LC 116/2003 Flashcards
Para a incidência do ISS a prestação de serviço deve contar na lista anexa da LC 116/2003, constituindo atividade preponderante do prestador.
FALSO
Art. 1o
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, AINDA QUE NÃO se constituam como atividade preponderante do prestador.
O imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
FALSO
§ 1o O imposto INCIDE também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
VERDADEIRO
§ 2o
Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
Fato gerador do ISS
- prestação onerosa (prestação onerosa de serviços)
- serviços taxativamente previstos na LC 116, incidindo também na importação.
Para ser tributado pelo ISS são irrelevantes:
• A prestação de serviços ser a atividade preponderante
• A denominação do serviço e a existência de estabelecimento fixo
• O pagamento do preço e a existência de lucro (prestou o serviço, mas não recebeu)
verdadeiro
** a tributação do ISS é regime de competência, assim, tanto faz se o cliente pagou ou não
Qual é o conceito de serviço?
- Obrigação de fazer (posição tradicional do STF)
- Qualquer obrigação (caráter pecuniário) que não se confunda com a transferência de um bem para terceiro ou operação sujeita ao IOF (entendimento atual)
=
CONCEITO RESIDUAL
(posição adotada pelo STF no julgamento da incidência do ISS sobre operadoras
de planos de saúde)
OU SEJA, se não cabe ICMS ou IOF, então cabe ISS
Municípios podem detalhar os serviços da LC 116/2003
verdadeiro, mas sem fugir dos serviços tributados na LC 116/2003
Mercadoria com prestação de serviço.
Serviço fora da lista anexa (lc 116)
ICMS sobre tudo (nota)
Mercadoria com prestação de serviço.
serviço na lista anexa (lc 116)
REGRA: ISS sobre tudo
EXCEÇÃO: ISS sobre serviço + ICMS sobre a mercadoria (essa incidência conjunta é para casos excepcionais, previstas na LC)
Prestação de mais de um serviço: NF deve discriminar cada serviço, para a incidência discriminada do ISS
verdadeiro
todo o software paga ISS
falso
- se de prateleira:Há conflito entre Estados e Municípios, principalmente no dowload
- sob encomenda: ISS
- se é customizável: Há conflito entre Estados e Municípios, principalmente no dowload
software de computação em nuvem
ISS
TV à Cabo (mesmo que sem cessão definitiva)
paga ICMS (serviço de comunicação)
Disponibilização,
SEM CESSÃO DEFINITIVA, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada
a imunidade de livros, jornais e periódicos
ISS
leasing FINANCEIRO ou lease back (se assemelha a um empréstimo com garantia)
ISS
simples locação de bens imóveis
não paga ISS
súmula vinculante 31
+
caso da operadoras de plano de saúde
Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISS - sobre operações de locação de bens MÓVEIS.
+
recente entendimento do STF de que se não cabe ICMS ou IOF será tributado pelo ISS
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas,
estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realiza-
ção de eventos ou negócios de qualquer natureza
ISS
é serviço de entretenimento
obs: não se está tributando o aluguel e sim o serviço de entretenimento
obs 2: aluguem de bens IMÓVEIS nunca pagou ISS
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
.
ISS
apesar de ter cara de locação de bens móveis, ninguém brigou pelo item
Próteses sob encomenda, por ser uma mercadoria paga ICMS
FALSO
Paga ISS
4.14 Próteses sob encomenda. (lista anexa)
Operadoras de Seguro Saúde
Não tem uma rede credenciada paga IOF (é o mais adequado, mas tem município querendo cobrar)
Operadoras de Plano de Saúde
ISS
Construção Civil
Diferença entre:
- Prestações de serviços técnicos
e - Execução de obras de construção civil
A prestação de serviço tem mais relação com estudos técnicos, realização de pareceres, análises e laudos.
A execução de obra civil (civil, hidráulica, elétrica) está relacionado ao “fazer”.
Se o serviço for prestado dentro do bojo da construção de uma obra, o serviço técnico é absorvido pela obra.
Se dentro da execução de obra o prestador de serviço fornecer MERCADORIAS, a serem empregadas na obra, que foram produzidas dentro daquele canteiro de obra, ficará sujeito à….
as mercadorias produzidas no canteiro, para a obra são absorvidas pelo serviço de execução de obra (sujeito ao ISS)
Se dentro da execução de obra o prestador de serviço fornecer MERCADORIAS, a serem empregadas na obra, que foram produzidas pelo prestador fora daquele canteiro de obra, ficará sujeito à….
IPI + ICMS com relação a essas mercadorias produzidas fora do canteiro
ISS com relação ao serviço de execução de obra.
A construtora paga o ISS sobre o valor da venda do imóvel.
FALSO
O ISS é pago com base no valor do serviço de execução da obra.
