LC 116/2003 Flashcards

1
Q

Para a incidência do ISS a prestação de serviço deve contar na lista anexa da LC 116/2003, constituindo atividade preponderante do prestador.

A

FALSO
Art. 1o
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, AINDA QUE NÃO se constituam como atividade preponderante do prestador.

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2
Q

O imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

A

FALSO
§ 1o O imposto INCIDE também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

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3
Q

Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

A

VERDADEIRO

§ 2o
Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

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4
Q

Fato gerador do ISS

A
  • prestação onerosa (prestação onerosa de serviços)

- serviços taxativamente previstos na LC 116, incidindo também na importação.

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5
Q

Para ser tributado pelo ISS são irrelevantes:
• A prestação de serviços ser a atividade preponderante
• A denominação do serviço e a existência de estabelecimento fixo
• O pagamento do preço e a existência de lucro (prestou o serviço, mas não recebeu)

A

verdadeiro

** a tributação do ISS é regime de competência, assim, tanto faz se o cliente pagou ou não

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6
Q

Qual é o conceito de serviço?

A
  1. Obrigação de fazer (posição tradicional do STF)
  2. Qualquer obrigação (caráter pecuniário) que não se confunda com a transferência de um bem para terceiro ou operação sujeita ao IOF (entendimento atual)

=
CONCEITO RESIDUAL
(posição adotada pelo STF no julgamento da incidência do ISS sobre operadoras
de planos de saúde)
OU SEJA, se não cabe ICMS ou IOF, então cabe ISS

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7
Q

Municípios podem detalhar os serviços da LC 116/2003

A

verdadeiro, mas sem fugir dos serviços tributados na LC 116/2003

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8
Q

Mercadoria com prestação de serviço.

Serviço fora da lista anexa (lc 116)

A

ICMS sobre tudo (nota)

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9
Q

Mercadoria com prestação de serviço.

serviço na lista anexa (lc 116)

A

REGRA: ISS sobre tudo

EXCEÇÃO: ISS sobre serviço + ICMS sobre a mercadoria (essa incidência conjunta é para casos excepcionais, previstas na LC)

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10
Q

Prestação de mais de um serviço: NF deve discriminar cada serviço, para a incidência discriminada do ISS

A

verdadeiro

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11
Q

todo o software paga ISS

A

falso
- se de prateleira:Há conflito entre Estados e Municípios, principalmente no dowload

  • sob encomenda: ISS
  • se é customizável: Há conflito entre Estados e Municípios, principalmente no dowload
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12
Q

software de computação em nuvem

A

ISS

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13
Q

TV à Cabo (mesmo que sem cessão definitiva)

A

paga ICMS (serviço de comunicação)

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14
Q

Disponibilização,
SEM CESSÃO DEFINITIVA, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada
a imunidade de livros, jornais e periódicos

A

ISS

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15
Q
leasing FINANCEIRO ou 
lease back (se assemelha a um empréstimo com garantia)
A

ISS

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16
Q

simples locação de bens imóveis

A

não paga ISS

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17
Q

súmula vinculante 31
+
caso da operadoras de plano de saúde

A

Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISS - sobre operações de locação de bens MÓVEIS.

+

recente entendimento do STF de que se não cabe ICMS ou IOF será tributado pelo ISS

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18
Q

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas,
estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realiza-
ção de eventos ou negócios de qualquer natureza

A

ISS

é serviço de entretenimento

obs: não se está tributando o aluguel e sim o serviço de entretenimento
obs 2: aluguem de bens IMÓVEIS nunca pagou ISS

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19
Q

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
.

A

ISS

apesar de ter cara de locação de bens móveis, ninguém brigou pelo item

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20
Q

Próteses sob encomenda, por ser uma mercadoria paga ICMS

A

FALSO
Paga ISS

4.14 Próteses sob encomenda. (lista anexa)

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21
Q

Operadoras de Seguro Saúde

A
Não tem uma rede credenciada
paga IOF (é o mais adequado, mas tem município querendo cobrar)
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22
Q

Operadoras de Plano de Saúde

A

ISS

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23
Q

Construção Civil

           Diferença entre:
  • Prestações de serviços técnicos
    e
  • Execução de obras de construção civil
A

A prestação de serviço tem mais relação com estudos técnicos, realização de pareceres, análises e laudos.

A execução de obra civil (civil, hidráulica, elétrica) está relacionado ao “fazer”.

Se o serviço for prestado dentro do bojo da construção de uma obra, o serviço técnico é absorvido pela obra.

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24
Q

Se dentro da execução de obra o prestador de serviço fornecer MERCADORIAS, a serem empregadas na obra, que foram produzidas dentro daquele canteiro de obra, ficará sujeito à….

A

as mercadorias produzidas no canteiro, para a obra são absorvidas pelo serviço de execução de obra (sujeito ao ISS)

25
Q

Se dentro da execução de obra o prestador de serviço fornecer MERCADORIAS, a serem empregadas na obra, que foram produzidas pelo prestador fora daquele canteiro de obra, ficará sujeito à….

A

IPI + ICMS com relação a essas mercadorias produzidas fora do canteiro

ISS com relação ao serviço de execução de obra.

26
Q

A construtora paga o ISS sobre o valor da venda do imóvel.

A

FALSO

O ISS é pago com base no valor do serviço de execução da obra.

