Incidência e Fato Gerador Flashcards
Competência Tributária (Poder de Instituir o Tributo)
Municípios e DF
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III -serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
OU SEJA
o Fato Gerador do ISS são Serviços de Qualquer Natureza, não compreendidos os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (abrangidos pelo ICMS - art. 155, II).
Os serviços do ISS são definidos pela Lc 116/2003
LC 116/2003 (Lei Federal) estabelece quais os serviços poderão ser tributados pelos Municípios e DF a título de ISS
VERDADEIRO
Lei Municipal estabelecerá quais dos serviços da LC 116/2003 serão tributados por aquele Município
VERDADEIRO
SOBRE O ISS:
O Município pode deixar de tributar alguns tributos presentes na LC 116/2003, assim como, pode tributar alguns tributos que não estão na LC 116, mas que são de interesse local
FALSO
A LC 116/2003 estabelece todos os serviços que poderão sofrer tributação pelo ISS. Assim, os Municípios poderão tributar menos do que está na lista, mas NUNCA MAIS DO QUE ESTÁ NA LISTA
Qual o fato legislador do ISS?
a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador
serviços de transporte interestadual
serviços de transporte intermunicipal
serviços de comunicação
são tributados pelo ICMS
verdadeiro
art, 155, II da CF
Lei Municipal estabelecerá quais serviços serão tributados pelo ISS
verdadeiro
A partir da LC 116 o Município vai fazer uma Lei Municipal para dizer o que vai tributar.
Princípio da Legalidade - O tributo só pode ser CRIADO ou MAJORADO por lei (conforme cf)
Totalmente aplicável
- também só pode ser reduzido ou extinto por lei (ctn)
Alíquotas mínimas e máximas do ISS são definidas por LC Federal
verdadeiro
para evitar guerra fiscal os limites são estabelecidos por LC Federal
Princípio da Irretroatividade - a lei tributária se aplica para o futuro
totalmente aplicável, nos limites do CTN
(a CF não estabelece nenhuma exceção, mas o CTN sim) - ex: lei expressamente explicativa; lei penal mais benéfica (no dir. tributário)
Anterioridade Anual e Anterioridade noventena (90 dias)
totalmente aplicável
Princípio da Isonomia - igualdade
tratamento igual dos iguais e diferente os desiguais
Totalmente Aplicável
Princípio da Capacidade Contributiva
art. 145
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter PESSOAL e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
*** parece que só se aplicaria aos impostos pessoais, mas O STF entende que o princípio da capacidade contributiva se aplica a todos os impostos, sempre que possível
Princípio da Vedação ao confisco
Totalmente aplicável.
é no caso concreto que a justiça dirá se é confiscatório.
Princípio da Uniformidade Geográfica
Totalmente aplicável
Princípio da Liberdade de locomoção de bens e pessoas
Totalmente aplicável
- Há incidência de ISS no pedágio (pedágio não é tributo)
Princípio da vedação da concessão heterônoma
Só pode isentar do tributo quem possuí poder de instituir o tributo (competência tributária)
exceção:
- Tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República
- exportação de serviços (a CF não isentou, mas disse que lei complementar poderia isentar — a LC 116 previu a exclusão da incidência de ISS
Imunidades ao ISS
lembrar que imunidades tributárias estão na CF
IMUNIDADE RECÍPROCA - entes políticos não podem imporem tributos entre si. Se aplica a
- entes políticos
- autarquias
fundações públicas
empresas públicas de natureza autárquica
sociedade de economia mista de natureza autárquica
natureza autárquica
Prestação de serviço público
Sem finalidade lucrativa
sem grave ofensa à livre concorrência
Tese dos subsídios cruzados
Correios (ECT)
Partidos políticos e Sindicatos
incide ISS nas atividades atípicas
- Igrejas
- instituição de educação sem fins lucrativos
- entidades beneficentes de assistência social (EBAS)
só vai incidir ISS nas atividades atípicas se o valor arrecadado não for destinado às atividades típicas OU caracterizar exploração de atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada
STF - É o fisco que tem que comprovar que o valor não está sendo aplicado nas atividades típicas
verdadeiro