LC 24/75 (convênios) e LC 160/2017 (2) Flashcards
A LC 24/75 regula oq?
regula a forma como isenções, incentivos e benefício fiscais serão concedidos e revogados pelo CONFAZ (evitar a guerra fiscal)
O CONFAZ é composto por quantos membros e quais são eles?
Compostos pelos 27 SSEFAZ e um representante da FN (presi)
O que é concedido ou revogado mediante convênios? (6)
isenções, reduções da BC, devolução total ou parcial do tributo (direta ou indireta, condicionada ou não), concessão de créditos presumidos, incentivos que reduza ou elimine o ônus e prorrogação de isenções vigentes
Quais são os quoruns dos seguintes atos?
Convocação:
Realização do CONFAZ:
Aprovação:
Revogação:
Rejeição:
100%
maioria (14)
Unanimidade
4/5
Apenas 1 Estado
Qual o esquema do tramite para aprovação de convênio com os prazos? (5 etapas e 4 prazos)
Reunião > (10 dias) > publicação em DOU > (15 dias) > rejeição ou ratificação > (10 dias) > publicação em DOU > (30 dias (regra geral)) > entrada em vigor
A inobservância dos dispostivos da LC 24/75 acarretará, cumulativamente:
- A nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria
- A exigibilidade do ICMS não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente
Caso algum Estado dê algum benefício que não tenha sido aprovado. As sanções previstas podem resultar em ?
presunção de irregularidade das contas, pelo TCU, gerando suspensão do pagamentos das quotas dos fundo de participação, especial e a divisão de impostos
Os convênios podem definir as condições gerais em que poderão conceder unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do ICMS?
SIm
Os convênios e essa lei não se aplicam para quais indústrias? Quem o faz ?
ZFM (o governador de lá poderá conceder benefícios fiscais sem interferência)
O parcelamento de créditos fiscais precisa de convênio?
Não
A LC 24/75 trata sobre a anistia das multas do ICMS tb?
Não
Caso conceda um isenção pode retroagir pq é um benefício ?
Sim (pode vigorar em uma data anterior)
A LC 160/17 autoriza os Estados e DF a decidirem através de convênio CONFAZ sobre: (2)
- A remissão (perdão) de CT (mesmo que não constituído) objeto de incentivos fiscais concedidos à revelia do CONFAZ
- A reinstituição desses incentivos fiscais por legis estadual que ainda esteja em vigor
A LC 160/17 deverá ser aprovado pelo CONFAZ no prazo de ? a contar de qual data ? sob pena de que?
180 dias, a contar da data de publicação desta LC, sob pena de perderem eficácia
Esse convênio (liberado pela LC 160/17) poderá ser aprovado e ratificado com voto favorável de, no mín (precisa ter os 2):
- 2/3 das UFs; e
- 1/3 das UFs integrantes de cada uma das 5 regiões do País
Esse convênio (liberado pela LC 160/17) deve atender, no mín, às seguintes condicionantes, a serem observadas pela UF: (2)
- Publicar, em seus respectivos DOE, relação com a identificação de todos os atos normativos relativos aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais “liberados”
- Efetuar o registro e o depósito, na secretaria executiva do CONFAZ, da doc comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais “liberados”, que serão publicados no portal nacional da transparência tributária, que será instituído pelo CONFAZ e disponibilizado em site
Aqueles UF que editou o ato concessivo conforme condicionantes (publicação, registro e depósito) ficam autorizados a concedê-los e prorrogá-los, não podendo seu prazo de fruição ultrapassar 31 de dezembro do: (5)
- 15 anos posterior caso seja agropecuária e industrial, e invest em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano
- 8 anos posterior caso atividade portuária e aeroportuária vinculadas ao CI
- 5 anos posterior caso atividades comerciais, beneficiário remetente
- 3 anos posterior caso operações interestaduais com agropecuários e vegetais
- 1 ano posterior nos d+ casos
As UF poderão estender essas concessões (160/17) a outros contribuintes estabelecidos em seu território? sob quais condições? Inclusive para outros benefícios concedidos ou prorrogados por outras UF da região?
sob as mesmas condições nos prazos-limites de fruição; inclusive poderão aderir a outros benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outras UF da mesma região
Os convênios da LC 160/17 devem respeitar o acompanhamento de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 seguintes?
Não
A LC 160/17 veio mín os problemas da guerra fiscal gerada pela LC 24/75, fazendo com que não tenha as sanções previstas nessa; mas não permitiu oq?
Vedada a restituições e compensações e a apropriação de créditos extemporâneo por SP (já recolheu o tributo não há que se falar em restituição)
Ressalvado o disposto nesta LC 160/17, a concessão ou manutenção de benefícios fiscais em desacordo com LC 24 (convênios), implica a sujeição da UF responsável aos impedimento previstos na LC 101 (LRF), pelo prazo em que perdurar eles. Isso, é condicionado ao acolhimento de quem e quem deve propor? deve ser ouvido o infrator em quantos dias? em quantos dias será decidido e as consequências?
pelo ministro da fazenda, de representação apresentada por governador. Admitida a representação e ouvida o infrator (30 dias) o ministro da fazenda, em até 90 dias:
* Determinará o arquivamento da representação, caso não seja constatada a infração
* Editará portaria declarando a existência da infração, produzirá efeitos da publicação
Compete a quem verificar a aplicação, pela união, das sanções previstas na LC 160/17?
TCU