normais, recebeu um violento choque no computador que manuseava. Uma vez que a empregada em questão possui um marca-passo, além do enorme susto sofrido, precisou se afastar do serviço por alguns dias para se recuperar, pois o marca-passo sofreu uma pequena avaria.

Diante da situação retratada, o evento não é um acidente do trabalho porque se trata de uma teletrabalhadora, que não cumpre suas atividades na sede da empresa.

A

ERRADO

LEI 8213/91 - PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

CLT
Art. 6o NÃO SE DISTINGUE entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

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7
Q

Acidente do trabalho é o que provoca … … ou … … que cause a … ou a perda ou …, … ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A

LEI 8213/91 - PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

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8
Q

De acordo com o que prevê a CLT, o tempo despendido pelo empregado para a troca de uniforme sempre será computado na jornada de trabalho, desde que excedente de 15 minutos diários.

A

ERRADO

CLT
Art. 4º.

§ 2o Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: (LEI 13467/17)

VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. (LEI 13467/17)

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9
Q

Relativamente às características do contrato de trabalho, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
A
O contrato de trabalho é consensual, em contraposição ao contrato formal ou solene. Com efeito, o contrato de trabalho exige apenas o acordo entre as partes, ou seja, o mero consentimento, independentemente de qualquer solenidade (pode ser até tácito) ou forma especial (pode ser verbal ou escrito, se expresso, ou, repita-se, apenas tácito)
B
O contrato de trabalho é dotado de alteridade, porque o empregado trabalha por conta própria, no que deve afirmar que, ao receber o salário, o empregado faz jus aos resultados do empreendimento, sejam eles positivos ou negativos
C
O contrato de trabalho é sinalagmático, no sentido de que é bilateral e cria obrigações para ambas as partes, e comutativo, no sentido de que há equivalência entre a prestação de serviços e a contraprestação salarial
D
O contrato de trabalho é ajuste de direito privado, porque a essência do contrato, a saber, a prestação de serviço, é de natureza privada, inclusive quando o Estado é o empregador, pois neste caso age como particular, sem privilégios frente ao Direito do Trabalho. Ademais, os sujeitos do contrato são particulares

A

RESPOSTA B

CLT - Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

O Princípio da alteridade significa que os riscos do empreendimento econômico devem ser integralmente suportados pelo empregador, independente do sucesso do negócio. Ele não é obrigado a repartir os lucros com os empregados e, da mesma forma, não pode dividir eventuais prejuíjos.

ALTERIDADE: Este requisito, o qual nem todos os doutrinadores consideram essencial, significa que o empregador assume os riscos decorrentes do seu negócio, mas não os repassa ao empregado. Isto é, se o negócio vai bem ou mal, o salário do empregado será garantido.

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10
Q

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, …….. ou ……, que, assumindo os ……… da …… ….. , admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

A

CLT
aRT. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

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11
Q

O conceito de empregador decorre do conceito de empregado, isto é, sempre que um trabalhador ofereça a outrem sua energia de trabalho, nos limites da relação de emprego, o tomador de seus serviços será empregador, independentemente de sua natureza jurídica (pessoa física, pessoa jurídica ou mesmo ente despersonificado)

A

CLT
Art. 3º - Considera-se EMPREGADO toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

O contrato de trabalho é, via de regra, intuitu personae com relação ao empregado, que é sempre pessoa física. Não há, porém, pessoalidade em relação ao empregador (CLT, arts. 10 e 448), que pode ser pessoa física ou jurídica ou, ainda, ente despersonalizado, como a massa falida, uma vez que a mudança da propriedade da empresa (sucessão empresarial) não descaracteriza, em princípio, a relação empregatícia

Leite, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. – 12. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

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12
Q

Conforme a legislação e a jurisprudência dominante do TST, quanto à sucessão e grupo econômico, considere que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrarem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

A

CERTO

CLT
Art. 2º,

§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão RESPONSÁVEIS SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (LEI 13467/17)

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13
Q

No que concerne a figura jurídica do empregado, e segundo a ótica do Direito do Trabalho, a proibição da distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual visa garantir a igualdade de tratamento (isonomia) entre todos os trabalhadores, independentemente das atividades exercidas. Não obstante, existem profissões regulamentadas por leis específicas que conferem tratamento diferenciado a determinados trabalhadores.

