LDE Cards - CLT - Questões arts. 1 - 6 Flashcards
Considera-se tempo à disposição do empregador o período em que o empregado adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para se alimentar, bem como para trocar de uniforme.
ERRADO
Art. 4º - Considera-se como deSERVIÇO EFETIVO o período em que o empregadoesteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens,salvo disposição especial expressamente consignada.
§ 2° Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR,não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal,ainda queultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, porescolha própria, buscarproteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares,entre outras: (LEI 13467/17)
I - práticasreligiosas;(LEI 13467/17)
II -descanso;(LEI 13467/17)
III -lazer;(LEI 13467/17)
IV -estudo;(LEI 13467/17)
V -alimentação;(LEI 13467/17)
VI - atividades derelacionamento social; (LEI 13467/17)
VII -higiene pessoal; (LEI 13467/17)
VIII -troca de roupa ou uniforme,quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.(LEI 13467/17)
Empregado é toda pessoa física ou jurídica que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
ERRADO
Art. 3º - Considera-seEMPREGADO todapessoa física queprestar serviços de natureza não eventual a empregador,sob a dependência destee mediante sa
Considera-se empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
ERRADO
Art. 2º - Considera-seempregador aempresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica,admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§1º -Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, osprofissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Maria é enfermeira em escala de revezamento 12 × 36, das 19h00 às 07h00. Em razão do uso obrigatório de vestimenta privativa, deve realizar a troca de roupa nas dependências do hospital e, apenas então, registrar o início da jornada de trabalho, no relógio de ponto localizado dentro do centro cirúrgico. A enfermeira leva cerca de 22 minutos diários para a troca de uniforme, no início e no final da jornada de trabalho.
Diante dos fatos apresentados, o tempo gasto pela empregada não é considerado tempo à disposição, já que não houve efetivo trabalho durante o período.
ERRADO
Art. 4º.
§ 2º Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR,não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal,ainda queultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, porescolha própria, buscarproteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares,entre outras: (LEI 13467/17)
VIII -troca de roupa ou uniforme,quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.(LEI 13467/17)
Sabrina sempre chegava ao local de trabalho com 5 minutos de antecedência em relação ao horário contratual para trocar a roupa e colocar o uniforme da sociedade empresária. O empregador permitia que o empregado chegasse uniformizado, mas Sabrina achava melhor trocar a roupa na empresa por questão de segurança. Da mesma forma, após terminar o horário contratual, Sabrina permanecia mais 5 minutos no emprego para tirar o uniforme e colocar a sua roupa pessoal. Sabrina foi dispensada em fevereiro de 2023 e ajuizou reclamação trabalhista postulando 10 minutos diários de horas extras relativas às trocas de roupa. Sobre a hipótese apresentada, diante do que dispõe a CLT, julgue se a afirmativa está correta:
Sabrina está errada, pois esse período não será descontado nem computado como jornada extraordinária.
CERTO
Art. 4º.
§ 2º Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR,não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal,ainda queultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, porescolha própria, buscarproteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares,entre outras: (LEI 13467/17)
VIII -troca de roupa ou uniforme,quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.(LEI 13467/17)
Regina é uma teletrabalhadora e recebeu do empregador todo o equipamento de informática, devidamente instalado num quarto de sua residência que é utilizado como escritório. Em determinado dia de 2022, durante a realização de suas atividades normais, recebeu um violento choque no computador que manuseava. Uma vez que a empregada em questão possui um marca-passo, além do enorme susto sofrido, precisou se afastar do serviço por alguns dias para se recuperar, pois o marca-passo sofreu uma pequena avaria.
Diante da situação retratada, o evento não é um acidente do trabalho porque se trata de uma teletrabalhadora, que não cumpre suas atividades na sede da empresa.
ERRADO
LEI 8213/91 - PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
CLT
Art. 6o NÃO SE DISTINGUE entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Acidente do trabalho é o que provoca … … ou … … que cause a … ou a perda ou …, … ou temporária, da capacidade para o trabalho.
LEI 8213/91 - PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
De acordo com o que prevê a CLT, o tempo despendido pelo empregado para a troca de uniforme sempre será computado na jornada de trabalho, desde que excedente de 15 minutos diários.
ERRADO
CLT
Art. 4º.
§ 2o Por NÃO SE CONSIDERAR TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: (LEI 13467/17)
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. (LEI 13467/17)
Relativamente às características do contrato de trabalho, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
A
O contrato de trabalho é consensual, em contraposição ao contrato formal ou solene. Com efeito, o contrato de trabalho exige apenas o acordo entre as partes, ou seja, o mero consentimento, independentemente de qualquer solenidade (pode ser até tácito) ou forma especial (pode ser verbal ou escrito, se expresso, ou, repita-se, apenas tácito)
B
O contrato de trabalho é dotado de alteridade, porque o empregado trabalha por conta própria, no que deve afirmar que, ao receber o salário, o empregado faz jus aos resultados do empreendimento, sejam eles positivos ou negativos
C
O contrato de trabalho é sinalagmático, no sentido de que é bilateral e cria obrigações para ambas as partes, e comutativo, no sentido de que há equivalência entre a prestação de serviços e a contraprestação salarial
D
O contrato de trabalho é ajuste de direito privado, porque a essência do contrato, a saber, a prestação de serviço, é de natureza privada, inclusive quando o Estado é o empregador, pois neste caso age como particular, sem privilégios frente ao Direito do Trabalho. Ademais, os sujeitos do contrato são particulares
RESPOSTA B
CLT - Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
O Princípio da alteridade significa que os riscos do empreendimento econômico devem ser integralmente suportados pelo empregador, independente do sucesso do negócio. Ele não é obrigado a repartir os lucros com os empregados e, da mesma forma, não pode dividir eventuais prejuíjos.
