Cespe Flashcards
No que se refere aos servidores públicos, com base na CF e na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
Segundo a jurisprudência do STF, quando o servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da CF for beneficiado pela regra transitória de estabilidade excepcional, é aplicável o reenquadramento em novo plano de cargos, carreiras e remuneração que venha a ser instituído.
Errado
É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609
(Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014). STF. Plenário. ARE 1306505/AC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/3/2022 (Repercussão Geral – Tema 1157) (Info 1048).
Art. 19 ADCT - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
O autor do fato, ao ser indiciado no inquérito policial instaurado, em procedimento sigiloso, será ouvido, e o respectivo termo será assinado por duas testemunhas que dele tenham escutado a leitura.
Certo
Art. 6, do CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.
Se um servidor público, valendo-se de seu cargo, apropriou-se, temporariamente, de equipamentos de informática da repartição e os manteve em residência para uso particular, durante alguns dias, não se configura o crime de peculato.
Certo
Resumo Peculato de uso
“Se um servidor público, valendo-se de seu cargo, apropriou-se, temporariamente…, não se configura o crime de peculato.”
→ O STF/STJ já decidiu ser atípica a conduta de peculato de uso:
(…) É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda. (…) A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta… (STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)
(…) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. (…) (STJ. 6ª Turma. HC 94.168/MG)
ATENÇÃO!
→ Se o bem é infungível e não consumível: NÃO HAVERÁ peculato de uso
Ex: servidor público que utiliza carro oficial para levar seu gato ao veterinário.
→ Se o bem é fungível ou consumível: SERÁ peculato de uso
Ex: Servidor público que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.
→ Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito…
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
→ EXCEÇÃO: PECULATO DE USO PREFEITO — DL 200/67
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
→ Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.
Durante o período de um ano, o prefeito de um município do estado do Maranhão utilizou, em proveito próprio, quatro computadores de última geração, de propriedade da prefeitura, que haviam sido adquiridos para uso da Secretaria de Educação. Durante todo esse período, tais equipamentos foram utilizados por ele e sua família.
Nessa situação hipotética, a conduta do prefeito é atípica.
Errado
Nessa situação hipotética, a conduta do prefeito configura uma forma de peculato de uso prevista no Decreto-lei n.º 201/1967 (responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores).
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
→ Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.
No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.
Será sujeito ativo do crime de emprego irregular de verbas públicas somente o servidor que tenha o poder de administração das verbas.
Certo
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315, do CP - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
- Crime próprio - o sujeito ativo não é qualquer funcionário público, mas apenas aquele que tenha o poder de administração de verbas ou rendas públicas.
- O desvio é em prol da própria administração pública. Caso contrário, será crime de peculato.
- Crime material = consuma-se com a efetiva aplicação das verbas em lugar diverso.
- Cabe tentativa.
A respeito do Poder Executivo, do processo legislativo e do Ministério Público, julgue o item a seguir.
Se o presidente da República cometer crime de responsabilidade, caberá ao procurador-geral da República oferecer denúncia contra ele perante o Supremo Tribunal Federal, o qual, após fazer a análise preliminar da peça acusatória, a enviará ao Senado Federal, que deverá conduzir o processo.
Errado
- Crime de responsabilidade: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado.
- Crime comum: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> STF. O Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.
Lei 1.079/50 Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
Quanto ao inquérito policial e à ação penal, julgue o item a seguir.
O arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta faz coisa julgada formal, o que permite a reabertura de investigações pela autoridade policial em determinadas situações.
Errado
**É POSSIVEL DESARQUIVAR? **
- Insuficiência de provas: SIM
- Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM
- Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM
a) ATIPICIDADE: NÃO
b) EXC. ILICITUDE:
- STF (SIM)
- STJ (NÃO)
c) EXC. CULPABILIDADE: NÃO
d) EXT. PUNIBILIDADE: NÃO, EXCETO: CERT. DE ÓBITO FALSA
**Arquivamento do Inquérito Policial **
Regra: faz coisa julgada Formal. Portanto, pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam notícias de novas provas [requisito obrigatório].
Exemplos:
1) Insuficiência de provas - É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM (Súmula 524-STF)
2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal - É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM
3) Falta de justa causa para a ação penal (ñ há indícios de autoria ou prova da materialidade) É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM
**Atenção à exceção: **
Faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.
STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
1) Atipicidade da Conduta (Fato)
2) Inexistência do crime
3) Extinção da Punibilidade (por exemplo: morte) obs: certidão de óbito falsa faz coisa julgada formal.
4) Excludentes de Ilicitude (há divergência)
Obs: Em arquivamento implícito (exceto em ação penal pública) o IP pode ser desarquivamento em caso de novas provas.