Sobre o valor da venda do imóvel irá incidir o ITBI
Instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros…
com material fornecido pelo tomador
incidência de ISS sobre o valor do serviço
Instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros…
com material fornecido pelo prestador
incidência do ICMS sobre o valor total da operação (serviço + mercadoria)
REGRA
serviços da LC 116 + mercadorias = ISS sobre tudo
serviços fora da lista + mercadoria = ICMS sobre tudo
EXCEÇÃO quando a própria lista anexa da LC diz diferente ex: caso do serviço de instalação de tapetes, vidros,...
verdadeiro
Escola fornece uniforme para os alunos.
Sobre o uniforme pagará ICMS
FALSO
É a regra gera:
serviço da lista + mercadoria = ISS
o serviço de educação está no item 8. da lista anexa.
Serviço de hospedagem (sem alimentação e bebida)
ISS sobre o valor do serviço de hospedagem (diária)
Serviço de hospedagem com alimentação e bebida incluídos no preço da diária
ISS sobre o valor da diária (hospedagem+ alimentação)
- Serviço de hospedagem, sem alimentação.
- O hotel fornece alimentação avulsamente, se o cliente desejar.
ISS sobre o valor da diária
ICMS sobre alimentação avulsa (alimentação que não está na diária).
Gorjetas incluídas no valor da diária
ISS sobre o valor da diária (hospedagem+ gorjetas…)
LEMBRAR QUE
existem diferentes nuances de um serviço que aparentemente é a mesma coisa.
Ex: Empresa contrata agência de publicidade para fazer comercial. A empresa deseja que a agência providencie para que essa propaganda seja veiculada no canal x
Uma coisa é o serviço de realizar a campanha publicitária (item 17.06)
Outra coisa é intermediação para agenciamento de veiculação (item 10.8)
Pagamento de ISS para dois serviços diferentes
Incidência de imposto nos serviços de:
Depósito Fechado e Armazém Geral
Só há SERVIÇO propriamente no caso de Armazém Geral, quando um terceiro fica com os produtos da empresa, para guardar e armazenar.
Nesse caso incide ISS sobre o valor desse serviço
Não há serviço no Depósito Fechado, visto que o Depósito é da própria empresa (não é possível prestar serviço para si mesma)
Quando a composição gráfica NÃO será tributada pelo ISS
se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização,
ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação
(nesse caso ficará sujeito ao ICMS)
A qual imposto está sujeita o serviço de composição gráfica da caixa de pizza de uma pizzaria
sujeita ao ICMS pois a caixa está incorporada ao produto (pizza) que é de posterior circulação
sacolinha do supermercado
ainda é uma discussão.
No caso das sacolinhas plásticas cobradas pelo supermercado fica claro que é ICMS,
partes e peças empregadas em:
–
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto
ficam sujeitas ao ICMS
Enquanto o serviço, em si, fica sujeito ao ISS
Diferença de tributação no CONSERTO e na ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CONCERTO: separar na nota o que é serviço (ISS) e o que é peça (ICMS)
ASSIST. TÉCNICA (é avaliação) ISS sobre tudo
Recauchutagem de Pneus.
Qual o tributo?
*mesma coisa no caso de
recondicionamento
acondicionamento
beneficiamento
Receita Federal (letra de lei): IPI + ISS
STJ:
- Recauchutagem no meio de uma cadeia de recondicionamento (mercancia): IPI e ICMS
- Recauchutagem para o consumidor final: ISS
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados
ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido
ISS sobre o valor do serviço
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados
ao usuário final
com material fornecido pelo prestador
ICMS sobre o valor todo
tecido oferecido pelo alfaiate
ICMS
tecido oferecido pelo usuário final
ISS
Nos serviços de funilaria e lanternagem separa-se o serviço em si (ISS) das peças utilizadas (ICMS)
Falso
pela literalidade da lista anexa (lc 116) tributa tudo pelo ISS
serviço de guincho intermunicipal
ICMS
serviço de guincho intramunicipal
ISS
Intermediação financeira não é serviço tributado pelo ISS
VERDADEIRO
leasing operacional (se assemelha a locação)
não pode ser tributado pelo ISS
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
ISS
basicamente se cobra ISS por todos os serviços bancários exceto sobre atividades típicas de instituição financeira:
- empréstimo
serviço de franquia
iss
não é só a marca, mas também um serviço/suporte ao franqueado.
incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO ou CONCESSÃO, com o pagamento de TARIFA, PREÇO ou PEDÁGIO pelo usuário final do serviço
ISS
Em razão da imunidade recíproca, só não haverá ISS se o bem público for explorado por ente político ou de natureza autárquica.
No último caso, desde de que não interfira na concorrência
imunidade recíproca possui caráter subjetivo
verdadeiro
mais importante do que se é ou não serviço público, é saber QUEM está prestando
A imunidade ou isenção afasta a condição de contribuinte, mas não afasta a condição de responsável legal
VERDADEIRO
como o autônomo, em regra, é isento, não cabe dedução da subempreitada com autônomo para a redução da base de cálculo do ISS
VERDADEIRO
A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento), com exceção para construção civil e transporte intermunicipal
VERDADEIRO
§ 2o É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.
§ 3o A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.
Adicional de 0,5%
Verdadeiro