ALTERIDADE: Este requisito, o qual nem todos os doutrinadores consideram essencial, significa que o empregador assume os riscos decorrentes do seu negócio, mas não os repassa ao empregado. Isto é, se o negócio vai bem ou mal, o salário do empregado será garantido.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, …….. ou ……, que, assumindo os ……… da …… ….. , admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
CLT
aRT. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
O conceito de empregador decorre do conceito de empregado, isto é, sempre que um trabalhador ofereça a outrem sua energia de trabalho, nos limites da relação de emprego, o tomador de seus serviços será empregador, independentemente de sua natureza jurídica (pessoa física, pessoa jurídica ou mesmo ente despersonificado)
CLT
Art. 3º - Considera-se EMPREGADO toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
O contrato de trabalho é, via de regra, intuitu personae com relação ao empregado, que é sempre pessoa física. Não há, porém, pessoalidade em relação ao empregador (CLT, arts. 10 e 448), que pode ser pessoa física ou jurídica ou, ainda, ente despersonalizado, como a massa falida, uma vez que a mudança da propriedade da empresa (sucessão empresarial) não descaracteriza, em princípio, a relação empregatícia
Leite, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. – 12. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.
Conforme a legislação e a jurisprudência dominante do TST, quanto à sucessão e grupo econômico, considere que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrarem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
CERTO
CLT
Art. 2º,
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão RESPONSÁVEIS SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (LEI 13467/17)
No que concerne a figura jurídica do empregado, e segundo a ótica do Direito do Trabalho, a proibição da distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual visa garantir a igualdade de tratamento (isonomia) entre todos os trabalhadores, independentemente das atividades exercidas. Não obstante, existem profissões regulamentadas por leis específicas que conferem tratamento diferenciado a determinados trabalhadores.
CERTO
CLT
Art. 3º.
Parágrafo único - NÃO haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
No que concerne a figura jurídica do empregado, e segundo a ótica do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.
A) Não importa para a identificação do vínculo de emprego o tipo de trabalho realizado, sendo certo que o empregado pode realizar qualquer trabalho lícito. Corroborando esta afirmação, a lei afirma que “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição do trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”
B) A proibição da distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual visa garantir a igualdade de tratamento (isonomia) entre todos os trabalhadores, independentemente das atividades exercidas. Não obstante, existem profissões regulamentadas por leis específicas que conferem tratamento diferenciado a determinados trabalhadores
C) Para configuração do vínculo de emprego, não faz diferença o local onde serão prestados os serviços, sendo que ale assim dispõe: “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego
D) Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio
D
CLT
Art. 6º.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão SE EQUIPARAM, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
José foi contratado por empresa estrangeira de cruzeiros marítimos em navio de bandeira estrangeira na cidade de Santos, situada em São Paulo, para trabalhar como camareiro na temporada de 2022, em viagens pela costa brasileira.
Ficou acertado entre as partes que José receberia o salário em moeda estrangeira em espécie: (euro), e que os direitos trabalhistas incidentes seriam os da lei do país do armador, coincidentemente a de inscrição da embarcação, que não abrange FGTS e gratificação natalina.
Desembarcado ao fim do contrato, que durou três meses, ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento do salário de todo o período trabalhado, dito não legalmente recebido, bem como o FGTS e a gratificação natalina proporcional do período.
Com base nas normas trabalhistas vigentes no espaço e no que literalmente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento do salário deverá ser considerado:
Alternativas
A
como não feito ou inexistente e aplicável a lei do pavilhão, em que o FGTS e a gratificação natalina não são parcelas devidas, por se tratar de empresa estrangeira autorizada a explorar o negócio de navegação de cabotagem no Brasil;
B
nulo e aplicável a lei do pavilhão, em que o FGTS e a gratificação natalina não são parcelas devidas por se tratar de empresa estrangeira autorizada a explorar o negócio de navegação de cabotagem no Brasil;
C
anulável e aplicável a lei do pavilhão, em que o FGTS e a gratificação natalina não são parcelas devidas, por se tratar de empresa estrangeira autorizada a explorar o negócio de navegação de cabotagem no Brasil;
D
eficazmente realizado, sendo devidos o FGTS e a gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, porque aplicável, no caso, a lei brasileira;
E
como não feito ou inexistente, sendo devidos o FGTS e a gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, porque aplicável, no caso, a lei brasileira.
E
“LEI 7064/82 - TRABALHADORES CONTRATADOS OU TRANSFERIDOS PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR
Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, **independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial**, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.”