Obs: O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude faz coisa julgada FORMAL, ou seja, pode desarquivar.
Casos em que NÃO cabe ação penal privada subsidiária da pública (4)
- MP realizar novas diligencias;
- Requerer arquivamento do IP;
- Acordo de não persecução Penal;
- Ajuíza a denuncia.
Nestes casos não se pode admitir a ação penal privada, pois esta somente existe para os casos nos quais o MP permaneceu inerte, sem nada fazer.
Se o MP pratica uma destas condutas, não há inércia, mas apenas a prática de atos que lhe são permitidos.
No que se refere a improbidade administrativa e processo administrativo, julgue o item subsequente.
De acordo com a lei, o processo administrativo pode iniciar-se a pedido do interessado, desde que apresentado por escrito.
Errado
Lei 9.784: Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados…
Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, relativo aos princípios fundamentais, ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.
O Supremo Tribunal Federal é composto de onze ministros, ao passo que o Conselho Nacional de Justiça é composto de quinze membros.
Certo
STF: 11 ministros (art. 101,CF)
STJ: 33 ministros no mínimo (art. 104,CF)
CNJ: 15 membros (art. 103 B, CF)
TRFS: 7 juízes no mínimo (art. 107,CF)
TSE: 7 membros no minimo (art.119, CF)
STM: 15 ministros vitalicios (art. 123, CF).
CNMP: 14 membros (art.130A, CF)
STF –> Somos Todos Futebol –> 11 Ministros
STJ –> Somos Todos Jesus –> 33 Ministros
TST –> Trinta Sem Três –> (30-3) 27 Ministros
TSE –> SET –> 7 Ministros fixos
STM –> Somos Todos Mocinhas –> 15 Ministros
TRIBUNAIS REGIONAIS –> 7 Membros
TRF –> 7 no mínimo
TRT –> 7 no mínimo
TRE –> 7 taxativamente
C ou E?
Nos crimes de estelionato contra uma única vítima, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.
Certo
CHEQUE SEM FUNDO:
competência passou a ser do local do domicílio da vítima. - Art. 70. (…) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (…) Código Penal, quando praticados (…) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (…) : A competência será definida pelo local do domicílio da vítima
CHEQUE CLONADO, ADULTERADO OU FALSIFICADO:
Competência é o local da: OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita.
ESTELIONATO MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS PARA CONTA DO ESTELIONATÁRIO:
A competência passou a ser do local do domicílio da vítima. - Art. 70. (…) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (…) Código Penal, quando praticados mediante depósito (…)
ESTELIONATO MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS DE VALORES:
a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (…).
QUAL É A AÇÃO PENAL NO CASO DO CRIME DE ESTELIONATO?
Em regra, é crime de ação penal pública condicionada à representação.
Exceções:
Será de ação penal incondicionada quando a vítima for:
a) a Administração Pública, direta ou indireta;
b) criança ou adolescente;
c) pessoa com deficiência mental; ou
d) maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (cometido em idosos de 60 a 69 anos o agente que cometeu delito tem uma majorante) (lembrar do art 171)
Entendimentos acerca do tema:
Para que se configure o delito de estelionato (art. 171 do Código Penal), é necessário que o Agente, induza ou mantenha a Vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, de maneira que esta lhe entregue voluntariamente o bem ou a vantagem. Se não houve voluntariedade na entrega, o delito praticado é o de furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4.º-B, do mesmo Estatuto)
(CC 181.538/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2021, DJe 01/09/2021).
A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso?
NÃO. STJ. 32 Seção. HC 610201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 691). STF. 1ª Turma. HC 187341, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020.
SIM. STF. 2ª Turma. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021 (Info 1023).
O princípio do devido processo legal tem suas raízes no princípio da legalidade e garante que o indivíduo somente seja processado e punido se houver lei penal anterior definindo determinada conduta como crime, cominando-lhe pena.
Certo
“O devido processo legal deita suas raízes no princípio da legalidade, garantindo ao indivíduo que somente seja processado e punido se houver lei penal anterior definindo determinada conduta como crime, cominando-lhe pena”.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito processual penal. Rio de janeiro, Saraiva, 2016.
Descreva as fases do procedimento probatório.
*** Proposição: **é a etapa em que se requer a produção dos meios de prova;
*** Admissão: **consiste na avaliação dos requerimentos feitos na fase anterior com deferimento ou indeferimento;
*** Produção: **corresponde à realização dos atos processuais destinados à produção da prova;
*** Valoração: **ocorre no momento em que o juiz aprecia as provas produzidas ao longo da fase probatória e profere a decisão.