LC 116/2003 Flashcards
Para a incidência do ISS a prestação de serviço deve contar na lista anexa da LC 116/2003, constituindo atividade preponderante do prestador.
FALSO
Art. 1o
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, AINDA QUE NÃO se constituam como atividade preponderante do prestador.
O imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
FALSO
§ 1o O imposto INCIDE também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
VERDADEIRO
§ 2o
Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
Fato gerador do ISS
- prestação onerosa (prestação onerosa de serviços)
- serviços taxativamente previstos na LC 116, incidindo também na importação.
Para ser tributado pelo ISS são irrelevantes:
• A prestação de serviços ser a atividade preponderante
• A denominação do serviço e a existência de estabelecimento fixo
• O pagamento do preço e a existência de lucro (prestou o serviço, mas não recebeu)
verdadeiro
** a tributação do ISS é regime de competência, assim, tanto faz se o cliente pagou ou não
Qual é o conceito de serviço?
- Obrigação de fazer (posição tradicional do STF)
- Qualquer obrigação (caráter pecuniário) que não se confunda com a transferência de um bem para terceiro ou operação sujeita ao IOF (entendimento atual)
=
CONCEITO RESIDUAL
(posição adotada pelo STF no julgamento da incidência do ISS sobre operadoras
de planos de saúde)
OU SEJA, se não cabe ICMS ou IOF, então cabe ISS
Municípios podem detalhar os serviços da LC 116/2003
verdadeiro, mas sem fugir dos serviços tributados na LC 116/2003
Mercadoria com prestação de serviço.
Serviço fora da lista anexa (lc 116)
ICMS sobre tudo (nota)
Mercadoria com prestação de serviço.
serviço na lista anexa (lc 116)
REGRA: ISS sobre tudo
EXCEÇÃO: ISS sobre serviço + ICMS sobre a mercadoria (essa incidência conjunta é para casos excepcionais, previstas na LC)
Prestação de mais de um serviço: NF deve discriminar cada serviço, para a incidência discriminada do ISS
verdadeiro
todo o software paga ISS
falso
- se de prateleira:Há conflito entre Estados e Municípios, principalmente no dowload
- sob encomenda: ISS
- se é customizável: Há conflito entre Estados e Municípios, principalmente no dowload
software de computação em nuvem
ISS
TV à Cabo (mesmo que sem cessão definitiva)
paga ICMS (serviço de comunicação)
Disponibilização,
SEM CESSÃO DEFINITIVA, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada
a imunidade de livros, jornais e periódicos
ISS
leasing FINANCEIRO ou lease back (se assemelha a um empréstimo com garantia)
ISS
simples locação de bens imóveis
não paga ISS
súmula vinculante 31
+
caso da operadoras de plano de saúde
Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISS - sobre operações de locação de bens MÓVEIS.
+
recente entendimento do STF de que se não cabe ICMS ou IOF será tributado pelo ISS
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas,
estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realiza-
ção de eventos ou negócios de qualquer natureza
ISS
é serviço de entretenimento
obs: não se está tributando o aluguel e sim o serviço de entretenimento
obs 2: aluguem de bens IMÓVEIS nunca pagou ISS
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
.
ISS
apesar de ter cara de locação de bens móveis, ninguém brigou pelo item
Próteses sob encomenda, por ser uma mercadoria paga ICMS
FALSO
Paga ISS
4.14 Próteses sob encomenda. (lista anexa)
Operadoras de Seguro Saúde
Não tem uma rede credenciada paga IOF (é o mais adequado, mas tem município querendo cobrar)
Operadoras de Plano de Saúde
ISS
Construção Civil
Diferença entre:
- Prestações de serviços técnicos
e - Execução de obras de construção civil
A prestação de serviço tem mais relação com estudos técnicos, realização de pareceres, análises e laudos.
A execução de obra civil (civil, hidráulica, elétrica) está relacionado ao “fazer”.
Se o serviço for prestado dentro do bojo da construção de uma obra, o serviço técnico é absorvido pela obra.