Lançamento tributário e outros temas. Flashcards
Conceitue lançamento tributário.
Procedimento administrativo tendente a:
a)verificar a ocorrência do fato gerador;
b)determinar a matéria tributável;
c)calcular montante do tributo devido;
d)identificar o sujeito passivo;
e)aplicar penalidade cabível, se for o caso.
O lançamento só é feito por autoridade administrativa?
Sim, privativamente, mas deve ser encarada como exclusiva, eis que não é possível delegar essa atribuição.
A atividade de lançamento é obrigatória? O que ocorre se a autoridade não realizar o lançamento?
Sim. É atividade vinculada e obrigatória. Caso a autoridade não realize o lançamento pode ser responsabilizado funcionalmente.
Diferencie obrigação principal de acessória.
Obrigação principal: pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária
Obrigação acessória: prestações positivas e negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
O valor tributário pode ser expresso em moeda estrangeira? É necessário converter?
a) Sim;
b) Sim, no momento do lançamento far-se-á a conversão nacional ao CÂMBIO DO DIA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Conceitue as terminologias “hipótese de incidência” e “fato imponível”.
- hipótese de incidência: situação prevista na lei que enseja pagamento de tributo;
- fato imponível: situação concreta que se encaixa na disposição da lei
Qual a natureza jurídica do procedimento de lançamento?
Conforme a doutrina majoritária, tem dupla natureza jurídica: constitutiva de crédito tributário e declaratória da obrigação tributária
A lei que regula o lançamento é a da data da ocorrência dos fatos?
Sim
Ao direito tributário aplica-se a irretroatividade. Existe alguma hipótese em que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito?
Sim.
a) lei interpretativa;
b) ato não definitivamente julgado quando a lei: deixe de definí-lo como infração; deixe de tratá-lo como contrário à exigência ou omissão; quando comine penalidade menos severa.
Como é constituído o crédito tributário?
Pelo lançamento.
Quais são as modalidades de lançamento tributário?
a)lançamento de ofício;
b)lançamento por declaração;
c)lançamento por homologação.
Conceitue lançamento de ofício.
É aquele realizado pela administração tributária com base em seus dados, sem participação do contribuinte
Em que consiste o chamado arbitramento?
É espécie EXCEPCIONAL de lançamento de ofício em que o valor do tributo será fixado com base no valor dos bens, produtos, serviços ou direitos USUALMENTE PRATICADOS NO MERCADO. É utilizado quando as informações são insuficientes para o lançamento, a exemplo de inudações e incendio em que os documentos fiscais se perderam
Informe resumidamente os casos em que é possível efetuar e revisar de ofício o lançamento de um tributo.
a)determinação legal;
b)declaração não apresentada no prazo e na forma legal;
c)não atendido pedido de esclarecimento da não apresentação da declaração;
d)erro ou omissão ou falsidade quanto a elementos de declaração obrigatória
e)omissão ou inextidão de declaração;
f)ação ou omissão que dê lugar a penalidade pecuniária
g)sujeito passivo agir com dolo ou fraude
h)falta ou fraude no lancamento anterior;
i)deva ser apreciado fato não conhecido e não provado por ocasião de lançamento anterior
A revisão de um tributo pode ocorrer a qualquer tempo?
Não. Somente enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública
O prazo para realizar o lançamento é decadencial ou prescricional?
Decadencial
Conceitue lançamento por declaração.
Nessa espécie de lançamento existe a participação do contribuinte, mas somente com o fornecimento de dados fáticos acerca de situação concreta. Essa participação não é tão marcante, cabendo ao Fisco os demais atos para o lançamento.
Conceitue lançamento por homologação.
É a espécie de lançamento em que o sujeito passivo tem a participação mais marcante, cabendo a este identificar o fato gerador e já realizar o pagamento do tributo. Cabe à administração somente homologar.
Qual o outro nome que se dá ao lançamento por homologação?
Autolançamento.
Qual o prazo para a administração homologar o lançamento?
Se não for fixado outro prazo pela lei, o lançamento deve ser homologado em 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Se não homologado nesse prazo, considera-se que a homologação foi tácita
O que acontece se, no lançamento por homologação, o pagamento do tributo for somente parcial?
Nesse caso deverá ser feito o lançamento e ofício, com a dedução do que foi pago e aplicando-se as penalidades
Diferencie homologação expressa e tácita.
Expressa: a Fazenda Pública expressamente realiza a homologação dos valores antecipadamente colhidos, no prazo de 5 anos.
Tácita: transcorrido o prazo de 5 anos sem que a Fazenda Pública realize a homologação, considera-se tacitamente homologado, salvo se o contribuinte atuou de forma fraudulenta ou simulada.
Quais as situações em que o lançamento pode ser modificado?
a)impugnação do sujeito passivo: contraditório e ampla defesa;
b)recurso de ofício: funciona como um reexame necessário;
c)iniciativa de ofício da autoridade administrativa: em caso de imprecisões ou ilegalidades que viciem o procedimento.
Em que consiste a suspensão do crédito tributário?
Consiste na impossibilidade de o fisco cobrar o crédito tributário enquanto persistir uma das hipóteses legais.
A suspensão somente pode ocorrer após o lançamento, ou seja, a constituição do crédito tributário?
Não. A suspensão do crédito pode ocorrer de forma prévia à constituição efetiva do crédito ou de forma posterior à cosntituição do crédito.
O rol de suspensão do crédito tributário previsto no art. 151 do CTN é meramente exemplificativo?
Não. Trata-se de rol TAXATIVO