Jurisprudência Flashcards
É constitucional a previsão contida no § 2º do art. 101 do ADCT de que os depósitos judiciais podem ser utilizados para pagamento de precatórios atrasados.
Certo.
Não é necessária prévia autorização judicial do Desembargador Relator para a instauração de investigações penais contra autoridades com foro privativo no Tribunal de Justiça, seja a investigação conduzida pela Polícia Judiciária, seja pelo Ministério Público
Errado.
As investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no STF submetem-se ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para as investigações, nos termos do art. 21, XV, do RISTF.
Como expressão da própria regulamentação constitucional do foro por prerrogativa de função, aplica-se a mesma exigência de prévia autorização judicial para a instauração de investigações penais originárias que envolvam autoridades com prerrogativa de foro nos Tribunais de segundo grau (TJ, TRF, TRE).
STF. Plenário. ADI 7.447/PA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/9/2023 (Info 1110).
O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas
Certo.
Jornal pode divulgar fato verídico envolvendo crime de estupro, mas fazendo menções injuriosas à honra da vítima
Errado
Jornal não pode divulgar fato verídico envolvendo crime de estupro, mas fazendo menções injuriosas à honra da vítima.
Comete ato ilícito, por abuso de direito, o órgão de imprensa que, apesar de divulgar fato verídico e sem a indicação de dados objetivos quanto aos partícipes do fato, relaciona a notícia à manchete de caráter manifestamente ofensivo à honra da vítima de crime de estupro de vulnerável, atribuindo à adolescente conduta ativa ante o fato ocorrido, trazendo menções injuriosas a sua honra.
STJ. 4ª Turma.REsp 1.875.402-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/4/2024 (Info 810).
A tentativa de se esquivar da guarnição policial evidencia a fundada suspeita de que o agente ocultava consigo objetos ilícitos o que justifica que os policiais façam a busca pessoal no suspeito, em via pública
Certo
A tentativa de se esquivar da guarnição policial evidencia a fundada suspeita de que o agente ocultava consigo objetos ilícitos, na forma do art. 240, § 2º, do CPP, o que justifica que os policiais façam a busca pessoal no suspeito, em via pública.
Caso concreto: após receber denúncia anônima de que um homem estaria com uma sacola de drogas em via pública, os policiais militares foram ao local. O suspeito tentou fugir ao ver a polícia, mas foi alcançado.
Os policiais realizaram busca pessoal e encontraram com ele maconha, crack e cocaína.
Denúncias anônimas e impressões subjetivas baseadas exclusivamente na prática policial não são suficientes, por si sós, para caracterizar fundada suspeita e autorizar a busca pessoal.
No entanto, o fato de o suspeito ter tentado fugir ao avistar os policiais evidencia a fundada suspeita de que o homem trazia consigo objetos ilícitos, o que legitimou a busca pessoal em via pública e assegurou a legalidade das provas obtidas.
STJ. 6ª Turma. HC 889.618-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/4/2024 (Info 810).
Não é possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético via espelhamento do Whatsapp Web.
Errado
É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.
As ações controladas, incluindo o uso de agentes infiltrados virtuais, são admissíveis no ordenamento jurídico brasileiro quando amparadas por autorização judicial. Isso confere legalidade ao monitoramento de comunicações por meio do espelhamento do WhatsApp Web, uma técnica importante para a investigação de crimes no ambiente virtual.
A Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e outras legislações específicas, como a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e a Lei de interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96), permitem a infiltração de agentes e a quebra de sigilo de comunicações, sob condições rigorosamente definidas e com autorização judicial.
Desse modo, o agente policial pode valer-se da utilização do espelhamento pela via do Whatsapp Web, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, calcado pelo competente mandado judicial.
STJ. 5ª Turma.AgRg no AREsp 2.318.334-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/4/2024 (Info 810).