Sobre o valor da venda do imóvel irá incidir o ITBI

27
Q

Instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros…
com material fornecido pelo tomador

A

incidência de ISS sobre o valor do serviço

28
Q

Instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros…
com material fornecido pelo prestador

A

incidência do ICMS sobre o valor total da operação (serviço + mercadoria)

29
Q

REGRA
serviços da LC 116 + mercadorias = ISS sobre tudo

serviços fora da lista + mercadoria = ICMS sobre tudo

                             EXCEÇÃO quando a própria lista anexa da LC diz diferente ex: caso do serviço de instalação de tapetes, vidros,...
A

verdadeiro

30
Q

Escola fornece uniforme para os alunos.

Sobre o uniforme pagará ICMS

A

FALSO

É a regra gera:
serviço da lista + mercadoria = ISS

o serviço de educação está no item 8. da lista anexa.

31
Q

Serviço de hospedagem (sem alimentação e bebida)

A

ISS sobre o valor do serviço de hospedagem (diária)

32
Q

Serviço de hospedagem com alimentação e bebida incluídos no preço da diária

A

ISS sobre o valor da diária (hospedagem+ alimentação)

33
Q
  • Serviço de hospedagem, sem alimentação.

- O hotel fornece alimentação avulsamente, se o cliente desejar.

A

ISS sobre o valor da diária

ICMS sobre alimentação avulsa (alimentação que não está na diária).

34
Q

Gorjetas incluídas no valor da diária

A

ISS sobre o valor da diária (hospedagem+ gorjetas…)

35
Q

LEMBRAR QUE

existem diferentes nuances de um serviço que aparentemente é a mesma coisa.

Ex: Empresa contrata agência de publicidade para fazer comercial. A empresa deseja que a agência providencie para que essa propaganda seja veiculada no canal x

A

Uma coisa é o serviço de realizar a campanha publicitária (item 17.06)
Outra coisa é intermediação para agenciamento de veiculação (item 10.8)

Pagamento de ISS para dois serviços diferentes

36
Q

Incidência de imposto nos serviços de:

Depósito Fechado e Armazém Geral

A

Só há SERVIÇO propriamente no caso de Armazém Geral, quando um terceiro fica com os produtos da empresa, para guardar e armazenar.
Nesse caso incide ISS sobre o valor desse serviço

Não há serviço no Depósito Fechado, visto que o Depósito é da própria empresa (não é possível prestar serviço para si mesma)

37
Q

Quando a composição gráfica NÃO será tributada pelo ISS

A

se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização,
ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação
(nesse caso ficará sujeito ao ICMS)

38
Q

A qual imposto está sujeita o serviço de composição gráfica da caixa de pizza de uma pizzaria

A

sujeita ao ICMS pois a caixa está incorporada ao produto (pizza) que é de posterior circulação

39
Q

sacolinha do supermercado

A

ainda é uma discussão.

No caso das sacolinhas plásticas cobradas pelo supermercado fica claro que é ICMS,

40
Q

partes e peças empregadas em:

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto

A

ficam sujeitas ao ICMS

Enquanto o serviço, em si, fica sujeito ao ISS

41
Q

Diferença de tributação no CONSERTO e na ASSISTÊNCIA TÉCNICA

A

CONCERTO: separar na nota o que é serviço (ISS) e o que é peça (ICMS)

ASSIST. TÉCNICA (é avaliação) ISS sobre tudo

42
Q

Recauchutagem de Pneus.

Qual o tributo?

*mesma coisa no caso de
recondicionamento
acondicionamento
beneficiamento

A

Receita Federal (letra de lei): IPI + ISS

STJ:
- Recauchutagem no meio de uma cadeia de recondicionamento (mercancia): IPI e ICMS

  • Recauchutagem para o consumidor final: ISS
43
Q

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados
ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido

A

ISS sobre o valor do serviço

44
Q

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados
ao usuário final
com material fornecido pelo prestador

A

ICMS sobre o valor todo

45
Q

tecido oferecido pelo alfaiate

A

ICMS

46
Q

tecido oferecido pelo usuário final

A

ISS

47
Q

Nos serviços de funilaria e lanternagem separa-se o serviço em si (ISS) das peças utilizadas (ICMS)

A

Falso

pela literalidade da lista anexa (lc 116) tributa tudo pelo ISS

48
Q

serviço de guincho intermunicipal

A

ICMS

49
Q

serviço de guincho intramunicipal

A

ISS

50
Q

Intermediação financeira não é serviço tributado pelo ISS

A

VERDADEIRO

51
Q

leasing operacional (se assemelha a locação)

A

não pode ser tributado pelo ISS

52
Q

Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

A

ISS

basicamente se cobra ISS por todos os serviços bancários exceto sobre atividades típicas de instituição financeira:
- empréstimo

53
Q

serviço de franquia

A

iss

não é só a marca, mas também um serviço/suporte ao franqueado.

54
Q

incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO ou CONCESSÃO, com o pagamento de TARIFA, PREÇO ou PEDÁGIO pelo usuário final do serviço

A

ISS

Em razão da imunidade recíproca, só não haverá ISS se o bem público for explorado por ente político ou de natureza autárquica.
No último caso, desde de que não interfira na concorrência

55
Q

imunidade recíproca possui caráter subjetivo

A

verdadeiro

mais importante do que se é ou não serviço público, é saber QUEM está prestando

56
Q

A imunidade ou isenção afasta a condição de contribuinte, mas não afasta a condição de responsável legal

A

VERDADEIRO

57
Q

como o autônomo, em regra, é isento, não cabe dedução da subempreitada com autônomo para a redução da base de cálculo do ISS

A

VERDADEIRO

58
Q

A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento), com exceção para construção civil e transporte intermunicipal

A

VERDADEIRO

59
Q

§ 2o É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.
§ 3o A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.
Adicional de 0,5%

A

Verdadeiro