A

CERTO

CLT
Art. 3º.

Parágrafo único - NÃO haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

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14
Q

No que concerne a figura jurídica do empregado, e segundo a ótica do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.

A) Não importa para a identificação do vínculo de emprego o tipo de trabalho realizado, sendo certo que o empregado pode realizar qualquer trabalho lícito. Corroborando esta afirmação, a lei afirma que “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição do trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”

B) A proibição da distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual visa garantir a igualdade de tratamento (isonomia) entre todos os trabalhadores, independentemente das atividades exercidas. Não obstante, existem profissões regulamentadas por leis específicas que conferem tratamento diferenciado a determinados trabalhadores

C) Para configuração do vínculo de emprego, não faz diferença o local onde serão prestados os serviços, sendo que ale assim dispõe: “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego

D) Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio

A

D

CLT
Art. 6º.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão SE EQUIPARAM, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

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15
Q

José foi contratado por empresa estrangeira de cruzeiros marítimos em navio de bandeira estrangeira na cidade de Santos, situada em São Paulo, para trabalhar como camareiro na temporada de 2022, em viagens pela costa brasileira.

Ficou acertado entre as partes que José receberia o salário em moeda estrangeira em espécie: (euro), e que os direitos trabalhistas incidentes seriam os da lei do país do armador, coincidentemente a de inscrição da embarcação, que não abrange FGTS e gratificação natalina.
Desembarcado ao fim do contrato, que durou três meses, ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento do salário de todo o período trabalhado, dito não legalmente recebido, bem como o FGTS e a gratificação natalina proporcional do período.
Com base nas normas trabalhistas vigentes no espaço e no que literalmente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento do salário deverá ser considerado:
Alternativas
A
como não feito ou inexistente e aplicável a lei do pavilhão, em que o FGTS e a gratificação natalina não são parcelas devidas, por se tratar de empresa estrangeira autorizada a explorar o negócio de navegação de cabotagem no Brasil;
B
nulo e aplicável a lei do pavilhão, em que o FGTS e a gratificação natalina não são parcelas devidas por se tratar de empresa estrangeira autorizada a explorar o negócio de navegação de cabotagem no Brasil;
C
anulável e aplicável a lei do pavilhão, em que o FGTS e a gratificação natalina não são parcelas devidas, por se tratar de empresa estrangeira autorizada a explorar o negócio de navegação de cabotagem no Brasil;
D
eficazmente realizado, sendo devidos o FGTS e a gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, porque aplicável, no caso, a lei brasileira;
E
como não feito ou inexistente, sendo devidos o FGTS e a gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, porque aplicável, no caso, a lei brasileira.

A

E

“LEI 7064/82 - TRABALHADORES CONTRATADOS OU TRANSFERIDOS PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR
Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, **independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial**, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.

Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.”

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16
Q

No que diz respeito à figura jurídica do empregador, e de acordo com o prisma do Direito do Trabalho, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

A

CLT
Art. 2.

§1º - …-se ao empregador, para os … … da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

17
Q

Possuem aptidão para compor a figura do grupo econômico entes que não se caracterizem por atuação econômica, que não sejam essencialmente seres econômicos, que não consubstanciem empresas, como ocorre com os denominados empregadores por equiparação.

A

CERTO

18
Q

A cláusula compromissória de arbitragem pode, conforme previsão na legislação vigente, ser utilizada para dirimir conflitos decorrentes do contrato de trabalho, mas as regras de direito aplicadas não podem ser escolhidas livremente pelas partes.

A

ERRADO

CLT
Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a 2 vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (LEI 13467/17)

LEI 9307/96 - ARBITRAGEM
Art. 2º

§ 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

19
Q

Benjamim foi contratado como vendedor por uma sociedade empresária de Florianópolis/SC que vende materiais de construção. Ficou acertado que Benjamim receberia um salário fixo correspondente a 1 mínimo nacional acrescido de 5% de comissão sobre as vendas por ele efetuadas. No contrato foi previsto que o salário fixo seria quitado mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, e que as comissões seriam pagas a cada três meses. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas de regência, está regular a forma de pagamento acertada entre Benjamim e seu empregador?

A

SIM

CLT
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar,até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido.

