Jurisdição e Competência Flashcards
Aula 02
Jurisdição
- Conceito
- Tipos
- Investidura
- Caráter nacional do Poder Judiciário
- Características da jurisdição
- Conceito: é a capacidade genérica de dizer o direito de modo definitivo.
- Tipos de jurisdição: estatal (em regra Poder Judiciário) e privada (arbitragem)
- Investidura: é o pressuposto para o exercício da jurisdição. Privada (convenção de arbitragem) e Pública (concurso público ou nomeação política)
- Caráter nacional do Poder Judiciário: o STF entendeu que a magistratura no Brasil é nacional, é o mesmo poder do Estado. Logo,
todo juiz se submente a lei da magistratura nacional, ao mesmo padrão remuneratório, e a decisão de um juiz vale no Brasil inteiro, dependendo de seu conteúdo - Características da jurisdição:
- definitividade: decide por último
- substitutividade: só atua enquanto as partes não se entenderam
- imparcialidade
- inércia: juiz não fala enquanto não provocado
- unidade: jurisdição é um poder do estado
Em que consiste a jurisdição nacional ? quais os tipos ?
A jurisdição nacional estabelece os casos em que o BR irá julgar.
Existe a jurisdição nacional exclusiva (somente o BR pode julgar) e a jurisdição nacional concorrente (Brasil julga e aceita que os outros países
julguem)
Quais são as hipóteses de jurisdição nacional exclusiva ?
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a IMÓVEIS SITUADOS NO BR;
II - em matéria de SUCESSÃO sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha DE BENS SITUADOS NO BR, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à PARTILHA DE BENS SITUADOS NO BR, ainda
que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Quais as hipóteses de jurisdição nacional concorrente ?
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de
benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Há litispendência entre jurisdições ?
Não existe litispendência entre jurisdição de diferentes. Ela pressupõe a mesma jurisdição.
Qual o critério de prevalência ?
Na jurisdição exclusiva sempre prevalece a decisão brasileira (art. 964, CPC)
Na jurisdição concorrente prevalece a decisão que primeiro fazer coisa julgada (arts. 960/965, CPC).
Quais são os critérios para definição da competência interna ?
1- Hierárquico ou funcional (ratione personae e etc)
2- Material (ratione materiae ou ratione personae)
3- Valorativa
4- Territorial (ratione loci)
Deve ser analisado nessa ordem, se ao final restar + de um juiz competente, utiliza-se o critério da distribuição (284 CPC)
Quais são as hipóteses de definição da competência pelo critério hierárquico ou funcional ?
a) Ações originárias
* são aquelas que já iniciam nos Tribunais
*arts. 102, I, 105, I, 108, I, 114, V, da CF +Constituições Estaduais (CNJ/CNMP: STF ADI 4412 e art. 106 RI CNJ)
b) Foros privilegiados (ratione personae)
* hipóteses em que, em razão da pessoa do processo, a ação não será em primeiro grau.
* sóno MS,HDeMI
* arts. 102, I, “d” e “q” 105, I, “b” e “h”, 108, I, “c”, 114, IV da CF + CEstaduais; súmulas 624/STF e 41/STJ
c) Prevenção
* por acessoriedade ou conexão
* arts. 58, 61 e 286 CPC
Em que consiste o critério material de competência interna e quais são as espécies ?
O critério material trata da definição do órgão da Justiça competente entre a Justiça Eleitoral, do Trabalho, Federal ou Estadual, analisada nesta ordem.
Qual competência da Justiça Eleitoral no âmbito cível ?
No cível, o que interessa para definir, é a causa de pedir (os fundamentos de fato e de direito), ou seja, a matéria.
A matéria precisa ser:
I) Sufrágio (AIRC, AIJE, AIME, etc) – qualquer método de consulta popular – eleição, plebiscito, referendo.
II) Questões político-partidárias
V ou F ?
É cabível a propositura de ação civil pública perante a Justiça Eleitoral.
F, não cabe ação civil pública na Justiça Eleitoral
Qual a competência da Justiça do Trabalho ?
Ela tem competência também fundada na matéria, na causa de pedir.
Regra geral, ela é competente para julgar qualquer causa que discuta ou derive da relação de trabalho.
V ou F ?
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas
relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
V, súmula 736 STF
Nos termos das ADIs 3395 e 3648, quem tem competência para julgar ação oriunda da relação de trabalho de empregado público e funcionário público ?
Nas ADIs 3395 e 3648, o STF entendeu que:
1) empregado público é o servidor público celetista – quanto a ele a competência seria da Justiça do Trabalho.
2) funcionário público é o servidor público regido pelo direito administrativo (para alguns é o estatutário – regido por lei) – será julgado pela Justiça Comum.
V ou F ?
Compete à Justiça Comum processar e julgar ações ajuizadas por ex-servidores públicos admitidos sob regime de contratação temporária
V, Reclamação 7.126 STF