LC 24/75 (convênios) e LC 160/2017 (2) Flashcards

1
Q

A LC 24/75 regula oq?

A

regula a forma como isenções, incentivos e benefício fiscais serão concedidos e revogados pelo CONFAZ (evitar a guerra fiscal)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O CONFAZ é composto por quantos membros e quais são eles?

A

Compostos pelos 27 SSEFAZ e um representante da FN (presi)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que é concedido ou revogado mediante convênios? (6)

A

isenções, reduções da BC, devolução total ou parcial do tributo (direta ou indireta, condicionada ou não), concessão de créditos presumidos, incentivos que reduza ou elimine o ônus e prorrogação de isenções vigentes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quais são os quoruns dos seguintes atos?
Convocação:
Realização do CONFAZ:
Aprovação:
Revogação:
Rejeição:

A

100%
maioria (14)
Unanimidade
4/5
Apenas 1 Estado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Qual o esquema do tramite para aprovação de convênio com os prazos? (5 etapas e 4 prazos)

A

Reunião > (10 dias) > publicação em DOU > (15 dias) > rejeição ou ratificação > (10 dias) > publicação em DOU > (30 dias (regra geral)) > entrada em vigor

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A inobservância dos dispostivos da LC 24/75 acarretará, cumulativamente:

A
  • A nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria
  • A exigibilidade do ICMS não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Caso algum Estado dê algum benefício que não tenha sido aprovado. As sanções previstas podem resultar em ?

A

presunção de irregularidade das contas, pelo TCU, gerando suspensão do pagamentos das quotas dos fundo de participação, especial e a divisão de impostos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Os convênios podem definir as condições gerais em que poderão conceder unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do ICMS?

A

SIm

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Os convênios e essa lei não se aplicam para quais indústrias? Quem o faz ?

A

ZFM (o governador de lá poderá conceder benefícios fiscais sem interferência)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O parcelamento de créditos fiscais precisa de convênio?

A

Não

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A LC 24/75 trata sobre a anistia das multas do ICMS tb?

A

Não

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Caso conceda um isenção pode retroagir pq é um benefício ?

A

Sim (pode vigorar em uma data anterior)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A LC 160/17 autoriza os Estados e DF a decidirem através de convênio CONFAZ sobre: (2)

A
  • A remissão (perdão) de CT (mesmo que não constituído) objeto de incentivos fiscais concedidos à revelia do CONFAZ
  • A reinstituição desses incentivos fiscais por legis estadual que ainda esteja em vigor
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A LC 160/17 deverá ser aprovado pelo CONFAZ no prazo de ? a contar de qual data ? sob pena de que?

A

180 dias, a contar da data de publicação desta LC, sob pena de perderem eficácia

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Esse convênio (liberado pela LC 160/17) poderá ser aprovado e ratificado com voto favorável de, no mín (precisa ter os 2):

A
  • 2/3 das UFs; e
  • 1/3 das UFs integrantes de cada uma das 5 regiões do País
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Esse convênio (liberado pela LC 160/17) deve atender, no mín, às seguintes condicionantes, a serem observadas pela UF: (2)

A
  • Publicar, em seus respectivos DOE, relação com a identificação de todos os atos normativos relativos aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais “liberados”
  • Efetuar o registro e o depósito, na secretaria executiva do CONFAZ, da doc comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais “liberados”, que serão publicados no portal nacional da transparência tributária, que será instituído pelo CONFAZ e disponibilizado em site
17
Q

Aqueles UF que editou o ato concessivo conforme condicionantes (publicação, registro e depósito) ficam autorizados a concedê-los e prorrogá-los, não podendo seu prazo de fruição ultrapassar 31 de dezembro do: (5)

A
  • 15 anos posterior caso seja agropecuária e industrial, e invest em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano
  • 8 anos posterior caso atividade portuária e aeroportuária vinculadas ao CI
  • 5 anos posterior caso atividades comerciais, beneficiário remetente
  • 3 anos posterior caso operações interestaduais com agropecuários e vegetais
  • 1 ano posterior nos d+ casos
18
Q

As UF poderão estender essas concessões (160/17) a outros contribuintes estabelecidos em seu território? sob quais condições? Inclusive para outros benefícios concedidos ou prorrogados por outras UF da região?

A

sob as mesmas condições nos prazos-limites de fruição; inclusive poderão aderir a outros benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outras UF da mesma região

19
Q

Os convênios da LC 160/17 devem respeitar o acompanhamento de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 seguintes?

A

Não

20
Q

A LC 160/17 veio mín os problemas da guerra fiscal gerada pela LC 24/75, fazendo com que não tenha as sanções previstas nessa; mas não permitiu oq?

A

Vedada a restituições e compensações e a apropriação de créditos extemporâneo por SP (já recolheu o tributo não há que se falar em restituição)

21
Q

Ressalvado o disposto nesta LC 160/17, a concessão ou manutenção de benefícios fiscais em desacordo com LC 24 (convênios), implica a sujeição da UF responsável aos impedimento previstos na LC 101 (LRF), pelo prazo em que perdurar eles. Isso, é condicionado ao acolhimento de quem e quem deve propor? deve ser ouvido o infrator em quantos dias? em quantos dias será decidido e as consequências?

A

pelo ministro da fazenda, de representação apresentada por governador. Admitida a representação e ouvida o infrator (30 dias) o ministro da fazenda, em até 90 dias:
* Determinará o arquivamento da representação, caso não seja constatada a infração
* Editará portaria declarando a existência da infração, produzirá efeitos da publicação

22
Q

Compete a quem verificar a aplicação, pela união, das sanções previstas na LC 160/17?

A

TCU