DECRETO 3207/57 - EMPREGADOS VENDEDORES, VIAJANTES OU PRACISTAS
Art. 4°.

Parágrafo único. Ressalva-se às partes interessadas fixar outra época para o pagamento de comissões e percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio, sendo sempre obrigatória a expedição, pela emprêsa, da conta referida neste artigo.

20
Q

Cícero foi contratado para a prestação de serviços junto à empresa de Transportes Gira Mundo Ltda., visando suprir necessidade de substituição de mão de obra. A situação em questão se enquadra nos moldes do contrato intermitente.

A

ERRADO

LEI 6019/74 - TRABALHO TEMPORÁRIO
Art. 2º TRABALHO TEMPORÁRIO é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

CLT
Art. 443.

§ 3o Considera-se como INTERMITENTE o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (LEI 13467/17)

21
Q

TRABALHO TEMPORÁRIO é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de … … de pessoal … ou à demanda … de serviços.

A

LEI 6019/74 - TRABALHO TEMPORÁRIO
Art. 2º TRABALHO TEMPORÁRIO é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

22
Q

Considera-se como INTERMITENTE o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com …., não é …., ocorrendo com … de períodos de prestação de serviços e de ……, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os ……, regidos por legislação própria.

A

CLT
Art. 443.

§ 3o Considera-se como INTERMITENTE o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (LEI 13467/17)

23
Q

A cláusula compromissória de arbitragem pode, conforme previsão na legislação vigente, convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, mas não com fundamento nos usos e costumes, mesmo que haja autorização expressa das partes nesse sentido.

A

ERRADO

CLT
Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a 2 vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (LEI 13467/17)

LEI 9307/96 - ARBITRAGEM
Art. 2º

§ 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

24
Q

Equiparam- se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os ………….., as ……….., as …………. ou ………………., que admitirem trabalhadores como empregados.

A

Art. 2.
§1º - Equiparam- se ao empregador , para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

25
Q

Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, … … …, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra , ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua ………., integrem ….. …., serão RESPONSÁVEIS SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego

A

Art. 2º.
§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra , ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico , serão RESPONSÁVEIS SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (LEI 13467/17)

26
Q

NÃO CARACTERIZA GRUPO ECONÔMICO a mera …. de …, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes

A

Art. 2º.
§ 3o NÃO CARACTERIZA GRUPO ECONÔMICO a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (LEI 13467/17)

27
Q

Considera- se ….. toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

A

Art. 3º - Considera- se EMPREGADO toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

28
Q

NÃO haverá ….. relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual

A

Art. 3.
Parágrafo único - NÃO haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

29
Q

Considera-se como de SERVIÇO EFETIVO o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, ………. ou …….. ordens, salvo disposição especial expressamente consignada

A

Art. 4º - Considera-se como de SERVIÇO EFETIVO o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 1º Computar-se-ão, na CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. (LEI 13467/17)

30
Q

Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR , não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar ……., em caso de insegurança nas ……. ou …….., bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para ……, entre outras

A

Art. 4º - Considera-se como de SERVIÇO EFETIVO o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 2o Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR , não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para
exercer atividades particulares, entre outras: (LEI 13467/17)
Total: 4
PROCURADOR DO MUNICÍPIO

31
Q

Art. 4º -
§ 2o Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR , não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras (8):

A

I - práticas religiosas;
II - descanso;
III - lazer;
IV - estudo;
V - alimentação;
VI - atividades de relacionamento social;
VII - higiene pessoal;
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

32
Q

“Art. 4°.
§ 2° Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR , não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: (LEI 13467/17)

VIII - troca de roupa ou uniforme, …………………… (LEI 13467/17)

Total: 24”

A

Art. 4°.
§ 2° Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR , não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: (LEI 13467/17)
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. (LEI 13467/17)

Total: 24

33
Q

“Art. 6º NÃO SE DISTINGUE entre o trabalho realizado no ………., o executado no …………… e o ………………, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Total: 2”

A

Art. 6º NÃO SE DISTINGUE entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Total: 2

34
Q

Art. 6º.
Parágrafo único. Os meios ……….. e …………….. de comando, controle e supervisão SE EQUIPARAM, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Total: 2

A

Art. 6º.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão SE EQUIPARAM, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Total: 2